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DOEPE - Recife, 14 de setembro de 2022 - Página 13

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DOEPE 14/09/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
H.Agamenon
Magalhaes
Gerencia de
Correicão/ Nc
H Jesus
Nazareno IV
Geres
H.Agamenon
Magalhaes

2300011276.001472/2022-58

Joao Joaquim Do Nascimento

2275236

30

1°

01.09.2022

2300000266.005489/2022-87

Jorge Gomes da Silva

1048511

180

3°

07.10.2022

2300011209.000165/2022-53

Jose Carlos Ferreira da Silva
Filho

2333821

30

2°

01.09.2022

2300011276.001128/2022-69

Lucia de Fatima Lima de Moura

1932969

30

1°

01.09.2022

2300011725.000991/2022-63

Lusia Maria Simao da Silva
Santiago

2127458

30

1°

01.09.2022

2300001058.000660/2022-80

Maria Betania Ferreira Lacerda

2333589

30

1°

01.09.2022

2300011672.002349/2022-81

Maria Cristina da Silva Xavier

847747

60

4°

01.09.2022

2300011276.001077/2022-75

Maria de Fatima Carneiro de
Santana

2575647

30

1°

01.09.2022

H.Agamenon
Magalhaes

2300000266.003845/2022-28

Maria Do Socorro B S
Magalhaes

2335484

30

2°

01.09.2022

A Disposição

2300001058.000997/2022-97

Maria Jose Barbosa Campelo

2558610

60

1°

01.09.2022

2300011725.001015/2022-28

Maria Jose Gomes de Oliveira

2048221

30

1°

01.09.2022

0040609406.000456/2022-88

Maria Luiza Carvalho Neves

2335506

60

1°

01.09.2022

2300001058.001873/2022-29

Maria Nasare Vieira Rolim

2281201

90

3°

04.10.2022

2300001058.000612/2022-91

Marileide Maria da Silva

2327236

30

1°

01.09.2022

2300001058.000453/2022-25

Marinewce de Azevedo Oliveira

1926438

30

2°

01.09.2022

2300000266.007966/2022-49

Marliane Gomes de Lima

2289725

30

2°

03.10.2022

2300011493.000184/2022-11

Nadia Duarte E Silva

2492849

30

1°

01.09.2022

2300001058.000511/2022-11

Neuza Maria Araujo

2464861

30

1°

01.09.2022

2300011493.000163/2022-04

Paula Angela da Silva

2615657

30

1°

01.09.2022

2300001058.000831/2022-71

Samuel Monteiro da Silva

2278545

30

1°

01.09.2022

2300000906.000280/2022-44

Sandra de Souza Travassos

2304872

30

1°

01.09.2022

2300001058.000804/2022-06

Sinval Sodre da Mota Filho

1926233

30

1°

01.09.2022

2300011672.002347/2022-92

Sonia Maria de Lira Queiroz

2288974

60

2°

01.09.2022

2300000071.000835/2022-18

Uilson Francisco de Barros

2449714

30

1°

01.09.2022

Hosp. Barao de
Lucena
Hosp.Getulio
Vargas
Hospital da
Restauracao

Hosp.Getulio
Vargas
Hosp. Barao de
Lucena
A Disposicao
Hosp.Getulio
Vargas
Hosp.Getulio
Vargas
Hosp.Getulio
Vargas
Gerencia de
Correicão/ Nc
H Jesus
Nazareno IV
Geres
Hosp.Getulio
Vargas
H Jesus
Nazareno Iv
Geres
Hosp.Getulio
Vargas
Hosp Geral de
Areias
Hosp.Getulio
Vargas
Hospital da
Restauracao
Gerencia de
Regulação
Hospitalar

Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
Despacho publicado no DOE de 06/10/2018 referente Anotação de tempo de contribuição de Aluno Aprendiz da servidora Gilvanete Maria
de Jesus, matrícula nº. 233.945-5, Onde Se Lê: 02 anos, 08 meses e 15 dias Leia-Se: 01 ano, 10 meses e 02 dias.

