Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 211 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 04/11/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ATRIBUIÇÕES

Recife, 4 de novembro de 2022
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL

Para viabilizar as finalidades mencionadas na Cláusula Nona, o CONSÓRCIO BRASIL VERDE poderá:
Seção I
Do Funcionamento

I. realizar estudos técnicos e pesquisas;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSEMBLEIA GERAL

II. elaborar e monitorar planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos;
III. prestar serviços por meio de contrato de programa;
IV. fiscalizar a prestação de serviços públicos para atendimento das finalidades do Consórcio;
V. executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração de contratos administrativos, em especial
os de concessão ou permissão;
VI. adquirir ou administrar bens;
VII. promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social;

A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos representantes de todos os entes da Federação
consorciados.
§ 1º Os Vice-Governadores dos consorciados poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral com direito à voz, mas sem
direito a voto, exceto na hipótese descrita no § 2º desta Cláusula.
§ 2º No caso de ausência dos Governadores, os Vice-Governadores assumirão a representação do ente da Federação na Assembleia
Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o Governador enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos
de voz e voto.
§ 3º É vedado ao servidor do Consórcio representar qualquer ente consorciado na Assembleia Geral, assim como servidor de ente
consorciado representar outro ente consorciado, salvo as exceções previstas nos estatutos.

VIII. assessorar e prestar assistência técnica aos Estados consorciados;
§ 4º É vedada a um representante a representação de 02 (dois) ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral
IX. capacitar cidadãos, lideranças e servidores dos Estados consorciados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS REUNIÕES
X. promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa;
XI. formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas estadual e nacional correspondentes;

A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, ao menos 3 (três) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente,
sempre que convocada.

XII. elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais técnicos ou informativos, impressos ou em
meio eletrônico, bem como promover a divulgação e suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia;

Parágrafo único. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será definida nos estatutos.

XIII. exercer o poder de polícia administrativa;

Na Assembleia Geral, cada um dos Estados consorciados terá direito a 1 (um) voto.

XIV. na hipótese de serviços concedidos, rever e reajustar tarifas nos limites contratualmente previstos, bem como elaborar estudos e
planilhas referentes aos custos dos serviços e de sua recuperação;

§ 1º O voto será público, nominal e aberto, ressalvados os casos previstos neste Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS VOTOS

§ 2º Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente do Consórcio o voto de qualidade.

XV. emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros preços públicos, inclusive mediante
convênio com entidades privadas ou públicas;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUORUM DE INSTALAÇÃO
A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos entes consorciados.

XVI. prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
XVII. representar os entes consorciados, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou em contrato de programa
que possua por objeto a prestação de serviços públicos;

O quórum de deliberação será constituído pela maioria simples dos presentes, salvo em relação às matérias que exijam quórum
qualificado nos termos deste instrumento ou dos estatutos

XVIII. realizar estudos técnicos para subsidiar processos de licenciamento ambiental e urbanístico;
Seção II
Das Competências

XIX. exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejam compatíveis com o seu regime jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS COMPETÊNCIAS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRINCÍPIOS
O CONSÓRCIO BRASIL VERDE observará os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, devendo pautar
as suas ações pela integração, colaboração, compartilhamento, coordenação e articulação, privilegiando a utilização de métodos
extrajudiciais de solução de conflitos.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ESTATUTOS

Compete à Assembleia Geral:
I. homologar o ingresso no Consórcio de ente Federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua
subscrição;
II. aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como suspender temporariamente o consorciado;
III. elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações;
IV. eleger ou destituir o Presidente do Consórcio, os membros do Conselho de Administração e os Coordenadores Regionais por Bioma
(Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal);
V. aprovar:

O CONSÓRCIO BRASIL VERDE será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as
cláusulas do presente Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. Os estatutos poderão disciplinar o exercício do poder regulamentar, procedimento administrativo e outros temas
referentes ao funcionamento e organização do Consórcio.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS
São órgãos do Consórcio:
I. Assembleia Geral;
II. Presidência;
III. Coordenadores Regionais por Bioma (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal);

a. o orçamento plurianual de investimentos;
b. o programa anual de trabalho;
c. o orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de contrato de rateio;
d. a realização de operações de crédito;
e. a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido
outorgados os direitos de exploração ao Consórcio.
VI. homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos:
a. os regulamentos dos serviços públicos;
b. as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como prestador de serviço público;

IV. Conselho de Administração;

c. a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública;

V. Secretaria Executiva;

d. o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos.

VI. Conselho Consultivo;

VII. monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos;

VII. Assessoria Jurídica;

VIII. aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consórcio;

VIII. Diretoria de Planejamento e Portfolio de Projetos;

IX. apreciar e sugerir medidas sobre:

IX. Núcleo de Controle Interno e Externo;

a. a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; e

X. Núcleo de Assuntos Internacionais.

b. o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.

Parágrafo único. Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho de Administração, de Câmaras Temáticas,
da Ouvidoria, da Câmara de Regulação e de outros órgãos internos da organização do Consórcio, sendo vedada a criação de cargos,
empregos e funções remuneradas, observadas as seguintes composições e competências:

X. homologar a indicação do Secretário Executivo.

I - Conselho de Administração: composto por representantes de cada ente consorciado, indicados pelo Chefe do Poder Executivo dentre
seus Secretários de Estado, com competência para deliberar e aprovar o orçamento, o programa de trabalho, as questões patrimoniais e
os planos e regulamentos dos serviços prestados pelo Consórcio;
II - Assessoria Jurídica: composto pelas Procuradorias Gerais dos entes consorciados e responsável pela análise jurídica de todos os
aspectos que envolvem o Consórcio, bem como por sua representação judicial e extrajudicial;
III - Diretoria de Planejamento e Portfólio de Projetos: órgão responsável pelo planejamento estratégico e pela governança da carteira
de projetos.

§ 1º A Assembleia Geral, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá aceitar a cessão de servidores ao Consórcio,
exigindo-se para a aprovação, no caso de cessão com ônus para o Consórcio, pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos votos dos consorciados
presentes.
§ 2º Os estatutos preverão as matérias que a Assembleia Geral poderá deliberar somente quando decorrido o prazo para manifestação
do Conselho Consultivo.
§ 3º As competências da Assembleia Geral arroladas nesta cláusula não impedem que outras lhes sejam atribuídas pelos estatutos.
Seção III
Da Eleição e da Destituição do Presidente e do Conselho de Administração
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE

IV - Núcleo de Controle Interno e Externo: órgão responsável pelo monitoramento e acompanhamento contábil, orçamentário, financeiro,
operacional e patrimonial, bem como pelo apoio ao exercício dos controles externos, nacionais e internacionais, públicos e privados.
V - Núcleo de Assuntos Internacionais: órgão responsável pela articulação de parcerias e pela inserção internacional do Consórcio.

O Presidente será eleito em Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, que coincidirão com os respectivos exercícios financeiros,
sendo permitida uma reeleição, com a possibilidade de serem apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos e com a
condição de somente serem admitidos como candidatos os Chefes dos Poderes Executivos dos consorciados.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo