DOEPE 18/10/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 14. As doenças, agravos e eventos de notificação obrigatória por meio de estabelecimentos sentinela, contemplados no inciso III
(GRUPO C) do Art. 3º, deverão ser notificados em formulários padronizados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco, conforme procedimentos definidos em Notas Técnicas específicas da SES-PE.
Art. 15. A notificação compulsória inserida por meio da Plataforma Cievs (cievs.pe), não substitui a necessidade de registro das
notificações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), em consonância com o fluxo, periodicidade e instrumentos já
utilizados e normatizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 16. Será obrigação de todos os profissionais que atendem doentes e dos responsáveis pelos serviços assistenciais, públicos ou
privados, em que se proporciona atenção primária, ambulatorial ou de urgência/emergência, notificar as doenças, agravos e/ou eventos
de notificação obrigatória na forma que se estabelece a presente Portaria.
Art. 17. Se o doente/usuário/paciente for atendido por profissional de saúde da rede privada em seu domicílio ou no consultório, a
notificação se efetuará por meio dos telefones 81-3184-0191/0192 (horário comercial) ou 81-99488-4267 (plantão 24 horas, inclusive
sábado, domingo e feriado), formulários que se encontram na Plataforma Cievs (cievspe.com) ou à autoridade sanitária dentro da
jurisdição onde se encontra localizada o seu consultório particular e/ou domicílio de atendimento.
Art. 18. Os Gestores Municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão incluir outras doenças, agravos e ou eventos no elenco das
Doenças de Notificação Compulsória, em seu município, de acordo com o quadro epidemiológico local, comunicando o fato ao gestor
estadual.
Art. 19. Fica vedada a exclusão de doenças ou agravos, componentes da Lista de Doenças de Notificação Compulsória, pelos Gestores
Municipais do SUS.
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Fica revogada a Portaria nº 390, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 173.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
Grupo A - Doenças, Agravos E Eventos De Saúde Pública De Notificação Imediata Suspeitos Ou Confirmados
Nº
1
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Doença ou agravo
Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
Acidente por animal peçonhento
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
Botulismo
Caxumba (parotidite infecciosa)
Cólera
Coqueluche
Covid-19
Dengue - Óbitos
Difteria
Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
Doença de Chagas Aguda
Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”
Doença Meningocócica e outras meningites
Doenças com suspeita de disseminação intencional:
a.Antrazpneumônico
b.Tularemia
c. Varíola
Doenças Exantemáticas:
a.Sarampo
b. Rubéola
Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes:
a.Arenavírus
b.Ebola
c.Marburg
d.Lassa
e. Febre purpúrica brasileira
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no
inciso V do art. 1º desta portaria)
Eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização (ESAVI)
a)Casosgraves
b) Óbitos
Febre Amarela
Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública
Febre Maculosa e outras Riquetisioses
Febre Tifoide
Hantavirose
Influenza humana produzida por novo subtipo viral
Leptospirose
Malária na região extra-Amazônica
Monkeypox (varíola dos macacos)
Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika
Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya
Peste
Poliomielite por poliovírus selvagem
Raiva humana
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
Síndrome da Rubéola Congênita
Síndrome Gripal suspeita de Covid-19
Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à Covid-19
Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à Covid-19
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus
a.SARS-CoV
b.MERS-CoV
c. SARS-CoV-2
Surto de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar (agentes biológicos/químicos)
Tétano Acidental
Tétano Neonatal
Varicela:
Casograveinternado
Óbito
Surto
VigilânciaAmbiental:
a.Exposiçãoacontaminantesquímicos;
b. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
c. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do
CONAMA;
d. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento
da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em
consequência do evento.
