DOEPE 28/09/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 186
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11.3. Os (As) candidatos(as) habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br;
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos,
a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho
máximo total de 20MB;
11.3.1. O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha,
sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
11.4. A Prova de Títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a Tabela 11.15.1 deste Edital;
11.5. O(A) candidato(a) deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
11.6. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
11.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
11.8. Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao(a) candidato(a).
11.9. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste
Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos.
11.10. Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem
tradução juramentada;
11.11. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles
constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
11.12. Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
11.13. Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
11.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o(a) candidato(a) terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
11.15. A relação dos(as) candidatos(as) com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico
www.avalia.org.br.
TABELA 11.15.1PROVA DE TÍTULOS
CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
ITEM
1
2
3
TÍTULOS
PONTOS
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor)
na área do cargo/especialidade a que concorre.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre)
na área do cargo/especialidade a que concorre.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 h/a na área do cargo/especialidade a que concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20
(por título)
15
(por título)
5
(por título)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
20
15
5
40
11.16. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.15.1.
11.16.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado, será aceito
diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE), ou com a Associação Médica Brasileira – AMB (apenas aos Hemo-Médicos). Também será aceita declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia ou tese. A declaração
deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1,
de 6 de abril de 2018 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma
pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
11.16.2. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
11.16.3. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga
horária mínima de 360h/aula.
11.16.4. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo/especialidade. Caso
o(a) candidato(a) possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo/especialidade, um título de
especialização será considerado como requisito do cargo/especialidade e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos
estabelecidos na Tabela 11.15.1. O(A) candidato(a) deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente
ao requisito do cargo/especialidade, quando for o caso.
11.17. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da
homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse
para o cargo/especialidade;
c) à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
11.17.1. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a)
à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à exoneração, assegurada em
qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.11.18. Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso,
devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para
aprovação, nos termos deste Edital.
12.1.1 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/especialidade, regime de
trabalho e localidade em que concorrem.
12.2. Para todos os cargos/especialidades a prova objetiva de conhecimentos será calculada da seguinte forma:
NP = 2,5 x QC em que:
NP = Nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos
2,5 = valor de cada questão da Prova Objetiva de Conhecimentos
12.2.1. Para o cargo de Hemo Assistente (nível médio) em todas as especialidades, a classificação final dar-se-á por ordem decrescente
da nota do (a) candidato(a) na Prova Objetiva de Conhecimentos, calculada conforme item 12.2.
12.2.2 Para os cargos de Hemo-Médico e Hemo-Técnico-Científico (todos de nível superior) em todas as especialidades, a classificação
final dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota da Prova Objetiva de Conhecimentos com peso de 8,0 (oito)
e da pontuação obtida na prova de títulos, esta com peso de 2,00 (dois), calculada da seguinte forma:
MA = (8 x NP + 2 x PPT) / 10 em que:
MA = Média Aritmética
NP = Nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
PPT = Pontuação na Prova de Títulos
12.3. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que:
a) For considerado reprovado no certame, por acertar menos do que: (I) 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva;
ou (II) 10% (dez por cento) das questões de conhecimentos gerais; ou (III) 40% (quarenta por cento) das questões de conhecimentos
específicos;
b) Não realizar a Prova Objetiva, sendo considerado faltoso.
12.4. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva, as que forem respondidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.5. O(A) candidato(a) eliminado não receberá classificação alguma no certame.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior idade, considerando-se os dias, meses e anos (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538/2011);
b) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Maior pontuação em Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
d) Maior pontuação em Conhecimentos Gerais do SUS da Prova Objetiva;
e) Maior pontuação em Estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Pernambuco da Prova Objetiva;
f) Maior pontuação na Prova de Títulos; e
Recife, 28 de setembro de 2022
g) Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 da Lei Federal nº 11.689/2008.
