DOEPE 19/10/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de outubro de 2022
que sociopedagógico pela elaboração dos instrumentais. Após
publicação no Diário Oficial do estado de Pernambuco será
construído um cronograma de visitação, ao DEFEN, pelos
conselheiros . Foi deliberado que será realizada reunião com a
administração do arquipélago de Fernando de Noronha para
buscar apoio para a mobilização e cadastramento das OSCs e
programas governamentais e mobilização local. Sobre as
relatorias ficou deliberado que os assuntos sobre mudanças
climáticas: crianças e adolescentes e autismo e ausência de
políticas públicas deverá ser apresentado no mês de novembro.
Ficando os temas: campanha de combate e exploração de
trabalho infantil e feminicídio de adolescentes para o mês de
dezembro para posterior acordo com os responsáveis pelas
relatorias. Logo após, foi deliberado que em resposta ao ofício
enviado ao MPPE sobre o PPCAAM será realizado uma
assembleia extraordinária, no dia 26 de setembro, às 13h30, no
CEDCA para discutir estratégias de continuidade do programa, a
fim de evitar os lapsos temporais para conveniamento, a fim de
garantir o atendimento. Ficou definido que serão convidados o MP
e Gajop. Em seguida, foi discutido o ponto de pauta sobre a
assembleia extraordinária de avalição do Pedas 2020 que seria
realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2022, ficou adiado,
visto que apenas uma empresa apresentou proposta ao CEDCA.
E no sentido de atender a deliberação de contratar assessoria
para realização do evento foi esclarecido pelo setor de licitação
que é necessário, no mínimo, três propostas para realizar o
processo licitatório. Em seguida, foram apresentados os pontos de
pauta da Câmara Temática de Medidas Protetivas e
Socioeducativas. O primeiro tratou sobre análises e
recomendações constantes da nota técnica do Gajop referentes
ao Plano de Atendimento Socioeducativo – PEDAS 2015/2019. Foi
deliberado inserir o conteúdo apresentado como encaminhamentos
e propostas à assembleia de avaliação do PEDAS/2020. Logo
após, foi apresentado o ofício Nº 164/ CEDCA/PE, encaminhado à
Funase sobre projeto de adequações do Case de Vitória de Santo
Antão. Após discussão sobre o documento, o conselheiro Arnaldo
Sampaio, informou que a redação estava insuficiente. Neste
sentido, o colegiado deliberou que fosse refeito o ofício e ao
reaviá-lo deveria ser anexado o relatório da OMCT. Os documentos
deverão ser encaminhados para FUNASE, MPPE, Judiciário,
GAJOP, OMCT, SDSCJ, Governo do Estado, COMDICA e
Conselho Tutelar de Vitória de Santo. A conselheira Lívia sugeriu
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que fosse inserido no texto as questões citadas no relatório do
Gajop sobre as violações de direitos humanos dos adolescentes,
bem como que a Funase apresentasse um cronograma de
formação dos agentes socioeducativos. Na sequência, a
assessora técnica, Irani do Carmo, esclareceu que a redação
seguiu segundo o que foi posto no parecer da Câmara Temática de
Medidas Protetivas e Socioeducativas, discutida na 394ª
assembleia ordinária deste colegiado, cujo entendimento era
pertinente às questões arquitetônicas. Em seguida, foram
apresentados os pontos de pauta da Câmara de Planejamento,
Orçamento e Finanças pelo técnico do setor financeiro, Davison
Soares, que informou sobre o repasse das emendas
parlamentares, Termos de Fomento e despensas financeiras do
mês de agosto. Foi apresentado o relatório da prestação de contas
do convênio 001/2020 da Universidade Federal Rural de
Pernambuco – UFRPE, emitido pela unidade financeira do
CEDCA/PE, concluído como regular a prestação de contas. Sendo
aprovado pelo colegiado. Na sequência foi discutida a proposta do
Projeto Caravana: VIVA AS DIFERENTES INFÂNCIAS, que após
discussão foi considerado inconsistente pelo colegiado. Nesse
sentido, ficou deliberado que o projeto retornasse para a pauta do
próximo pleno esclarecendo sobre a natureza jurídica da despesa,
qual a instituição proponente, e o resultado qualitativo e
quantitativo do projeto. Logo após, o presidente agradeceu pela
presença e participação de todos, dando por encerrada a
Assembleia.
