DOEPE 05/10/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de outubro de 2022
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2022 COMUNICA-SE
a realização da Audiência Pública nº 06/2022, na modalidade
de intercâmbio documental. OBJETO: Obter subsídios a
respeito das soluções regulatórias que possam ser adotadas
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para a restituição aos usuários dos valores decorrentes
da ação judicial que versa sobre a exclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes nas
operações comerciais realizadas pela Copergás. PERÍODO DE
REALIZAÇÃO: de 13h30min de 10/10/2022 às 18h de 11/11/2022.
CONTRIBUIÇÕES: podem ser encaminhadas para o e-mail:
[email protected] ou entregues na
sede da ARPE, obedecendo ao seu horário de funcionamento.
A íntegra deste Regulamento encontra-se disponível no site
www.arpe.pe.gov.br. Recife, 4 de outubro de 2022. SEVERINO
OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 061/2022 - Recife, 04 de outubro de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo.
MATRÍCULA
9723-3
9556-7
9420-0
NOME
Márcia Ferreira de Souza Gomes
Daniel Alexandre da Silva Oliveira
Carlos Diógenes Ferreira de Lima Filho
CARGO
Técnico de Apoio Logístico
Atividade Portuária
Médico Veterinário
DEMISSÃO
02/09/2022
30/09/2022
03/10/2022
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7170/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei n.º 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n.º 38.447 de 23 de julho de
2012, considerando as razões expostas no relatório final da
Comissão de Sindicância n.º 004/2021 e conforme as deliberações
do despacho DP n.º 01/2022. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os
autos da Sindicância, consoante art. 218, I, da Lei n.º 6.123/1968,
posto que não foi possível identificar a autoria do fato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA
DP Nº 7171/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de
24 de maio de 1969, e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012, considerando as
razões expostas no relatório final da Comissão de Sindicância n.º
003/2021 e conforme as deliberações do despacho DP nº 01/2022.
RESOLVE:Art. 1º - Acatar a sugestão de instauração de inquérito
administrativo disciplinar a fim de apurar irregularidades apontadas
na SAD n.º 003/2021.Art. 2º - Remeter a SAD n.º 003/2021 à
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e de Processo
Administrativo Disciplinar (CPIA/PAD).Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 7172/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012
e, pelo art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro: CONSIDERANDO
os termos do processo nº 2022.094798;CONSIDERANDO o
Relatório final do Processo DPCO nº158/2022,RESOLVE:Art. 1º.
Cancelar o BMV 2061580178.Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à
Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à
Gerência de Registro de Veículos e demais setores deste Detran/
PE.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação. PORTARIA DP Nº 7173/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.156564; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa MARIA DO CARMO GOMES DE
LIMA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: MUNDIAL PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 02.438.706/0005-99, com sede na 2 TV. Roberta Mesquita, nº
67 – Bairro Divinópolis, Caruaru-PE, CEP: 55.014-133, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 7174/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.156554;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa MARIA DO CARMO
GOMES DE LIMA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado,
nome de fantasia: M C COMÉRCIO DE PLACAS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 02.438.706/0001-65, com sede na Av.
CÍCERO BATISTA DE OLIVEIRA, nº 1877 –Bairro Prado, GravatáPE, CEP: 55.642-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7175/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.156567; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa MARIA DO CARMO GOMES DE
LIMA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: M. G PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
02.438.706/0003-27, com sede na Av. Henrique de Holanda, nº 7
– Bairro Redenção, Vitória de Santo Antão-PE, CEP: 55.612-025,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário. PORTARIA DP
Nº 7176/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012, Considerando
que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo a irregularidade na expedição do documento de
habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento; Considerando o procedimento administrativo
instaurado por nossa Corregedoria, que culminou no resultado
lavrado na CI DPCO Nº 191/2022- RELATÓRIO FINAL, constantes
dos autos do Protocolo Nº 2022.156437 e Proc. SEI nº
0031100126.000860/2020-48,
anexo
aos
autos,
restou
comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr.
JOSÉ RAMOS DO NASCIMENTO IRMÃO CPF: 026.229.684-50.
