DOEPE 08/10/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de outubro de 2022
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NE0NATOLOGISTA – PLANTONISTA
TATIANA APARECIDA SILVA LAURINDO VIDAL
LARISSA VIRGINIA FERREIRA SILVA
JOANNA GABRIELLA ARLEGO ATHAYDE CAVALCANTI
TACIANA ANDRESA DO NASCIMENTO CUSTODIO
ARIANE MEDEIROS MACEDO
RENATA BURLE TASSO DE SOUZA
JÉSSIKA CABRAL DO CARMO
THAYANE DOS SANTOS CAVALCANTI
MARINA MOTA BASTOS
ANA CAROLINA PINTO RODRIGUES DE SIQUEIRA
MARIANNE GONCALVES DE FARIAS LIMA FRANCA
RAYSSA THAIS MORAIS DA SILVA
GABRIELA MARIA PIMENTEL CHAVES
JULIANA DE ALENCAR MELO
NEUROLOGISTA ADULTO - DIARISTA
WAGNER GONÇALVES HORTA
KLEITON DE BARROS BORGES
PEDRO NOGUEIRA FONTANA
EZEQUIAS ALVES SANTOS DE SOUZA
TATIANE INDRUSIAK SILVA
MONIZE DE ALBUQUERQUE MELO
NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO - DIARISTA
DESIRÉE LOUISE PROCÓPIO ALVES
JEDDSON DO RÊGO NASCIMENTO
OFTALMOLOGISTA PEDIÁTRICO - DIARISTA
ADRIANA DE OLIVEIRA LIMA GOIS
MICHELLE MARIA TEIXEIRA FIGUEIRÊDO PAIVA
PRISCILA ANDRADE NASCIMENTO FERREIRA
ALLINE MARTINS ESTEVAO DE LIMA
MATHEUS FERNANDES ARAUJO DE ALMEIDA
BRUNA BORBA DE AZEVEDO RAMOS
BÁRBARA ARAUJO OLIVEIRA
PEDIATRA - PLANTONISTA
LUCIA HELENA GUIMARÃES RODRIGUES
TACIANA SÁ BARRETO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
KARINA LUZ CAVALCANTI RODRIGUES
SANDRA ROBERTA CAVALCANTI DA CUNHA
CAMILA LAYSE LOURENCO DA SILVA
RAFAEL MEDEIROS BEZERRA COSTA
MARINA GONCALVES DA ROCHA
MARIA CAROLINA PIRES LINS E SILVA LIMA
REBECA CRISTINE TORRES DE ARAUJO XAVIER
MARINA RAPOSO GUEIROS
ANA CAROLINE GONÇALVES DE SIQUEIRA
VICTOR HUGO SOARES PEREIRA
ISABELA DE SOUSA SARAIVA
PEDIATRA – DIARISTA
LÍGIA PATRÍCIA DE CARVALHO BATISTA ÉBOLI
DIANA MARIA GOUVEIA AIRES NOVAIS
DAYLE VASCONCELOS RODRIGUES
THAIS COSTA LIMA DE MOURA
FILIPE MARINHO PINHEIRO DA CÂMARA
JULIANNA DE CARVALHO PEREIRA
RADIOLOGISTA (TC/RNM) - DIARISTA
ROBSON VIEIRA DE MIRANDA
FRANCISCO RANILSON ALVES SILVA
CINTHYA NEWMAN FARIAS AZEVEDO DE ANDRADE LIMA
RAPHAEL DE MACEDO CAVALCANTI COELHO
CAMILA SILVA BEZERRA
ALICE ABATH LEITE
ANA BEATRIZ GONÇALVES DUARTE
ANNE CARINE DE LIMA
RENATO RICARDO DE OLIVEIRA TRAVASSOS
KÁSSIA ALBUQUERQUE MAGALHÃES TORRES
IZABELLE ROSANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ALEXANDRE MAKOTO MINODA
AMANDA FERNANDES VIEIRA MENDES DA SILVA
ULTRASSONOGRAFISTA - DIARISTA
ANDRE MANTA MAIA DE ALENCAR
FILIPE GUIDO DE ARAUJO
HENDERSON SANTOS DE FIGUEIREDO
HANNAH JONES GAMA DE AZEVEDO
MAURO HENRIQUE TAVARES DIAS
GALBA RAFAEL SANTIAGO DO NASCIMENTO
CLAUDIONORA DE ARRUDA SILVA
JOANNA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO
NATALIA SARMENTO SEABRA
UROLOGISTA – DIARISTA
RÔMULO AUGUSTO LUCENA DE VASCONCELOS
LUIZ FELIPHE DOS SANTOS DE AGUIAR
RAFAEL AZEVEDO FOINQUINOS
RODRIGO SANT ANNA DE MELO LINS
UROGINECOLOGISTA – DIARISTA
REGINA PACIS NOGUEIRA DO NASCIMENTO COELHO
IANNE KALINE BEZERRA OLIVEIRA
MONICA SUZANA COSTA DINIZ
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CLÍNICO - PLANTONISTA
NOME
ARIOSTO AFONSO DE MORAIS
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
0001200144.001217/2022-41
9620-2
Milena Cândida
Timóteo de Alencar
Rodrigues Melo
Assistente Técnico em
Gestão Universitária/
Técnica de Enfermagem
UPE
Carga horária a ser
reduzida
24 (vinte e
quatro) horas
mensais, condicionada
ao cumprimento
de (02) dois plantões
de 12 (doze) horas
por semana até
25/09/2024.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 2.874-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
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PROCESSO SEI Nº
2300001058.002289/2022-91
NOME
KATHARINA PEREIRA DE
OLIVEIRA SANTOS
MATRÍCULA
254.571-3
CARGO
ASSISTENTE EM
SAÚDE
ÓRGÃO
SECRETARIA
DE SAÚDE
DURAÇÃO
02 ANOS
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
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DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 370 DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022.
