DOEPE 05/11/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 212
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2300011209.000290/2021-82
Maria de Fatima Silva Ribeiro
2243326
60
2300011672.003032/2022-62
Maria do Socorro A Moura Lima
2253658
60
2300011725.001455/2021-02
Maria Helena F de Souza
2242052
180
2300001103.000181/2022-71
Maria Lucilene de Lima
2492393
30
2300001058.002042/2022-74
Maria Luiza Monteiro de Araujo
2447665
2300001058.001914/2022-87
Marta Silva de Lacerda
2339110
2300011520.000494/2022-61
Nadja Rejane Padilha E Silva
2300011558.000255/2022-84
2°
01.04.2021
H.Reg.do Agreste Iv G
1°
01.11.2022
Hospital da Restauracao
3°
01.11.2021
Hosp. Barao de Lucena
1°
01.11.2022
H. Reg. Fernando Bezerra
IX G
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
2562260
30
1°
01.11.2022
Regina Celia Araujo
2345072
30
2°
01.11.2022
2300000567.000377/2021-64
Rita de Carcia P Santos Souza
2310392
60
2°
01.10.2021
2300011725.002306/2022-33
Rocsmery de Brito Dos Santos
2347334
30
1°
01.11.2022
Hosp Barao de Lucena
2300000266.000053/2022-00
Ronaldo Alves de Lyra
2249030
30
1°
01.04.2022
H. Otavio de Freitas
Hosp Pol Jaboatao
Prazeres
Sanatorio Pe Antonio
Manuel
Um Elizabete Barbosa
VI G
2300001058.001904/2022-41
Rosiclaudia dos Santos
2321220
30
2°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
2300011209.000915/2021-14
Rosineide Bezerra Dos Santos
2540860
30
1°
02.03.2022
H.Reg.do Agreste IV G
2300000022.004352/2022-78
Silvia Rossana M Viana
2318547
60
1°
01.05.2022
Sec Executiva de Att
Saude
2300001058.001905/2022-96
Sonia Goncalves Nunes
2318563
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
0040607269.000059/2022-01
Sonia Maria Souza da Silva
1434209
180
3°
03.03.2022
Hospital Oswaldo Cruz
2300001058.001918/2022-65
Veronildes da Silva de Biase
2082209
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado no DOE de 18.06.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.03.2021 da
servidora Tânia Maria da Silva matrícula 229.572-5/SES. Onde se Lê: 2° Decênio – Leia-se: 3° Decênio conforme Processo SEI
2300000266.002138/2021-33.
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 6º, artigo 2º do Decreto
Estadual Nº 47.668 de 01 de Julho de 2019, RESOLVE: Designar no Conselho Estadual de Trabalho Emprego e Renda - CETER:
Em substituição a Alex Pinheiro Duarte, nomeado pela
Portaria Nº 100, do dia 26 de dezembro de 2019
SEGUIMENTO
Federação das Microempresas do
Estado
de Pernambuco
MANDATO
Complemento de mandato
03/11/2022 a 16/08/2023
ALBERES HANIERY PATRICÍO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 154 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: determinar
que o servidor Osnes Feitosa Gomes Costa, tenha exercício na Unidade de Recursos Humanos a partir de 01.11.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 072, DE 26/10/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO, RESOLVE: I. Acatar, na
íntegra, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar
nº 011/2022. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA ADAGRO Nº 074, DE 27/10/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO, RESOLVE: I. Acatar, na
íntegra, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar
nº 012/2022. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima - DIRETOR PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 075, DE 03/11/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO, RESOLVE: I. Designar a
servidora MARIA EUGÊNIA SORIANO FERREIRA NUNES, mat.
nº 359.015-1 para responder pela Gerência Regional de Surubim,
na ausência do titular em gozo de licença prêmio, no período
de 28/09/2022 a 26/11/2022. II. Esta portaria entra em vigor
retroagindo seus efeitos a 28/09/2022
PORTARIA ADAGRO Nº 076, DE 03/11/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO, RESOLVE: I. Designar a
servidor LAURO TELES DE CARVALHO FILHO, mat. nº 444.365-9
para responder pela Gerência Regional de Palmares, na ausência
do titular em gozo de licença prêmio, no período de 17/10/2022
a 13/02/2023. II. Esta portaria entra em vigor retroagindo seus
efeitos a 17/10/2022
Paulo Roberto de Andrade Lima - DIRETOR PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
PORTARIA DP/DGG/DNPD nº 01/2022. A DIRETORIA DA ADEPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social.
