DOEPE 07/12/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 232
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
10018958, Miller Jose Barreto de Lima / 10009499, Moises Vinicius Cardoso dos Santos Ordonio / 10023523, Nieliton de Souza Almeida
/ 10015588, Nilson Rafael Andrade da Silva / 10003772, Nilton Flavio Salomao de Melo / 10016312, Otoniel Cavalcante Lins / 10016438,
Paulo Celso de Santana / 10008412, Paulo Jose de Farias Junior / 10020303, Paulo Roberto Gomes Monteiro Filho / 10010468, Pedro
Antonio Lima do Nascimento / 10022566, Pedro Ermeson Vieira de Almeida / 10010129, Pedro Ewerton Silva Verissimo / 10011405,
Pedro Henrique Alencastro Arruda / 10016576, Pedro Henrique Azevedo de Melo / 10003424, Pedro Leonardo Guedes Soares / 10016112,
Pettrus Abilio de Franca Lopes / 10000888, Rafael Eduardo Mangiafave Ferreira / 10011434, Rafael Lins Montenegro / 10009384, Rafael
Lopes da Silva / 10022768, Rafael Luiz Silva Cruz / 10006665, Raimundo Pinheiro dos Reis Neto / 10021236, Raphael Fagundes de Melo
/ 10017769, Raul Aquino de Albuquerque Melo / 10026621, Raul Aurelio de Araujo Santos / 10022176, Renaldo dos Santos Hardman /
10020127, Renan Nogueira Vidal / 10017910, Renato Felipe Sales Batista Lira / 10006586, Renatto de Paiva Araujo / 10004153, Rhuan
Vinicius Faustino dos Santos / 10020959, Rian Ronan de Moura Santos / 10023771, Ricardo Rodrigues Fernandes / 10016845, Ricardo
Rogerio Virginio Silva Ferreira / 10019123, Roberto Kennedy Silva Oliveira / 10024702, Robson Jose do Nascimento / 10013168, Rodolfo
Cesar Alves de Lima / 10005728, Rodolfo Moura de Carvalho / 10020873, Rodrigo Emanuell Queiroz Santos / 10020590, Rogerio Silva
dos Santos / 10004483, Romulo Hugo Bezerra da Silva / 10020788, Rosil Barbosa de Moura Neto / 10016509, Rubens Gustavo Alves
Gomes / 10014098, Ruggeri Rodrigues de Melo Pascoal / 10000757, Saile de Oliveira Santos / 10023116, Saulo Candido de Andrade
Silva / 10021171, Sheldon Thiago Pontes Gomes / 10011247, Silio Maoni da Silva / 10003529, Talles Rhavel de Melo Alves / 10023113,
Thiago Brito Cardoso / 10017176, Thiago de Almeida Barbosa / 10009897, Thiago Jose da Silva / 10010047, Thiago Kleber Cavalcanti
Machado / 10017565, Thiago Raphael da Rocha Santos / 10022403, Thomas Henrique Silva de Albuquerque / 10022707, Tiago Pereira
de Albuquerque / 10005694, Tiago Severino dos Santos / 10009612, Victor Fernandes Lima Porto / 10024411, Victor Glauber de Andrade
Silva / 10022114, Victor Hugo Tenorio Paiva / 10009861, Victor Luis Almeida de Vasconcelos / 10021537, Vinicius Alves de Queiroz /
10025388, Vinicius Silva do Nascimento / 10011273, Wallace Matheus Campos Galindo / 10000097, Wallyson Phyllypp Oliveira dos Anjos
/ 10024709, Washington Alves Couto Neto / 10012337, Wedson Melo de Souza / 10014647, Wemerson de Lira Teotonio / 10003099,
Wendel da Silva Germano / 10008390, Wesley Bezerra de Sousa / 10017725, Williams Domingos da Silva / 10005215, Witor Raoni Araujo
Ribeiro.
1.1.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10015303, Andre Avellino Simoes Lopes / 10016916, Geovani dos Santos Araujo / 10014118, Harrison de Almeida Bezerra / 10017537,
Joao Hermes de Souza Machado / 10013292, Jose Ricardo da Silva / 10021581, Lucas Gabriel Pereira Mendes.
1.1.1.2 Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10017345, Fabio Rafael Justino da Silva / 10003867, Jailson Soares da Silva / 10008352, Levy Sadrak Pereira Nunes da Silva / 10021581,
Lucas Gabriel Pereira Mendes.
