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DOEPE - Recife, 20 de outubro de 2022 - Página 7

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DOEPE 20/10/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LICENÇA GALA
DEFERIMENTO DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 170, INCISO I, DA LEI 6.123/68, PELO PERÍODO DE 8 (OITO) DIAS, A
PARTIR DE 28/01/2020
SEI

NOME

1400005482.002247/2022-18 ANA PAULA RODRIGUES CORDEIRO

MATRÍCULA

INICIO

270.866-3

14/09/2022

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2021, 20 (VINTE) DIAS.
SEI

NOME

1400005455.002452/2022-01 ALBERISON FAGNER DA SILVA

MATRÍCULA

INICIO

260.026-9

04/10/2022

1400005706.003325/2022-11 FILIPE PITAGORAS RODRIGUES MAGALHÃES

392.282-0

24/09/2022

1400005378.001399/2022-82 JOSIVALDO DA SILVA DANTAS

433.828-6

05/10/2022

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 19/10/2022.
SEI

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005293.004664/2022-14 ANA CLAUDIA GOMES TENORIO BARCELOS

189.529-0

2º

09/01/2021

1400005269.003012/2022-60 GIBRALDO MENDES PEREIRA

102.551-1

4º

03/01/2021

1400005246.000174/2022-12 HUGO LEONARDO MORAIS DE FREITAS

299.864-5

1º

27/01/2020

1400005336.002419/2022-29 JAILMA MARIA PIMENTEL

277.661-8

1º

11/02/2019

1400005336.002417/2022-30 JOSEFA ALEXANDRINA BARROS DE FARIAS

161.201-8

3º

11/04/2020

LAUDICEA ROSSANE FLORENCIO
1400005455.002447/2022-90
INTERAMINENSE VALENCA

179.094-3

2º

19/07/2022

1400005336.001985/2022-13 MARIA APARECIDA ALVES DA COSTA OLIVEIRA

115.388-9

4º

18/10/2022

1400005152.000239/2022-61 MARIA DE FATIMA COSTA DE MELO

158.461-8

3º

16/12/2019

1400005509.002765/2022-88 PATRICIA GALINDO CAVALCANTE LAFAETTE

164.430-0

2º

12/10/2022

1400005269.003010/2022-71 RICARDO EDWARD BAUCAS LIMA

300.363-9

1º

05/02/2020

0040100038.002434/2021-18 ROSALIA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA E SILVA

128.661-7

2º

27/10/2005

0040100038.002434/2021-18 ROSALIA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA E SILVA

128.661-7

3º

26/10/2015

1400005509.002775/2022-13 SILEIDE PEREIRA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

