DOEPE 24/11/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CALENDÁRIO ESCOLAR 2023
I - formação continuada/planejamento em 01/02/2023;
II - ação Protagonista de Acolhida ano 2023 em 02 e 03/02/2023;
III - início do ano letivo em 02/02/2023;
IV - encontro Família/Escola em 09/02/2023;
V - reunião de pais e mestres em 28/03/2023;
VI- formação continuada/planejamento em 09/05/2023;
VII – reunião de pais e mestres em 01/06/2023;
VIII - término do 1º Semestre em 07/07/2023;
Ano XCIX Ć NÀ 223 - 7
JANEIRO
FEVEREIRO
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XI - início do 2º Semestre em 26/07/2023;
XIV - formação continuada/planejamento em 04/10/2023;
XV - reunião de pais e mestres em 10/11/2023;
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Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:
I - horas-aula em regência de classe; e
II - horas-aula atividade.
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IV - participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e
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JUNHO
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21 DIAS LETIVOS
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21 DIAS LETIVOS
JULHO
AGOSTO
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09 DIAS LETIVOS
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23 DIAS LETIVOS
OUTUBRO
SETEMBRO
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I - elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;
III - aprofundamento da formação docente;
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MAIO
Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou
em espaço pedagógico correlato.
II - participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;
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DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
Parágrafo único. A carga-horária em regência de classe dos professores da Educação do Campo deverá ser composta do tempo escola
e do tempo comunidade.
Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica, incluindo:
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22 DIAS LETIVOS
XX- períodos correspondentes aos bimestres letivos:
1. 20 a 22/02 (Carnaval);
2. 06/03 (Data Magna);
3. 05 a 07/04 (Paixão de Cristo);
4. 21/04 (Tiradentes);
5. 01/05 (Feriado do Trabalhador)
6. 08/06 (Corpus Christi);
7. 07/09 (Independência do Brasil);
8. 12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil);
9. 13/10 (Comemoração do Dia do Professor);
10. 02/11 (Finados); e
11. 15/11 (Proclamação da República);
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DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
XVIII - novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final de 26/12/2023 a 28/12/2023;
XXI - feriados nacionais e regionais:
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ABRIL
XVII - término do ano letivo em 22/12/2023;
1. 1º bimestre: 02/02 a 18/04;
2. 2º bimestre: 19/04 a 07/07;
3. 3º bimestre: 26/07 a 29/09;
4. 4º bimestre: 02/10 a 22/12;
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DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
XVI – Dia de Ação de Graças na Escola em 23/11/2023;
XIX- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação com os profissionais das escolas em 29/12/2023;
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MARÇO
XII - encontro Família/Escola em 04/08/2023;
XIII - reunião de pais e mestres em 31/08/2023;
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16 DIAS LETIVOS
IX - recesso escolar de 10/07/2023 a 24/07/2023;
X - formação continuada/planejamento em 25/07/2023;
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V - atendimento pedagógico a estudantes e pais.
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Art. 9º Da carga horária mensal, referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada:
I - trinta horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e
II - vinte horas-aula para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
NOVEMBRO
DEZEMBRO
DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
Art. 10. Compete à equipe gestora da escola, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar
bimestral das horas-aula atividade destinadas à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação,
a qual a escola é jurisdicionada.
Art. 11 É de responsabilidade das Gerências Regionais, através das Unidades de Desenvolvimento de Pessoas – UDP, providenciar o
adequado provimento de professores de acordo com a necessidade de cada Escola.
Art. 12 São considerados dias de efetivo trabalho escolar aqueles em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho
pedagógico, sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica.
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§1º As atividades de que trata o caput poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação do processo
de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e com a presença do professor.
20 DIAS LETIVOS
16 DIAS LETIVOS
§2º. No caso da Educação do Campo e do Projeto Travessia o controle e orientação da frequência ficarão sob a responsabilidade dos
professores, coordenadores e supervisores pedagógicos das turmas.
Quadro de distribuição: dia letivo x semana x mês
Art. 13. O Calendário Escolar do ano 2023 definido pela Secretaria de Educação e Esportes e validado pela Comunidade Escolar só
poderá ser alterado no decorrer do ano letivo vigente, após validação da GRE competente.
Parágrafo único. As escolas que atendem às populações do campo levarão em conta o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 9394/1996
no tocante aos sistemas de ensino e à promoção das adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural, respeitando as fases do
ciclo agrícola e as condições climáticas.
Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria Executiva de
Gestão da Rede - SEGE, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE e a Secretaria Executiva de Educação Integral
e Profissional – SEIP.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições contidas na
Instrução Normativa Nº 004/2021 publicada em 10/12/2021, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
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