Portaria nº 689. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ
nº. 05.678.722/0001-13. DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades –
CPAAP, no bojo do seu Relatório (vide ID 27365328), constante no Processo Administrativo nº 050/2022, para APLICAR à empresa licitante
no Processo Licitatório nº. 0200.2019 - CCPLE-VI.PE.0141.SAD - Pregão Eletrônico nº 0141/2019 - Contrato nº. 164/2020, ficando a
imputada impedida de contratar com o Governo do Estado de Pernambuco e descredenciada do CADFOR - Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco, pelo período de 01 (um) mês, além da MULTA de 30% (trinta por cento), considerando ser a empresa reincidente
em descumprimentos contratuais junto à SES/PE e, tendo por base de cálculo o valor da contratação, pela falha na execução do
contrato, cujo valor final restará na monta de R$ 34.486,95 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco
centavos), tendo por fundamento a Cláusula Décima quarta do Instrumento de Contrato, bem como o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e,
conforme os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. Em tempo, por questão de cautela e, com fulcro no art. 6°,
§ 6, do Decreto n° 42.191/2015, determino a suspensão dos pagamentos vinculados ao Contrato n° 164/2020, eventualmente existentes
em favor da empresa imputada, até o limite do valor total da multa ora imposta. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA CONJUNTA PGE/SDS Nº 02 PGE, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos art. 6º, da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as normas regulamentares necessárias ao cumprimento das disposições da Lei Complementar Estadual nº 498, de
1º de julho de 2022, que autorizou a celebração de transações extrajudiciais com os policiais militares que, por força de decisão judicial,
tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação, decorrente do concurso público deflagrado pela Portaria Conjunta SAD/
SDS Nº 101, de 31 de agosto de 2009, que objetivou o provimento do cargo público de soldado da Polícia Militar, independentemente da
situação dos respectivos processos judiciais.
Art. 2º - O Comando da Polícia Militar encaminhará para a Procuradoria do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado a lista dos
demandantes integrantes da corporação que concluíram com êxito o curso de formação de soldado, decorrente do concurso público
deflagrado pela Portaria SDS 101, de 31 de agosto de 2009.
Art. 3º - Os documentos necessários para a instrução e confecção dos termos de transação e que deverão ser entregues à Procuradoria
do Contencioso são os seguintes:
a) Cópia do documento de identificação.
b) Cópia do ato de nomeação para o cargo de Soldado da Polícia Militar.
c) Original da Certidão de Conclusão com êxito do Curso de Formação de Soldado deflagrado através da Portaria SDS 101, de 31 de
agosto de 2009 ou alternativamente Cópia do Boletim Geral da corporação ou Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social, constando
a Conclusão do Curso de Formação de Soldado com aproveitamento.
d) Número do processo judicial que tenha impugnado o referido processo de seleção regido pela Portaria SDS 101, de 31 de agosto de
2009.
e) Cópia do último contracheque do Policial Militar.
Art. 5º - Após a entrega da documentação descrita no artigo precedente, os termos de transação serão confeccionados e os militares
deverão ser comunicados para retornarem à Procuradoria Geral do Estado em dias e horas designados, com seus respectivos advogados,
para assinatura.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos mediante requerimento formulado pelo interessado à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 058/2022 - Recife, 12 de setembro
de 2022
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas no inciso III, do Art.
9º da Lei Orgânica nº 11.304/95;
CONSIDERANDO, Decreto Distrital Nº 002/2021 DE 29 DE
OUTUBRO DE 2021;
CONSIDERANDO, o processo de eleição dos membros da
sociedade civil para composição do Conselho distrital do Direito
do Idoso de Fernando de Noronha, conforme edital 001/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a composição do Conselho Distrital do Direito
do Idoso nos seguintes termos:
a) 03 representantes do poder público Distrital:
I- Isângela Patrícia da Silva, mat.9671-7 representante da
Superintendência de Assistência Social;
II- Fernando Jorge Rodrigues Magalhães, mat. 9469-2
representante da Superintendência de Saúde;
III- Bruna Lins de Queiroz Campos, mat. 2795-2 representante da
Superintendência Jurídica;
IV. Fabiana Lúcia da Silveira Pitanga, mat. 9479-0 suplente da
Superintendência de Assistência Social;
V. Talita Maria Ferreira de Lima, mat. 9400-5 suplente da
Superintendência de Saúde;
VI. Sandra Valéria de Lima Silva Oliveira, mat. 9498-7 suplente da
Superintendência Jurídica;
b) 03 representantes da sociedade civil e os respectivos suplentes,
eleitos em Assembleia realizada no dia 12 de julho de 2022:
I.Maria do Carmo Menezes de Almeida;
II. Edileuza Maria dos Santos;
III. René Jerônimo de Araújo
IV. 1o Suplente: Carlos Augusto de Araújo
V. 2º Suplente: Edna Carneiro da Silva
VI. 3º Suplente: José Fernandes de Medeiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Geral

