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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 194 - Página 12

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DOEPE 08/10/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 194

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

registrados pela União, que possui incidência no território do Estado de Pernambuco, entre os quais, as Matrizes do Forró: inscrito em
âmbito federal, no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2021, sob o processo nº 01450.008052/2011-50, seja inscrito em
âmbito estadual no Livro III – Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº 2000000008.000486/2020-84,entrando em vigor na
data da publicação.” RESOLVE: Encaminhar para arquivamento o pedido formulado em razão da perda de objeto, visto que o bem cultural
em questão foi reconhecido e registrado em âmbito federal, como também no Livro de Registro Estadual correspondente. Recife, 06 de
outubro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Secretário de Cultura.

SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
O Secretário de Cultura de Pernambuco e o Diretor-Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, no uso de suas atribuições legais, tornam pública deliberação da Comissão Deliberativa do Funcultura, referente ao deferimento
de pedido de substituição de Proponente do seguinte Projeto: Projeto Cultural nº 2247/2018 – “Retratos Pintados - Tradição e
contemporaneidade na comunidade do Coque”, na Área/Linguagem Cultural Fotografia, aprovado no EDITALFUNCULTURA
GERAL 2017/2018. Onde se lê: PRODUTORA CULTURAL: GABRIEL ARIMATÉIA DE SOUZA- CPC: 7487/17, leia-se: PRODUTOR
CULTURAL: TSUEY LAN BIZZOCCHI- CPC: 8991/19. A deliberação teme feito a partir da assinatura do termo de cessão e transferência
de responsabilidade firmado entre as partes. Recife, 04 de agosto de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO, Secretário de Cultura,
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, Diretor-Presidente da Fundarpe.

