DOEPE 10/09/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIX Ć NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 09/09/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução nº. 5813, de 09 de Setembro De 2022.
Aprova a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de Cabrobó, do Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 1.570, de 15 de setembro de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de
Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
II - A Portaria GM Nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa o incentivo financeiro para Centro de Especialidades Odontológicas
– CEO em fase de implantação, e dá outras providências;
III - A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
IV - A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
V - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
VI - A Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
VII - A Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de
Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO). Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO), do Capitulo I, do Título III;
VIII - A Resolução CIR Nº 358/2020, da VIII GERES, de 24 de Setembro de 2020, que aprova a Implantação do Centro de Especialidade
Odontológica - CEO Tipo I, no município de Cabrobó;
IX - O Memorando Nº11/2022, da Coordenação de Saúde Bucal/SES-PE, de 05 de Setembro de 2022, com Parecer Técnico.
Resolvem:
Art.1º - Aprovar a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de Cabrobó, do Estado de
Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
.Recife, 09 de setembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 580 - Dispensando Maria da Salete Silva Vaz, matrícula n° 117.004-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais
a 31/12/2021.
Nº. 581 - Atribuindo a Fernanda Paula de Carvalho, matrícula n° 403.909-2/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 08/07/2022.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Portaria SES nº 582. A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Portaria de Homologação nº 382/2022 da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco publicada em 15
de junho de 2022, relativo ao SEI nº 2300011624.000062/2022-92 e SEI nº 2300011624.000021/2022-04;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte ao autos o teor da Portaria de Homologação nº 382/2022 da Secretaria de Saúde do Estado de
Pernambuco publicada em 15 de junho de 2022, relativo ao SEI nº 2300011624.000062/2022-92 e SEI nº 2300011624.000021/2022-04,
bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
André Longo de Araújo Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de
14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matrícula
Dec
A partir
Unidade
2300000481.000156/2021-36
Amara Ferreira Costa
2244128
3º
30/04/2020
Ger da III Geres Palmares
2300000266.014610/2020-08
Carlos Gustavo da
Silva Martin de Arribas
2972735
1º
23/03/2020
Ger de Saude Mental
2300011423.000009/2020-96
Edson Jose Roque
da Silva
2262606
3º
13/10/2020
Hosp Reg Jose Fernandes Salsa
Limoeiro
2300001058.000977/2021-35
Eliane Alves da Silva
2294869
3º
27/06/2021
Hosp Getulio Vargas
2300000481.000158/2021-25
Esmeraldina
Cavalcante Carvalho
da Silva
2259478
3º
18/12/2020
Hosp Reg Dr Silvio Magalhaes
Palmares
2300000773.000197/2021-47
Izabel Sobral Bezerra
2247763
3º
01/06/2020
Hosp Reg Dom Moura Garanhuns
0021652-7/2020
Joaquim Novaes
Bezerra
2269201
3º
13/11/2020
Hosp Prof Agamenon Magalhaes S
Talhada
2300000266.019338/2020-44
Maria de Lourdes
Albuquerque
2257564
3º
20/09/2020
Coord de Liquidacao
2300011423.000011/2020-65
Maria do Carmo Silva
2355000
4º
21/09/2020
Hosp Reg Jose Fernandes Salsa
Limoeiro
2300000741.000294/2021-15
Maria do Socorro Leite
Batista da Silva
2274493
3º
03/05/2021
Hosp Pol Belarmino Correia Goiana
2300000773.000037/2021-06
Maria Erinalda Ferreira
2264390
3º
25/10/2020
Hosp Reg Dom Moura Garanhuns
2300000266.014821/2020-32
Maria Rozenilda da
Silva Santos
2249219
3º
01/07/2020
Hosp Reg Ruy de Barros Correia
Arcoverde
2339030
2º
19/05/2014
Hosp Getulio Vargas
2289016
2º
3º
10/03/2011
10/03/2021
Hosp Getulio Vargas
2300001058.001637/2021-21
2300001058.000763/2021-69
Marilene Inacio da
Silva
Roberto Farias de
Aguiar
Recife, 10 de setembro de 2022
Contagem Recíproca
SEI 2300011672002130/2021-00 – Arlete Alves Bezerra, matricula nº. 225101-9, 04 anos e 28 dias
SEI 98242/2019 – Josefa Maria de Souza Santana, matricula nº. 230124-5, 02 anos, 11 meses e 25 dias
SEI 0001200009001671/2021-75 – Jose Valfrido de Aguiar Junior, matricula nº. 227745-0, 01 ano, 04 meses e 02 dias.