Violência sexual e tentativa de suicídio
Notificar em até 24h para:
MS
SES
SMS
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Filariose
Hanseníase
Hepatites virais
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera
Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados, drogas lícitas e ilícitas,
cianotoxinas)
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose Visceral
Malária na região amazônica
Óbito por acidente de motocicleta
Óbito:
aInfantil
b. Materno
Sífilis Adquirida
Sífilis Congênita
Sífilis em gestante
Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
Síndrome da imunodeficiência adquirida (caso AIDS)
Toxoplasmose:
a)Adquiridanagestação
b) Congênita
Tuberculose
Vigilância em Saúde do Trabalhador
1.Câncerrelacionadoaotrabalho
2.Dermatosesocupacionais
3.Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)
4.PerdaAuditivaInduzidaporRuído-PAIRrelacionadosaotrabalho
5.Pneumoconiosesrelacionadasaotrabalho
6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho
Violência doméstica e/ou outras violências
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Grupo C- Doenças, Agravos E Eventos De Notificação Em Unidades-Sentinela
Nº
1
2
3
4
5
6
X
Ano XCIX Ć NÀ 199 - 11
Doença ou agravo
Síndrome neurológica pós-infecção febril exantemática
Vigilância da meningite viral
Vigilância de acidente de transporte terrestre
Vigilância de doenças de transmissão respiratória:
1.Doençapneumocócicainvasiva
2. Síndrome Gripal (SG)
Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis
1. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino
Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar
a.Monitoramentodopadrãoepidemiológicodasdoençasdiarreicasagudas(MDDA)
b.VigilânciaepidemiológicaelaboratorialdecasoseóbitosdeDDA,emâmbitohospitalar
b.1. Aeromonas
b.1. Escherichiacoli enteropatogênica
b.2. Salmonella
b.3. Shigella
b.4. Rotavírus
b.5. Vibrios
b.6.Outrosenteropatógenos
c. Síndrome hemolítica urêmica
ANEXO II
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X
Critérios Laboratoriais De Notificação/Definição De Caso
Doenças, agravos e/ou
eventos de saúde pública
Aspergilose
Agentes etiológicos
Aspergillus
(A. fumigatus, A. flavus, A. nidulan, A. niger, A.
tereus)
Botulismo
Agentes bacterianos capazes de produzir
toxinas com grave potencial ofensivo à saúde
humana Clostridium botulinum
Campilobacteriose
Campylobacter spp
(C. jejuni,C. coli, C. fetus, C. lari)
Cólera
Vibrio cholerae
Colite hemorrágica ou Diarreia
Escherichia coli enterotoxigênica
dos Viajantes
Coqueluche
Bordetella pertusis
Criptosporidíase
Cryptosporidium spp
Dengue
Vírus da Dengue
Difteria
a) Corynebacterium diphtheriae;
b) Corynebacterium ulcerans
X
X
Grupo B- Doenças, Agravos E Eventos De Saúde Pública De Notificação Compulsória Semanal
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Doença ou agravo
Acidente de trabalho com exposição a material biológico
Acidente de trabalho leve
Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
Dengue - Casos
Doença aguda pelo vírus Zika
Doença de Chagas Crônica
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
Esporotricose (em humano)
Esquistossomose
Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI): casos não graves
Febre de Chikungunya
Critério laboratorial
Isolamento de Aspergillus em aspirado bronquial,
sangue, LCR ou biópsia pulmonar.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Isolamento em água;
b. Isolamento em água para hemodiálise e
medicamentos;
c. Isolamento em alimentos;
d. Isolamento em ambientes - superfícies e água(casos suspeitos de infecção hospitalar);
e. detecção de toxina em material biológico e/ou
nos microorganismos identificados Isolamento em
alimentos.
Identificação de Campylobacter spp. A partir de
material fecal por biologia molecular ou teste
fenotípico.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Isolamento em alimentos e água;
b. Isolamento em amostra clínica de fezes;
c. Detecção de genes de virulência, toxina através
de métodos moleculares.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Isolamento de Escherichia coli produtor de
Shigatoxina/Verotoxina ou LT/ST em fezes;
b. Detecção de toxinas stx1 e/ou stx2, e/ou LT e/
ou ST em fezes.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Isolamento em secreção nasofaríngea;
b. Detecção por biologia molecular de B. pertusis
em secreção nasofaríngea.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Visualização de Cryptosporidium em fezes,
líquido intestinal ou biópsia intestinal;
b. Detecção de genoma de Cryptosporidium em
fezes;
c. Detecção de antígeno de Cryptosporidium em
fezes.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Isolamento viral em soro ou sangue;
b. Detecção do vírus no soro ou sangue por
métodos moleculares.
c. Detecção de IgM no soro;
d. Soroconversão ou detecção de um aumento de
quatro vezes ou mais dotítulo de anticorpos.
Pelo menos um dos seguintes critérios de
laboratório:
a. Isolamento em secreção de orofaringe,
nasofaringe e secreção de lesão;
b. Prova de toxigenicidade;
c. Isolamento de C. ulcerans em alimentos.