DOEPE 26/11/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 22/11/2022
01 – Requerimento SEI nº 0012900040.002192/2022-44 – SALMO DE ARAUJO SANTOS, mat. 337.203-0. Incluído: Filha menor.
M.L.F.A., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 135434 01 55 2014 1 00145 017 0075497 28, fl. 17, Livro A-145, sob
o nº 75497, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Recife, do Município de Recife – PE, Incluído: Filha menor. M.S.F.A., conforme
Certidão de Nascimento registrado na matricula 135434 01 55 2011 1 00128 023 0070403 00, fl. 23, Livro A-128, sob o nº 70403, expedida
pelo Cartório de Registro Civil de Recife, do Município de Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900019.004600/2022-70 – ESDRAS JOSÉ DO NASCIMENTO, mat. 395.177-4. Incluído: Cônjuge.
JOYCE DE MOURA SOUTO MAIOR, conforme Certidão de Casamento registrado na matricula 077503 01 55 2012 2 00026 297 0007462
77, fl. 297, Livro B-26, sob o nº 7462, expedida pelo registro Civil do Cartório de Afogados, do Município de Recife – PE, Incluído: Filha
menor. L.S.M.N., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 077503 01 55 2013 1 00290 226 0144730 17, fl. 226, Livro
A-290, sob o nº 144730, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Afogados, do Município de Recife – PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
03 - Requerimento SEI nº 0012900019.004649/2022-22 – RODRIGO LUIZ PINTO DE OLIVEIRA, mat. 364.389-1. Incluído: Filha menor.
M.J.F.O., conforme Certidão de Nascimento registrado na, fl. 196, Livro A-151, sob o nº 108419, expedida pelo Cartório de Registro Civil
de Recife, do Município de Recife – PE, Incluído: Filha menor. H.F.O., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 076240
01 55 2014 1 00203 032 0123754 07, fl. 32, Livro A-203, sob o nº 123754, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Recife, do Município
de Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 - Requerimento SEI nº 0012900028.008321/2022-76 – JEAN CARLOS VIEIRA DA SILVA, mat. 186.379-7. Incluído: Cônjuge.
SANDRA ROBERTA DA SILVA, conforme Certidão de Casamento registrado na matricula 075101 01 55 2005 2 00003 262 0000862 95,
fl. 262, Livro B-3, sob o nº 862, expedida pelo registro Civil do Cartório de Recife, do Município de Recife – PE, para fins de dedução
no imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Recife, 26 de novembro de 2022
VII - A efetivação desta Seleção Interna ocorrerá no Ato da Lotação.
VIII - Após a efetivação do processo de Seleção Interna, o servidor não poderá desistir da remoção, a não ser através de remoção por
outro servidor do mesmo cargo/função ou por necessidade excepcional do serviço.
IX - A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) representantes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo 02 (dois)
representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/SEAS e 02 (dois) da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde/SEGTES.
X - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 06 de dezembro de 2022 e
a nova lotação deverá ser formalizada através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à Unidade de lotação do servidor.
XI - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, desde que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento
da população.
XII - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza.
XIII - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Comissão de Avaliação.
XIV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Anexo I - Quadro De Vagas
Cargo
Médico
Médico
Vagas
2
2
Função/local de atuação
Médico intensivista adulto / uti hemope
Médico pediatra/ spa hemope
ANEXO II – Cronograma, Local Das Inscrições
Evento
Inscrições
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular
Data/ período
28/11/2022 a 02/12/2022
06/12/2022
Local
[email protected]
www.saude.pe.gov.br
PLANEJAMENTO E GEST‹O
ANEXO III – Formulário De Inscrição
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
1. Nome Do Candidato
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA
A Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias informa a prorrogação do prazo de término da consulta pública com fins de colher
contribuições sobre o projeto de concessão dos serviços de apoio à visitação de atrativos e instalações, precedida da realização de
investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e manutenção do Parque Estadual Mata da Pimenteira, no Estado
de Pernambuco. Nova data de término: 28.12.2022. Mais informações e todos os arquivos referentes ao projeto continuam disponíveis
em www.parcerias.pe.gov.br.
Recife, 24 de novembro de 2022.
2. Número do rg (identidade)
3. Órgão expedidor
5. Data de Nascimento
6. Sexo (F/M)
8. Telefone residencial
4. UF
7. CPF
9. Telefone Celular
Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias.
10. Matrícula
SAÐDE
11. Unidade De Lotação
12. E-mail
Secretário: André Longo Araújo de Melo
13. Experiência em UTI
Sim
Em,25/11/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº. 5851 de 25 de Novembro de 2022
Aprova a Proposta de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Nº 09216.627000/1220-01, para o município de Santa Maria da Boa Vista, no
Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Santa Maria da Boa Vista
09216.627000/1220-01
40440004
212.437,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º - Proposta de Emenda Parlamentar Nº 09216.627000/1220-01, aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal Monsenhor
Ângelo Sampaio – CNES 2639173.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Portaria SES nº 729 de 25 de novembro de 2022
O Secretário Estadual De Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02/01/2019, e
Considerando os Ofícios Nº 498/2022, datado de 26/09/2022, e o de Nº 632/2022, datado de 24/11/2022, ambos da Diretoria do
HEMOPE, os quais tratam da solicitação de autorização para realização de seleção interna da SES para Hospital HEMOPE (SEI
Nº 0040400001.007084/2022-18 e SEI Nº 0040400001.006014/2022-34).
