DOEPE 13/09/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 175
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Observaç
ção:
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ANEXO
O III – Vazões em m3/h, segundo o regiime de bombeamen
nto:
Regime de Bombeamento
s
Zonas
A
B
C
6/24 h
12/24 h
18/24 h
3
4
10
1,5
2
5
1
1,3
3
3,3
3
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FERH
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS – SEINFRA
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE PERNAMBUCO
MOÇÃO CRH Nº 01/2022, de 09 de junho de 2022.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco - CRH, no uso de suas competências, conferidas pela Lei Estadual nº
12.984/05 e pela Lei Federal nº 9.433/1997, tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, mediante proposta apresentada pelos
conselheiros e após discussão e deliberação na LIV Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de junho de 2022, por unanimidade, resolve
aprovar a Moção abaixo:
Considerando que a Constituição Federal atribuiu competência à União para instituir a Política e o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
Considerando que a Lei nº 9.433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento
Recursos Hídricos e definiu os critérios de outorga e tem como objetivo assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos e a adequação da gestão de recursos hídricos,
consignando no inciso I do artigo primeiro da referida lei que a água é um bem de domínio público;
Considerando que a infraestrutura hídrica proposta no Projeto de Lei 4.546, já se encontra inserida e distribuída no sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos que tem objetivo de planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos
hídricos (Art.32, IV, Lei nº 9.433/97);
Considerando que o referido PL 4.546/2021 foi encaminhado ao Congresso Nacional, sem a devida discussão no âmbito do Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, o que requer a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o tema;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade a moção com o seguinte texto:
Excelentíssimo Sr. Deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, encaminho pedido para que a tramitação do PL
4.546/2021 seja sobrestada, ao tempo em que seja solicitada uma posição oficial do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH,
dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, do Fórum Nacional de Comitês de Bacia e de associações técnicas na esfera nacional,
tais como Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRHidro, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES
e da Associação Brasileira de Águas Subterrânea - ABAS, para ampliação das discussões e assim, consolidar as grandes conquistas na
área de recursos hídricos.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETE
Presidente do CRH/PE
SIMONE ROSA DA SILVA
Secretária Executiva do CRH
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Humberto Bertino Arraes
ERRATA
Na Publicação de 12.09.2022, da Portaria N° 36/2022, onde se lê. “... Termo de Colaboração 002/2021.”; Leia-se: “... Termo de Fomento
N° 002/2021”.
Na Publicação de 12.09.2022, da Portaria N° 35/2022, onde se lê. “... Termo de Colaboração 003/2021.”; Leia-se: “... Termo de Fomento
N° 003/2021”.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 55 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15 de maio
de 2007, com vistas ao controle dos recursos do Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco – FUNDAGRO, instituído pela Lei nº
12.506, de 16 de dezembro de 2003 e regulamentado pela Lei nº 13.598, de 29 de outubro de 2008,
RESOLVE:
I – Incluir, na Classificação das Fontes de Recursos Segundo as Origens, a Fonte de Recursos a seguir discriminada:
CÒDIGO
0171
tabagismo é a sua principal causa. O substrato fisiopatológico da DPOC envolve a bronquite crônica e o enfisema pulmonar, os quais
geralmente ocorrem de forma simultânea, com variáveis graus de comprometimento relativo num mesmo indivíduo. Os principais sinais e
sintomas são tosse, falta de ar, chiado no peito e expectoração crônicos. A DPOC está associada a um quadro inflamatório sistêmico, com
manifestações como perda de peso e redução da massa muscular nas fases mais avançadas (JARDIM, et al; 2004).
2. Código Internacional da Doença (CID-10)
J44.0 - Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior; J44.1 - Doença pulmonar
obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificada;
J44.8 - Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica
3. Medicamento
- Alfa-1 Antitripsina (AAT) 1000 mg injetável frasco-ampola;
- Brometo de umeclídinio, furoato de fluticasona e trifenatato de vilanterol (tripla terapia) cápsula em pó;
- Dipropionato de beclometasona, fumarato de formoterol e brometo de glicopirrônio (tripla terapia)-solução aerossol;
4. Critérios de Inclusão
Ser atendido em estabelecimentos de saúde vinculados às Unidades Públicas ou credenciados pelo SUS;
Residir no estado de Pernambuco;
Pacientes com idade acima de 40 anos com histórico de tabagismo ativo, passivo ou exposição à inalação de material particulado;
Apresentar um dos sintomas respiratórios crônicos: tosse, expectoração, chiado no peito e dispnéia;
Já ter utilizado as opções fornecidas pelo Ministério da Saúde no Protocolo Federal de DPOC;
Espirometria apresentar valores da relação VEF1/CVF menor que 0,7 após o broncodilatador com confirmação do diagnóstico de:
-DPOC Muito Grave ou Grau IV = VEF1 < 30%; Dispnéia MRC 4 e ou CAT > 10 ou uma hospitalização no último ano.
Nos casos de reposição de alfa-1 antitripsina a dosagem sérica com valores abaixo de 80% dos valores normais.
5. Critérios de Exclusão
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Pacientes com DPOC Leve e com DPOC Moderada, ou seja, de Grau I e Grau II;
Casos de DPOC Grave e Muito Grave, que responderem ao tratamento com uso de Broncodilatadores de longa ação (Formoterol e
Salmeterol);
Pacientes que apresentam qualquer contra – indicação ao uso dos medicamentos descritos.
