DOEPE 10/09/2022 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIX Ć NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1545/2016 do Hospital Getúlio Vargas e da SAIF nº 000792/2016, relativos
ao processo SEI Nº 0050752-1/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 680. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 40/2017-GAB da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da SAIF nº 000907/2017, relativos ao
processo SEI nº 4201482-2/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 40/2017-GAB da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da SAIF
nº 000907/2017, relativos ao processo SEI nº 4201482-2/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 681. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0683/2021 do Hospital da Restauração Governador Paulo Guerra, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000047/2022-06 e SEI nº 2300011672.002043/2021-44;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0683/2021 do Hospital da Restauração Governador Paulo Guerra,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000047/2022-06 e SEI nº 2300011672.002043/2021-44, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 682. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 658/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 30/10/2019 do servidor VALDEMIR MANOEL DA
SILVA, Matrícula nº 227.237-7/SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 683. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 462/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 29/08/2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ALEXANDRE CÉSAR DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 375.263-1;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 12-A, I, da Lei nº 4.547/2011;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 684. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 436/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 24/12/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) Flávio Luiz Gonçalves, matrícula nº 429.770-9/SES/CONTRATO;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pela:
Rescisão contratual por causa justificada, conforme preceitua o art. 10-A,II,§2º, s, da Lei nº 14.547/11.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 685. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 32/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 13/01/2022, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) SELMA MARIA DE MORAIS, matrícula nº 402.392-7/CTD;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 12-A, I, da Lei nº 14.547/2011;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 686. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000140/2022-11, Portaria n° 558/2022, DOE de 16/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (28207524 ) em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Recife, 10 de setembro de 2022
Portaria nº 687. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000141/2022-57, Portaria n° 559/2022, DOE de 16/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (28207651) em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 688. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000142/2022-00, Portaria n° 560/2022, DOE de 16/07/2022, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (28207775) em anexo.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Na publicação da portaria nº. 61, de 30.05.22, Diário Oficial do Estado de 01.06.22, referente ao procurador Leônidas Siqueira Filho,
matrícula nº. 185.085-7, onde se lê: 3º decênio da licença-prêmio, a partir de 08.04.22, Leia-se: 3º decênio da licença-prêmio, a partir
de 02.09.20.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 119 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria da Penha de Oliveira, mat. nº. 359.701-6, de 06 (seis)
meses referente ao 3º decênio, no período de 1.9.22 a 27.2.23.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº.120 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº. 275 de
30.04.14, e no Decreto nº. 42.054, de 17.08.15, RESOLVE: progredir Lavínia Gaspari Resurreição, mat. 274.225-0, no cargo de Analista
Judiciário Suplementar de Procuradoria, Classe I, ‘E”, Especialização, mediante elevação de nível de qualificação profissional, a partir
de 01.06.21.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA Nº 061/2022, de 08/09/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, RESOLVE: I Dispensar, por motivo de aposentadoria, a servidora pública,
ROSENEIDE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 89.554-7, da
Função Gratificada Apoio-1, Símbolo FGA-2, a partir de 31 de
agosto de 2022; II - Designar Rosário de Fátima Souza de Barros
Correia, matrícula nº 131.151-4, a partir do dia 01/09/2022 para
a mesma Função gratificada. III - Esta portaria entra em vigor
retroagindo seus efeitos a 01/09/2022. Paulo Roberto de Andrade
Lima/Diretor - Presidente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
NIRE n º 26.300.019.248
CNPJ/MF n º 13.178.690/0001-15
PORTARIA Nº 27/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A, com nome fantasia
“AGÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO DE PERNAMBUCO”,
designada pela sigla “AGE”, no uso de suas atribuições conforme
disciplina o art. 46 do Estatuto Social, I. Considerando o contrato
firmado com a SERVIÇOS AUXILIARES LTDA - EPP, Contrato nº
002/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2017/CPL/006, cujo
objeto trata da contratação de empresa para prestação de serviço
de condução de veículos oficiais desta AGE; Considerando o
descumprimento reiterado das cláusulas contratuais previstas
no instrumento de contratação, dentre as quais destacam-se
principalmente, atrasos constantes no pagamento do salário dos
contratados, o não envio da devida prestação de contas para
pagamento pelos serviços prestados e o descumprimento de
reajuste previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.
R E S O L V E: Art. 1° Instaurar um Procedimento para Apuração
e Aplicação de Penalidades (PAAP), no âmbito do contrato
com a Serviços Auxiliares LTDA – EPP, conforme detalhado na
PAD 28016495. Art. 2° Designar a Comissão de Apuração com
a seguinte composição: Ana Carolina Guimarães de Moura,
matrícula nº 201580, Jéssica Suênia Bezerra Lima, matrícula nº
202112, e Natalia Cezar Vieira Vita, matrícula n° 202208. Art. 3°
Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Recife,06
de setembro de 2022. Márcio Stefanni Monteiro Morais, Diretor
Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 011/2022
EMENTA: Altera o Decreto Distrital nº 002 /2021 e dá outras
providências.
O ADMINISTRADOR GERAL da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.446 de 26/11/2014 que dispõe
sobre a Unificação de Posse e data de realização de eleição dos
Representantes das Organizações da Sociedade Civil atuantes na
promoção e defesa de direitos da pessoa idosa;
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Distrital n° 002/2021 de 29 de outubro de 2021,
que institui DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, institui o Conselho
Distrital de Direitos do Idoso e o Fundo Distrital de Direitos do
Idoso do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º O Conselho Distrital de Direitos do Idoso será composto
por 06 membros, sendo 03 representantes do poder público
Distrital e 03 representantes da sociedade civil elegíveis, sendo
constituído:
§ 4º: Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período,
enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais
foram nomeados ou indicados, exceto os membros do ano de
2022 que terão um mandato de um ano, contados a partir da
nomeação.
§ 6º: A eleição dos membros do Conselho deverá ser realizada no
primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo
do Estado, sempre na última semana de outubro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de setembro de 2022.
JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Geral