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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 197 - Página 14

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DOEPE 14/10/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 197
2300000266.008471/2022-37
2300001279.000390/2022-11
2300000266.008469/2022-68
2300011785.000062/2022-40
2300001212.000064/2022-70
2300000266.007817/2022-80
2300011276.001127/2022-14
0001200008.002028/2022-50
2300011725.001227/2022-13
2300001058.002282/2022-79
2300001058.002283/2022-13
2300011672.003150/2022-71
2300000266.000834/2022-96
2300001058.002041/2022-20
2300000266.003843/2022-39
2300000741.000381/2022-45
2300011398.000429/2022-99
2300000773.001081/2022-14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Natanaelson Gomes
da Silva Junior
Rejane Maria Silva
de Oliveira
Ricardo Jose da
Fonte Franca
Rildson Roberto
Barbosa Barreiros
Rogerio Ferreira dos
Santos
Rosa Maria Lima de
Souza
Rosana Vilella N M
Tavares
Rute Raquel Santos
Costa
Sandi Barbosa de
Oliveira
Sandra Eunice de
Souza
Sandra Eunice de
Souza
Sandra Roseli
Padilha Ferraz
Selma Maria do
Nascimento
Solange Maria de
Miranda Rios
Suely Oliveira
Campelo
Valni Ferreira da
Silva
Vilma Lucia
Nogueira de
Carvalho
Zuleide Simplicio
Rodrigues

2336197

30

1°

01.10.2022

A Disposição

1930800

120

2°

01.10.2022

H.Agamenon Magalhaes

1375075

60

3°

17.10.2022

Cs Gouveia de Barros

2252708

180

3º

01.06.2022

Hosp. Pol. João
Murilo Oliveira

3094901

30

1°

03.10.2022

H.Reg.do Agreste IV Geres

1328360

30

1°

01.10.2022

A Disposição

2447207

30

1°

06.10.2022

H.Agamenon Magalhaes

2239663

30

3º

03.06.2022

Expresso Cidadao

1950797

30

1°

01.10.2022

Hosp. Barao de Lucena

1926519

30

1°

01.03.2022

Hosp.Getulio Vargas

1926519

30

1°

01.05.2022

Hosp.Getulio Vargas

2548186

30

1°

01.10.2022

Hospital Da Restauracao

2294729

30

2º

01.02.2022

Unid. De Pediatria
Helena Moura

2281619

90

3°

14.10.2022

Hosp.Getulio Vargas

1306413

30

1°

02.05.2022

Cs Bernard Van Leer

2252716

30

1°

01.10.2022

H.Polic. Belarmino Correia
XII G

2276119

180

3°

01.06.2021

H. Prof.Ag. Magalhaes XI G

2544202

30

1°

01.10.2022

H. Reg.Dom Moura V
Geres

Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado no DOE de 21.04.2015 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 120 dias a partir de 04.09.2014 da servidora Sonia
Maria Monteiro de Melo matrícula 108.964-1/SES. Onde se lê: 2° Decênio – leia-se: 1° Decênio conforme processo SG 692550/2014.
Na Portaria SEGTES N°. 498 referente a Determinação de exercício da servidora Roana Carine Neves Dos Santos, matrícula nº
402.493-1/SES, : publicada no DOE de 07/10/2021 Onde se Le: a fim exercer suas atividades na diretoria geral de políticas e estratégicas
do progama Mãe coruja /NC, Leia-se: a fim de exercer suas atividades na coordenação de Saúde Bucal/ Nivel Central

Portaria nº 726. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COMERCIAL MOSTAERT LTDA. CNPJ
nº 11.563.145/0001-17. Penalidade: DECIDO: não acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação
de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 057/2022, para APLICAR à empresa
apenas a penalidade de MULTA compensatória, na monta de 10% (dez por cento) da contratação, ficando a condenação em definitivo
no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), pelo descumprimento da obrigação de entregar o objeto disposto na Nota de Empenho
nº 2022NE006835, oriunda do Processo Licitatório nº 1595/2021 - Pregão Eletrônico nº 0291/2021. Tudo em conformidade com os
princípios administrativos e constitucionais, bem como tendo por fundamento o item 16 do instrumento editalício, o art. 7º da Lei nº
10.520/2002, art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, com fulcro nos ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e
42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis,
conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

autoridades sanitárias locais, bem como realizar quarentena pelo
tempo necessário à sua cura clínica ou ao fim do período provável
de transmissibilidade às suas expensas.
Parágrafo único. Na hipótese de diagnóstico de quadro grave por
profissionais de saúde da ATDEFN, o internamento, tratamento
hospitalar ou remoção ocorrerá por conta da ATDEFN.
Art. 2° Permanece obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca e
o nariz nos espaços destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 3° O descumprimento do protocolo importará em multa de 02
(dois) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e criminais aplicáveis.
Art. 4° Revoga-se a Portaria nº 002 de 06 de janeiro de 2022 e
demais disposições em contrário.
Art. 5° A presente Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Geral