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
6. Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial:
- Carteira de Identidade – RG
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Cartão Nacional de Saúde – CNS
- Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
- Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial:
- LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história
clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
- Receita Médica, com posologia para 6 (seis) meses de tratamento;
- Receituário de Controle Especial em duas vias com validade para 10 dias; Tratamento de acordo com posologia ou tratamento contínuo
Renovação a cada 6 (seis) meses:
- LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história
clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
- Receita Médica, com posologia para 6 (seis) meses de tratamento;
- Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente utilizar
laudo complementar.
3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial:
- Laudo Pneumologia/Alergologista (Anexo I);
- Espirometria com Prova Broncodilatadora (pré e pós); Índice de Dispnéia do MRC (Anexo II); e/ou Escala de qualidade de vida- CAT
(Anexo III)
Renovação a cada 6 meses:
- Espirometria com Prova Broncodilatadora (pré e pós);
- Índice de Dispnéia do MRC; e/ou Escala de qualidade de vida- CAT
Revisões:
Data
Rev
abr/22
2
nov/17
ago/17
mar/13
1
1
0
ESPECIFICAÇÃO
Recursos do Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco - FUNDAGRO
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 12/09/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5814 de 09 de setembro de 2022
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - referente à décima parcela do ano de 2022.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
II. O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV. A Nota Técnica n°9, da GEPPI/SREG/DGGRS/SEGEP/SES - PE, de 09 de setembro de 2022.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima parcela do ano de 2022, conforme Protocolo SISMAC: Nº 226679042209.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de setembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica
Gerência de Operacionalização da Política de Assistência Farmacêutica
Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica – CEFT
Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica – CAFT – Pneumologia
Norma Técnica 02/2013
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC
1. Introdução
A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) se caracteriza por sinais e sintomas respiratórios associados à obstrução crônica das
vias aéreas inferiores, geralmente em decorrência de exposição inalatória prolongada a material particulado ou gases irritantes. O
Atualização
Mudança do layout
Inclusão de tripla terapia: Brometo de umeclídinio, furoato de fluticasona
e trifenatato de vilanterol (tripla terapia) cápsula em pó e Dipropionato de
beclometasona, fumarato de formoterol e brometo de glicopirrônio (tripla
terapia)-solução aerossol;
Retirada de: Tiotrópio, brometo solução para inalação 2,5 mcg/dose;
Salmeterol, xinafoato + Fluticasona pó para inalação oral 50 + 250 mcg/dose;
Salmeterol, xinafoato + Fluticasona spray suspensão aerossol para inalação
25 + 125 mcg/dose; Indacaterol, maleato cápsula 150 e 300 mcg; Brometo de
glicopirrônio Cápsulas com pó para inalação 50 mcg (a retirada será gradual,
após migração dos pacientes para as duplas terapias e triplas terapias)
Aprovação
Atualização
Criação e aprovação da Norma
Revisores
CEFT e CAFT
Anexo I
Laudo Médico Pneumologista - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Recife, 13 de setembro de 2022
Paciente: ____________________________________________________________________________ Idade:
Sexo: Masculino____ Feminino _____ CPF: __________________________________________
Tabagista: ( ) Sim ( ) Não Média de cigarros por dia: ________ CID: ( ) J44.0 ( ) J44.1
Ex-tabagista: ( ) Sim ( ) Não Anos de tabagismo: _____________ CID: ( ) J44.8
Sintomas: ____________________________________________________________________________
Tosse diária: ( ) Sim ( ) Não Há quanto tempo: ______________
Secreção diária: ( ) Sim ( ) Não Há quanto tempo: ______________ Falta de ar: ( ) Sim ( ) Não
CAT ___________________ E/OU Índice de dispnéia MRC: ( )0 ( )1 ( )2 ( )3 ( )4
Espirometria após uso de broncodilatador: _________________________________________________________________________
___
Peso: ________ Kg VER 1: _______mL VER 1%: __________mL
Altura: _______ cm CVF: ________ mL VEF 1/CVF: ____________ %
Solicito dispensar as seguintes medicações para o paciente acima citado, no programa de fornecimento de medicamentos para DPOC:
Medicamento e Posologia: ______________________________________________________________________________________
_____________________________________________
Carimbo e assinatura do profissional médico e CRM
Anexo II
Escore de Dispnéia do MRC
Nome do paciente: ____________________________________________________________________________
Dispnéia somente ao realizar exercício intenso
Dispnéia ao subir escadas ou ladeira ou andar apressadamente no plano
Dispnéia no próprio passo no plano ou dificuldade para acompanhar o passo de outra pessoa da mesma idade
Dispnéia no plano em menos de 100 metros ou após alguns minutos
Muito dispnéico para sair de casa ou dispnéia para se vestir ou despir
Resultado: ___________
________________________________________________________
Carimbo e assinatura do profissional médico e CRM
Anexo III
Escala de qualidade de vida - CAT (COPD Assessment test)
Nome do paciente: ____________________________________________________________________________
Nunca tenho tosse
Não tenho nenhum secreção (catarro) no peito
Não sinto nenhum aperto no peito
Estou sempre a tossir
O meu peito está cheio de secreção
(catarro)
Sinto uma grande pressão no peito