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
TRANSPORTE - CTM
HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO CNCM/
PGE Nº 29624682
Homologação do termo de autocomposição CNCM/PGE nº
29624682 do procedimento conciliatório iniciado a pedido
da MOBIBRASIL EXPRESSO S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.938.887/0001-29, em
face do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife LTDA, interessado: Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação admitido pela Câmara de Negociação, Conciliação e
Mediação da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei
Complementar de nº 417/2019, regulamentada pelo Decreto de nº
48.505/2019, referente ao adimplemento de obrigação pecuniária
referente a encargos (correção monetária e juros de mora)
incidentes sobre o valor da remuneração contratual – obrigação
principal do Contrato de Concessão nº 05013.026, referente ao
período de julho de 2014 até a presente data, cuja pretensão é
objeto do processo judicial de nº 0066956-97.2019.8.17.2001, em
trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Recife,
04 novembro de 2022. Flávio Antônio Costa Miranda Sotero,
Diretor Presidente do Consórcio de Transporte Metropolitano.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA SETEQ Nº 78, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2022
CONSELHEIRO
Titular: Alberes Haniery Patrício Lopes
e Parcerias, torna público, o RESULTADO da AUDIÊNCIA
PÚBLICA CCP/SUAPE Nº 001/2022, por meio de intercâmbio
documental, regida pela Lei Estadual nº 12.813/2005 e ao Decreto
Estadual nº 29.367/2006, e em conformidade com o que consta do
Processo nº 0050200065.002422/2020-48, que ficou disponível
durante o período de 24/10/2022 às 12:00hs até 31/10/2022
às 18:00hs, com o fito de colher sugestões para o processo de
reequilíbrio econômico financeiro do Contrato de Concessão nº
043/2011. Na oportunidade, não foram apresentadas contribuições
pelos interessados no objeto da Audiência Pública. Assim, concluise que, sucedida a realização da Audiência Pública, não houve
alteração dos resultados apresentados na documentação técnica
sobre os valores tarifários calculados.
Ipojuca (PE), 03 de novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTI DE QUEIROZ FILHO
Coordenador de Concessões e Participações.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira do Acordo de
Coop.Técnica AD Nº 05/2022, firmado entre as instituições ADEPE
e CBMPE - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PE., no intuito
de implantar iniciativas pioneiras, promotoras do desenvolvimento
do Estado de PE, RESOLVE: I- Designar os servidores abaixo
para Gestores Titular e Suplente, do Acordo de Coop.Técnica AD
Nº 05/2022, de acordo com indicação desta ADEPE: Gestor Titular
Gerente Geral de TI 71924 FABIANA FREITAS WANDERLEY
CGTI; Gestor Suplente Assessor de TI 70220 JOÃO LUIZ
REGO LESSA FILHO CGTI. II- Os gestores, serão responsáveis
pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações
definidas no referido acordo, registrando as medidas necessárias a
regularização das falhas observadas. III- Os fiscais acompanharão
a execução do projeto registrando as medidas necessárias a
regularização das falhas observadas reportando-as aos gestores.
IV- Esta Portaria entra em vigor, na data da assinatura do Diretor
presidente Roberto de Abreu-Diretor-Presidente. Janaína C.Acioli
- Diretora Geral de Gestão.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 54, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Designar LARA PINHEIRO DE
MACEDO MONTARROYOS, matrícula 332-8, para responder pelo
expediente da Diretoria Administrativo Financeira, no período de
07/11/2022 a 06/01/2023, durante a ausência do seu titular, em
gozo de licença eleitoral, licença prêmio e férias. Art. 2º Designar
a servidora ISABEL MARIA DA SILVA, matrícula nº 276-3, para
responder pela Chefia da Unidade de Planejamento; o servidor
EDUARDO ROGERIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 324-7,
para responder pelo cargo de Assistente Técnico de Gabinete, e
o servidor ANDRÉ LUIZ BORGES ALMEIDA, matrícula nº 350-6,
para o cargo de Assistente Administrativo, durante o impedimento
dos titulares. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CCP/SUAPE
Nº 001/2022
SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros, por intermédio da Coordenação de Concessões
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7662/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, pelo art. 22, do Código de
Trânsito Brasileiro: CONSIDERANDO os termos do processo nº
2019.202508;CONSIDERANDO o Relatório final do Processo
DPCO nº 542/2019;RESOLVE:Art. 1º. CANCELAR o registro de
propriedade
do
veículo
HYUNDAI/HB20X,
chassi:
9BHBH51DBFP437152, RENAVAN: 1053239332, ano Fab./
Modelo: 2015/2015, placa: PCN0516, em nome de MARIA
HELENA DO NASCIMENTO. Art. 2º. RESTAURAR a propriedade
do veículo identificado no artigo anterior para o nome de LAELSON
BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 052.247.644-91.Art. 3º.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7663/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 002/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2019.284852, designado pela Portaria DP Nº
172/2020 publicada no DOE Nº 09 em 15/01/2020, para apurar
supostas irregularidades da empresa credenciada EPIV
SOLEPLACAS de CNPJ:24.406.0001/0001-07 por ter, em tese,
infringido o art. 71, incisos XIV da Portaria DP Nº 9860/2018 do
DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de
“Advertência por escrito”. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o
relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO. da empresa credenciada EPIV
SOLEPLACAS, CNPJ: 24.406.0001/0001-07, com fundamento
no disposto pelo art. 54 inciso VII da Portaria DP Nº 296/2020 do
DETRAN – PE; Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações
para adoção das necessárias providências, conforme previsto no
art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º- Esta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº
3983/2021. PORTARIA DP Nº 7664/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 002/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2019.284852, designado pela Portaria DP Nº
9080/2019, publicada no DOE Nº 243 em 20/12/2019, para apurar
supostas irregularidades da empresa credenciada CFC GRUPO
BANDEIRANTE CAVALERO, de CNPJ: 02.284.300/0002-56, por
ter, em tese, infringido os arts.20 e 71, incisos V e XVI da Portaria
DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação
da penalidade de “cassação do credenciamento”, visto que a
entidade já teria sofrido penalidade de suspensão por 60 dias em
seu histórico dos últimos 5(cinco) anos, conforme Portaria DP Nº
3210/2017. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a
sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir
pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO da empresa credenciada CFC GRUPO
BANDEIRANTE CAVALERO, CNPJ: 02.284.300/0002-56, com
fundamento no disposto pelo art. 74, inciso IV da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN – PE; Art. 3º - Determinar à Diretoria de
Operações para adoção das necessárias providências, conforme
previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021. PORTARIA DP Nº 7665/2022 – O
Recife, 5 de novembro de 2022
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a
Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de
14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e
adota outras providências. Considerando os termos da conclusão
do Relatório CPPE Nº 001/2022, relativo ao Processo
Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2018.156500,
designado pela Portaria DP Nº 8814/2018, publicada no DOE Nº
192 em 16/10/2018, para apurar supostas irregularidades junto a
empresa credenciada CFC SIGA BEM CARPINA, CNPJ:
11.060.687/0001 - 77, por ter, em tese, infringido o arts constantes
do Relatório de Fiscalização e do Auto de Constatação de
Irregularidade, sendo tipificada a sugestão de penalidade
(penalidade de 60 dias) do art. 74, inciso III da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN – PE. No entanto, foi observado que a
referida entidade credenciada já havia sofrido penalidade de 60
dias nos últimos 5 anos (Portaria 707/2020), resultando em um
agravante da mesma punição, sugerindo à comissão a penalidade
de “cassação do credenciamento”, fundamentada no art. 74, §5º
da Portaria DP Nº 3761/2015.RESOLVE:Art. 1º - Homologar o
relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade;Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa credenciada
CFC SIGA BEM CARPINA, CNPJ: 11.060.687/0001 - 77, com
fundamento no disposto pelo art. 74, §5º da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN - PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de
Operações para adoção das necessárias providências, conforme
previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º Encaminhar OFÍCIO e CÓPIA DO PROCESSO ao Departamento
de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO),
uma vez que foram identificados indícios de crime contra a
Administração Pública;Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no
art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021. PORTARIA
DP Nº 7666/2022 – O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de
24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022;
e, na Portaria DP nº 3677/2021 que regulamenta o credenciamento
de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.172446RESOLVE:Art.
1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa SERTANIA
VISTORIA VEICULAR LTDA, nome de fantasia: SERTANIA
VISTORIA VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.189.596/0001-31, estabelecida na Av.
Presidente Vargas, Nº 641, Bairro: Centro –Sertânia-PE CEP
56.500-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da
publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 7667/2022 – O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n°
23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.
RESOLVE: Art. 1º - Determinar o arquivamento dos Processos
Administrativos Disciplinares de n.º 05/2012 e 04/2013 , além das
investigações preliminares inseridas nos protocolos de nº
2016.075.886 e 2015.140.913, em razão da prescrição da
pretensão punitiva da administração pública. Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as
disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 7668/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de julho de 2012,CONSIDERANDO o disposto no art. 175
da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X,
da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº
3677/2021 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público
de
vistoria
de
identificação
veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2019.180558.RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa
PETROLINA ANALISES TECNICAS EIRELI, nome de fantasia:
PETROLINA VISTORIAS pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº26.814.878/0001-54, estabelecida na Rua
Maria do Carmo Cavalcanti Rodrigues, Nº 62, Bairro: Areia Branca
–Petrolina-PE CEP 56.328-467, pelo prazo de 5(cinco) anos a
contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Novembro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO
LEÃO-Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 150/2022. Objeto: Determinar a prorrogação do prazo
da Portaria nº 127/2022, por 30 (trinta) dias, ou até que sejam
concluídos os trabalhos, o que primeiro ocorrer.Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.O inteiro teor desta
Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.
empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur. Olinda, 04 de Novembro de
2022. ANTONIO NEVES BAPTISTA.Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na Portaria n° 658/22 de 02/11/2022, referente ao termino de CTD
a seguir:
Onde se lê: Advogada
Leia-se: Ag. Socioeducativo
E excluir o Agente Nilson da Silva Ferreira, mat. 41286-4.
Recife, 04 de Novembro de 2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente