DOEPE 27/09/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 4973 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 02 (duas) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Vertente do Lério, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio
do SEI nº 1400005130.000081/2022-87, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do
acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUEIROZ DE FARIAS, Cadastro Escolar nº M-365.036, localizada no Sítio Lages, s/n, CEP 55.760-000,
neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL TARCÍSIO BELO DE MOURA, Cadastro Escolar nº M-365.041, localizada no Sítio Cuvico, s/n, CEP 55.760-000,
neste Estado;
PORTARIA SEE Nº 4974 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica Nível Médio em observância a solicitação de Autorização
do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, do Eixo Tecnológico: Segurança, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico
de Pernambuco Ltda – mantenedora do CETEC – PE, localizado na Rua da Saudade, 54 – Buique / PE - CEP 56.520-000, sob a
coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Fabiana Maria
do Nascimento e Bruno Gomes de Almeida – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico: Segurança.
Considerando a necessidade de ajustar alguns valores cujos centavos (,00) zerados não foram registradas as casas decimais;
Considerando a necessidade de incluir o procedimento de Rizotomia na fonte única Tesouro, já que alguns Estabelecimentos de Saúde
não possuem a habilitação necessária para cobrança do mesmo através do sistema de processamento do SUS;
Considerando a inclusão dos procedimentos de Radioterapia para estabelecimento não habilitado em oncologia junto ao Ministério da
Saúde;
Considerando o ajuste de valor do Táxi Aéreo e da nomenclatura do procedimento “transporte aeromédico para pacientes graves
(por km) está sendo alterada para a nomeclatura “Transporte Aeromédico de pacientes adulto, pediátrico ou neonatal em UTI Aérea,
destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde em todo território Nacional (por Km) e;
Considerando as deliberações do Conselho Estadual de Saúde, em sua 548º (quingentésima quadragésima oitava) Reunião Plenária
Ordinária, que ocorreu em 21 (vinte e um) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 (vinte e um) de setembro de
2022 (dois mil e vinte e dois).
Euclides Monteiro Neto
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 892 de 21 de setembro de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e
Lei Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
Andre Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Tabela De Procedimentos, Medicamentos Órtese E Prótese, Materiais Especiais E Incentivos Da Secretaria Estadual De Saúde/PE
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 039/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-039_27092022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 039/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-039_27092022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
Grupo
Subgrupo
02 finalidade
diagnóstica
01 coleta de material
02 finalidade
diagnóstica
02 finalidade
diagnóstica
02 laboratório clínico
11 métodos
diagnosticos em
especialidade
Fonte de
Código ses
financiamento
200 mista
CACEPE/CPF
Endereço
Número do Processo
0854451-42
AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO,
4245, - LJ 005, PIEDADE, JABOATAO DOS
GUARARAPES - PE
2022.000006191646-37
Puncao lombar
(coleta de lcr)
90,29
0202101001
Quantificação de
dna do vírus da
hepatite b
168,48
0202101002
0202101003
Phmetria
Manometria
112,66
112,66
0211200001
Tomografia
computadorizada
147,39
0211200003
0211101002
Tomografia Por
Emissão De
Pósitrons - Pet Scan
2.107,22
0211101003
ácidos graxos de
cadeia muito longa
610,00
0211101007
0211101008
0211101009
0211101010
0211101011
0211101012
0211101013
0211101014
0211101015
0211101016
0211101017
0211101018
11 métodos
diagnosticos em
especialidade
101 tesouro
0211101019
0211101020
0211101021
0211101022
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 26/09/2022
Resolução CES nº 892 de 21 de setembro de 2022
Aprova a Atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria
Estadual de Saúde – SES/PE.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima oitava Reunião Plenária Ordinária de 21 de setembro
de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do art. 161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas Leis
nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CES nº 887, de 13 de julho de 2022, que aprovou a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de saúde – SES/PE;
Considerando o processo SEI nº 2300000069.001574/2022-01, que elenca a necessidade de alterações a Resolução CES nº 887, de
13 de julho de 2022, que aprovou a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da
Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE;
Considerando a atualização da nomeclatura e valores dos procedimentos de clinica geral, cardiologia clínica e pediatria clínica
(qualificação da rue – dia/leito), neurologia clínica e cirúrgica e cirurgia vascular e traumato-ortopedia e urologia, conforme Portaria SES
555/2022;
Considerando a necessidade de registrar o numeral 0 (zero) no início de cada código de procedimento já que os dois primeiros
dígitos do código indicam o grupo ao qual pertence cada procedimento, sendo “os dois primeiros dígitos o maior nível de agregação
da tabela, primeiro nível e agrega os procedimentos por determinada área de atuação, de acordo com a finalidade das ações a serem
desenvolvidas”, conforme nota sobre a Estrutura da Tabela descrita ao final da tabela publicada;
Considerando a necessidade de corrigir a vigência da Resolução CES nº 887, de 13 de julho de 2022, para que os efeitos desta seja a
partir da data de 1º de junho de 2022, visto que a Portaria SAES/MS nº 177, de 25 de maio de 2022, apresenta importantes alterações
realizadas pelo Ministério da Saúde com efeito a partir do mês de junho/2022;
349,66
350,00
10.000,00
0211101006
02 finalidade
diagnóstica
Ressonância
magnética
Polissonografia
Radioablação de
tumor
0211101005
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Regra condicionada
0211101001
0211101004
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
0201200001
0211200002
Recife – PE, 26 de setembro de 2022.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
PORTARIA SJDH Nº 73 DE 26 DE SETEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022, RESOLVE: Dispensar a servidora Maria José Rocha, matrícula nº 365.336-6 da
Função Gratificada de Supervisão - 2 Símbolo FGS- 2, a partir de 01 de outubro de 2022. Designar a servidora Maria José Rocha,
matrícula nº 365.336-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 1 Símbolo FGS - 1, a partir de 01 de outubro de 2022.
