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DOEPE - Recife, 9 de novembro de 2022 - Página 7

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DOEPE 09/11/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor EDILEUSA RODRIGUES MACHADO, viúva.
Nº 405-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002002/2021-35 (28930803), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
070, de 05/10/2022 (29167091), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL NIVALDO
FERREIRA, 3º Sgt PM Ref., matrícula nº 5905-6, ocorrida em 02/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor LEDILENE DE ASSIS FERREIRA, viúva.
Nº 406-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.004506/2022-71 (28669900), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 066,
de 23/09/2022 (28770953), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ARAMIS MOURA DE
ALBUQUERQUE, ST PM Ref., matrícula nº 601311-2, ocorrida em 29/06/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor ETIENE MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE, viúva.
Roberto Maia Pimentel
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, em exercício

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO
Deferir o pedido formulado pelo requerente, abaixo relacionado, nos moldes da Nota Técnica nº 433/2022 de 04/11/2022, da GEJUR/SAD.
Servidor
Roberto Pabst Ramos

Matrícula
12174450

Deferir o pedido formulado pela beneficiária do ex servidor abaixo relacionado, nos moldes da Nota Técnica nº 434/2022 de 07/11/2022,
da GEJUR/SAD.
Processo SEI Nº
0481199-5/2012

Servidor
José Luis da Silva

Matrícula
120.662-1

Órgão
SEE

ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO

CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETARIA DA CASA CIVIL
A Gerente Geral de Gestão, por delegação do senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1000, artigo 1º, alínea f,
publicada no D. O. E. de 17/04/2014, resolve publicar os seguintes despachos, em 07/11/2022:
ABONO PERMANÊNCIA:
Processo SEI nº 1700000030.002578/2022-04, concede o Abono Permanência, ao servidor CARLOS JOSÉ BARBOSA, matrícula nº
87.528-7, com base nas Regras de Transição da Emenda Constitucional nº 47/2005 – Artigo 3º – Voluntária, a partir de 16/05/2015.

DESPACHO DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2022.

Processo SEI Nº
2022107637

Ano XCIX Ć NÀ 214 - 7

Órgão
FUNAPE

Processo SEI nº 1700000030.002670/2022-66, concede o Abono Permanência, a servidora REGINES BARBOSA DA SILVA, matrícula
nº 148.604-7, com base nas Regras de Transição da Emenda Constitucional nº 47/2005 – Artigo 3º – Voluntária, a partir de 11/06/2022.
LICENÇA PRÊMIO GOZO:
Processo SEI nº 1700000030.002758/2022-88, Luís Henrique de Aguiar Brito, matrícula nº 89.154-1, defere o pedido de 01 (um) mês de
gozo de Licença Prêmio, referente ao 4º (quarto) decênio, a partir de 10/11/2022.
Maria do Carmo Silva Coelho
Gerente Geral de Gestão

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