DOEPE 28/09/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7.2.1. O(A) candidato(a) deverá enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 3.2.2 deste Edital, justificando a condição
especial solicitada.
7.2.2. O envio dessa solicitação não garante ao(à) candidato(a) a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto
Avalia, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.3. O envio da documentação incompleta, fora do prazo provável definido no Anexo I, ou por outra via diferente da estabelecida neste
Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de
idade deverá:
a) Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção “Amamentando” (levar
acompanhante);
b) Enviar por meio do link, Laudo Médico (candidato(a) PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.
avalia.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, limitados ao tamanho máximo de 20MB por arquivo, a imagem
legível da certidão de nascimento da criança ou imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento.
7.4 Apresentados os documentos do item 7.3, a candidata terá o direito de amamentar seu filho, sempre que necessário (quantas vezes
quiser), por períodos de até 30 minutos, cada filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova em igual período, nos termos do parágrafo 5º do art. 23-D da Lei nº 14.538/2011 e alterações.
7.5. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme art. 23-D, § 6º,
da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações.
7.6. A candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança, em sala reservada para essa
finalidade. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
7.7. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável adulto para
guarda da criança.
7.8. O(A) candidato(a) transgênero que desejar ser tratado pelo nome social deverá, no ato de inscrição:
a) Informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected], até a data prevista estabelecida para inscrição
no Anexo I. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia do documento oficial de identificação e a cópia do registro
do nome social.
7.8.1. As pessoas transgênero candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova,
um dos documentos previstos neste edital.
7.9. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas utilizando o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.10. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma
deverá, no ato de inscrição:
a) enviar para o endereço eletrônico [email protected], a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.11. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme
descrito no subitem 7.10 não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.7.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de
atendimento especial foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital, no endereço
eletrônico www.avalia.org.br.
7.12.1. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico www.avalia.org.br, interpor recurso contra o indeferimento por meio de link
específico. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.12.2. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
7.12.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.12.4. O candidato deverá verificar se sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
8. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
8.1. As informações apresentadas no ato da inscrição ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.avalia.org.br para conhecimento
dos(as) candidatos(as).
8.2. O(A) candidato(a), após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados pessoais apresentados no Formulário
de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o provável dia constante do Anexo I, através do correio eletrônico candidato@
avalia.org.br.
8.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, e-mail,
números do DDD e do telefone;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
8.4. Não serão aceitas retificações de informações não previstas no subitem 8.3, ou que visem à transferência da inscrição para terceiros,
ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
8.5. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo Instituto Avalia, aplicando-se as normas deste Edital
e o ordenamento jurídico vigente.
8.6. Transcorrido o prazo referido no item 8.2 sem qualquer manifestação do(a) candidato(a), todas as informações apresentadas no
Formulário de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, não podendo mais sofrer alteração.
9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
9.1. A primeira fase do concurso consistirá em Avaliação de Conhecimentos e Habilidades através de Prova Objetiva,
eliminatória e classificatória, que ocorrerá na data provável e turnos estabelecidos nos Anexos I e II deste edital, respectivamente, com
duração de 04 (quatro) horas, composta por 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático
do Anexo IV.
9.2. A Prova Objetiva conterá 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Conhecimentos Gerais do SUS, 5 (cinco) de
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos do respectivo cargo/
especialidade.
9.3. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva do Concurso.
9.4. Na provável data estabelecida no Anexo I, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, o link “Cartão
de Informação do(a) candidato(a)”, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e
local da realização da prova.
9.5. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a correta identificação do local de realização da prova.
9.5.1. O local de realização da Prova Objetiva, constante no Cartão de Informação, divulgado conforme subitens acima, não será alterado
em hipótese alguma a pedido do(a) candidato(a).
9.6. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla
circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e no endereço eletrônico: www.avalia.org.br.
9.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o
fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e portando o
Cartão Informativo e o documento de identidade original.
9.7.1. Não será permitido ao candidato(a) ingressar nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos
portões.
9.7.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do(a)
candidato(a).
9.7.3. Não será aplicada prova fora da provável data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
9.8. Para efeito do que trata o item 9.7, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto).
9.8.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, se houver.
9.9. Caso o(a) candidato(a) não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto
ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no
documento.
9.9.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos deste Edital, quando expedido
até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.
9.10. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do prazo
de validade, será realizada identificação especial no(a) candidato(a), mediante coleta de sua assinatura e de impressões digitais, além da
possibilidade de realizar registro fotográfico, visando à segurança do certame.
9.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis,
danificados, ou fora do prazo de validade.
9.12. Por ocasião de aplicação da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 9.7 e seguintes deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do certame.
9.13. Em hipótese alguma será permitido ao(à) candidato(a):
9.13.1. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e
assinatura, relacionados no subitem 9.8, exceto nos casos previstos no subitem 9.9;
9.13.2. realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.13.3. ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.13.4. realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.13.5. comunicar-se com outros(a) candidatos(as) durante a realização da prova;
9.13.6. portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 9.15 deste Edital;
9.13.7. em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados
no subitem 9.15 deste edital;
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9.13.8 realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do(a) candidato(a), sendo o(a)
mesmo(a) eliminado(a) do concurso, cabendo ao Instituto Avalia a aplicação da penalidade devida.