Considerando que a escala de pediatras plantonistas do SPA encontra-se desfalcada e a busca, sem êxito, de médicos pediatras para
plantões extraordinários, está comprometendo o atendimento no SPA e as intercorrências que acontecem na enfermaria de pediatria.
Considerando a necessidade urgente de contratação de Médico Pediatra e Médico Intensivista Adulto para que os serviços continuem
funcionando, uma vez que são serviços de referência em doenças hematológicas no Estado de Pernambuco.
Considerando a necessidade de reposição de profissionais para que não haja descontinuidade ou paralisação dos serviços essenciais,
os quais a sua inexecução possa comprometer a assistência à saúde no âmbito do estado de Pernambuco.
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de profissionais, frente às dificuldades existentes para complementação do
quadro de plantonistas necessários ao pleno funcionamento da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – HEMOPE.
Resolve:
I. Abrir Seleção Interna destinada à:
a) 02 (duas) vagas para Médico Estatutário Intensivista Adulto da SES, para atuar como Médico Intensivista Adulto Plantonista da
Unidade de Terapia Intensiva - HEMOPE, conforme ANEXO I.
b)02 (duas) vagas para Médico Estatutário Pediatra da SES, para atuar como Médico Pediatra Plantonista do Serviço de Pronto
Atendimento - HEMOPE, conforme ANEXO I.
c) Poderão participar desta seleção interna Médicos Estatutários da SES das seguintes especialidades: Intensivista Adulto lotado nas
unidades de saúde das GERES I, IV, V, VII e XI ou Pediatra lotado nas unidades de saúde das GERES I, IV, VII e XI pertencentes à
Secretaria Estadual de Saúde, devidamente regularizado (inscrição regular) no Conselho Regional de Medicina e em efetivo exercício.
II - Os servidores que tenham interesse em participar da Seleção Interna descrita no Item I deverão preencher o ANEXO III - Formulário
De Inscrição, e encaminhá-lo juntamente com o Comprovante De Residência/Domicílio e documentos comprobatórios para
Avaliação Curricular em PDF - ANEXO IV para o E-mail: [email protected], no período descrito no ANEXO II Cronograma.
III - O Processo de Seleção Interna constará de apenas uma Etapa - Avaliação Curricular, de caráter classificatório. A Avaliação Curricular
valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO IV deste Edital.
IV - Será vedada a participação de:
a) Servidores em gozo de licença sem vencimento ou qualquer outro tipo de licença sem ônus para o Estado;
b) Servidores cujo vínculo seja temporário (CTD);
c) Servidores de outros órgãos.
V - Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.
VI - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital será adotada,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)Ter experiência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, ou em Pediatria, segundo o cargo escolhido;
b)Maior tempo de serviço no cargo/especialidade/função o qual ingressou na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;
c)Não ter respondido a inquérito administrativo e nem ter registro em ficha funcional de aplicação de penalidade;
d)Maior idade.
14. data de Admissão
Não
15. experiência em Pediatria
Sim
Não
16. Regime de trabalho atual (Plantonista ou Diarista)
17. Função a qual deseja concorrer
ANEXO IV – Avaliação Curricular
A ) Médico Uti Hemope
Atividade
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica em Terapia Intensiva,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em Terapia Intensiva Adulto, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL
B) Médico Pediatra
Atividade
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica em Pediatria, credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro
de Qualificação de Especialista (RQE) em Urgência e Emergência Pediátrica, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL
Pontuação
máxima
50 pontos
50
30 pontos
30
10 pontos
por período
de 12 meses
trabalhados
100
Experiência comprovada na área de UTI.
Experiência comprovada na área de Pediatria.
Pontuação
unitária
20
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
50 pontos
50
30 pontos
30
10 pontos
por período
de 12 meses
trabalhados
100
20
Portaria nº 794 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações
Matricula
3752631
4091779
Nome
Alexandre Cesar de Oliveira Melo
Thais dos Santos Silva
4262387
Andre Manta Maia de Alencar
Cargo
Médico Tocoginecologista Plantonista
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Médico Radiologista Diarista (Para Usg, Inclusive
Obstétrico E Tac)
Último Dia Trabalhado
22/06/2017
05/09/2021
23/11/2022
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 795 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
Resolve:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº234 , publicada no D.O.E 04/05/2022, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada , tendo em vista a mesma não encontra-se em efetivo exercício.
Nome
Maria de Lourdes Gomes Alves
Cargo
Técnico de Enfermagem Plantonista
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 796 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº51.901publicado no D.O.E. de 07/12/2021 .
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 117 publicada no D.O.E. de 11/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.