DOEPE 27/09/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Na Port. 4134 de 01.08.2022, ref. JACIREMA VIEIRA DE SANTANA, mat. 218.928-3.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.
Na Port. 4224 de 02.08.2022, referente a ALEXSANDRO ALVES DE FREITAS, mat. 218.922-4.
Acrescente-se: A partir de 13.07.2022.
Na Port. 4341 de 10.08.2022, referente a MARIA DE NAZARE GOMES DA SILVA, mat. 218.932-1.
Acrescente-se: A partir de 28.07.2022.
Na Port. 4342 de 10.08.2022, referente a FERNANDO JOSE TENORIO PEREIRA, mat. 218.926-7.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.
Na Port. 3585 de 04.07.2022, referente a IVAN AMORIM DE OLIVEIRA, mat. 103.995-4.
Acrescente-se: A partir de 21.06.2022.
Na port. 3285 de 31.05.2022, referente a DÁRIO DE LIMA E SILVA, mat. 303.386-4.
Acrescente-se: A partir de 06.04.2022.
Na Port. 3286 de 31.05.2022, referente a AUGUSTO CESAR CARNEIRO BORGES, mat. 113.745-0.
Acrescente-se: A partir de 05.05.2022.
Na Port. 2751 de 13.05.2022, referente a ELY JANNES SIQUEIRA RODRIGUES, mat. 300.037-0.
Acrescente-se: A partir de 10.05.2022.
Na Port. 2752 de 13.05.2022, referente a HELENA CRUZ PACHECO, mat. 86.580-0.
Acrescente-se: A partir de 02.05.2022.
Na Port. 2743 de 12.05.2022, referente a JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA, mat. 145.858-2.
Acrescente-se: A partir de 26.04.2022.
Na Port. 2744 de 12.05.2022, referente a DONIZETE BATISTA DE ARAUJO, mat. 133.076-4.
Acrescente-se: A partir de 10.05.2022.
Na Port. 2537 de 02.05.2022, referente a NEIDE MEIRE LOURA DE OLIVEIRA, mat. 146.371-3.
Acrescente-se: A partir de 04.04.2022.
Na Port. 2538 de 02.05.2022, referente a MIKHAIL DE ASSIS CORREIA SILVA, mat. 302.929-8.
Acrescente-se: A partir de 08.04.2022.
Na Port. 2539 de 02.05.2022, referente a GILSON DOS SANTOS JORDÃO, mat. 137.962-3.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
Na Port. 2540 de 02.05.2022, referente a MARIA ROSIMEIRE R A SOBRINHO, mat. 142.572-2.
Acrescente-se: A partir de 04.04.2022.
Na Port. 2541 de 02.05.2022, referente a CYBELE DE FRANCA SANTOS MATIAS, mat. 303.256-6.
Acrescente-se: A partir de 07.04.2022.
Na Port. 2542 de 02.05.2022, referente a LUCILIO NICACIO DE SOUSA, mat. 300.793-6.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
Na Port. 2543 de 02.05.2022, referente a HERIVELTON RINATO DE CASTRO BARROS, mat. 124.495-7.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
Na Port. 2544 de 02.05.2022, referente a LUIZ FELIPE CRUZ DE SA PEREIRA, mat. 299.927-7.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
Na Port. 2545 de 02.05.2022, referente a NAYA PIRES LACERDA DIAS, mat. 302.747-3.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
Na Port. 2547 de 02.05.2022, referente a JOSÉ FACUNDO FILHO, mat. 116.923-8.
Acrescente-se: A partir de 11.04.2022.
Na Port. 2548 de 02.05.2022, referente a GEOVANE GREGORIO DE MESQUITA JUNIOR, mat. 300.843-6.
Acrescente-se: A partir de 05.04.2022.
Na Port. 2549 de 02.05.2022, referente a TEREZA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA, mat. 46.625-5.
Acrescente-se: A partir de 25.04.2022.
Na Port. 2550 de 02.05.2022, referente a NEUSA DE CASTRO GALINDO, mat. 139.685-4.
Acrescente-se: A partir de 08.04.2022.
Na Port. 2551 de 02.05.2022, referente a LUIZ GUTEMBERG TAVARES DA SILVA, mat. 302.922-0.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
Na Port. 2552 de 02.05.2022, referente a PATRICIA MARIA LIMA XAVIER ARAÚJO, mat. 141.188-8.