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2022
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS faz
saber que realizará seu 4º Concurso Público, visando o provimento
de vagas e formação de cadastro de reserva para os seguintes
cargos/áreas/especialidades de seu quadro de empregados
efetivos: Analista Administrador, Analista Contador, Analista
Economista, Analista Sistemas, Engenheiro Civil, Engenheiro
Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Petróleo e Gás,
Técnico Operacional Edificações, Técnico Operacional Eletrônica,
Técnico Operacional Mecânico e Técnico Operacional Segurança
do Trabalho. O Edital completo pode ser obtido nos endereços
eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.copergas.com.
br. As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia
20/10/2022 às 14h do dia 23/11/2022, exclusivamente pela
internet, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas:
www.concursosfcc.com.br, considerando-se o horário oficial de
Brasília, mediante preenchimento de formulário e pagamento do
valor correspondente à inscrição.
Recife, 14 de outubro de 2022.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 130, de 11 de outubro de 2022.
Institui os locais de realização das Etapas Regionais
12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco e dá outras providências.

Recife, 14 de outubro de 2022
Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira,
Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Uma,
São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó;
b) Agreste Setentrional: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira
Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó,
Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do
Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte,
Toritama, Vertente do Lério, Vertentes.
IV – Agreste II - Local de Realização: Garanhuns
a) Agreste Meridional: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho,
Brejão, Buíque, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do
Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João,
Terezinha, Tupanatinga, Venturosa.
V – Zona da Mata - Local de Realização: Vitória de Santo Antão
Mata Norte: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de
Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Itambé, Itaquitinga,
Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata,
Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência;
Mata Sul: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria,
Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira,
Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera,
Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José
da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão,
Xexéu.
VI – Região Metropolitana - Local de Realização: Recife
a) Municípios: Camaragibe, Olinda, Recife, Abreu e Lima,
Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Paulista, Cabo de
Santo Agostinho, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,
São Lourenço da Mata, Goiana e Distrito Estadual de Fernando
de Noronha.
Art. 4º - As Conferências Municipais e Distrital elegerão delegados
(as) para as Conferências Regionais, de acordo com o porte
Populacional:
a) Até 100 (cem) mil habitantes – 11 (onze) Delegados(as), sendo 2
(dois) Conselheiros de Direito (1 Governamental e 1 da Sociedade
Civil); 2 (dois) Conselheiros Tutelares; 2 (dois) Adolescentes e 1
(uma) Criança; 2 (dois) representantes de Movimentos Sociais; 1
(um) representante do Sistema de Justiça; 1 (um) representante
da Rede Pública;
b) De 101 (cento e um) mil a 500 (quinhentos) mil habitantes - 16
(dezesseis) delegados (as), sendo 3 (três) Conselheiros de Direito,
2 (dois) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 1 (uma)
Criança, 3 (três) representantes de Movimentos Sociais, 1 (um)
representante do Sistema de Justiça e 2 (dois) representante da
Rede Pública;
c) Acima de 500 (quinhentos) mil habitantes – 22 (vinte e dois)
Delegados (as), sendo 4 (quatro) Conselheiros de Direto, 3
(três) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 2
(duas) Crianças, 4 (quatro) representantes de Movimentos
Sociais, 2 (dois) representantes do Sistema de Justiça e 3 (três)
representantes da Rede Pública.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO –
CEDCA-PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis
10.486/1990 e nº 11.232/95, Decreto nº 27.480/2004, e conforme
deliberado em Plenária – Assembleia Ordinária/CEDCA-PE nº
396ª, realizada no dia 10.10.2022, RESOLVE:
Art.1º - A 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco terá como tema central: Situação
dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo
de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações
necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção
integral, com respeito à diversidade, com desdobramento nos
seguintes eixos:

Art. 5º - As Conferências Regionais escolherão e indicarão
delegados (as) para a Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 6º - A 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco será realizada em Agosto de 2023.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Pereira de Lucena
Presidente da Comissão
*Republicado por conter incorreção

P O R T A R I A N° 36/2022 O Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e
adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes
da pandemia de Covid-19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e
adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas
públicas de promoção proteção e defesa dos seus direitos, durante
e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução,
gestão e controle social de políticas públicas de promoção,
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
considerando o cenário pandêmico;
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas
para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de
Covid-19.