1.1.2 FEMININO
10004288, Amanda Gabriela da Silva / 10016240, Camilla do Rego Barros Mousinho / 10023837, Cristiane Gomes Alves / 10003652,
Cristiane Maria de Oliveira Peixoto Leal / 10008845, Debora Marina Freitas da Silva / 10003880, Deborah Victoria da Rocha Maia /
10022017, Emily Jeniffer de Oliveira Franca / 10025002, Erika Cavalcante Silva / 10018402, Ester Cristina da Silva Carvalho Vasconcelos
/ 10007325, Jhuliana Pricilla Fernandes de Assuncao / 10004409, Julia de Kassia de Aquino Leal / 10002323, Juliany Brenda de Lima e
Silva / 10007205, Katarina Lucia Oliveira Varela / 10009431, Leticia Gomes de Lucena / 10016254, Lidia Estefania Petronilo da Silva /
10009205, Manuella Ferreira Santana Dantas / 10021846, Maria Carolina Nunes de Andrade / 10000886, Maria Eduarda Ferreira Diniz
/ 10016366, Maria Eduarda Mamede Cavalcanti Queiroz Percinio / 10015312, Mariana de Souza Beltrao Guerra / 10013430, Mayara
Soares dos Santos / 10023635, Renata Andrade Rodrigues / 10020962, Renata Fonseca Maia Nogueira / 10022138, Rosineide Maria de
Oliveira / 10010309, Talitha Cruz da Costa Nascimento / 10005501, Yraida Xiomara Silva de Andrade.
1.1.2.1 Convocação das candidatas sub judice para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10000826, Joanna Kethellen Goncalves Dutra* / 10015116, Liliane Maria Amorim Ferreira.
1.1.2.2 Convocação das candidatas sub judice com deficiência para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10022537, Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10014513, Vanessa Silva de Moura.
* Candidatas com exame de aptidão física pendente.
2 O CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital de
Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e por este edital e seus anexos (Manual do Aluno).
2.2 O curso de formação terá a carga-horária de até 560 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser
desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.3 O curso de formação profissional da Polícia Penal de Pernambuco contemplará em sua grade, aula inaugural, seminário de integração,
módulo teórico administrativo de disciplinas, módulo tático operacional de disciplinas e aula de encerramento (obrigatórios para todos
os alunos).
2.3.1 A Aula inaugural será realizada no dia 13 de dezembro de 2022 no Ginásio de Esportes Geraldo Medeiros – Geraldão, localizado na
Av. Mascarenhas de Moraes, Recife/PE, no horário das 9 horas às 12 horas.
2.3.2 Os Seminários de Integração serão realizados na Plataforma Microsoft Teams Education nos dias 14, 16, 19 e 21 de dezembro de
2022, sendo duas palestras em cada data, a primeira das 8 horas às 10 horas e a segunda das 14 horas às 16 horas. A SERES/APPE
não se responsabiliza por problemas técnicos dos alunos com relação à internet, equipamentos, software ou hardware.
2.3.3 O Módulo teórico administrativo terá início no dia 26 de dezembro de 2022 com término previsto para o dia 31 de janeiro de 2023, no
horário das 7 horas e 45 minutos às 16 horas e 40 minutos, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, Sizenando Silveira e Sylvio Rabello,
localizadas na Av. Jornalista Mário Melo, Santo Amaro, Recife/PE.
2.3.4 O Módulo tático operacional terá início previsto no dia 6 de fevereiro de 2023 com término previsto para o dia 9 de junho de 2023,
das 7 horas e 45 minutos às 16 horas e 40 minutos, no Campus de Ensino da APPE localizado no Centro Integrado de Ressocialização
de Itaquitinga, dividido em três grupos de turmas, em convocações separadas, conforme calendário abaixo:
2.3.4.1 Turmas 1 a 10 – de 6 de fevereiro a 18 de março de 2023;
2.3.4.2 Turmas 11 a 20 – de 23 de março a 29 de abril de 2023;
2.3.4.3 Turmas 21 a 30 – de 4 de maio a 9 de junho de 2023.
2.3.5 As disciplinas do módulo teórico administrativo do curso do CFP/PPPE 2022 serão realizadas na cidade do Recife/PE, nas escolas
da Rede Estadual de Ensino, Sizenando Silveira e Sylvio Rabello, localizadas na Av. Jornalista Mário Melo, Bairro Santo Amaro, e as
disciplinas do módulo tático operacional do curso serão realizadas no Campus de Ensino da Academia de Polícia Penal de Pernambuco
– APPE, localizado no Centro Integrado de Ressocialização em Itaquitinga/PE.
2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação dentro do prazo estabelecido no item 2.7 deste edital, dele se afastar por qualquer
motivo, não obtiver a frequência de 100% nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% do
total da carga horária presencial do CFP/PPPE; e
b) obtiver nota final no curso de formação inferior a 70% dos pontos possíveis.
2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
2.5.1 Durante o curso de formação, o candidato fará jus à bolsa-auxílio de formação, à época de sua realização, no valor mensal
correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo de Policial Penal em atividade, nível PPE I-A.
2.5.2 Será vedada a acumulação da Bolsa de que trata o subitem 2.5.1 deste edital com outros valores pagos por órgão ou entidade
pública estadual.
2.5.3 Os alunos que, na data de matrícula, estiverem percebendo valores oriundos de órgão ou entidade pública estadual deverão optar
entre estes e a bolsa de que trata o subitem 2.5.1 deste edital.
2.5.4 A concessão da bolsa-auxílio de formação será precedida de autorização expressa da Câmara de Política de Pessoal do Estado.
2.5.5 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será
concedido afastamento para participação em curso de formação de que trata o subitem 2.5.1 deste edital, devendo haver, no ato da
matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a bolsa-auxílio.
