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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 223 - Página 6

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DOEPE 24/11/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 223

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CAPÍTULO V
DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL
Art. 8º A Lei Estadual nº 15.554 de 15 de julho de 2015, no Art. 2º, combinada com o Decreto Estadual nº 44.107, de 16 de fevereiro de
2017, regulamentam a utilização do benefício de Passe Livre Estudantil no âmbito do Sistema Metropolitano de Transporte Público de
Passageiros para os(as) estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 9º Cabe à Unidade de Ensino manter atualizados os dados cadastrais dos(as) estudantes no SIEPE.
Parágrafo Único. O registro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda/Receita Federal é exigido em
caráter obrigatório pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PROFESSORES(AS)
Art. 10. É de responsabilidade da Gerência Geral de Gestão de Pessoas – GGPE, da GRE e do(a) Gestor(a) Escolar a localização nas
turmas e de todos os professores no âmbito da sua área de formação, conforme a Matriz Curricular da etapa e/ou modalidade de ensino
de cada Unidade Escolar, como também as providências para solicitação de publicação de portaria de localização do(a) professor(a), em
tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º A situação funcional de professores(as) efetivos(as) em cada Unidade Escolar abrange as funções de:
I - gestão;
II - técnico-pedagógicas; e
III - professores(as) em regência de classe.
§ 2º As funções de gestão e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores(as)
efetivos:
I - Gestor(a);
II - Gestor(a) Adjunto(a);
III - Assistente de Gestão;
IV - Educador(a) de Apoio; e
V – Coordenador(a) de Biblioteca.
§ 3º O(A) Gestor(a) com 2 (dois) vínculos efetivos na Rede Estadual de Ensino poderá ser localizado(a) com o segundo vínculo na
Unidade Escolar onde exerce a função de Gestor, sem atribuição de carga horária em regência de classe, desde que a Unidade Escolar
funcione em 3 (três) turnos cumprindo a carga-horária dos 2 (dois) vínculos em sua totalidade no exercício das suas atribuições de gestão
atendendo aos 3 (três) turnos.
Art. 11. A quantidade necessária de professores(as) para cada componente curricular em uma Unidade Escolar é calculada a partir da
Matriz Curricular, considerando o número de turmas e a carga horária em regência do (a) professor (a), observando seguinte a fórmula:

Recife, 24 de novembro de 2022

Nº 5747 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme Artigo 7º, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora MARY ALCIONE NASCIMENTO DE BRITO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 144.642-8, localizado na
Escola Estadual Gregório Bezerra, GRE Caruaru, a partir de 19.10.2022. 1400005455.002609/2022-90.
PORTARIA SEE Nº 5748 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.359, de 02 de março de 2022, o qual dispõe sobre a exclusividade da Procuradoria Geral do
Estado na representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo e regulamenta os
procedimentos relativos à análise de instrumentos administrativos pela Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o supracitado decreto revoga o Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, bem como o Decreto nº 48.718, de
20 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o art. 3º do supracitado decreto, que autoriza a delegação da competência pela autoridade máxima dos órgãos para
formular consultas à Procuradoria Geral do Estado, acerca de controvérsia ou dúvida jurídica em matéria de licitações, contratos, pessoal
ou assuntos diversos;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Gerente Geral de Assuntos Jurídicos para formular consulta à Procuradoria Geral do Estado, acerca
de controvérsia ou dúvida jurídica em matéria de licitações, contratos, pessoal ou assuntos diversos, na forma do art. 3º do Decreto nº
52.359, de 02 de março de 2022.
Paragrafo único. Poderá ser exercida pelo Superintendente de Assuntos Jurídicos Especializados a competência para formular consultas
em matéria de pessoal direcionadas à Secretaria de Administração, cujo objeto seja referente ao pagamento de valores retroativos a
servidores públicos não superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEE n° 3.038, de 05 de outubro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 5749 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Edmeia Barros Monteiro de Azevedo, matrícula nº 240.067-7, para compor a Comissão de Processo
Administrativo de Aplicação de Penalidade I – CPAAP I, no período de 1º de novembro de 2022 a 02 de dezembro de 2022, durante a
ausência de sua titular, Guiomar Jorge Inácio Cartaxo, matrícula nº 173.263-3, em gozo de licença para tratamento de saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2022.
PORTARIA SEE-GGPE DE 23 DE 11 DE 2022.