125.310-7

4º

10/04/2019

1400005482.002273/2022-38 SUSY MAISE PEREIRA DE PONTES

255.246-9

1º

12/09/2016

1400005565.003692/2022-77 TELMA VIEIRA OLIVEIRA

97.638-5

3º

14/09/2020

1400005269.003009/2022-46 VERA LUCIA DA SILVA SOUZA

118.019-3

4º

29/08/2022

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI

NOME

MATRÍCULA

1400005526.000908/2022-17

JOSENILDA MARIA DE SANTANA

265.889-5

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE EXTRATO DE ACÓRDÃO
9ª Reunião Ordinária de 2022. Recife, 21/09/2022. RECORRENTE: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA; CNPJ
Nº 09.769.035/0001-64; Auto de Infração nº 724/2013; Processos nºs 10099/2013, 11975/2013 e 1491/2019 da CPRH: Recurso
IMPROCEDENTE.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE EXTRATO DE ACÓRDÃO
9ª Reunião Ordinária de 2022. Recife, 21/09/2022. RECORRENTE: FMM Pernambuco Componentes Automotivos Ltda; CNPJ Nº
13.260.523/0001-19; Auto de Infração nº 00524/2018; Processos nºs 005365/2018 e 001458/2019 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE EXTRATO DE ACÓRDÃO
9ª Reunião Ordinária de 2022. Recife, 21/09/2022. RECORRENTE: Marcelo Carvalho Ventura; CPF Nº 083.056.924-34; Autos de Infração
nº 0306/2017 e 0307/2017; Processos nºs 4385/2017, 7900/2017, 7901/2017 e 5439/2018 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE EXTRATO DE ACÓRDÃO
9ª Reunião Ordinária de 2022. Recife, 21/09/2022. RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Correntes; CNPJ Nº 11.286.358/0001-49;
Auto de Infração nº 01788/2016; Processos nºs 002154/2017 e 001816/2018 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 19/10/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE Nº 5831 de 19 de OUTUBRO DE 2022
Aprova a solicitação do recebimento do piso fixo da Vigilância em Saúde para pagamento dos Agentes Combates às Endemias
(ACE) dos municípios requerentes da II Região de Saúde, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Portaria Nº 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível
de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes
estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015;
II - Decreto nº- 8.474, de 22 de junho de 2015, regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
III - Resolução CIB-PE Nº 5.216, de 05 de novembro de 2019, conforme prevista na Portaria Nº 3.102, de 27 de novembro de 2019, altera
os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocado no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços. Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV - Que os municípios não vêm recebendo o custeio preconizado na Portaria nº 1.025, de 21 de julho de 2015 para manutenção das
atividades inerentes a categoria, no qual os municípios vêm custeando por conta própria;
V - A Resolução CIR da II Regional de Saúde nº14, de 16 de setembro de 2022, que versa sobre a solicitação do recebimento do piso fixo
da Vigilância em Saúde para pagamento dos Agentes Combates às Endemias.

Ano XCIX Ć NÀ 201 - 7

Resolvem:
Art. 1º -. Aprovar a solicitação do recebimento do piso fixo da Vigilância em Saúde para pagamento dos Agentes Combates às Endemias
(ACE) dos municípios requerentes da II Região de Saúde de acordo com quadro abaixo:
Municípios da II Regional de Saúde que solicitaram o recebimento do Piso Fixo da Vigilância em Saúde para pagamento dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE.
Município
Feira Nova
Limoeiro
Tracunhaém
Total

Teto Maximo de
financiamento pelo MS ACE
9
25
6
40

Repasse do teto financeiro de ACE
para o município
0
23
0
23

Total ACE cadastrado no
CNES
12
31
9
52

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE Nº 5832 de 19 deE Outubro Dde 2022
Aprova a solicitação do Aumento do Teto Máximo de Financiamento pelo Ministério da Saúde para pagamento os Agentes
Combates às Endemias (ACE) conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) descrito na Portaria nº 1.025,
de 21 de Julho de 2015 dos municípios requerentes da II Região de Saúde (ANEXO I), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Portaria nº 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de
contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes
estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015;
II - Decreto nº- 8.474, de 22 de junho de 2015, regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
III - Resolução CIB-PE Nº 5.216, de 05 de novembro de 2019, conforme prevista na Portaria nº 3.102, de 27 de novembro de 2019, altera
os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocado no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV - Que os municípios não vêm recebendo o custeio preconizado na Portaria nº1.025, de 21 de julho de 2015 para manutenção das
atividades inerentes a categoria, no qual os municípios vêm custeando por conta própria.
V - A Resolução CIR da II Regional de Saúde nº14, de 16 de setembro de 2022, que versa sobre a solicitação do recebimento do piso fixo
da Vigilância em Saúde para pagamento dos Agentes Combates às Endemias.
Resolvem:
Art. 1º - Art. 1º - Aprovar a solicitação do Aumento do Teto Máximo de Financiamento pelo Ministério da Saúde para pagamento os
Agentes Combates às Endemias (ACE) conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) descrito na Portaria MS nº
1.025, de 21 de Julho de 2015 dos municípios requerentes da II Região de Saúde, do Estado de Pernambuco. Conforme tabela anexa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
.Recife, 19 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ANEXO I
Municípios da II Região de Saúde que solicitaram o aumento do Teto Máximo de Financiamento Ministério da Saúde para pagamento dos
Agentes Combates às Endemias (ACE) cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme descrito na
Portaria MS nº 1.025, de 21 de julho de 2015.
Município
Cumaru
Feira Nova
Lagoa do Carro
Limoeiro
Passira
Paudalho
Tracunhaém
Vicencia
Total

Teto máximo financiado pelo Ministério
da Saúde
5
9
6
25
8
18
6
7
84

Necessidade atual de recebimento conforme cadastrado no
CENS para financiamento do Ministério da Saúde - ACE
4
3
4
8
8
4
3
11
45

Portaria SES nº 662 de 19 de Outubro de 2022
Dispõe sobre a instituição de data limite para o envio de documentações pertinentes às Emendas Parlamentares Estaduais do exercício
de 2022.
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato
Governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019;
Resolve:
Art. 1º Instituir o dia 04 de novembro de 2022 como prazo final para que as organizações da sociedade civil, municípios e órgãos públicos
enviem à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, documentação referente ao início do processo para execução de Emenda
Parlamentar, nos termos do Decreto nº 44.474, de 23 de maio de 2017 e da Portaria SES nº 282, de 26 de abril de 2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº.663 – Designando Inna Francelino da Silva, matrícula nº 430.710-0/SES, para responder pela Chefia da Unidade de Análise e
Legislação, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas, no período de 17/10/2022 a 30/11/2022 por motivo da
titular Maria do Socorro Pereira, matrícula nº 227.706-9/SES, estar respondendo por outra chefia.
Nº. 664 – Designando Rafael Barros Bezerra do Nascimento, matrícula nº 415.990-0/SES, para continuar respondendo pela Função
Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas, no período de 23/09/2022 a
21/12/2022 por motivo de Licença Médica da titular Maria De Fátima De Gusmão Holanda, matrícula 235.195-1/SES.
Nº.665 – Atribuindo a Elton Max Nascimento do Egito, matrícula nº 376.248-3/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2022.
Nº. 666 – Dispensando Luênia Maria Moreira de Queiroga Linhares, matrícula nº 252.961-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2022.
Nº. 667 – Atribuindo a Luzenir Ferreira da Cruz, matrícula nº 225.010-1/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2022.
Nº.668 – Dispensando Alessandra Barboza de Meneses, matrícula nº 393.496-9/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2022.
Nº. 669 – Designando Cintia Priscila da Silva Ferreira, matrícula n°442.643-6/SES, para responder pela Chefia da Unidade Técnica,
símbolo FGS-1, vinculada a Diretoria Geral da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco/Nível Central, no período de
01/08/2022 a 24/09/2022, por motivo de Licença Médica da titular Vilma Dornelas da Silva, matrícula nº 194.463-0/SES.
Nº. 670 – Atribuindo a Tatiana Costa Cardoso, matrícula n° 675480/PCR, a Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2,
vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2022.
Nº. 671 – Dispensando Albérico Sales da Silva , matrícula n° 587482/MS, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 30/06/2022.
Nº. 672 – Atribuindo a Natália Meirelles Silva, matrícula n° 415.986-1/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada,retroagindo seus efeitos legais a 23/02/2022.
Nº. 673 – Atribuindo a JOSÉ GEORGE BERNARDINO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 376.794-9/SES, a Função Gratificada de
Supervisão-3, Símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2022.
Nº. 674 – Atribuindo a Parcelino Menezes Pereira Júnior, matrícula n° 401.779-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2022.
Nº. 675 – Dispensando José Idelfonso Tavares dos Reis, matrícula n° 587708/MS, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2022.
Nº.676 – Designando Araly Anastácio de Oliveira, matrícula nº 227.569-4/SES, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Diretoria Geral de Controle Interno/Nível Central, nos períodos de 03/08/2022 a 27/12/2022 por motivo de
Licença Prêmio da titular JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 85.256-2/SES.
Nº. 677 – Dispensando Araly Anastácio de Oliveira, matrícula n° 227.569-4/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, vinculada a
Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 03/08/2022.
Nº. 678 - Atribuindo a Clayton Borges Cabral, matrícula n° 252.793-6/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2022.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual De Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:

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