9.14. Não será permitido o acesso de candidatos(as) aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando armas, com exceção dos
candidatos que obtiverem atendimento especial conforme subitem 7.10.
9.15. Não será permitida a entrada de quaisquer aparelhos ou equipamentos eletrônicos ou ainda dos objetos, tais como:
a) Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook,
gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou
qualquer outro material de consulta;
c) Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha, ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
9.16. O Instituto Avalia recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 9.15
deste Edital. Caso seja necessário o(a) candidato(a) portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados
em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto Avalia e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os(as)
candidatos(as) retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será
emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.16.1. O Instituto Avalia não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos(às) candidatos(as), tampouco se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos neles causados.
9.17. Como medida de segurança, os(as) candidatos(as) só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 60
(sessenta) minutos do seu início, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários e necessidade extrema, em que o(a) candidato(a) necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da
prova, e/ou a candidata lactante em atendimento especial que tiver necessidade de amamentar, poderá fazê-lo desde que acompanhado
de um fiscal.
9.17.1. O(A) candidato(a) poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva
somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e
nenhum tipo de anotação de suas respostas.
9.17.2. O(A) candidato(a) poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido
no subitem 9.1 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e
assinada.
9.18. Em cada sala de aplicação da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos(as) a concluí-la deverão permanecer nas respectivas
salas até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem simultaneamente do recinto.
9.19. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, o(a)
candidato(a) que, durante a realização da prova:
a) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa
do concurso público;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, boné, notas
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou ainda que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos neste Edital;
e) Portar qualquer tipo de arma, com exceção dos candidatos que obtiverem atendimento especial, conforme subitem 7.10;
f) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
g) Não permitir a coleta de sua assinatura na ata de frequência e no cartão de resposta;
h) Não permitir a coleta de dado biométrico, caso haja biometria;
i) Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do(a) candidato(a), após o término
do tempo destinado para a sua realização;
j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
k) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
l) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, por comportamento indevido;
n) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou
mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente
concurso;
o) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
p) Descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia de COVID-19, a serem oportunamente divulgadas.
9.20. O(A) candidato(a), quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no
prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.
9.21. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
9.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato(a) da sala de prova,
com exceção dos casos previstos no item 7.4, amparados pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações.
9.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e aos critérios de avaliação e classificação.
9.24. Por conveniência da HEMOPE ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser
modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos(as) candidatos(as).
9.25. Os fiscais do concurso deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas,
bem como nas saídas e retornos dos(as) candidatos(as) que se ausentem da sala por quaisquer motivos, estando, desde já, autorizados
pelos(as) candidatos(as) para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
9.26. A HEMOPE, o Instituto Avalia e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por eventuais perdas, extravios ou danos a objetos
ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.
9.27. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza atrase o início da Prova Objetiva em alguma das
salas onde ela será realizada, haverá, para os(as) candidatos(as) lotados(as) nessa sala, a prorrogação da hora de término, de forma a
compensar o atraso do seu início.
10. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será composta conforme subitem 9.2, com questões do tipo múltipla escolha e cinco opções de resposta (“A” a
“E”), havendo apenas uma resposta correta.
10.2. O(A) candidato(a) deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá observar as instruções deste Edital e da folha de respostas. Não haverá substituição da
folha de respostas por erro do(a) candidato(a).
10.2.1. O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os
alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
10.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a).
10.3.1. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
10.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
10.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o conteúdo programático do Anexo IV.
10.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo se o(a) candidato(a) houver
solicitado prévia e especificamente atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o(a) candidato(a) será
acompanhado por um fiscal do Instituto Avalia devidamente treinado.
10.7. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2,5 (dois e meio) pontos, valendo a Prova Objetiva 150 pontos ao total.
10.8. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(as) verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma
numeração do seu cartão de respostas.
10.9. O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova
Objetiva, no endereço eletrônico www.avalia.org.br, na data provável estabelecida no Anexo I.
10.9.1 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado,
nos termos do item 14 deste Edital.
11. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO – PROVA DE TÍTULOS
11.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos/especialidades de Nível Superior: Hemo-Médico (todas
as especialidades) e Hemo-Técnico-Científico (todas as especialidades).
11.1.1. Somente poderá participar desta fase do certame o(a) candidato(a) que não for eliminado(a), conforme pontuação mínima
estabelecida no subitem 12.3, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11.2. A data provável de divulgação da relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a participar da Prova de Títulos, a data provável
para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período provável em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através
de link específico, constam no Anexo I deste Edital.
11.2.1. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos,
conforme disposto na Tabela 11.15.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um(a)
mesmo(a) candidato(a), para o mesmo cargo/especialidade, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros
cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
11.2.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto Avalia, www.
avalia.org.br, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos no período provável estabelecido no Anexo I.