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DOEPE - Recife, 7 de setembro de 2022 - Página 3

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DOEPE 07/09/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 172 - 3

ANEXO ÚNIDO

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO
Área-1

MEMORIAL DESCRITIVO
Área com terreno plano e formato regular, com uma área de 400,00 m², com perímetro 80,00 m linear de área, encravada às margens
da BR 232 Km70, entre as estacas 156 e 157 do projeto a ser implantado, de propriedade da Sra. Flávia Leite Marinho, confrontantes ao
Norte com a BR 232, ao Sul com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva, ao Leste com a propriedade de Cícero Luiz e ao Oeste
com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva. A área delimita-se pelo Polígono de vértices nos pontos de V01 a V04 em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000, identificativas conforme quadro abaixo:

A área possui um perímetro de 195,542 metros, totalizando 1167,155 m² de área, localizada no Município de Olinda/PE. O trecho
obedece às seguintes confrontações: ao Norte com o reservatório Perijicã, ao Leste com a propriedade nº 319, ao Oeste e Sul com
terras remanescentes do proprietário. A área está delimitada pelos pontos P1 a P12 no quadro abaixo, seguindo o Sistema Geodésico
Brasileiro, representado no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25M, tendo como sistema geodésico de referência o SIRGAS2000.

COORDENADAS UTM
TRECHO

DISTÂNCIA(m)

PONTO

E(X)

N(Y)

V1 - V2

20,00

V1

226.012.446

9.094.934,418

V2 - V3

20,00

V2

226.028,891

9.094.945,781

V3 - V4

20,00

V3

226.023,857

9.094.919,963

V4 - V1

20,00

V4

226.040,315

9.094.929,377
”

DECRETO Nº 53.532, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.

COORDENADAS UTM - FUSO 25S
E (m)
N (m)
295821,89
9118248,74
295827,56
9118244,99
295836,30
9118236,51
295855,33
9118231,34
295866,11
9118229,07
295875,12
9118226,19
295885,05
9118221,87
295894,99
9118216,67
295904,21
9118213,78
295905,94
9118221,69
295838,17
9118258,98
295821,89
9118248,74

PONTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Área-2

A área possui um perímetro de 77,187 metros, totalizando 170,630 m² de área, localizada no Município de Olinda/PE. O trecho obedece
às seguintes confrontações: ao Norte com o reservatório Perijicã, ao Leste e Sul com terras remanescentes da propriedade, ao Oeste
com a residência nº 430. A área está delimitada pelos pontos P1 a P7 no quadro abaixo, seguindo o Sistema Geodésico Brasileiro,
representado no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25M, tendo como sistema geodésico de referência o SIRGAS2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

COORDENADAS UTM - FUSO 25S
E (m)
N (m)
295904,250
9118213,76
295905,97
9118221,69
295923,18
9118212,30
295935,21
9118205,50
295932,20
9118201,67
295922,35
9118208,29
295904,25
9118213,76

PONTO
1
2
3
4
5
6
7

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à restauração e adequação da capacidade (Duplicação) da Via Existente
e Pavimentação da Rodovia PE-075, Trecho: Entr. PE-062, com extensão de 1,00 km, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.

DECRETO Nº 53.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão total de 1.000,00m (um mil metros), iniciando no município de Goiana, entroncamento da Rodovia PE-062, na
estaca inicial -20+0,00m e terminando na estaca final 30+0,00m, neste Estado, com largura variável entre 20,00m (vinte metros) e 35,00m
(trinta e cinco metros) para cada lado, partindo do eixo da via existente.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as respectivas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do Booster Matinadas, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água, Distrito de Matinadas, Município de Orobó.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 53.533, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Olinda, neste Estado.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANEXO ÚNICO

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à obra de contenção dos taludes do reservatório de Perijucã,
Município de Olinda, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra objeto deste Decreto encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto Técnico Específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MEMORIAL DESCRITIVO
A faixa de terra totaliza 80,00m (oitenta metros quadrados), localizada no Sítio Matinadas s/nº, Chã do Pau D’arco, Distrito de Matinadas,
Município de Orobó/PE. O trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Geo, ao Sul e ao Leste com o mesmo Sítio
e ao Oeste com a Rua Chã do Pau D’Arco. A delimitação dos pontos é de 01 ao 04 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com
as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
2

TRECHOS

DISTÂNCIA(m)

1-2
2-3

COORDENADAS UTM
PONTOS

E(X)

N (Y)

8

1

210785.99 m E

9151354.74 m S

ZONA
25

10

2

210788.97 m E

9151348.01 m S

25

3-4

8

3

210798.25 m E

9151351.08 m S

25

4-1

10

4

210795.59 m E

9151358.17 m S

25

DECRETO Nº 53.535, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 519.000,00
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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