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DOEPE - 14 - Ano XCIX - Página 14

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DOEPE 03/09/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX

NÀ 170

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

0012214-1/2020

Maria Madalena de Lima
Mendonca

2248573

3º

17/06/2020

2300000903.000160/2021-96

Neusa Maria Mendonca
dos Santos

2320150

3º

01/02/2021

2300011641.000035/2022-10

Paulo Soares Mariano

2247640

3º

01/01/2022

2300001058.001756/2021-84

Rosinete Pontes Costa
Sandra Helena Ferreira
Pepe
Saulo Freire Ferreira
Pinzon

2288680

3º

06/03/2021

Hosp Reg Jose
Fernandes Salsa
Limoeiro
Hosp Geral de Areias
Recife
Hosp Reg Dom Malan
Petrolina
Hosp Getulio Vargas

2322218

1º

29/03/2022

Hosp Barao de Lucena

1525832

3º

03/06/2018

2300011725.000126/2021-36
2300000266.009378/2021-69

Hosp Universitario
Oswaldo Cruz
Hosp Reg Jose
Fernandes Salsa
Limoeiro
Hosp Reg Jose
Fernandes Salsa
Limoeiro
Hosp Reg Jose
Fernandes Salsa
Limoeiro

0012212-8/2020

Selma Maria Mauricio da
Silva Leal

2248492

3º

21/05/2020

0012204-0/2020

Solange Jose dos Santos

2248506

3º

22/05/2020

0012205-1/2020

Valmir Correia de Melo

2248484

3º

18/05/2020

2314207

2º

27/12/2013

Hosp da Restauracao

1924206

2º

03/09/2019

Secretaria de Saude
Sirinhaem

2300011672.003281/2021-77
2300000266.016063/2020-97

Zildomaria Goncalves de
Vasconcelos
Zilmar Marques dos
Reis Lins

Anotação De Tempo De Contribuição
SEI 2300000266001693/2022-29 - Eleonora Maria Do Socorro Cartaxo Cantisani de Carvalho, Matricula Nº. 253965-9, 12 Anos, 05
Meses e 03 Dias – Prefeitura Municipal de Igarassu/PE.
SEI 2300000266002602/2022-52 - Marcelo da Cunha Andrade, Matrícula nº. 224020-3, 02 anos, 09 meses e 05 dias – Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.
CONTAGEM RECÍPROCA
SEI 2300000266008063/2021-02 - Norma Maria Tenório Brito Pires, Matrícula nº. 234244-8, 01 ano e 10 meses. Despachos da Gerência
de Administração de Pessoas/Unidade de Cadastro de Pessoas/SES.
Licença Prêmio Gozo
Processo
2300011672.002498/2022-41
2300011672.002465/2022-09
2300011672.002513/2022-51
0040400028.002474/2022-95
2300011276.001658/2022-15
2300000773.000946/2022-17

Nome
Alexandre Savio Avelino
de Souza

Matrícula

Dias

Dec

Início

1970852

30

1°

01.09.2022

Almir Santos da Silva

1965093

30

1°

01.09.2022

2577445

30

1°

01.09.2022

2579154

30

1°

01.09.2022

Andrea Virginia dos
Santos Gomes
Angela Simone Barbosa
da Silva
Any Tenorio
Mascarenhas
Ariane de Melo
Anunciado

1918273

30

1°

01.08.2022

1930443

30

1°

01.09.2022

Unidade
Hospital da
Restauracao
Hospital da
Restauracao
Sanatorio Pe Antonio
Manuel
Hemope
H.Agamenon
Magalhaes
H. Reg.Dom Moura
V Geres

2300011672.002594/2022-99

Denise Leyla Friedrich

1163825

30

3°

01.09.2022

Hospital da
Restauracao

2300011672.002386/2022-90

Maria da Conceicao B da
C Santos

1934147

30

1°

01.09.2022

Hospital da
Restauracao

2282127

30

1°

01.09.2022

1932047

30

2°

01.09.2022

2514273

30

1°

01.09.2022

2300000266.006201/2022-91

Maria Joselia Araujo
Filgueira
Maria Lucimar Bezerra
da Silva
Maria Luiza dos Santos
Silva
Neliane Machado Rangel

2341247

60

2°

01.09.2022

2300011725.001559/2022-90

Paula Gomes Lobo

2250306

90

1°

01.09.2022

Hosp. Barao de
Lucena

2300011725.001558/2022-45

Paula Gomes Lobo

2320908

90

1°

01.09.2022

Hosp. Barao de
Lucena

2300001058.001593/2022-11

Solange Cristina da Silva

2297078

60

3°

01.09.2022

Hosp.Getulio Vargas

2300011448.000436/2022-58

Suely Maria dos Santos

2267063

60

2°

01.09.2022

Hosp Correia
Picanco

0040609396.000023/2022-99
2300011672.002513/2022-51
2300011672.002389/2022-23

Hospital Oswaldo
Cruz
Hospital da
Restauracao
Hospital da
Restauracao
A Disposição

Tornar Sem Efeito:
A publicação no DOE de 16/08/2022 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01/08/2022 da servidora Vera Lúcia
Rabelo Barbosa, matrícula 123.455-2/SES, conforme Processo SEI 2300000266.007177/2022-16.
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho do DOE de 10/08/2022, referente á anotação de tempo de contribuição do INSS, da servidora Rosinete Pontes Costa,
matrícula nº. 228.868-0, Onde se Lê: 05 anos, 01 mês e 13 dias, Leia-se: 03 anos, 07 meses e 25 dias.
PORTARIA nº 650. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 457/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 03/08/2017, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ALDENI BELARMINO DE LIMA, Matrícula nº 257.621-0/ SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:
DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 651. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 322/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 10/09/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) GEMIMA SANTOS DE BRITO , matrícula nº 375.728-5/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Portaria nº 652. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000135/2022-08, Portaria n° 536, DOE de 08/07/2022, conforme justificativa apresentada pelo
presidente da comissão processante através do MEMO em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Recife, 3 de setembro de 2022

Portaria nº 653. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000136/2022-44, Portaria n° 537/2022, DOE de 08/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 654. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000137/2022-99, Portaria n° 535/2022, DOE de 08/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 655. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000017/2022-91, Portaria n° 530/2022, DOE de 05/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 656. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 185/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000854/2017, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000040/2022-86 e SEI nº 0037459-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 185/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000854/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000040/2022-86 e SEI nº 0037459-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 657. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 266/2014 do Hospital Geral Maria Rafael de Siqueira - São José do Egito e da SAIF nº 000650/2015,
relativos ao processo SEI nº 2300000147.000176/2020-27;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 266/2014 do Hospital Geral Maria Rafael de Siqueira - São José do Egito e
da SAIF nº 000650/2015, relativos ao processo SEI nº 2300000147.000176/2020-27, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 658. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002/2021 do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000023/2022-49 e SEI nº 2300011384.000005/2021-01;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 002/2021 do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães, relativos
ao processo SEI Nº 2300011823.000023/2022-49 e SEI nº 2300011384.000005/2021-01, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 659. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 055/2017 do Hospital Regional do Agreste e da SAIF nº 000892/2017, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000075/2022-15 e SEI nº 0070274-2/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 055/2017 do Hospital Regional do Agreste e da SAIF nº 000892/2017,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000075/2022-15 e SEI nº 0070274-2/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 660. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 299/2017 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF nº 000887/2017, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000104/2022-49 e SEI nº 0061544-2/2017 ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.

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