Arnaldo Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
*Republicada por retificação
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora WILKA PINTO VILELA, Juíza de Direito da 5ª Vara de
Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER
a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem
e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados
à Av. Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra,
tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial
eletrônico sob o nº 0029410-71.2020.8.17.2001, proposta por
PAULA PEREGRINO REGO MONTEIRO, brasileira, casada,
médica, portadora do RG 1.851.314 SSP/PE, inscrita no CPF
834.663.474-91, residente na Rua Professora Anunciada da
Rocha Melo, 70, Apto 2002, Madalena, Recife/PE, CEP 50710320 em favor de CHRISTINA MARTINS PEREGRINO, brasileira,
viúva, do lar, portadora do RG 414.569 SSP/PE, inscrita no CPF
030.087.904-02, residente e domiciliada na Avenida Conselheiro
Rosa e Silva, 955, Apto 802, Aflitos, Recife/PE, CEP 52050-020,
cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos
de seu dispositivo: “Ante o exposto, considerando tudo mais
que dos autos consta, bem como o parecer da representante do
Ministério Público, julgo parcialmente procedente, o pedido, e, em
consequência, decreto a incapacidade relativa de CHRISTINA
MARTINS PEREGRINO, anteriormente qualificada, declarando-a
incapaz, em caráter relativo, de reger os seus bens e sua vida
financeira e econômica, razão pela qual nomeio como Curadora,
PAULA PEREGRINO REGO MONTEIRO, também qualificada,
que terá poderes limitados aos atos de mera administração dos
bens da Curatelada, nos termos dos artigos 1.767, I do Código
Civil c/c art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mantendo
em seu poder dinheiro da Curatelada no limite necessário para
as despesas ordinárias, com expressa proibição de a curadora
contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome
da Curatelada, sem prévia autorização judicial, observando-se no
mais os estritos limites previstos nos art. 1.740 a 1.754 do Código
Civil. Recife, data conforme assinatura eletrônica. WILKA PINTO
VILELA Juíza de Direito” E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. RECIFE, 17
de outubro de 2022. Eu,ANGELICA LANDIM DA COSTA LUNA,
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º
GRAU,o assino.
PRODEPE PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa EXPORFRIOS EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ no MF
sob o n. 09.262.356/0001-78, localizada a Av. dos Estados, 135,
frente e lado, Nova Caruaru, Caruaru - PE, atendendo a exigência
contida no art.13, da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz
Ano XCIX Ć NÀ 200 - 17
saber aos interessados que comercializam os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto os benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de comercio
importador atacadista e central de distribuição, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação
a Diretoria de Negócios da Agencia de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir da data de publicação deste edital. A listagem
dos produtos está disponível no site da AD Diper no seguinte
link
www.addiper.pe.gov.br/index.php/108-2022-exporfriosequipamentos-ltda//. Endereço para correspondência: Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa JL COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA, unidadefilial, localizada na Rodovia Empresário João Santos Filho 2524
GP H, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP:
54360-040, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.905.383/0001-69,
IE nº 0849988-81, atendendo a exigência contida no artigo 13,
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do
Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo
PRODEPE na modalidade de Comércio Importador Atacadista,
e convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco ADEPE no prazo máximo de 15 (quinze) dias partir da data de
publicação deste edital que está disponível no seguinte link:
www.addiper.pe.gov.br/index.php/101-2022-jl-comercio-demotopecas-ltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco - ADEPE, Av. Conselheiro Rosa e
Silva, nº 347 - Espinheiro - Recife - PE. CEP: 52020-220.