SEI 2300001052001688/2021-53 – Maria de Fátima Rodrigues Maciel Vitor, matricula nº. 195494-6, 03 anos e 10 dias.
SEI 2300011725000109/2020-18 – Pedro Galdino Baracho, matricula nº. 135294-6, 03 meses e 23 dias.
SEI 2300000266001851/2022-41 – Walter Araujo Martins, matricula nº. 227299-7, 05 anos, 07 meses e 16 dias.
Desaverbação e Tempo e Contribuição
SEI nº. 2300000749000125/2021-05 – Marcia Maria de Lira, matrícula nº. 224.930-8 autorizo desaverbação de tempo de contribuição do
INSS, perfazendo um total de 02 anos e 23 dias, Publicado no DOE de 27/04/2012.
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Erratas:
Na Publicação no Doe de 07/09/2022, referente a Concessão de Licença Prêmio do servidor (a) Simone Maria Alves do Nascimento,
matrícula nº 1933400, Onde Se Lê: Simone Maria Nascimento de Britto Macedo.Leia-Se: Simone Maria Alves do Nascimento
No despacho do DOE de 04/08/2022, referente á anotação de tempo de contribuição do INSS, da servidora Maria Vanilda Gonçalves
Fernandes, Onde Se Lê: matrícula nº 231.103-1.Leia-Se: matrícula nº 231.034-1.
No despacho do DOE de 16/05/2003, referente á anotação de tempo de contribuição do INSS, do servidor Paulo Ricardo Camilo de
Vasconcelos, matrícula nº. 207.620-9.Onde Se Lê: 14 anos e 02 meses.Leia-Se: 08 anos, 11 meses e 15 dias.
Despacho publicado no DOE de 31/12/2008 referente Anotação de tempo de contribuição do INSS da servidora Katia Simone Bittencourt
de Barros, matrícula nº. 112.397-1, Onde Se Lê: 05 anos, 05 meses e 06 dias.Leia-Se: 05 anos, 03 meses e 10 dias.
Em, 09/09/2022
Instrução Normativa n° 003 de 09 de setembro de 2022.
Dispõe sobre as atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria Estadual
de Saúde.
O Secretário Estadual De Saúde, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, em 02 de janeiro de 2019; e
Considerando o dever que tem a Administração Pública de fiscalizar os contratos administrativos que celebra;
Considerando o disposto nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 51.651, de 27 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de contratações
públicas; e
Considerando a natureza sistemática e preventiva da atividade de fiscalização dos contratos administrativos;
Resolve:
Art. 1º - A execução de contrato administrativo firmado pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como de contratos de gestão, celebrado
com base na Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, será acompanhada e fiscalizada por 01 (um) gestor e, no mínimo, por 01 (um)
fiscal, especialmente designados a tanto.
Parágrafo único. Será permitida a contratação de terceiros para auxiliar e subsidiar os trabalhos de fiscalização.
Art. 2º - As designações do gestor e do fiscal do contrato serão realizadas nominalmente no próprio instrumento contratual, que deverá
conter as respectivas atribuições e responsabilidades.
§1º - Serão preferencialmente designados para o exercício das funções mencionadas no caput servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, vedada a designação de colaboradores terceirizados, bem como de agente
que for cônjuge, companheiro e parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do contratado ou do proprietário da empresa ou da
entidade contratada.
§2º - Antes da designação, a autoridade competente verificará o quantitativo de contratos sob a responsabilidade de cada gestor e fiscal, a
complexidade do objeto e o exercício concomitante de outras competências funcionais, de modo a assegurar que a gestão e fiscalização
do contrato serão realizadas de forma adequada.
§3º - Para os contratos vigentes que ainda não possuem gestor e fiscal designados, ou quando, consideradas as razões de conveniência
ou interesse público, haja necessidade de substituição do servidor, a designação e a alteração desses agentes públicos serão formalizadas
por simples apostilamento.
§4º - A designação, ainda que por apostilamento, será objeto do Termo de Ciência (Anexo Único), que deverá ser obrigatoriamente
assinado pelo gestor e fiscal do contrato.
§5º - Na designação dos agentes públicos como gestor e fiscal do contrato deve ser observada a segregação de funções.