Acrescente-se: A partir de 06.04.2022.
Na Port. 2553 de 02.05.2022, referente a ANTONIA LEAL FERRAZ SILVA, mat. 125.748-0.
Acrescente-se: A partir de 01.04.2022.
ERRATA:
Torna sem efeito as retificações de 25.05.2022, publicadas no diário oficial de 26.05.2022, dos Servidores abaixo relacionados:
- CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, mat. 302.472-5;
- LILIANE DA SILVA ALMEIDA BATISTA, mat. 301.093-7;
- GHITA ALMEIDA GALVÃO, mat. 303.907-2;
- JANIELLE DO VALE QUEIROZ, mat. 302.873-9;
- RAFAEL FERNANDES DE A NETO, mat. 362.103-0;
- ILMEN EMMANUEL NINO JUNIOR, mat. 306.494-8.
PORTARIA SEE Nº 4962 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
Considerando a edição da Portaria nº 6.180, de 07 de dezembro de 2021, por meio da qual se concluiu o processo administrativo de
haveres e deveres decorrentes da execução dos Contratos nº 38/2011, 107/2011 e 047/2012, firmados com a empresa IDEIA DIGITAL
SISTEMAS, CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, atual TERIVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA;
Considerando que o supracitado processo administrativo concluiu pela existência de crédito em favor da referida empresa;
Considerando o requerimento administrativo protocolado pela supracitada empresa junto à Procuradoria Geral do Estado, que pleiteia
revisão do valor incontroverso apurado no âmbito do processo administrativo de haveres e deveres, e a análise do pleito empreendida
pela PGE constante do Encaminhamento nº 477/2021;
Considerando os esclarecimentos técnicos a respeito do pleito, apresentados pela Gerência Geral de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito da Nota Técnica nº 004/2022, que apontam a existência adicional de créditos em favor da empresa no montante
de R$ 135.201,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e um reais);
Considerando a análise da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, opinando pelo deferimento parcial do pleito, a fim de
adicionar o valor supracitado ao já reconhecido no processo administrativo de haveres e deveres decorrentes da execução dos Contratos
nº 38/2011, 107/2011 e 047/2012;
Considerando a atualização monetária do valor por parte da Gerência Técnica de Contabilidade – GECON, indicando o valor atualizado
de R$ 234.800,82 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos reais e oitenta e dois centavos);
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do requerimento da empresa TERIVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.991.225/000134 - Processo SEI nº 3700000949.001408/2021-97, na forma de recurso administrativo, em face da decisão proferida na Portaria SEE
Ano XCIX Ć NÀ 185 - 13
nº 6.180, de 07 de dezembro de 2021, e, no mérito, deferir parcialmente o pleito, para reconhecer administrativamente a existência de
crédito adicional em favor da empresa, no montante de R$ 234.800,82 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos reais e oitenta e dois
centavos).
Art. 2º Fica a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação designada para realizar os trâmites necessários ao pagamento do
valor indicado no art. 1º, observando todos os procedimentos necessários ao seu regular processamento.
Art. 3° A Secretaria Executiva de Administração e Finanças deverá proceder com o bloqueio dos créditos reconhecidos por meio desta
portaria, em caso de existência de ordens judiciais exaradas no âmbito de reclamações trabalhistas em face da referida empresa e ainda
não cumpridas, respeitando a ordem cronológica dos mandados recebidos por esta Secretaria.
Art. 4º A Gerência de Controle Interno e Correição dará ciência da decisão constante desta portaria ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA SEE Nº 4963 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO CLÁUDIO, Cadastro Escolar nº P-112.005, mantido por VERA
L. RAMOS DA SILVA, CNPJ nº 14.131.730/0001-36, localizado à Rua da Saudade, nº 605, CEP 55.690-000, Centro, no município
de Araçoiaba, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino
Fundamental anos iniciais - 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 4964 DE 26 DESETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA URIEL, Cadastro Escolar nº P-405.234, mantido por VALDETE GUEDES DE MELO LIMA, CNPJ nº 23.650.776/000152, localizada à Avenida Coronel Jurandyr Galindo, nº 699, Cidade Jardim, no município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.021-260,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano.
