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DOEPE - Recife, 6 de setembro de 2022 - Página 25

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DOEPE 06/09/2022 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em decorrência
do novo coronavírus, os classificados e contratados em 03/08/2015.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 02/08/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

7°

0353/15

408492

ARIANA DA SILVA CARNEIRO

7°

0355/15

408514

DAVID FRANCISCO LARESTE

7°

0417/15

409138

GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA

7°

0356/15

408522

ELINEA MARIA PEREIRA

7°

0373/15

408697

JOSENILDO DE OLIVEIRA LIRA

7°

0364/15

408603

GIZELI DORNELAS DE FRANCA

7°

0365/15

408611

GUSTAVO ALVES CABRAL

7°

0371/15

408670

JOSE VALDEMIR DE HOLANDA

7°

0348/15

408441

ADEANISON PEREIRA DE MOURA

CARGO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO

02/08/2022
02/08/2022
02/08/2022
02/08/2022
02/08/2022
02/08/2022
02/08/2022

PORTARIA FUNASE N° 549/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013. RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01/08/2017.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 31/07/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
Nº CONTRATO

MAT

NOME

5°

1126/17

416223

ALCIONE ARLINDA ALVES DA SILVA

5°

1129/17

416258

BRUNO FELIPE MOURA DA SILVA

5°

1131/17

416274

DAMIANA FRANCISCA BORGES DE FREITAS

5°

1132/17

416282

DANIELLE KARLINE DE FRANCA
BARREIRAS

5°

1136/17

416320

GEDIEL MAXIMO RIBEIRO DA PAZ

5°

1138/17

416347

GLAUCILENE MENDES DA SILVA PESSOA

5°

1146/17

416428

NADJA MARIA DE MELO

5°

1149/17

416452

STEFANIA CORREIA COUTINHO

5°

1150/17

416460

STELA SANTOS DE ANDRADE

5°

1151/17

416479

TEREZA MACIEL GONCALVES DAS CHAGAS

5°

1153/17

416495

WILLIANE SOUZA LOURENCO DA SILVA

5°

1154/17

416509

WYSTEFANIA MAXIMIANO DE
VASCONCELOS

5°

1147/17

416436

MONICA GOMES DA SILVA

5°

1127/17

416231

ALEXANDRE ALVES DA ROCHA

5°

1142/17

416380

JEFFERSON THIAGO RODRIGUES DE
SOUZA

5°

1143/17

416398

MAURO DAMIAO DA SILVA

5°

1144/17

416401

ROSA MARIA QUEIROZ E SILVA FRANCA

5°

1145/17

416410

PRISCILLA FERNANDES E SILVA

5°

1130/17

416266

CRISTINIA BARROS DO NASCIMENTO

5°

1155/17

416517

YURI MARLLON MACEDO DE BARROS

5°

1141/17

416371

JACILENE SOARES DA SILVA

CARGO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO

31/07/2022
31/07/2022

2°

1318/18

418145

NOME
REBECA BORGES CORDEIRO

CARGO
ADVOGADO

MAT

NOME

CARGO

DATA

0418/15

40915-4

JAQUELINE ALBUQUERQUE DE MELO

ADVOGADO

31/07/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 552/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 06 de agosto de 2018.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 05/08/2022, pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA DA
RENOVAÇÃO

2°

1318/18

418153

OZEIAS JOSE BARBOSA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1319/18

418161

ADRIANO BEZERRA DE GOUVEA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1322/18

418188

DIEGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1323/18

418196

DIENE DE OLIVEIRA MARANHAO

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1324/18

418200

JANEIDE CAVALCANTE DA SILVA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1325/18

418218

MARIA EDJANE DA SILVA SOUZA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1326/18

418226

MARIA ROSENI DA SILVA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1327/18

418234

NILTON CESAR SILVA DE FARIAS

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1328/18

418242

REGINALDO MENDES BARBOSA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1329/18

418250

ROSA MARIA AVELINO DA SILVA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1332/18

418285

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1333/18

418293

BENEDITO SILVA SANTOS

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1334/18

418307

CHARLES XAVIER SOUZA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1335/18

418315

CLERISVANIO MARQUES TAVARES

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1339/18

418358

LUCIO MARIO GOMES DE AMORIM

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1340/18

418366

LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1341/18

418374

MANOEL DANIEL DA SILVA NETO

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1342/18

418382

VANUSA DE LIMA SILVA

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

2°

1343/18

418390

WANDYSON TINEL VANDEVAN

AG. SOCIO EDUCATIVO

05/08/2022

31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022

PORTARIA FUNASE N° 553/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 03 de agosto de 2020.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 02/08/2022, pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO
1°

Nº CONTRATO
2237/2020

MAT

NOME

CARGO

42733-0 MARIA ELIVANIA BATISTA NEVES SILVA AG. SOCIOEDUCATIVO

DATA DA
RENOVAÇÃO
02/08/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

31/07/2022
31/07/2022
31/07/2022

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

MAT

Nº CONTRATO

31/07/2022

PORTARIA FUNASE N° 550/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 43.087 de
27 de maio de 2016, e nas Deliberações Ad Referendum n.ºs 018/16, 023/16 e 027/2016, respectivamente de 02 e 24 de fevereiro de
2016 e 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 70, de 01
de abril de 2016, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE
Nº 111 de 24 de agosto de 2016.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, a classificada e contratada em 06 de agosto de 2018.
II – Determinar a Renovação do contrato em vigor dar-se retroativo a 05 de agosto de 2022, com prazo de vigência de 02 anos,
conforme tabela abaixo.
Nº CONTRATO

7°

DATA

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

TERMO

TERMO

02/08/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

TERMO

II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 31/07/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.

DATA

02/08/2022

Ano XCIX Ć NÀ 171 - 25

DATA DA
RENOVAÇÃO
05/08/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 551/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em decorrência
do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/08/2015.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 554/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto nº 46.156, de 18 de junho
de 2018, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados em 31 de agosto de 2019.
II – Determinar que a renovação dos contratos em vigor, se darão retroativo à 30/08/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

3°

2100/19

425966

ANTONIO MARCOS DA SILVA

AG.SOCIOEDUCATIVO

30/08/2022

3°

2102/19

425982

JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO

AG.SOCIOEDUCATIVO

30/08/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 555/22, de 02 de Setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto nº 46.156, de 18 de junho
de 2018, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratado sem 26 de agosto de 2019.
II – Determinar que a renovação dos contratos em vigor, se darão retroativo à 25/08/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

3°

2054/19

425508

ALTAIR FERREIRA DA SILVA

AG.SOCIOEDUCATIVO

25/08/2022

3°

2055/19

425516

AMERICO GOMES COUTINHO

AG.SOCIOEDUCATIVO

25/08/2022

3°

2057/19

425532

EDGAR SALES DE OLIVEIRA

AG.SOCIOEDUCATIVO

25/08/2022

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