Valor SES
200 mista
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e
em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o sujeito passivo a seguir identificado para,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do lançamento de
ofício objeto do processo administrativo tributário respectivamente indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem
que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
Descrição
101 tesouro
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BEM PROCESSOS Nº 2022.000002926600-12 Requerente: PAULO VICTOR
FERNANDES DE OLIVEIRA CORREIA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
20/09/2022, mantendo o valor da reavaliação do bem APT 103 Rua Delmiro Monteiro da Purificação, 563 Jardim Atlântico – Olinda/PE,
por não ter sido observado o disposto no Art 7º,II,§3º do Decreto 35.985/10. Recife, 22 de setembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor da DFA
NEWS SUPLEMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
Recife, 27 de setembro de 2022
agenesia congenita
de vasos deferentes
aminoacidopatias
e acilcarnitina
(erros inatos do
metabolismo)
cariotipo com
bandeamento de
sangue periferico
carnitina e perfil de
acil-carnitina
caveolinopatias
hexoaminidase a
erros inatos do
metabolismo
painel para
predisposição para
trombose
mutação familiar
angelman - fase 1
angelman - fase 2
angelman - fase 3
ataxia de friedreich
- fase 1
ataxia de friedreich
- fase 2
ataxia espino
cerebelar
atrofia muscular
espinhal (amiotrofia
espinhal
progressiva)- fase 1
atrofia muscular
espinhal (amiotrofia
espinhal
progressiva)- fase 2
atrofia muscular
espino-bulbar
calpainopatia
640,00
604,00
2.100,00
2.850,00
680,00
312,00
780,00
403,00
2.700,00
2.300,00
1.200,00
870,00
1.680,00
7.200,00
1.348,80
1.680,00
1.850,00
3.720,00
charcot-marietooth (neuropatia
hereditária sensitivo
motora)
9.340,00
0211101024
displasia
campomelica
2.820,00
0211101025
distonia primária
(idiopática de torção)
2.110,00
0211101027
0211101028
0211101029
0211101030
0211101031
0211101032
0211101033
distrofia miotonica
- fase 1
distrofia miotonica
- fase 2
distrofia muscular
com deficiencia de
merosina
distrofia muscular de
cinturas tipo 2i
distrofia muscular de
duchenne ou becker
- fase 1
distrofia muscular de
duchenne ou becker
- fase 2
distrofia muscular
facio-escapuloumeral
distrofia neuroaxonal
Valor médio dos
procedimentos de
ressonância magnética
3.820,00
0211101023
0211101026
Valor médio dos
procedimentos
de tomografia
computadorizada
4.964,00
2.100,00
5.200,00
2.985,00
2.040,00
2.400,00
4.200,00
5.200,00
Financiamento para cids
previstos no protocolo
de acesso da ses para
pet-ct. Tipos de câncer:
linfoma de hodgkin,
linfoma de não hodgkin,
pulmão (quando o
pet ct puder ajudar na
definição se o caso é
cirúrgico ou não), cólon
ou reto, melanoma, tumor
estromal gastrointestinal
(gist), tumor primário
desconhecido (com
imunohistoquímica
realizada), cabeça e
pescoço (exceto tireoide),
colo de útero, mama
(recidivado ou que não
respondeu o tratamento)
e esôfago.