§ 1º A Unidade Escolar deverá ter como referência o SIEPE para o cálculo do número de professores(as) necessários(as) ao cumprimento
das atividades de regência.
§ 2º As Escolas de Referência em Ensino Fundamental (EREFs), as Escolas de Referência em Ensino Médio (EREMs) e as Escolas
Técnicas Estaduais (ETEs) cabe devem observar as disposições contidas na Lei Complementar n° 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008) a
qual que foi atualizada pela Lei Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de 01.07.2017).
Art. 12. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE assegurar a localização de todos(as) os(as) professores(as) efetivos(as) em
disponibilidade de acordo com as demandas das Unidades Escolares sob sua jurisdição, por componente curricular e por turno.
§ 1º O(A) professor(a) efetivo(a) em disponibilidade deve ser remanejado(a) para assumir regência em uma das Unidades Escolares
obedecendo ao interesse público.
§ 2º Não é permitida a permanência de professor(a) com Contrato Temporário em Unidades Escolares onde houver professor(a) efetivo(a)
com carga horária em disponibilidade ou que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.
Art. 13. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE localizar os(as) professores(as), prioritariamente, no(s) componente(s) curricular(es)
correspondente(s) a sua habilitação.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de preencher a carga horária total do(a) professor(a) com lacunas nos componentes curriculares
referentes a sua habilitação, as mesmas podem ser complementadas com a carga horária dos componentes curriculares de áreas afins.
Art. 14. As horas-aulas referentes às aulas atividade correspondem a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para
os(as) professores(as) com 200 (duzentas) horas-aulas e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para
os(as) professores(as) com 150 (cento e cinquenta) horas-aulas, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Unidade Escolar
a responsabilidade em conjunto com o(a) professor(a), de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo
com o Art. 16 § 4º, Art.17 e Art. 44 do Estatuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996).
§ 1º Do total da carga horária mensal referente às horas-aulas atividade deverão ser destinadas à formação continuada:
I -30 (trinta) horas-aulas para os(as) professores(as) com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aulas; e
II - 20 (vinte) horas-aulas para os(as) professores(as) com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas.
§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima são regulamentadas pela Instrução
Normativa nº 03/2013 publicada no Diário Oficial do dia 13.06.2013.
§ 3º Os(As) professores(as) localizados(as) no Ensino Fundamental - anos iniciais com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas
aula se enquadram no caput deste artigo.
§ 4º Os(As) professores(as) localizados(as) e em exercício nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de
Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais cumprem jornada de trabalho em regime integral, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias ou semi-integral, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais,
distribuídas em 05 (cinco) dias, de acordo com o funcionamento de cada Unidade Escolar.
§ 5º Os(As) professores(as) localizados(as) nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de Referência em Ensino
Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais, em regência de classe, que possuem 2 (dois) vínculos efetivos deverão obedecer ao seguinte
critério:
I - o vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aulas deve ser exercido em horário diurno; e
II - o vínculo de carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas deve ser exercido em horário noturno.
Art. 15. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE, em conjunto com o Gestor Escolar, planejar o quadro de pessoal, assegurando
prioritariamente que o(a) professor(a) efetivo(a), observando a quantidade de vínculos no Estado, seja localizado(a) em uma única
Unidade Escolar.
Parágrafo Único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo a Escola deve funcionar em 03 (três) turnos (manhã, tarde e noite).
CAPÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS
Art. 16. O(A) Gestor(a) Escolar deve solicitar a todos(as) os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade de carga horária, inclusive
das aulas atividades e ações complementares até o final do ano letivo vigente para elaboração do respectivo quadro de horário para o
ano letivo seguinte.
§ 1º O(A) Gestor(a) Escolar deve concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências no SIEPE,
impreterivelmente, antes do início do ano letivo, conforme cronograma de atividades para inserção de dados no SIEPE que será publicado
no Diário Oficial do Estado, em ato complementar a esta Portaria.
§ 2º O(A) Gestor(a) Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do(a) Gerente da GRE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O(A) Gestor(a) Escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referentes à frequência dos(as) estudantes e dos(as)
professores(as) a partir do primeiro dia de aula para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 18. As orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para operacionalização do ano letivo de 2022 serão publicados
anualmente no Diário Oficial do Estado.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação do Estado de Pernambuco – SEE-PE