Art. - 3º Caberá ao fiscal do contrato:
I - possuir qualificação técnica compatível com o objeto contratado, regularmente atualizada, preferencialmente aferida em curso
específico promovido ou aprovado pela Secretaria de Administração;
II - conhecer detalhadamente as cláusulas contidas no edital, no contrato e nos seus respectivos termos aditivos;
III- verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no edital e seus anexos, recusando o fornecimento de
objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela contratante;
IV - receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V - acompanhar a regularidade e adequação dos serviços realizados ou dos bens recebidos,
VI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
VII - informar ao gestor do contrato, por escrito e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
VIII - comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa quando passíveis aplicação de
penalidade;
IX - acompanhar a correção das faltas cometidas na execução dos serviços ou na entrega dos bens pela contratada;
X - encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação necessária para formalização dos procedimentos administrativos de pagamento,
aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, entre outros;
XI - comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua
execução, em razão de fato superveniente;
XII - manifestar-se justificadamente, naquilo que lhe compete, quanto à pertinência da prorrogação contratual.
Art. 4°- Caberá ao gestor do contrato:
I - possuir qualificação técnica, regularmente atualizada, preferencialmente aferida em cursos específicos e periódicos, promovidos ou
aprovados pela Secretaria de Administração;
II - conhecer detalhadamente as cláusulas contidas no edital, no contrato e nos seus respectivos termos aditivos;
III - acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
V - verificar a manutenção das condições de habilitação definidas no edital e no contrato;
VI - coordenar a instrução processual relativa à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções,
rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, entre outros;
VII - providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VIII - controlar os pagamentos efetuados, observando o saldo do contrato;
IX - controlar o prazo de vigência do contrato, evitando a solução de continuidade;
X - comunicar à autoridade superior a irregularidade na prestação do serviço ou na entrega dos bens, quando a situação exigir decisão
ou providência que ultrapasse a sua competência;
XI - solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada;
XII - manifestar-se justificadamente, naquilo que lhe compete, quanto à pertinência da prorrogação contratual, podendo ser subsidiado
por informações técnicas das áreas correlatas ao objeto contratado.
Art. 5º - O atesto dos documentos fiscais comprobatórios da execução contratual, contendo o detalhamento do serviço prestado ou dos
bens recebidos, será realizado por meio do Sistema de Gestão e Controle de Contratos e Notas Fiscais (Sisnotas).
Parágrafo único. Até que o Sisnotas esteja completamente implantado, o atesto será realizado fisicamente e/ou via SEI.
Art. 6º - As Secretarias Executivas farão a análise dos contratos vigentes sob sua responsabilidade, de modo a verificar as adequações
necessárias e atender às disposições contidas no art. 2º.
Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção das providências necessárias à operacionalização do
Sisnotas e ao atendimento das disposições contidas nos arts. 5º e 6º.
Art. 8º - O art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2021, de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O instrumento de contrato, com base no ato convocatório da licitação, conterá, dentre outras informações, as regras de
liquidação e pagamento, bem como o nome dos responsáveis pela fiscalização e gestão do referido contrato, permitida a designação por
apostilamento quando tais agentes públicos não tenham sido designados na ocasião na assinatura.” (NR)
Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Anexo Único - Termo De Ciência
Anotação De Tempo De Contribuição
SEI 2300000271000048/2022-10 – Célia Maria Borges da Silva Santana, matricula nº. 416063-0, 12 anos, 06 meses e 04 dias. –
Prefeitura da Cidade do Recife.
SEI 2300000266008894/2021-76 – Daniela Fantato Lima Gois de Victor, matricula nº. 319418-3, 11 meses e 27 dias. – Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.
SEI 2300000266008803/2021-01 Fernanda Maria Vieira Eskinazi Cipriano, matricula nº. 395159-6, 07 anos, 02 meses e 11 dias. –
Ministério da Aeronáutica.
SEI 2300011346000186/2021-13 – Genesio Barbosa Lira, matricula nº. 226928-7, 02 anos, 08 meses e 29 dias – Secretaria de Educação/
Aluno Aprendiz.
SEI 2300000301000014/2021-40 – Ivanmasse Barbosa dos Santos, matricula nº. 227015-3, 10 meses e 11 dias. – Ministério da Defesa
do Exercito.
Eu, __________________________________________, matrícula nº ____________, ocupante do cargo __________________, pelo
presente termo, Declaro que:
a) estou ciente da minha designação para atuar como gestor/fiscal (indicar conforme o caso) do Contrato nº XX/XXXX;
b) comprometo-me a cumprir as atribuições declinadas na Cláusula XX do Contrato nº XX/XXXX;
c) estou ciente de que minha substituição poderá ser realizada pela autoridade competente, por razões de conveniência ou interesse
público, mediante apostilamento ao contrato.
Cidade, _____ de ________________ de _______.
_____________________________________________
Assinatura do Fiscal/Gestor do Contrato