PORTARIA Nº 105 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: I - Designar o servidor JAIME
BATISTA DA HORA FILHO, matrícula nº 8990-7, para exercer
Função Gratificada de Chefe da DEG-1º DRO-Unidade de
Mecânica Geral, símbolo FGS-1, contando-se os seus efeitos
a partir de 1º de setembro de 2022. II - Dispensar o referido
servidor, da Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS2, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
(Processo 0030600018.004046/2022-89) MAURÍCIO CANUTO
MENDES - Diretor Presidente

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME DO SERVIDOR
FRED DE CARVALHO SILVA

Art.2º - A realização das conferências municipais e Distrital deverão
ocorrer até janeiro de 2023, conforme cronograma estabelecido
pelo CEDCA/PE.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 47, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e com
fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar a Diretora de Regulação
Técnico Operacional, Juliana Dias Medicis, matrícula: 288-7,
para responder pelo cargo de Diretor-Presidente desta Autarquia,
enquanto durar as férias do titular. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente da ARPE

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

SEI Nº
0030409165.000025/2022-86

MAT.
3074

DECÊNIO
1º

A PARTIR DE
29/04/2021

Recife, 13 de Outubro de 2022.
Antonio da Paz Gomes da Costa Filho
Gerente de Gestão de Pessoas

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 062/2022 - Recife, 13 de outubro
de 2022
ALTERA O PROTOCOLO COVID-19 – REFERENTE À SEXTA
ETAPA DE REABERTURA DO TURISMO NO DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – PARA
DISPENSAR A REALIZAÇÃO DOS TESTES DE COVID-19 AO
INGRESSAR NA ILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022 – Recife,
06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o protocolo da quinta
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.686, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2022, que mantém a declaração de situação
anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”,
no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.504, DE 28 DE
MARÇO DE 2022 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas

Parágrafo Único – A realização das conferências livres, quando
realizadas, deverão sempre anteceder as conferências municipais.
Art. 3º Serão realizadas 6 (seis) Conferências Regionais, que
antecederão a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Pernambuco, e deverão ocorrer entre março e
junho de 2023, assim divididas:

no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para
enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da
Covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, a atual situação de baixa circulação
do SARS-COV-2, no cenário epidemiológico da COVID-19 no
estado de Pernambuco e a vigência atual do período sazonal
desfavorável à transmissão de doenças decorrentes de vírus
respiratórios (que vai de setembro até fevereiro do ano seguinte)
com efetiva redução dos registros de solicitação dos leitos de
internação (UTI e enfermagem) e de óbitos decorrentes de casos
de SRAG relacionados à doença.
RESOLVE:
Art. 1° Respeitadas as orientações emanadas da Superintendência
de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de Saúde do Estado de
Pernambuco, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial
da Saúde, também se observarão as seguintes determinações
quando do ingresso e permanência no Distrito Estadual Fernando
de Noronha:
I - de cada voo ou embarcação que desembarcar no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha serão sorteados 10% (dez
por cento) dos passageiros para realizar teste RT-PCR para
COVID-19;
II - o visitante que for testado positivo durante sua estadia assume
a inteira responsabilidade em submeter-se às orientações das

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Errata: Na Portaria nº 101/2022 do DER-PE, datada de
30/09/2022, e publicada no DOE em 04/10/2022:
Onde se lê : contando-se seus efeitos a partir de 1º de outubro
de 2003.
leia-se: contando-se seus efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente. *Republicada por
ter saído com incorreção na original.

I – Sertão I - Local de Realização: Serra Talhada
a) Sertão do Moxotó - Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim,
Inajá, Manari e Sertânia;
b) Sertão Pajeú - Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi,
Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa
Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra
Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama;
c) Sertão Itaparica - Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba,
Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Belém de São Francisco;
d) Sertão Central - Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São
José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
II – Sertão II - Local de Realização: Petrolina
a) Sertão do São Francisco - Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa
Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista;
b) Sertão do Araripe – Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi,
Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade;
c) Sertão Central: Parnamirim.
III – Agreste I - Local de Realização: Caruaru
a) Agreste Central: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de
Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de
Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira,

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir
dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 11 de outubro de 2022. Nº 7325,

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