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 91 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
considerando o disposto na Comunicação Interna – USO/DEG
nº 26, datada de 06/09/2022, RESOLVE: Designar o servidor
MARCONI ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 15.124-6, para
substituir o servidor MANOEL BARBOSA DA SILVA, matrícula
nº 12.508-3, lotado na DEG - Unidade de Supervisão de Obras,
na Função Gratificada de Supervisão-2, durante o período de
01/09/2022 a 30/10/2022, por motivo de licença-prêmio do
titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGS-2, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a
Lei nº 6123/68. (Processo SEI nº 0030600038.003599/2022-86).
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7029/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução
nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o cadastramento/
credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento
das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
-EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO a regularidade do pedido constante no
protocola nº 2022.144325;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a
empresa LEONARDO ESPINDOLA DE ANDRADE LTDA, nome
de Fantasia: STIL PLACAS, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.087.084/0001-54,
com sede na Rua Gumercindo Cavalcante, Nº 395, sala 1 - São
Cristóvão, Arcoverde-PE, CEP: 56.512-200, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco)
anos, a contar da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7030/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN/
PE sob nº 2022.144320;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa
DÉBORA R M PIRES FRAGA-ME, nome de fantasia: PEAUTO
PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 15.039.541/0001-09, com sede na
Av. Gumercindo Cavalcante, nº395A , sala 2 -São Cristóvão
Arcoverde-PE, CEP: 56.512-200, como Estampador de Placa de

Ano XCIX Ć NÀ 176 - 13
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7031/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012,CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular-ECV; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.124159;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa EXPRESSO VISTORIAS AUTOMOTIVAS
LTDA, nome de Fantasia: EXPRESSO VISTORIA pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.983.726/0001-48,
estabelecida na Avenida Doutor Belmiro Correia, Nº 381, Bairro
Novo do Carmelo- Camaragibe-PE, CEP 54.762-303, pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7032/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012,CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular-ECV; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.142.150;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa CERTIFICAR PERNAMBUCO VISTORIAS
LTDA, nome de Fantasia: CERTIFICAR PERNAMBUCO
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
28.129.222/0001-28, estabelecida na Avenida Caxangá, Nº 518,
Loja 000B, Bairro Madalena- Recife-PE, CEP 50.610-230, pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 7033/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução
nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o cadastramento/
credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento
das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
-EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO a regularidade do pedido constante no
protocola nº 2022.144789;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a
empresa ROSILENE MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS
E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 08.997.208/0004-81, com sede na Rua
Raimundo Ferreira, Nº 423, - Centro, Tabira-PE, CEP: 56.780-000,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7034/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN/
PE sob nº 2022.144268;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa
MARIA G. DE MORAES-ME, nome de fantasia: STIL PLACAS,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 69.945.491/0002-20, com sede na Rua Arão Lins de
Andrade, nº 507-LJ 02 –Piedade - Jaboatão dos Guararapes-PE,
CEP: 54.400-200, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7035/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN/
PE sob nº 2022.145.696;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa
LUIS O S CRUZ SERVIÇOS-ME, nome de fantasia: VIA PLACAS,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 15.447.847/0005-10, com sede na RUA MARIA DE
CASTRO, nº 205 – Beberibe Ouricuri-PE, CEP: 56.200-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

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