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DOEPE - Recife, 27 de outubro de 2022 - Página 23

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DOEPE 27/10/2022 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de outubro de 2022

Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
PORTARIA 004/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO – CEDCA-PE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o Ofício Circular SAD nº 008/2016 – SEADM, e o
disposto no Decreto Estadual nº 42.907, RESOLVE: 1. Designar
como Gestor de Telemática do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/
PE, o servidor público: Reginaldo Francisco dos Santos Matrícula
nº, 374005-6, função Gratificada de Supervisão1, do CEDCAPE, telefone: (081)31847000 e-mail reginaldo.santos@cedca.
pe.gov.br 2. Revogar a Portaria 002/2020, publicada no DOE-PE
em 10.09.2020 3. A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Rosa Maria Lins de A. de B. Correia-Diretora do
CEDCA-PE

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
PORTARIA 005/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretora do Conselho Estadual de defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco-CEDCA/PE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão com a atribuição de Inventariar e
Cadastrar os bens móveis do CEDCA/PE.Art. 2° Designar os
(as) servidores (as) a seguir relacionados para, sob a presidência
da primeiro, comporem a referida comissão: Kalline Gabrielle
da Silva Almeida, matricula nº 261.022-1, Eliane Pereira do
Nascimento, matrícula nº 276761-9; Durval José de Lima,
matrícula nº210.7660, Art. 3º A Comissão terá as atribuições de
levantamento e destombamento de bens, e desempenharão suas
funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será
atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este
evento.
Art. 4° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual
período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosa Maria Lins de A. de B. Correia-Diretora do CEDCA-PE

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções
ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235 de 24 de maio de 2007,
Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal
de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM.
RESOLVE
Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública
aos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), prestado por
ônibus comuns, pelo Sistema Bus Rapid Transit (BRT), Serviço
Complementar de Pequeno Porte – SCPP/RMR geridos pelo
CTM, bem como o Serviço de Transporte Complementar de
Passageiros/Recife-STCP/Recife, especificamente para as linhas
interbairros, no horário das 06 às 19 horas, no dia 30 de outubro
de 2022, segundo turno das Eleições.
Art. 2º A suspensão estabelecida nesta Resolução não abrange:
Parágrafo Primeiro: As linhas Centro e Sul operadas pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - STUREC.
Parágrafo Segundo: As linhas 160-Gaibu/Barra de Jangada (Via
Paiva), 191-Recife/Porto de Galinhas (sem ar) e 195-Recife/Porto
de Galinhas (Opcional), por se tratarem de serviços opcionais,
permanecerão efetuando a cobrança de tarifa, sem direito à
gratuidade.
Art. 3º Ativar, excepcionalmente, as linhas especiais operadas
quando da paralisação das linhas Centro e Sul do metrô, sendo
elas 2481 - TI Camaragibe/TI TIP (Mobibrasil Expresso S/A), 238
- TI Jaboatão/TI Barro (Metropolitana Empresa de Transporte
Coletivo S/A) e 858 - TI Barro/TI Afogados/TI Joana Bezerra
(Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A ).
Art. 4º O usuário que possui Vale Eletrônico Metropolitano - VEM
deverá efetuar o registro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e
ultrapassar a catraca do ônibus, sem que ocorra qualquer débito
no cartão.
Parágrafo Primeiro: O usuário que não dispuser do cartão VEM
deverá ter o acesso liberado pelo motorista através da botoeira.
Parágrafo Segundo: No caso dos idosos, o mesmo poderá optar
por permanecer na área dianteira do ônibus sem catracar, registrar
o acesso com o cartão VEM Idoso ou ter o acesso liberado pelo
motorista através da botoeira.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se
as
disposições
em
contrário.Resolução
disponibilizada na integra no site: www.granderecife.pe.gov.brResoluções CSTM 2022.
Recife, 25 de outubro de 2022.
Tomé Barros Monteiro da Franca
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE

EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 008-2022
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo
Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do
Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
29/2022 – Apoio a Pesquisadores Emergentes – APQ-Emergentes.
Etapa III do Julgamento (Análise, julgamento e classificação pelo
Comitê Avaliador): Foram 102 propostas aprovadas neste edital. O
inteiro teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados
no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando
Thomé Jucá – Diretor Presidente.

Ano XCIX Ć NÀ 206 - 23
FUNDAÇÃO HEMOPE
Portaria nº 79/2022

A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 130/2022 – HEMOPE - Supervisão de Treinamento e Desenvolvimento – HEMOPE - NDH-STD e
demais documentos inseridos no Processo SEI Nº 0040400085.001158/2022-11;
R E S O L V E:
1. Destituir o servidor abaixo da Comissão de Enquadramento e Avaliação do PCCV (administrativo):
Eduardo Henrique Leopoldo Araújo de Oliveira, Mat Nº 6347-9 (suplente)
2. Designar a servidora abaixo para compor a Comissão de Enquadramento e Avaliação do PCCV (administrativo):
Rhanna Lins Carneiro Branco da Mota, Mat Nº 6630-3 (suplente)
Ficando a composição final da seguinte forma:
TITULAR
SINDISHEMOPE –
Jucelita Boudoux Silva – Mat Nº 398-0
Gerência de Gestão de Pessoas – GGP
Mário Lobão da Costa e Silva Neto – Mat Nº 729-3
Assessoria Jurídica – AJUR
Helenice Sivini de Siqueira – Mat Nº 6842-0

SUPLENTE
SINDISHEMOPEEdmilson Targino da Silva – Mat Nº 225-9
Gerência de Gestão de Pessoas – GGP
Rhanna Lins Carneiro Branco da Mota, Mat Nº 6630-3
Assessoria Jurídica – AJUR
Suely Maria dos Santos, Mat Nº 226426-9

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 18 de outubro de 2022.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
Portaria nº 80/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 130/2022 – HEMOPE - Supervisão de Treinamento e Desenvolvimento –HEMOPE - NDH-STD e demais
documentos inseridos no Processo SEI Nº 0040400085.001158/2022-11;
RESOLVE:
1. Destituir os servidores e médicos representantes do Sindicato de Médicos de Pernambuco – SIMEPE abaixo da Comissão de
Enquadramento e Avaliação do PCCV (médicos):
Maria Eulina Diniz de Azevêdo Cisneiros Mat Nº 6478-9 (suplente)
Roberto Hatzlhofer, Mat Nº 491-0 (titular)
Lissandra Pinto de Moura - CRM 19619 (titular)
Marcus Vitor Diniz de Carvalho - CRM 10727 (suplente)
Fernando Henrique de Siqueira - CRM 10269 (titular)
2. Designar os servidores e médicos representantes do Sindicato de Médicos de Pernambuco – SIMEPE abaixo para compor a Comissão
de Enquadramento e Avaliação do PCCV (médicos):
Rhanna Lins Carneiro Branco da Mota, Mat Nº 6630-3 (suplente)
Lais de Luna Santos Mat Nº 6902-7 (titular)
Maria de Lourdes Carneiro David de Souza, CRM 7522 (titular)
Claudia Beatriz Camara de Andrade silva CRM 10622 (suplente)
Fernando Antonio de Vasconcelos de Sousa Junior, CRM 15645 titular)
Ficando a composição final da seguinte forma:
TITULAR
Gerência de Gestão de Pessoas-GGP
Mário Lobão da Costa e Silva Neto – Mat Nº 729-3
Assessoria Jurídica – AJUR
Lais de Luna Santos Mat Nº 6902-7
Sindicato de Médicos de Pernambuco – SIMEPE
Maria de Lourdes Carneiro David de Souza, CRM 7522
Sindicato de Médicos de Pernambuco – SIMEPE
Fernando Antonio de Vasconcelos de Sousa Junior, CRM 15645

SUPLENTE
Gerência de Gestão de Pessoas – GGP
Rhanna Lins Carneiro Branco da Mota, Mat Nº 6630-3
Assessoria Jurídica – AJUR
Suely Maria dos Santos, Mat Nº 226426-9
Sindicato de Médicos de Pernambuco – SIMEPE
Claudia Beatriz Camara de Andrade silva CRM 10622
Sindicato de Médicos de Pernambuco – SIMEPE
Eraldo Arraes de Lavor - CRM 15645

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 18 de outubro de 2022.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 084/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto no Despacho 3083 (29508029) da Diretoria
De Administração e Finanças do HEMOPE e demais documentos
anexados ao Processo SEI Nº 0040400152.001277/2022-23;
R E S O L V E:
I – Dispensar a servidora Maria Olímpia Campelo de Carvalho,
Agente técnica, Mat N° 503-7 por motivo de aposentadoria, da
função gratificada de Apoio (FAG-3) a partir de 29/07/2022.
III – Designar a servidora Cristina Maria de Barros, Assistente
Administrativo, Mat N° 6571-4, para assumir a função gratificada
de Apoio (FAG-3), a partir de 17/10/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 25 de outubro de 2022.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
INTIMAÇÃO 002/2022
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no
uso de suas atribuições legais, e considerando as convocações
frustradas feita pela Coordenadoria de Prestação de Contas do
FUNCULTURA, para conhecimento de Termo de Constituição
de Débito Não Tributário do Estado de Pernambuco – TCC, em
nome do proponente; considerando o não comparecimento
dos interessados/responsáveis pelos Projetos Culturais, abaixo
elencados, à FUNDARPE; considerando a continuidade do
processo independentemente da manifestação do devedor.
Resolve:

INTIMAR Vossas Senhorias, para impugnação dos respectivos
débitos, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, da
publicação desta, sob pena de, não o fazendo, serem adotadas
as medidas administrativas e legais cabíveis para a solução das
pendências; quais sejam: Eduardo Romero Lopes Barbosa
– Proj. 1939/2015; Associação para Renovação Artística –
Proj. 2471/2015; Almir Gabryel dos Anjos Rodrigues – Proj.
275/2015; Maria Helena Mendes Sampaio – Proj. 674/2014;
Maria Falcão Agrelli – Proj. 1311/2014; Marcos Antônio
Mendes da Sulva – Proj. 2404/2015.
ERRATA:
Na INTIMAÇÃO publicada NO Diário Oficial de 02/09/2022, onde
se lê Maria Cláudia Alves Marques da Silva Proj. 1992/2017,
leia-se Maria Cláudia Alves Marques da Silva Proj. 1992/2015.
Recife, 21 de outubro de 2022
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretor Presidente da FUNDARPE

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 4984/2022 de 25.10.2022
I - Nomear, com a ressalva do Artigo 22 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, o concursado DANILO HEBER DE
OLIVEIRA GOMES, CLASSIF. 5º, para provimento de cargo
de PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, ÁREA/CURSO: DIREITO,
SUBÁREA: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO
DO CONSUMIDOR, DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM,
METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA, CATEGORIA:
ASSISTENTE - CAMPUS BENFICA - FCAP (UPE); do Quadro
Efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE,
aprovado no Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/
UPE nº 67/2016, de 06.06.2016, publicada no D.O.E em
07.06.2016; Homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE
002/2017, de 05.01.2017, publicada no DOE de 06.01.2017 e

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