13.2. No caso de empate, os(as) candidatos(as) a que se refere a alínea “g” do subitem 13.1 serão convocados, antes do resultado final
do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.2.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea g) do subitem 13.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
13.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto Avalia, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação das
decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
14.1.1. contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
14.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, atendimento especial e inscrição como pessoa
com deficiência;
14.1.3. contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
14.1.4. contra o resultado preliminar da Prova Objetiva;
14.1.5. contra o resultado preliminar da Prova de Títulos;
14.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos
no endereço eletrônico www.avalia.org.br sob pena de perda do prazo recursal.
14.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.
br, conforme as datas prováveis constantes no cronograma do Anexo I deste Edital.
14.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.3, o recurso
deverá estar acompanhado de citação da bibliografia, caso este seja o embasamento utilizado.
14.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste
Edital não serão apreciados.
14.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo
aceitos recursos coletivos.
14.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas
de acordo com o novo gabarito.
14.9. Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva,
o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
14.10. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os(as) candidatos(as),
inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial
obtida pelo(a) candidato(a) para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do(a) candidato(a)
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os(as) candidatos(as).
14.14. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.15. As respostas aos recursos interpostos pelos(as) candidatos(as), sejam elas deferidas ou indeferidas, ficarão disponíveis para
consulta individual do(a) candidato(a) no endereço eletrônico www.avalia.org.br do Instituto Avalia por 10 (dez) dias, a contar da data de
publicação do edital de resultado a que se refere.
14.16. A Banca Examinadora do Instituto Avalia, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância
administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais, com
exceção do caso previsto no item 3.9 do presente edital.
14.17. A divulgação dos resultados objetos de recurso serão conforme datas previstas no Anexo II deste Edital.
15. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
15.1. Os candidatos classificados serão regidos pela Lei nº 6.123/1968, e suas alterações; Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2022, art. 1º
da Lei Complementar nº 187/2011, e por outras que lhes sejam pertinentes.
15.2 As vagas e remuneração dos candidatos classificados que vierem a ser empossados respeitarão as informações contidas nos
Anexos II e III deste Edital e a legislação pertinente.
15.3 Os candidatos classificados serão nomeados por ato do Governador do Estado de Pernambuco, obedecendo-se a ordem de
classificação.
15.4 A posse dos candidatos será precedida de realização dos exames admissionais, a serem realizados pelo Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD), localizado à Rua Tabira, 252, Boa Vista,
Recife (PE) – CEP 50050-330.
15.5 O HEMOPE convocará os candidatos nomeados para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para
formalização da posse que será realizada pela Secretaria de Administração.
15.5.1 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
15.5.2 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO na convocação.
16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
a) Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado(a) civilmente;
g) Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculada
à Secretaria de Administração (SAD);
h) Não acumular cargos/especialidades, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
i) Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo/especialidade, conforme o Anexo II deste edital;
j) Cumprir as determinações do edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que
vierem a ser publicados/divulgados.
17.1.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
17.1.2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.2. Nenhum candidato(a) poderá alegar o desconhecimento deste Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.
17.2.1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Instituto Avalia,
que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
17.2.2. Os prazos previstos neste Edital são preclusos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para
o não cumprimento.
17.3. Serão divulgadas oportunamente as informações sobre as medidas de proteção a serem adotadas no dia de realização da prova,
em razão da pandemia de COVID-19, de acordo com determinações vigentes.
17.4. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de
realização das provas.
17.5. Todos os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação
vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
17.6. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.7. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou
nas instruções constantes de cada prova, implicará na eliminação do(a) candidato(a) no concurso, sem prejuízo das sanções penais,
cíveis e administrativas cabíveis.
17.8. Comprovada a falsidade de declaração/informação ou a inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no ato de inscrição,
bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a), sua inscrição será cancelada, e serão anulados
todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o(a)
candidato(a) às penalidades cabíveis.
17.9. O Resultado Final será homologado através de Portaria Conjunta da Secretária de Administração e da Diretora Presidente do
HEMOPE e publicado na imprensa Oficial do Estado (DOE) em duas listagens, por ordem decrescente da nota final, dividido por cada
cidade de lotação, subdivido por cargo/função, conforme vagas ofertadas no Anexo II, contendo nome do(a) candidato(a), número de
inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação.