DOEPE 17/09/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 179
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de setembro de 2022
XII - à Superintendência de Política de Atendimento: elaborar e monitorar a execução do trabalho socioeducativo com base no
Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação operacional da Unidade
de Atendimento Inicial - Uniai, dos Centros de Internação Provisória - Cenip, das Casas de Semiliberdade - Casem e dos Centros de
Atendimento Socioeducativo - Case; promover intercâmbio de informações com entidades não governamentais e governamentais da
União, Estados e Municípios; difundir a metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo; assessorar
e subsidiar a Presidência no desenvolvimento do planejamento institucional;
XXXIV - à Assessoria Técnica de Projetos e Orçamento: elaborar o Plano Plurianual (PPA), o Orçamento Anual (LOA) e a
Programação Financeira; acompanhar a execução das ações previstas no PPA e na LOA; supervisionar a elaboração de relatório de
custos gerais e outras solicitações governamentais; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à gestão e controle de
convênios e suas prestações de contas; coordenar o processo de elaboração dos instrumentos legais de planejamento, planos e projetos,
inclusive de captação de recursos; assessorar a Superintendência de Planejamento e Orçamento e demais gestores na formulação de
propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamento;
XIII - às Assessorias Técnicas de Política de Atendimento Socioeducativo: assessorar a Superintendência de Política de
Atendimento na execução do trabalho socioeducativo e no planejamento, monitoramento e avaliação operacional e do Projeto PolíticoPedagógico da FUNASE;
XXXV - à Assessoria Técnica de Monitoramento: acompanhar o desenvolvimento do planejamento estratégico e operacional;
monitorar o desempenho das metas institucionais; implementar sistemas de monitoramento e avaliação; manter e aperfeiçoar o sistema
de avaliação por resultados; e
XIV - à Assessoria Técnica de CENIP: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos na Gestão dos Centros de Internação
Provisória - Cenip e na Coordenadoria da Unidade de Atendimento Inicial - Uniai, prezando pelo alinhamento com o Projeto PolíticoPedagógico da FUNASE; levantar os ajustes necessários para a execução do trabalho socioeducativo;
XXXVI - à Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação: planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia
da informação e comunicação (TIC) da FUNASE; planejar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia de Informação
(PDTI); desenvolver e implantar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e disponíveis no mercado; coordenar
a implantação de soluções; propor planos de investimentos, visando atualização tecnológica; gerenciar os contratos de TIC da Instituição;
apoiar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI em suas atividades de suporte à gestão e contratação de produtos e
serviços para o Sistema Estadual de Informática de Governo (Seig); dar tratamento estatístico as informações relativas ao perfil dos(as)
adolescentes/jovens atendidos pela FUNASE; elaborar boletins estatísticos mensais; levantar o quantitativo diário e atender as demandas
estatísticas internas e externas relativas aos(às) adolescentes/jovens atendidos pela FUNASE.
XV - à Assessoria Técnica de CASE: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos na Gestão dos Centros de Atendimento
Socioeducativo - Case, prezando pelo alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; levantar os ajustes necessários para
a execução do trabalho socioeducativo;
XVI - à Assessoria Técnica de CASEM: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Casas de Semiliberdade Casem, prezando pelo alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; levantar os ajustes necessários para a execução
do trabalho socioeducativo;
XVII - às Gerências de CASE: gerir as atividades executadas nos Centros de Atendimento Socioeducativo - Case de alta
complexidade em articulação com os demais equipamentos da rede, programas e regimes de atendimento, Poder Judiciário e Ministério
Público, com alinhamento ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e
dos procedimentos operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional dos Case;
XVIII - às Gestões de CENIP: gerir as atividades executadas nos Centros de Internação Provisória - Cenip de alta complexidade
em articulação com os demais equipamentos da rede, programas e regimes de atendimento, Poder Judiciário e Ministério Público,
com alinhamento ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos
procedimentos operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional dos Cenip;
XIX - à Coordenadoria de Atendimento Inicial de Recife: desenvolver atividades de primeiro atendimento e acolhimento
provisório alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos
procedimentos operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional da Uniai;
XX - às Coordenadorias de CENIP: desenvolver atividades voltadas à internação provisória alinhadas ao Projeto PolíticoPedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos operacionais de
segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional dos Centros de Internação Provisória - Cenip;
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 7º O Conselho de Administração da FUNASE, órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior, será
composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo
Governador do estado:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude, que o presidirá;
II - Diretor-Presidente da FUNASE, que exercerá a função de Secretário Executivo;
III - Representante dos servidores da FUNASE, indicado em assembleia;
IV - Secretaria de Educação e Esportes;
V - Secretaria de Saúde;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria da Fazenda; e
XXI - às Gestões de CASE: desenvolver atividades voltadas ao atendimento socioeducativo com privação de liberdade alinhadas
ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos
operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional dos Centros de Atendimento Socioeducativo;
VIII - Secretaria de Administração.
XXII - às Coordenarias de CASEM: desenvolver atividades voltadas ao atendimento socioeducativo de semiliberdade alinhadas
ao Projeto Político-Pedagógico da FUNASE; acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da FUNASE e dos procedimentos
operacionais de segurança; convocar e presidir reuniões com o corpo funcional das Casas de Semiliberdade - Casem;
§ 2º A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada a qualquer título.
XXIII - à Gestão da Central de Vagas: centralizar, fiscalizar e gerir todas as informações relacionadas às vagas disponíveis nas
Unidades de atendimento socioeducativo; comunicar a autoridade requisitante a existência ou não de vagas; assegurar a regulação de
vagas no sistema; avaliar o caráter de excepcionalidade das solicitações de transferências internas; indicar a nova Unidade para a qual
deverá ser encaminhado o(a) adolescente/jovem, em caso de transferência interna;
§ 1º A investidura dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 8º O Conselho Fiscal da FUNASE, órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno, será composto por 3 (três)
membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo Governador do estado:
I - Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Administração; e
XXIV - à Gestão do Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire: planejar, promover, gerenciar, executar e monitorar as ações
socioeducativas desenvolvidas no Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire voltadas aos(às) adolescentes/jovens que cumprem
medidas socioeducativas na FUNASE; planejar, promover, gerenciar, executar e monitorar as atividades de educação profissional,
esporte, cultura e lazer nas unidades de atendimento da FUNASE, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Fundação;
coordenar as articulações interinstitucionais com entidades públicas e/ou privadas para garantir o acesso dos(das) adolescentes/jovens
atendidos pela FUNASE à educação profissional, ao esporte, à cultura e ao lazer; coordenar os trabalhos da equipe interprofissional e
multidisciplinar que atua no Eixo de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer; elaborar projetos, relatórios, pareceres e notas técnicas
relacionadas às atividades de educação profissional, esporte, cultura e lazer no âmbito da FUNASE; assessorar a Superintendência da
Política de Atendimento no campo das ações de educação profissional, esporte, cultura e lazer;
XXV - à Superintendência do Trabalho e Educação: coordenar a implementação de diretrizes e normas que regulamentam a
gestão de pessoas no âmbito da Instituição; elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento para os profissionais que atuam
na área do(da) adolescente/jovem privado ou com restrição de liberdade e demais áreas da FUNASE; planejar, organizar, coordenar e
apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação corporativa; promover a articulação com centro de formação de servidores,
universidades e institutos de ensino e pesquisa; planejar e coordenar ações de integração no âmbito da FUNASE; promover a gestão de
políticas de movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e valorização dos recursos humanos; acompanhar a gestão financeira da
folha de pagamentos; planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de pessoal oriundo de seleções públicas simplificadas e concursos;
XXVI - à Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas: implementar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de
pessoas; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de
desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de
pessoas; executar a política de formação e desenvolvimento dos profissionais que atuam nas diversas áreas da FUNASE; selecionar,
acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor, em suas áreas de atuação;
III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude.