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5750- Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL a SANDRA COSTA DE ALMEIDA INACIO, mat. 250.114-7, nos termos da
Lei nº 11.474 de 11.11.97, a partir de 04.07.2022. 1400005229.000031/2022-19.
Nº 5751- Designar para exercer a função de Chefe de Secretaria com 200 h/a mensais, MARIA JOSÉ DO MONTE, Prof. LPE, II, A,
mat.388.903-3, localizada na Esc. Santa Sofia, Camaragibe, GRE Metro Sul, conforme Port. SEE nº 3666, de 08.07.2022, a partir de
24.10.2022. 1400005550.002590/2022-01.
Nº 5752- Designar ANDREA CARLA SILVEIRA DE AMORIM, mat. 301.416-9, para a função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo
FGS-1, na Secretaria Executiva de Gestão da Rede-SEGE, no período de 26.09 a 24.11.2022, em substituição a MARIA AUXILIADORA
RODRIGUES COELHO, mat. 266.638-3, que se encontra de Licença Médica. 1400004592.000063/2022-03.
Nº 5753- Dispensar, a pedido, SILVANA MARTINS SILVA CAMPOS, mat. 146.548-1, da função de Chefe de Secretaria da EREF
Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, Petrolina, GRE Petrolina, Semi-Integral, a partir de 01.11.2022. Com cancelamento da gratificação de
localização especial do Programa de Educação Integral. (1400005714.000060/2022-09).
Retificar a Port. 5746 de 12.09.2012 ref. a ROSALIA SOARES DE SOUSA, mat. 190.102-8. 1400004632.000254/2022-43. Onde
se lê: Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio; Leia-se: Gerência de Políticas Educacionais dos Anos Finais do Ensino
Fundamental, GEPAF/ GGEAF/ SEDE.
Retificar a portaria nº 3648, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 07.07.2022, referente a MARIA JOSE SULAMITA DE LIMA, mat.
252.512-7. 1400004087.000811/2022-50. Onde se lê: para a função de Educ. de Apoio pro tempore; Leia-se: para a função de Educ.
de Apoio.
PORTARIA SEE Nº 5754 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE 1019, DOE PE 13.03.2021,
considerando a conclusão da Sindicância 004.2022.02, instaurada pela Portaria SEE 5417, DOE/PE de 02.11.2022. FATOS APURADOS:
possível transgressão disciplinar cometida na EREM Diário de Pernambuco. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões
contidas no Relatório Final da Comissão Processante (fls. 45 a 53), para determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância por ausência
de justa causa.
PORTARIA SEE Nº 5755 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por
intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP; Secretaria Executiva
de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com base na
Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº 12.280/02, alterada pela Lei Estadual nº 12.911/05, Instrução Normativa
nº 10/2011, Instrução Normativa nº 03/14, Instrução Normativa nº 04/14, e Instrução CEE/PE nº 01/1997, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, para o ano de 2023.
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para
adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas
letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas no Art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco – SIEPE até 02 de janeiro de 2023, pela escola, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário.
Art. 3º Os gestores das Escolas deverão organizar os turnos e as turmas, observando as normas estabelecidas na Instrução de Matrícula,
na Instrução Normativa de Avaliação e na Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).
Art. 4° Os gestores das Escolas em seu Plano de Ação para o ano de 2023, deverão:
I - elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano de 2023 e enviar às Gerências Regionais de Educação – GRE’s, para validação
prévia até o dia 21/12/2022;
II - assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2023 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade
nas escolas, conforme documento anexo a esta Instrução Normativa;
III - orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou dos Diários de Classe eletrônicos;

LEONARDO ANGELO DE SOUZA SANTOS
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO

IV - assegurar o preenchimento da ficha individual do(a) estudante;

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE

V – garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 29 de dezembro de 2023,
considerando a inserção dos dados no SIEPE;

ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE

VI - assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;

MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP

VII - cumprir os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco; e
VIII - organizar o quadro de horário dos professores, contendo:

GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional
PORTARIA SEE-GGPE DE 23 DE 11 DE 2022.

a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento; e
c) a carga horária em regência e aula-atividade.

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:

Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I desta Portaria, os seguintes eventos e períodos,
descritos abaixo:

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