Moção de Aplausos
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 15.430,
de 22 de dezembro de 2014, em conformidade com Decreto nº 46.523, de 21 de Setembro de 2018, que aprova seu Regimento Interno,
tendo em vista o disposto na Seção II, das Instâncias e suas Atribuições, em consonância com as manifestações que lhe cabem, podendo
ser dirigidas ao Poder Público e/ou a Sociedade Civil em comunicação honrosa, resolve aprovar a Moção de Aplausos ao Inventário
Participativo de Bens Culturais de Camaragibe-PE. O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) se congratula
com a importante iniciativa realizada na cidade de Camaragibe, através de seus gestores da cultura, detentores, fazedores e toda a
sociedade civil, empenhada na produção do Inventário Participativo dos Bens Culturais de Camaragibe. Um trabalho exemplar, de caráter
colaborativo, em favor da memória social de Pernambuco, em que foram identificados 134 bens, dos quais 15 deles já estão devidamente
registrados e inventariados. Uma exímia prospecção coletiva, resultante de uma potente mobilização e articulação social, que situa a
importância patrimonial do município para todo o Estado de Pernambuco, entre seus bens materiais e imateriais. Diante da força motriz de
nossa malha patrimonial pernambucana, o Inventário Camaragibe se apresenta como importante instrumento de preservação. Uma pedra
fundamental no processo de reconhecimento das referências culturais, por onde a sociedade civil se envolveu ativamente, e buscou no
registro de diversas manifestações culturais e monumentos, identificar as diversas manifestações culturais e bens de interesse para a
preservação, tanto de natureza imaterial quanto material.
O Inventário Camaragibe permite a produção de conhecimento, através de práticas investigativas e colaborativas, para a reconstrução das
identidades locais, bem como o pertencimento cultural com o território em que vivem seus munícipes. Estes processos de aprendizado e
descoberta contribuem para a criação de uma rede local de salvaguarda e preservação, transformando as pessoas em agentes centrais
no cuidado que exige o patrimônio cultural. Congratular experiências e ações como essas, portanto, é nos voltarmos à importância
de ações e produção de conteúdos, voltados à valorização do nosso Patrimônio Cultural, que nos aponta para a urgência de políticas
públicas dirigidas à educação patrimonial. O trabalho executado está em consonância com a Constituição Brasileira de 1988, quando
trata do Patrimônio Cultural Brasileiro e seus bens de natureza material e imaterial, art. 216, parágrafo 1º, quando diz que “O poder
público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Ainda, para o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os Inventários são instrumentos de preservação que buscam identificar as diversas manifestações
culturais e bens de interesse de preservação, de natureza imaterial e material. Neste sentido, os inventários participativos são resultantes
da mobilização e sensibilização da comunidade para a importância de suas referências culturais. Assim, o Inventário Camaragibe se
apresenta, através de suas vivências investigativas expressas nos critérios de educação patrimonial do Iphan, como atividade formativa,
de vivência e experimentação, produzindo conhecimento de maneira participativa e democrática.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, sensibilizado pela dedicação das pessoas envolvidas na
elaboração do Inventário Camaragibe, expressa o sentimento de profundo respeito ao Patrimônio Cultural, sua salvaguarda e proteção.
Assim, nos voltamos à Camaragibe, por sua iniciativa, bem como a todas as outras cidades pernambucanas que têm a capacidade de
envolver os agentes culturais em torno de ações de valorização e preservação de nossa cultura pernambucana. Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco (CEPPC). Recife, 06 de outubro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Secretário de
Cultura.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5782 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.001150 - SEI Nº 2021.12.5.001150
Aconselhado: SD PM Mat. 122256-2 JOSÉ JAIRO MOURA NETO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade
de apurar as circunstâncias do epigrafado militar, em tese, no dia 04 de dezembro de 2020, por volta das 03h30, no bairro da iputinga,
Recife-PE, ter praticado ato de resistência, desacato a superior, e desobediência, em desfavor do efetivo da Guarnição Tática do 13º
BPM, identificada nos autos, culminando na sua autuação em flagrante delito na DPJM, pelo incurso nos tipos previstos nos artigos
177, 298 e 301 do Código Penal Militar. CONSIDERANDO que emerge dos autos, que a época dos fatos, o imputado encontrava-se
afastado de suas atividades por motivo de LTS, e na fatídica ocorrência, a concernente força policial havia sido acionada face o mesmo,
apresentando visíveis sinais de embriaguez alcóolica, ter provocado alterações num bar da localidade, conforme registros de vídeo
juntados ao processo, ao conduzir o seu veículo, batendo com o citado automóvel nas mesas e derrubando engradados do mencionado
estabelecimento comercial, causando medo e terror entre clientes e funcionários do local, tendo, ainda, chamado o dono do bar para
brigar. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados no processo, a
comissão processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram
a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer
integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da
SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico
da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o apontado
aconselhado culpado das acusações expostas no despacho de indiciação do presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como,
incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A
BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do SD PM Mat. 122256-2 JOSÉ JAIRO MOURA NETO, por entender que o mesmo violou os preceitos
éticos dispostos no art. 12, §§ 2º e 3º, e art. 27, Inc. II, III, IV, XII, XIII, XVI, XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como, no art. 1º, art.
4º, §§ 1º ao 4º, art. 6º, Inc. II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, e art. 7º, Inc. IV, VI, VII, XVI, do Decreto Estadual nº. 22.114/2000, subsumindo
sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 29089416/PMPE - DGP2 , 04 de outubro de 2022. EMENTA: Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 78 da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do
CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I - Reverter o Sd PM Mat. 119979-0/2º BPM - CÉSAR
AUGUSTO DA SILVA, por haver retornado a exercer suas funções policiais na sede 2ºBPM em 09SET22, após conclusão do curso
de formação de Agentes da Policia Civil do Rio Grande do Norte, conforme PMPE - Oficio 1719 (SEI nº 28969710); II - Classificar
o militar no 2º BPM; III - A presente Portaria entra em vigor a contar de 09SET22. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM
Comandante Geral Por Delegação: ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI Nº
3900037570.000508/2022-67
N° 513/PMPE - DGP3/SSA, de 05 de outubro de 2022. EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589,
de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 28 de setembro de 2022, com
fundamento no art. 109, Inciso I, da Lei n.° 6.783/74, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd
PM Mat. 122485-9/5º BPM - ISAIAS BARBOSA DE SOUZA NETO, RG n.° 61005 PMPE, filho de Edson de Moura Oliveira e de Ana
Gláucia de Souza, em atendimento ao contido no requerimento impulsionador do Processo SEI n.° 3900037574.002488/2022-29; II – O
Comandante do 5º BPM deverá proceder o recolhimento da carteira de identidade militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à
disposição do militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002, bem como proceder o
competente Auto de Desligamento do licenciado, conforme previsão das Portarias do Comando Geral n.° 460 e 461, de 07 de julho de
2021, publicadas no SUNOR n.° 047, de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências
decorrentes na esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante
Geral da PMPE. SEI Nº 3900037574.002488/2022-29.