RESOLVE: Art.1º Fica cancelado o RENACH Nº 2916462329, em
nome do Sr. JOSÉ RAMOS DO NASCIMENTO IRMÃO CPF:
026.229.684-50, pelos fatos e razões apuradas constantes dos
autos do Processo Administrativo Protocolo Nº 2022.156437 e
Proc. SEI nº 0031100126.000860/2020-48. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua Publicação. PORTARIA DP Nº
7177/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.159346; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa R&R AUTO PLACAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia: AUTO
PLACAS GARANHUNS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
05.334.655/0001-10, com sede na Av. Bom Conselho, nº 177Galpão A –Bairro Novo Heliópolis, Garanhuns-PE, CEP: 55.293970, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário. PORTARIA DP
Nº 7178/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.160818; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa WELLINGTON ZACARIAS DA
SILVA AUTOS PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, nome
de fantasia: LIDER PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 08.896.864/0001-45, com sede na Av. 25 de Agosto, nº 514 –
Centro, São José do Egito-PE, CEP: 56.700-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 7179/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.160158;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa JAQUELINE MARIA
DE MOURA BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: AUTO PLACAS EMANUEL, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 15.379.938/0001-31, com sede na Av. Santa Rosa,
nº 679 – Sala 02– Bairro Heliópolis, Garanhuns-PE, CEP: 55.295525, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário . PORTARIA DP
Nº 7180/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN
e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e
regulamenta o cadastramento/credenciamento e a renovação do
cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras das
Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e
dá outras providências; CONSIDERANDO requerimento constante
no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.156542;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa MARIA DO CARMO
GOMES DE LIMA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado,
nome de fantasia: GRAVATÁ PLACAS, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 02.438.706/0002-46, com sede na Rua Quinze
de novembro, nº 698 – Nossa Senhora das Graças, Gravatá-PE,
CEP: 55.642-550, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Recife, 04 de Outubro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO LEÃODiretor Presidente
Ano XCIX Ć NÀ 191 - 7
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 4513, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
A Diretora–Presidente no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Complementar n° 028, de 14/01/00 e suas alterações, resolve
designar o servidor Sérgio Gustavo Gomes de Matos Ferreira,
CPF 591.460.104-59, matrícula nº 10.498-1, Analista em Gestão
Previdenciária Suplementar, como ordenador de despesas das
UGC 420300 e UGE 420301 - Funape, UGC 590100 e UGE
590101 - FUNAFIN, UGC 700100 e UGE 700101 - FUNAPREV e
UGC 290200 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
DE PERNANBUCO - FPSM-PE e UGE 290201 - SISTEMA
DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE
PERMANBUCO - SPSM-PE, no período de 6 de outubro de 2022
a 23 de novembro de 2022.Tatiana de Lima Nóbrega - DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
4514 a 4659 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de OUTUBRO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 4660
a 4665 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de OUTUBRO de 2022, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 4666
a 4677 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA NÓBREGA- DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 606 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
033/2022, instaurado através da Portaria FUNASE nº 566, datada
de 12/09/2022, publicada no DOE de 13/09/2022, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de
04 (quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º
alínea “a” da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Augusto
Rodrigues Pereira, matrícula nº 42.282-7, com fundamento no
Art. 12-A, inciso I, da Lei Estadual nº 14.547/2011;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 4845/2022 de 04.10.2022
I - Nomear, com a ressalva do Artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e tendo em vista Ofício SAD nº 039/2022 de
30.06.2022, os concursados descritos abaixo, aprovados no Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 045/2017, de
14.06.2017, Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 038/2018, de 26.02.2018; e Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE
030/2020, de 20.02.2020:
NOME
CAMPUS ARCOVERDE
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ATENDENTE DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA
Rosângela Braz da Silva
CAMPUS CARUARU
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Dirceu Ferreira da Costa
CAMPUS GARANHUNS
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ANALISTA DE SISTEMAS / ÁREA: INFRAESTRUTURA
Paulo André da Rocha Perris
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Joyce Ranyelle de Oliveira Souza Diniz
CAMPUS MATA NORTE
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ADMINISTRADOR
Claudyvanne dos Santos Nascimento Silva
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Cristiano Ribeiro da Silva
CAMPUS MATA SUL
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Roseli Mirelle Borba de Queiroz
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Javirson Wanderson de Lima Assis
CAMPUS PETROLINA
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Lara Beany dos Santos Souza
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Pablo Rodrigo de Souza Nascimento
Jose Elson Nogueira Figueiredo (PCD - FÍSICO)
CLASSIFICAÇÃO
8º
5º
3º
33º
3º
20º
3º
2º
4º
32º
554º