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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 186 - Página 12

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DOEPE 28/09/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 186

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se
enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Declaro que o(a) Sr. (ª) _______________________________________Identidade Nº____, CPF _______________ inscrito (a) no
Concurso Público concorrendo a uma vaga de__________________ como Pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no
exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto
5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é_________. Em razão
do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal
e vocal datada de __/___/____, em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde
será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário,
uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência Auditiva é obrigado a, além deste documento para a análise
da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por
ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução,
se for o caso.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
José Bartolomeu Monteiro de Lima
Diretor-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, no
Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.730-Conceder licença para desempenho de mandato classista na Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco - ADEPPE,
no período de 31 de maio de 2022 até 21 de abril de 2023, ao servidor Pedro Henrique Neves Coutinho Da Silva, matrícula nº 386.504-5,
sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 2.731-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº

C) VISUAL

NOME
PAULO RODOLFO
ROCHA DE AMORIM

3900000622.001412/2022-53
Dr.(ª) _______________________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: __________________,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade Nº____________, CPF _______________, inscrito (a) no Concurso Público
concorrendo a uma vaga de_________________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame
clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela
Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___.
Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual
C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja
escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo_________.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para
a análise da comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual
com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual
igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
D) OUTRAS DEFICIÊNCIAS
Dr.
(ª)_______________________________________________________
CRM
PE:__________
Especialidade:
____________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas
b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a
pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que
foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra
na seguinte categoria:
Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com
Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012,
Parecer CONJUR 444/11, das recomendações da IN 98/SIT/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009.
Obs: Anexar laudo do especialista.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade nº____________, CPF ___________________inscrito (a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de_________________________________ como Pessoa com Deficiência. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência______________, cujo CID 10 da Deficiência é __________, em razão da
configuração do seguinte quadro clínico:_________________________________.

Recife, 28 de setembro de 2022

MATRÍCULA
275.949-7

CARGO
ASS EM GESTAO
PUBLICA - ASGP

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL

DURAÇÃO
02 ANOS A PARTIR
DE 06.09.2022

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria
nº 1.000, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
Gratificação de Risco de Vida
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 317/2022 de 26/09/2022 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
1400005509000330/2022-07

SERVIDOR
Júnior de Oliveira Marques

MATRÍCULA
302.701-5

ÓRGÃO
SEE

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 356-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000562.000878/2022-93 (28580777), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 184, de
22/09/2022 (28714044), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar ERONIDES JOSÉ
DE SOUSA, 3º SGT RRBM, matrícula nº 11060-4, ocorrida em 20/07/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA DO CARMO LIRA DE SOUSA, viúva.
Nº 357-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001859/2022-19 (27536631), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 053,
de 22/08/2022 (27611583), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOÃO BOSCO DA SILVA,
Cb PM Ref, matrícula nº 29176-5, ocorrida em 13/02/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para o dependente habilitado do referido militar: JOÃO BOSCO LUCAS DE SOUSA SILVA, filho, resguardando-se a cota
parte da outra dependente habilitada: CRISTIANE PEREIRA DE SOUSA, ex-companheira, que deverá ser paga mediante requerimento,
respeitada a prescrição quinquenal.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é delegada pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, em consonância com o art. 130, §1º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
Indeferir o pedido formulado pelo (a) requerente, abaixo relacionado (a), nos termos do Ofício nº 28388660/2022-GAB/SDS.

Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

PROCESSO SEI Nº
3900000622.001831/2022-95

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 139 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA–PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

Fábio Eduardo Tavares Sobral
Diretor-Presidente da Funape, em exercício

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
0001200156.000541/2021-21

0001200043.002098/2022-81

DECÊNIO
1º

A PARTIR DE
13/03/2021

NOME
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO
BARBOSA

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

324.601-9

1º

07/03/2021

SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão

EIS E DE
ÚT

OS

PÚBLICOS


Ç

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá vigência de 90 (noventa dias), prorrogável mediante apresentação de justificativa e, ao final do prazo, e
deverá apresentar relatório conclusivo.

MATRÍCULA
325.041-5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº

ERGÊNCIA
EM

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar e propor a modernização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos empregados
públicos do Instituto Agronômico de Pernambuco, ficando designados os seguintes membros:
I - HELIANE LUCIA DE LIMA, matrícula nº. 3247791;
II - OTAVIO AUGUSTO MALHEIROS HONORIO DE MELO, matrícula nº. 2996596;
III - DANIELA RODRIGUES PRADO, matrícula nº. 27839;
IV - ERIC XAVIER DE CARVALHO, matrícula nº. 15385;
V - MOACIR SALES DE ARAUJO NETTO, matrícula nº. 29998;
VI - ANTONIO JUNIOR ANGELIM DOS SANTOS, matrícula nº. 24872;
VII - LUIZ BEZERRA DE BRITO, matrícula nº. 2593-3;
VIII - MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINIANO DE SOUZA, matrícula nº. 2622-0;
IX - MICHELÂNGELO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº. 2685-9;
X - MILZE SILVA DA LUZ, matrícula nº. 15431; e
XI - LUCIANA MELO SARTORI GURGEL, matrícula nº. 26344.

NOME
GIANNI DE LIMA GUIMARAES

A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo,
em,27/09/2022.

PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 140 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pela força da Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, RESOLVEM:

ÓRGÃO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria SAD
nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo, em, 22/09/2022.

SERVI

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

MATRÍCULA
273.559-8

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

Art. 1º Os prazos de que tratam os artigos 11 e 30 da Portaria Conjunta SAD/FUNAPE N° 53 de 05 de maio de 2022, publicada no DOE
de 06 de maio de 2022, ficam prorrogados em 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERVIDOR
ROGÉRIO VALADARES BERNACKI

Receita Federal

146

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