Recife, 8 de outubro de 2022

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 30 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso
VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Militares do Estado
de Pernambuco, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art. 1° Reverter,
a contar de 08AGO22, o Cb BM Mat. 710221-6/GBMar, JORGE HENRIQUE DE FREITAS MAFRA, por haver cessado o motivo que
determinou sua agregação, durante o período que ficou afastado de suas funções devido a Licença para Tratamento de Saúde própria,
conforme informado através do processo SEI 3900000085.001094/2022-55; Art. 2° Ao CPPA para as providências; Art. 3° Ao GBMar para
conhecimento, controle e providências. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM-Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 33 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso
VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Militares do Estado de
Pernambuco, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art. 1° Reverter, a contar
de 03OUT22, o Ten Cel BM Mat. 940273-0 JOSÉ OSTHERVALD DA SILVA JÚNIOR, por haver cessado o motivo que determinou sua
agregação, durante o período em que ficou afastado de suas funções, devido à candidatura a cargo eletivo no Estado de Pernambuco,
nas eleições de 2022; Art. 2° À DInter/1 para conhecimento, controle e providências. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel
BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 34 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso
VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Militares do Estado
de Pernambuco, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art. 1° Reverter,
a contar de 03OUT22, o Subten BM Mat. 798247-0 OLAVO MILTON ALBINO DE MORAIS FILHO, por haver cessado o motivo que
determinou sua agregação, durante o período em que ficou afastado de suas funções, devido à candidatura a cargo eletivo no Estado de
Pernambuco, nas eleições de 2022; Art. 2° À DLog para conhecimento, controle e providências. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA
COSTA - Cel BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 35 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso
VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Militares do Estado
de Pernambuco, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art. 1° Reverter, a
contar de 03OUT22, o 1ºSgt BM Mat. 707393-3 JADILSON FRANCISCO DE ANDRADE, por haver cessado o motivo que determinou sua
agregação, durante o período em que ficou afastado de suas funções, devido à candidatura a cargo eletivo no Estado de Pernambuco,
nas eleições de 2022; Art. 2° Ao GBI para conhecimento, controle e providências. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel
BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 36 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º,
inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Militares
do Estado de Pernambuco, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art.
1° Reverter, a contar de 03OUT22, o 2ºSgt BM Mat. 950369-2 JOSÉ RICARDO MEDEIROS DE ARAÚJO, por haver cessado o motivo
que determinou sua agregação, durante o período em que ficou afastado de suas funções, devido à candidatura a cargo eletivo no Estado
de Pernambuco, nas eleições de 2022; Art. 2° Ao GBI para conhecimento, controle e providências. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA
COSTA - Cel BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 37 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso
VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Militares do Estado
de Pernambuco, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art. 1° Reverter,
a contar de 03OUT22, o 3ºSgt BM Mat. 798096-5 EDÉSIO GOMES DE ANDRADE, por haver cessado o motivo que determinou sua
agregação, durante o período em que ficou afastado de suas funções, devido à candidatura a cargo eletivo no Estado de Pernambuco,
nas eleições de 2022; Art. 2° Ao GBAPH para conhecimento, controle e providências. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel
BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
A Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos.
Em 28/09/2022
CONFORME CERTIDÃO, APRESENTADA, FORNECIDA PELAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
● PROCESSO SARA Nº 202/01650-0 FABIO LEITE CLEMENTINO Matrícula nº 131.194-8 , do quadro de pessoal efetivo da SDA, autorizo
registrar, nos assentamentos funcionais do servidor, os tempos de Contribuição, no período de 01/12/1976 A 28/02/1978 PETROSERVICI
PETROLINA SERIVÇOS LTDA TOTAL de 01 ano, 03 meses; Na Prefeitura do Município de Salgueiro período de01/05/2001 a 31/12/2008,
total de 07 anos e 8 meses, depois voltou para Prefeitura de Salgueiro no período de 02/01/2009 a 31/12/2016 07 anos 11 meses e 29
dias. Foi aproveitado o tempo 3..74 dias ou seja 09 anos, 02 meses e 29 dias
a) Mary Anne Menezes Amando
Gerente de Gestão de Pessoas

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA SDSCJ de 07 de outubro de 2022.
N° 152 - Designar, JOSÉ MARCOLINO DA SILVA, matricula 119.275-2, para a Função Gratificada de Supervisão 2, sigla FGS-2,
ficando dispensado da Função Gratificada de Apoio – 1, sigla FGA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude

Portaria Nº 221/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
disposto no art. 8º, inciso IV, art. 73, Parágrafo Primeiro, e art. 77, todos do Decreto 44.474/2017 e pela Portaria nº 91 de 31 de maio de
2019, publicada no BIS nº 12/2019 de 06 de junho de 2019, resolve: Art. 1º – Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para o
Programa Primeira Infância no SUAS/ Programa Criança Feliz, com a finalidade de monitorar a parceria; aprimorar os procedimentos;
padronizar os objetos, custos e indicadores; unificar os entendimentos; priorizar o controle de resultados; avaliar e homologar os relatórios
técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 2º – Ficam Designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação, sob a presidência do servidor José Carlos Batista da Silva Filho, Matrícula: 445847-8 e Membros:
Edson Villela Albuquerque, Matrícula: 397879-6; Maria das Graças Melo, Matrícula: 9753-5 e Carla Magna Beltrão de Oliveira,
Matricula: 376.636-5. Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Edson Villela Albuquerque,
Matrícula: 397879-6 Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao
desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Altair Correia Alves Patriota Secretário Executivo de Assistência Social
- SEASS/SDSCJ
PORTARIA SDSCJ Nº 149 de 06 de outubro de 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar a servidora ROSSANA LOPES DE
LEMOS, matrícula nº 397.332-8, da Função Gratificada de Supervisão 1 – FGS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, a partir de 01-10-2022. EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social Criança e
Juventude

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