PORTARIA SEE Nº 4965 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32
, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do COLÉGIO
MEGA, Cadastro Escolar nº P-405.233, mantido por FLAVIA FERNANDA SILVA DE LIMA FARIAS, CNPJ nº 18.559.798/0001-71, localizada
à Rua Projetada R 35, nº 94, Jardim Panorama, no município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.002-970, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 4966 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o
Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Implantação da
Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (I, II e III Módulos), retroativo ao ano letivo de 2011, proposta pela ESCOLA DE
REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DOUTOR MOTA DA SILVEIRA, Cadastro Escolar E-350.005, localizada à Avenida Presidente
Castelo Branco, s/n, Noelândia, CEP 55.730-000, no município de Bom Jardim, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Vale do Capibaribe, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4967 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts. 32, 35 e 37 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano letivo de 2010, a Implantação do Ensino Médio, retroativo
ao ano letivo de 2016 e da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (I, II e III Módulos), retroativo ao ano letivo de 2016,
propostas pela ESCOLA ESTADUAL OLÍVIA CARNEIRO DE CARVALHO, Cadastro Escolar nº E-211.007, localizada na Rua Jornalista
Ovídeo Verçosa Filho, nº 114, Cidade de Deus, CEP 55.617-970, no município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Mata Centro.
PORTARIA SEE Nº 4968 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, e o Art. 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Implantação do Ensino Médio, retroativo ao ano letivo de 2004, proposta ESCOLA AARÃO LINS DE ANDRADE, Cadastro Escolar
nº E-207.001, localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, neste Estado, CEP 55.641.270, no município de Gravatá,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro.
PORTARIA SEE Nº 4969 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo para o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFESSORA MARIA LÚCIA SOUTO GOMES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-354.069, localizado à Rua Valdir Portela,
s/n, Asa Branca no município de João Alfredo, neste Estado, CEP 55.720-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Vale
do Capibaribe, para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar).
PORTARIA SEE Nº 4970 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Artigos 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à
época, a Adequação do Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano, retroativo ao ano letivo de 2010, e a Implantação da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos), retroativo ao ano letivo de 2016, proposta pela ESCOLA ESTADUAL NÚCLEO
DE MORADORES NM-7, Cadastro Escolar nº E-653.057, localizada na Rua B, s/n – Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho,
no Município de Petrolina, CEP 56.300-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São
Francisco, funcionando com Ensino Fundamental de 09 (nove) anos (6° ao 9° ano), Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Ensino Fundamental (Fases III e IV) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) Ensino Médio (1°,2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 4971 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 05 (cinco) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Frei Miguelinho, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio
do SEI nº 1400005130.000082/2022-21, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do
acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
GRUPO ESCOLAR ZEZON ALEXANDRE DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-353.002, localizado no Sítio Juá do Manso, s/n, CEP
55.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR AMARO BAYER, Cadastro Escolar nº M-353.028, localizado no Sítio Lagoa do Meio, s/n, CEP 55.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR PRINCESA ISABEL, Cadastro Escolar nº M-353.033, localizado no Povoado de Algodão do Manso, s/n, CEP 55.780000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTONIO MANOEL DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-353.042, localizado no Sítio Lavras, s/n, CEP 55.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL RAIMUNDO COELHO, Cadastro Escolar nº M-353.043, localizado no Sítio Serra da Onça, s/n, CEP
55.780-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4972 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 06 (seis) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Orobó, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio do SEI
nº 1400005130.000093/2022-10, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-358.011, localizada no Sítio João Gomes, s/n, CEP
55.745-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA TÁVORA DE AGUIAR, Cadastro Escolar nº M-358.017, localizada no Sítio Varjão, s/n, CEP 55.745-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOSÉ DOMINGUES, Cadastro Escolar nº M-358.022, localizada no Sítio Japaranduba, s/n, CEP 55.745000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ABÍLIO BARBOSA, Cadastro Escolar nº M-358.025, localizada no Sítio Caiana, s/n, CEP 55.745-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ABELARDO DA MATA RIBEIRO, Cadastro Escolar nº M-358.028, localizada no Sítio Chã de Lima, s/n, CEP 55.745000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL AMARO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-358.040, localizada no Sítio Oiteiro de Cobra,
s/n, CEP 55.745-000, neste Estado.