2.5.5.1 O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do Estado participar de curso de formação na forma do
subitem 2.5.5 deste edital, e será retomado a partir do término do afastamento.
2.5.5.2 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma do subitem 2.5.5 deste edital, será assegurado o retorno à
situação anterior, observada a legislação pertinente.
2.6 Será considerado aprovado o candidato que:
a) obtiver no mínimo 70,00 pontos, de um total de 100,00 pontos, que corresponde à nota 7,00, numa escala de 0,0 a 10,0, na avaliação
das disciplinas teórico administrativas do curso;
b) obtiver frequência mínima de 85% das horas de atividades;
c) for considerado apto, se obtiver no mínimo 70,00 pontos, de um total de 100,00 pontos, que corresponde à nota 7,00, numa escala
de 0,0 a 10,0, nas disciplinas táticas operacionais, exceto as disciplinas Tiro 3 e Tiro 4;
e) Na disciplina Tiro 3, será realizada a avaliação para habilitação em armas de fogo curtas de alma raiada - categoria Funcional
Condicionado, conforme prevê a Instrução Normativa nº 111/2017 – Departamento de Polícia Federal; o Alvo será silhueta humanoide,
padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos; na avaliação serão realizadas 2 (duas)
sequências de 10 tiros cada, num alvo padrão SAT/ANP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos. Uma
das sequências será realizada à 5m e a outra à 7m, num período de 40 segundos, cada. Será aprovado o candidato que obtiver, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta)
pontos possíveis;
d) Na disciplina Tiro 4, serão realizadas 2 avaliações para habilitação em armas de fogo longas: de alma lisa e raiada - categoria Funcional
Condicionado, conforme prevê a Instrução Normativa nº 111/2017 – Departamento de Polícia Federal; o Alvo será silhueta humanoide,
padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos;
I. Para armas com alma lisa: serão efetuados 4 (quatro) disparos com a Espingarda calibre 12, em 2 (duas) séries de 2 (dois) tiros, em
10 (dez) segundos para cada série, a distância de 15m, num alvo silhueta humanoide, devendo obter 50% (cinquenta por cento) ou mais
de acertos, para ser considerado apto na disciplina;
II. Para armas com alma raiada: serão efetuados 10 (dez) disparos com arma longa, em 2 (duas) séries, de 5 (cinco) tiros, em 20 (vinte)
segundos para cada série, a distância de 20m, num alvo silhueta humanoide, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis.
2.7 DA MATRÍCULA
2.7.1 A matrícula no curso de formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/seres_pe_21, no período de 8 horas do dia 8 de dezembro de 2022 e 22 horas do dia 11 de dezembro de 2022 (horário
oficial de Brasília/DF).
Recife, 7 de dezembro de 2022
2.7.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.7.2.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_
pe_21, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 13 de dezembro 2022, das 7 horas
às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização da aula inaugural, apresentando
documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.7.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.7.2.3 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do
presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.7.2.4 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize,
imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. O candidato deverá enviar também a cópia do
Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade.
2.7.3 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.7.3.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do
curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.7.3.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância,
15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.7.3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da ata de frequência.
2.7.3.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento ou aparelho eletrônico para gravação das aulas e uso geral pelos candidatos.
2.7.4. A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos
resultados obtidos durante a realização do curso de formação.
2.7.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.7.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos
abordados no curso de formação, onde cada questão vale 1,25 pontos.
2.7.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.7.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento
de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para
cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.7.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.7.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido
para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição
da folha de respostas por erro do candidato.
2.7.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
2.7.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número
de inscrição e o número de seu documento de identidade.
2.7.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.7.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.
2.7.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.
2.7.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será
excluído da sala e receberá nota zero.
2.7.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.7.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 31 de janeiro de 2023, às 7 horas e 45 minutos (horário oficial de Brasília/DF),
para todos os candidatos, no mesmo local de realização do curso de formação, conforme subitem 2.3.3 deste edital.
2.7.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
2.7.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de meia hora do
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento
de identidade original.
2.7.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.7.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à
respectiva prova.
2.7.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente do estabelecido.
2.7.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos portando produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que, direta ou indiretamente,
possam causar danos à saúde, bem como armas e(ou) munições nas dependências utilizadas pela APPE para realização da prova;
2.7.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não
seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
e, ainda, lápis, lapiseiraͭgrafite, marca-texto e(ou) borracha.
2.7.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.7.6.7 deste edital.
2.7.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.7.6.7 deste edital, sob
pena de ser eliminado do concurso.
2.7.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.7.6.10 A SERES/PE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da prova, nem por danos neles causados.
2.7.6.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da
prova.
2.7.6.12 A SERES/PE manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.7.6.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente
permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.7.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso
público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, caso seja solicitado.
2.7.6.14 nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, a SERES/PE tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
2.7.6.15 no dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.7.6.16 se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.7.6.17 o descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação
do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.7.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.7.7.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,25 ponto, caso a
resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em
discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.7.7.2 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
2.8 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
2.8.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a partir das 19 horas da data provável de 31 de janeiro de 2023.
2.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá
de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.