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DOEPE - Recife, 23 de novembro de 2022 - Página 7

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DOEPE 23/11/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 30592721/PMPE - DGP2 , 17 de novembro de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar os policiais abaixo
relacionados por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto, conforme o Oficio
1929 (SEI nº 29541009);
Matrícula
1084429
1034308

Nome
JOSAFA DE LIMA BASILIO
RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO

NÀ 222 - 7

PORTARIA SEE Nº 5731 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, LEMNISCATA BEZERRA
FLORENCIO mat. 379.000-2, da função de Assistente de Gestão da ETE Maximiano Accioly Campos , Integral, Jaboatão dos Guararapes,
GRE Metropolitana Sul, a partir de 01 de dezembro de 2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de
Educação Integral. 1400004088.001057/2022-65

DEFESA SOCIAL

POSTO/ GRAD
3º SGT
3º SGT

Ano XCIX

AGREGAÇÃO a/c de
07/09/2022
20/07/2022

II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militares e, para efeito de alteração, passam à condição de adido ao
12º BPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar,
se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº
6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar que a OME de adição, cientifique os militares quanto a agregação,
bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação
funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar das respectivas datas indicadas, conforme tabela acima, momento
em que os policiais atingiram os requisitos para agregação. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral. Por
Delegação: ARMANDO CAVALCANTE DE MOURA JÚNIOR – Cel QOPM Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA nº 046 / 2022 - CBMPE - DGP - DDir, de 21 de novembro de 2022 EMENTA: LICENCIAMENTO A
PEDIDO PROCESSO SEI nº 3900000052.002672/2022-58
O Comandante Geral do CBMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Estadual nº 15.187, de 12 de
dezembro de 2013 e, considerando o previsto nos artigos 85, V, e 109, I, da Lei 6.783, de 16 de outubro de 1974, RESOLVE: Art.
1° Licenciar, a pedido, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco o Sd QBMG-1 Mat. 718146-9 SAMUEL MORRISSEY DE LIMA
- RG 2718146-4 CBMPE, lotado no 1º GB, haja vista ter demonstrado interesse em não mais pertencer aos quadros desta Corporação,
conforme requerimento firmado nos autos do processo SEI em referência. Art. 2° Determinar ao CPPA que providencie o cancelamento
dos vencimentos do ex-militar, verificando se há dívidas a serem pagas ou valores a serem recebidos, elaborando planilha de cálculos
e enviando à DF, bem como informar à Secretaria de Administração (SAD), via SADWEB. Art. 3° Determinar ao Comando do 1º GB
que recolha a cédula de identidade do ex-militar e a Carteira do SISMEPE dos dependentes, se houver, e remeta à DGP, assim como
recolha o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), se houver, e remeta à DLog, bem como recolha fardamento e outros materiais
da fazenda pública sob cautela do ex-militar e remeta ao CInt. Art. 4° Determinar à DGP para recepcionar e eliminar a identidade do exmilitar e carteiras do SISMEPE dos dependentes, além de providenciar a exclusão e o bloqueio no referido sistema, assim como retirar
o ex-militar do pecúlio geral e incluí-la em pecúlio de ex-militares; Art. 5º Determinar ao CTIC providências no sentido de excluir o acesso
ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
ERRATA
Na edição do dia 22.11.2022, na arte da Secretaria, devido a falha técnica foi veiculado com incorreção. Onde se lê: Secretário: Arthur
Bruno de Oliveira Schwambach, Leia-se: Secretário: Geraldo Julio de Mello Filho

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ABONO DE PERMANÊNCIA - Em, 22-11-2022
PROC. Nº 1300000035.002023/2022-35–CLÁUDIA EDUARDATIRBL, mat.º 140.135-1: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer nº 50/2022, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 20.05.2020.