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900035732.000226/2022-34, devidamente publicada no Boletim Interno da DGP nº 25785594, de 04 de julho de
2022 (25878841), acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço ao militar CARLOS
EDUARDO GALDINO, 3º Sargento PM, matrícula nº 109007-5, ocorrido em 26/02/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
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CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022.
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000,
de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 83/2022 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº
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SERVIDOR
JULLYANE FLORÊNCIO PACHECO
DA SILVA
2300000266.008693/2022-50
MATRÍCULA
ÓRGÃO
444.044-7
SECRETARIA DE SAÚDE
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é delegada pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, em consonância com o art. 130, §1º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
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Indeferir o pedido formulado pelo (a) requerente, abaixo relacionado (a), nos termos do Ofício nº 28936846/2021-GAB/SDS.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
3900001150.000066/2022-52
LUCIANA SARMENTO DE MENDONÇA
387.194-0
ÓRGÃO
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
A Chefe da Unidade de Cadastro, por delegação do Senhor Secretário de Administração, através da Portaria nº 2.640 de 07 de
novembro de 2019, proferiu o seguinte despacho:
AUTORIZO O GOZO DA (S) LICENÇA(S) PRÊMIO GOZO conforme quadros demonstrativos abaixo:
Processos
Nome
MARLENE BATISTA
SANTOS
Matricula
Dias
Inicio
Licença
Decênios
116.295-0
180
08/10/2022
PRÊMIO GOZO
4º
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ERRATA
Na Portaria SAD nº 1.689, publicada no dia 30 de junho de 2022 do Diário Oficial nº 123 de 30 de junho de 2022:
Onde se lê: “...10 (dez) horas semanais até 05 de junho de 2022.”.
Leia-se: “...10 (dez) horas semanais até 05 de junho de 2024.”.
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Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
SEI - 0001200088.003051/2022-19
Ana Maria da Silva.
Chefe da Unidade de Cadastro - em exercício.
CULTURA
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II - LISTA GERAL DE CANDIDATO APROVADO QUE SE DECLAROU COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Classificação
38º
Ano XCIX Ć NÀ 194 - 11
Pontuação
0
Deficiência
FÍSICO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 2300011411.000336/2021-68, RESOLVE:
Nº 2.872-Autorizar o afastamento integral do servidor JORGE EDERSON GONÇALVES SANTANA, Analista em Saúde - Farmacêutico,
matrícula n° 376.973-9, para o exercício das atividades relativas ao Doutorado em Biotecnologia, promovido pela Rede Nordeste de
Biotecnologia - RENORBIO e Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a partir da data de publicação desta portaria até 30 de abril
de 2025, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 2.873-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 26/09/2022 (28841326), e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 249/2022 (29183513):
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo,
instituído pela Lei 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à
Secretaria de Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 8º tendo em vista o disposto no art. 2º, Caput, e incisos
I a VIII do art. 8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15, Caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980, e
considerando o teor do Parecer emitido pela Conselheira Relatora Cecilia Canuto de Santana, escolhida como relatora do Bem Matrizes
do Forró em reunião ordinária do dia 05 de maio de 2022. Considerando o processo público gerado pela Assembleia Legislativa de
Pernambuco – Alepe/PE que submete a indicação do Forró para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
através do ofício nº 100, de 03 de junho de 2020, encaminhado ao então Sr. Gilberto Freire Neto, Secretário de Cultura do Estado de
Pernambuco. Considerando o processo do Sistema Eletrônico de Informação – SEI/PE Nº 0040300025.002162/2020-03 encaminhado
ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, pelo então Secretário Estadual de Cultura no Despacho
de Nº 73 de 14 de março de 2022. Considerando que os Bens Imateriais Registrados pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
do Brasil, com incidência em Pernambuco mediante o disposto na lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018. No Art. 17 “Consideram-se
registrados pelo Estado, sendo automaticamente levados aos respectivos Livros de Registro, todos os bens culturais que, situados no seu
território, sejam registrados pela União”. Considerando que durante a 99ª Reunião Extraordinária, o Conselho Consultivo do Patrimônio
Cultural, órgão vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), decidiu por conceder o título de Patrimônio
Cultural às Matrizes Tradicionais do Forró, em 09 de dezembro de 2021. Considerando o Parecer Técnico Final de Instrução do
Processo de Registro Nº 2 (22115411) do Processo administrativo de Registro das Matrizes do Forró como Patrimônio e seus respectivos
anexos,cuja finalidade é o Parecer Final sobre o Processo de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, nos
seus respectivos Livros de Registros, para o bem cultural denominado: Matrizes do Forró, onde ressalta a necessidade de o CEPPC/
PE dar ciência do registro do bem cultural em âmbito Estadual ao requerente do registro, neste caso a Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco –Alepe/PE, e da devolução deste processo à Fundarpe, especificamente para Gerência Geral de Preservação do
Patrimônio Cultural, no sentido de se avançar com os procedimentos ligados à salvaguarda do bem cultural registrado. Considerando
que o Conselho Estadual de Preservação através da Resolução Conjunta Nº 5, de 07 de março de 2022 assinada pelo então Presidente
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural Cássio Raniere Ribeiro da Silva. “Revolve: Art. 1 Aprovar por unanimidade
o encaminhamento para inscrição nos respectivos Livros de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, sob a
guarda e responsabilidades do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, os Bens Culturais Imateriais reconhecidos e