§ 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
§ 3º Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, na primeira reunião após a posse.
Art. 9º O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da FUNASE organizam-se e estruturam-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 10. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FUNASE.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, respeitada a legislação estadual aplicável.
XXVII - à Assessoria Técnica da Folha de Pagamento: implantar, propor e gerir a folha de pagamento no âmbito da Instituição,
observando os processos de movimentação de pessoal; coordenar as equipes responsáveis pela folha de pagamento e cadastro de
pessoal, gerindo a demanda e rotina das respectivas áreas; orientar e informar aos servidores, no que se refere à situação funcional
e financeira dos mesmos; acompanhar as resoluções, portarias, atos ou movimentações funcionais para cumprimento e respectivas
publicações no Diário Oficial do Estado;
XXVIII - à Superintendência de Administração e Finanças: coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com
os sistemas estaduais de administração financeira e serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas de atividades
quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; acompanhar atos preparatórios de processos licitatórios
e gerir contratos de sua competência para a contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e
armazenamento de insumos para a instituição; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos;
XXIX - à Assessoria Técnica de Engenharia e Infraestrutura: acompanhar a execução de obras; propor ações de intervenção
na melhoria das edificações da FUNASE; assessorar a Superintendência na implantação de projetos; atestar a medição dos serviços
de engenharia contratados e realizados; elaborar orçamentos, especificações e memoriais descritivos; proceder avaliações, inspeções e
perícias; emitir pareceres técnicos em processos relacionados com a engenharia e infraestrutura da FUNASE; elaborar relatórios diversos
sobre o andamento das obras, reformas e pequenos serviços em execução ou a serem executados pela FUNASE ou empresa contratada;
prestar trabalhos de assessoramento às Superintendências da FUNASE, no ramo da engenharia civil; executar outras tarefas dentro da
sua especialidade que possam contribuir para o bom desempenho da FUNASE;
XXX - à Assessoria Técnica de Administração: planejar e monitorar as atividades relacionadas à gestão de patrimônio,
aquisição de bens e serviços, insumos, farmácia, arquivo, portaria e gestão de contratos e convênios;
XXXI - à Assessoria Técnica de Logística: gerenciar, supervisionar e executar as atividades de logística, controle do
almoxarifado, serviços de limpeza, conservação, controle e manutenção da frota de veículos;
XXXII - à Gerência Financeira: planejar e monitorar a execução financeira e as respectivas prestações de contas mensais e
anuais; a execução financeira dos contratos com os seus respectivos processos licitatórios; as prestações de contas de suprimentos
individuais; providenciar liquidações e pagamentos de todas as fontes de recursos, estadual e de convênios, com as suas respectivas
ordens e remessas bancárias; conciliar as contas correntes bancárias e contabilizar todos os atos financeiros e patrimoniais;
XXXIII - à Superintendência de Planejamento e Orçamento: planejar e monitorar o desenvolvimento das atividades de
planejamento estratégico, operacional, orçamentário, tecnologia e gestão da informação;
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Símbolo
Qtd
Diretor Presidente
DAS-1
1
Superintendente de Administração e Finanças
DAS-3
1
Superintendente do Trabalho e Educação
DAS-3
1
Superintendente de Planejamento e Orçamento
DAS-3
1
Superintendente de Política de Atendimento
DAS-3
1
Gerente de CASE
DAS-4
2
Gerente Jurídico
DAS-4
1
Gerente Financeiro
DAS-4
1
Gestor de CASE
DAS-5
8
Gestor de Segurança
DAS-5
1
Gestor da Central de Vagas
DAS-5
1
Gestor do Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire
DAS-5
1
Gestor de CENIP
DAS-5
2
Coordenador de CENIP
CAA-1
2
Coordenador de CASEM
CAA-1
8
Coordenador de Inteligência
CAA-1
1
Coordenador de Atendimento Inicial de Recife
CAA-1
1