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 065 DE 22 DE NOVEMBRO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, BRUNO DE MORAES LISBOA,
para no período de 06 à 11 de dezembro de 2022, participar na cidade de Brasília/DF, de reunião junto a Ministério de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – MDR, atendendo aos interesses do Governo do Estado.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 5726 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, FABIOLA FALCAO
CABRAL ROMAO, mat. 128.996-9, da função de Assistente de Gestão da EREM Frei Orlando, Integral, Itambé, GRE Nazaré, a
partir de 01 de outubro de 2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
(1400005336.002377/2022-26)
PORTARIA SEE Nº 5727 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art. 6º
da LC nº 125, de 10.07.2008, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022, bem como do Dec. nº 34.607 de 12.02.2010,
RESOLVE: Designar FABIOLA FALCAO CABRAL ROMAO, mat. 128.996-9, para exercer a função de Diretor da EREM Frei Orlando,
Integral, Itambé, GRE Nazaré, com 200h/a mensais, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função
de diretor de escola de grande porte, a partir de 01 de outubro de 2022. (1400005336.002377/2022-26)
PORTARIA SEE Nº 5728 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, LUIZ RIBEIRO DA
SILVA FILHO, mat. 189.247-9, da função de Assistente de Gestão da EREM Frei Romeu Perea, Integral, Jaboatão, GRE Metro Sul,
a partir de 11 de outubro de 2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
(1400004087.000755/2022-53).
PORTARIA N° 5729 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido no nos art. 8º, inciso IV e 73, § 1º do
Decreto nº 44.474/17, em virtude da celebração de Termo de Fomento entre o Estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação
e Esportes do Estado e o SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA – SERTA CNPJ nº 12.048.807/0001-83, RESOLVE: designar:
POLLYANNA DE LIMA FREIRE, matricula nº314368-6 , na qualidade de gestora; MARIANGELA JANSEN BERADINELLI, MATRÍCULA
nº 173.348-6,NILZA CRISTINA FARIAS SIQUEIRA, matrícula nº 309.575-4, GEORGE BENTO CATUNDA , matrícula nº329.775-4 ,
RENATA MARQUES DE OTERO, matrícula nº 393.876-0, na qualidade de membros para comporem a Comissão Monitoramento e
Avaliação do referido Termo de Fomento.
PORTARIA SEE Nº 5730 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei nº 10.782, de
30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022,
bem como do Dec. nº 34.607 de 12.02.2010, RESOLVE: Designar JOSE ROBERTO BARBOSA DE AMORIM, mat. 189.677-6, para
exercer a função de Assistente de Gestão da EREM Frei Orlando, Integral, Itambé, GRE Nazaré, com 200h/a mensais, atribuindo-lhe as
gratificações de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir de 11
de novembro de 2022. (1400005336.002636/2022-19)

PORTARIA SEE Nº 5732 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei nº 10.782 de
30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125 de 10.07.2008, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022, bem
como do Dec. nº 34.241 de 23.11.2009, RESOLVE: Designar, Josemi Tavares da Silva Junior, mat. 394.366-6, para exercer a função
de Assistente de Gestão da ETE Maximiano Accioly Campos , Integral, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, com 200h/a
mensais, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de
grande porte, a partir de 01 de dezembro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 5733 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
Art. 30, Incisos I e II e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA CONEXÃO DO SABER, Cadastro Escolar nº P-403.010, mantido por
ROSIVANY MARIA BARROS, CNPJ nº 44.309.546/0001-02, localizado à Rua João Marinho de França, S/N, Capitão Cordeiro Falcão,
no município de Brejo da Madre de Deus, CEP 55.170-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste
Centro Norte, para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5734 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos
e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA SOBERANO, Cadastro Escolar nº P-106.657, mantida por ESCOLA SOBERANO LTDA,
CNPJ nº 32.215.284/0001-20, localizada à Rua Renascença, nº 210, Cajueiro Seco, no município de Jaboatão dos Guararapes,
CEP 54.330-510, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, para funcionar com Ensino
Fundamental do 1° ao 9° Ano.
PORTARIA SEE Nº 5735 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32 da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 (cinco)
anos e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA STUDIO DA CRIANÇA, Cadastro Escolar nº P-050.961, mantida por STUDIO DA
CRIANÇA LTDA, CNPJ nº 21.446.833/0001-50, localizada à Rua Antônio Pedro Figueira, nº172, Pina, no município de Recife, CEP
51.011-510, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, para funcionar com Ensino Fundamental
do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5736 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
Art. 30, Incisos I e II e o Art. 32 da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo período
de 5(cinco) anos, e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLINHA FÁBRICA DOS SONHOS, Cadastro Escolar nº P-752.003, mantida
por MARIA EMANOELA FRANÇA DE SALES FERREIRA, CNPJ nº 24.878.424/0001-11, localizada à Av. Edmundo Dantas, nº 342,
Centro, no município de Exu, CEP 56.230-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe,
para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5737 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Inciso IV do Art. 10
e do Art. 32 da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a
Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, proposto pela ESCOLA AQUARELA DO SABER, Cadastro Escolar nº P-515.002,
mantido por SEVERINO ANTONIO DA SILVA 05227745471, CNPJ nº 35.015.140/0001-18, localizada à Rua Cirilo Gomes, nº 373,
Centro, no município de Inajá, CEP 56.560-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó
Ipanema, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5738 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a IMPLANTAÇÃO do Ensino Fundamental do 6º ao 9º
Ano e aprovar o Regimento Escolar Substitutivo da ESCOLA GÊNESIS, Cadastro Escolar nº P-102.179, mantida por DE BRAÇOS
ABERTOS, CNPJ nº 23.680.373/0001-56, localizada à Rua dos Paulistanos, 107, Aldeia dos Camarás, no município de Camaragibe,
neste Estado, CEP 54.783-250, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, funcionando com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5739 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Artigo 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar,
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, retroativa ao ano de 2010 e a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º
ano, do CENTRO EDUCACIONAL RACHEL DE QUEIROZ, Cadastro Escolar nº P-653.039, mantido por JOSEFA MARIA CAVALCANTI
CENTRO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 06.157.295/0001-90, localizado à Rua Dr. Manoel Xavier Barreto, nº 217, Pedro Raimundo,
no município de Petrolina, CEP 56.318-220, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São
Francisco, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5740 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts 30, INCISO II, 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLOVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
e autorizar a implantação da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Ensino Fundamental (I ao VIII Módulo) e do Novo Ensino Médio (1º, 2º e 3º Ano), proposto pela ESCOLA ESTADUAL
INDÍGENA LUIZ PEREIRA LEAL, Cadastro Escolar nº E-603.012, localizada à Aldeia Serrote dos Campos, s/n, Território Indígena do
Povo Pankará, no município de Itacuruba, neste Estado, CEP 56.430-000, jurisdicionada à Gerência de Regional Educação Deputado
Antônio Cavalcanti Novaes.
PORTARIA SEE Nº 5741 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a
Implantação da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, proposto pela Secretaria
Municipal de Educação de Cedro, para a ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES, Cadastro Escolar nº M-700.005, localizada no Sítio
Feijão Bravo, Área Rural, no município de Cedro, CEP 56.130-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão Central.
PORTARIA SEE Nº 5742 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 10 (dez) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Surubim, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio do SEI nº
1400005130.000131/2022-26, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA, Cadastro Escolar nº M-360.001, localizada no Alto Santa Luzia, s/n, CEP 55.750-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA SANTANA RODRIGUES, Cadastro Escolar nº M-360.008, localizada na Lagoa do Choro, s/n, CEP 55.750000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL VIRGILINA MOTA SILVEIRA, Cadastro Escolar nº M-360.017, localizada na Taperinha, s/n, CEP 55.750-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO BARBOSA DE BRITO, Cadastro Escolar nº M-360.021, localizada no Taépe, s/n, CEP 55.750-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CRISTOVÃO, Cadastro Escolar nº M-360.026, localizada na Capoeira do Milho, s/n, CEP 55.750-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR JESUS DE PAULA, Cadastro Escolar nº M-360.032, localizado na Bandinha, s/n, CEP 55.750-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR DE MURUABEBA, Cadastro Escolar nº M-360.039, localizado no Muruabeba, s/n, CEP 55.750-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VIEIRA, Cadastro Escolar nº M-360.086, localizada no Pilões, s/n, CEP 55.750-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar nº M-360.126, localizada no Sítio Mocotó, s/n, CEP
55.750-000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar nº M-360.128, localizada no Tamanduá, s/n, CEP 55.750-000,
neste Estado.

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