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DOEPE - Recife, 7 de dezembro de 2022 - Página 13

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DOEPE 07/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.8.3 Os recursos deverão ser apresentados presencialmente no período das 8 horas às 16 horas nos dias 1º de janeiro de 2023 e 2
de janeiro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), segundo as especificações constantes no Edital de Concurso Público nº 001/2021 –
SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e neste edital, em local a ser divulgado posteriormente.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final no curso de formação e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, em data oportuna.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
ANEXO I
Dispõe sobre a regulamentação do Curso de Formação Profissional da Polícia Penal de Pernambuco – CFP/PPPE 2022.
REGULAMENTAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL POLÍCIA PENAL DE PERNAMBUCO – CFP/PPPE 2022
1. APRESENTAÇÃO:
O Curso de Formação Profissional – CFP/PPPE 2022, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de
reserva no cargo de Policial Penal do Estado de Pernambuco, parte integrante e final do concurso público para o ingresso na carreira policial
penal, terá caráter eliminatório e classificatório.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Documentos do curso:
2.1.1 São documentos pertinentes ao Curso de Formação Profissional-CFP/PPPE:
aBoletim Interno da Academia (BIA);
a)Controle de Atestados Médicos (CAM);
b)Declaração;
c)Ficha de Acompanhamento Individual do Aluno (FAIA);
d)Ficha de Matrícula do Aluno (FMA);
e)Comunicação Diária do chefe de turma (CD);
f)Formulário de Avaliação (FA);
g)Formulário de Fato Observado Comportamental (FOC);
h)Relatório de Identificação Comportamental (RIC);
i)Formulário de Requerimento do Aluno (FRA);
j)Instrução de Serviço (IS);
l)Portaria;
m)Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
n)Relatório de Matrícula;
o)Relatório de Ocorrência em Aula (ROA);
p)Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
q)Formulário de Acompanhamento Pedagógico (FAP); e
r)Termo de Desligamento de Aluno (TDA).
2.1.2 Os documentos acima elencados serão disciplinados em Instrução de Serviço da Coordenação Geral do CFP/PPPE.
2.2. Dos Conceitos:
a) Corpo docente das atividades de ensino da APPE: Instrutor Titular, Instrutor Secundário, Coordenador de Turma, Conteudista, Tutor,
Desenhistas de Produtos Gráficos, Revisor e demais servidores convocados, convidados ou contratados para participarem das atividades
de ensino do órgão conforme instruções normativas SAD/CEFOSPE nº 02 de 30 de março de 2021;
b) Corpo discente: alunos/candidatos devidamente matriculados no Curso de Formação Profissional- CFP/PPPE. A condição de aluno
perdura desde a apresentação na Academia de Polícia Penal de Pernambuco - APPE até a conclusão ou desligamento da atividade de
ensino. Para fins deste Regulamento, os termos “aluno” e “candidato” serão utilizados em referência a ambos os sexos;
c) Atividades de ensino: ações promovidas pela APPE, com vistas à formação, ao treinamento e à capacitação de alunos, compreendendo
instrução, formatura, solenidade, palestra, avaliação, atividades de integração, atividades curriculares relacionadas à vivência policial
penal, atividades voluntárias e as demais estabelecidas em QTS;
d) Instrutor: servidor da Polícia Penal de Pernambuco - PPPE, no exercício eventual das atividades de ensino, bem como a pessoa
não pertencente ao quadro de pessoal da PPPE, designada para o exercício de atividades de ensino na modalidade presencial ou não;
e) Coordenadores do curso: servidor da PPPE, designado para gerenciar as atividades administrativas, disciplinares e pedagógicas,
assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal da PPPE, visando garantir o cumprimento das normas e regulamentos
superiores, de modo que o processo educacional se desenvolva de acordo com o planejado;
f) Turma: equipe de alunos;
g) Chefe de turma/xerife: aluno responsável pela turma;
h) Chefe de turma substituto: aluno responsável pela turma em conjunto com o chefe de turma;
i) Equipe de apoio ao chefe de turma: alunos escolhidos pelo chefe de turma que exercerão funções auxiliares (S1, S2 e S3);
j) S1: Aluno responsável (juntamente com o chefe de turma) pelo controle do efetivo;
k) S2: Aluno responsável (juntamente com o chefe de turma) pelo controle de acesso e levantamento de informações da turma;
l) S3: Aluno responsável (juntamente com o chefe de turma) pelo controle do material e limpeza de áreas;
m) Canga: alunos parceiros. O “canga” é formada pela dupla ou trio de alunos, sendo um o “canga” do outro;
n) Identificação do aluno: nome do aluno previamente determinado pela coordenação;
o) Conselho de Ensino: tem caráter técnico, consultivo, deliberativo e disciplinar;
p) Acusado: aluno que responde a procedimento junto ao Conselho de Ensino;
q) Acompanhamento de Evolução Atitudinal (AEA): monitoramento com vistas à melhoria atitudinal por parte de aluno candidato,
direcionada ao exercício das atribuições do cargo pretendido;
r) Reuniões com os coordenadores: encontros periódicos para melhor integração da turma e desenvolvimento das atividades voltadas ao
desenvolvimento atitudinal e comportamental dos alunos;
s) Práticas orientadas interdisciplinares: atividades voltadas ao aprimoramento atitudinal e comportamental dos alunos;
t) Atividades curriculares relacionadas à vivência policial penal: atividades de conferência, manutenção e limpeza de armas, veículos,
viaturas e equipamentos;
u) Atividades extracurriculares: desenvolvimento de jogos, ações sociais, atividades voluntárias e outras atividades com o objetivo de
integrar as turmas e estimular a saudável competição;
v) Ferramentas de desenvolvimento de autonomia e valores: atividades relacionadas ao estímulo à atenção, à vivacidade e à integração
da turma;
w) Referência Elogiosa: fatos positivos observados e que mereçam apontamento dada a relevância e a diferenciação;
x) Palavras de Calão: impropérios utilizados pedagogicamente no intuito de simular a realidade do tratamento com o policial penal;
y) Vivacidade: característica de agir com rapidez e entusiasmo, individualmente ou em grupo; e
z) Movimentos de Ordem Unida: se caracterizam pela disposição individual para a obtenção de determinados padrões coletivos de
uniformidade, sincronização, coesão e segurança, proporcionando aos alunos, os meios de se apresentarem e de se deslocarem em
perfeita ordem, em todas as atividades do CFP.
3. MATRÍCULA:
3.1. A matrícula no CFP/PPPE tem como requisitos a aprovação do candidato na primeira etapa do concurso público e a sua convocação,
conforme disposto em edital, seguindo as normas fixadas na legislação aplicável.
3.2. Os procedimentos para efetivação da matrícula dos candidatos no CFP/PPPE serão estabelecidos no respectivo edital de convocação.
4. FREQUÊNCIA:
4.1. Para aprovação final no CFP/PPPE, será exigida frequência de 100% do candidato nas atividades de ensino, excluídas as faltas
devidamente justificadas até o limite de 15% do total da carga horária presencial do CFP/PPPE.
4.2. presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da coordenação do curso.
4.3. Do Atraso:
Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade.
4.4. Da Falta:
Será considerada falta a ausência a um ciclo de atividade de ensino.
Entende-se como ciclo de atividade de ensino 1 (uma) “entrada”, prevista em Quadro de Trabalho Semanal - QTS ou em instrumento
convocatório.
4.4.1. Faltas justificadas:
Considerar-se-á justificada a falta decorrente de:
a) acidente ocorrido durante atividade de ensino;
b) enfermidade de natureza contagiosa, devidamente comprovada por exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento;
c) grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas instruções;
d) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
outros casos, quando expressamente autorizados pela coordenação do CFP/PPPE.
4.4.2. Nos casos de que trata a letra “e” do “item 4.4.1”, deverá ser encaminhada por escrito a documentação indispensável à comprovação
da necessidade de ausência do candidato requerente, devendo ser homologada pela coordenação do CFP/PPPE.
4.4.3. Nas situações previstas na letra “d” do “item 4.4.1”, será justificada a ausência por até 3 (três) dias consecutivos de atividades a
critério do Coordenador-Geral dependendo do caso.
4.4.4. Nas provas teóricas e práticas, havendo justificativa devidamente acatada pela coordenação do CFP/PPPE, os eventuais alunos
ausentes farão as devidas provas faltantes em data posterior a ser definida pela coordenação do curso. O calendário das provas práticas
não será alterado, em qualquer hipótese, para adequar-se às necessidades específicas de alunos faltantes.
4.4.5. O atestado médico ou odontológico para justificativa de falta deverá ser apresentado no dia subsequente após sanado o
impedimento, emitido por profissional qualificado e devidamente identificado, e poderá ser submetido, a critério da coordenação do CFP/
PPPE, à homologação de profissional designado pela APPE.
4.4.6. Os alunos com problemas de saúde, amparados por atestados médicos, cumprirão o período de afastamento indicado no atestado
em estabelecimento médico ou em sua residência local, às suas expensas.
4.4.7. A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que permita sua participação nas instruções do CFP/PPPE,
devendo constar no atestado expressamente que, na data inicial do curso, a mesma se encontra no máximo na 16ª (décima sexta)

Ano XCIX Ć NÀ 232 - 13

semana de gravidez e que não há risco na sua participação no CFP/PPPE, principalmente nas disciplinas práticas previstas na grade
curricular.
4.4.8. A não apresentação pela aluna do atestado referido no item anterior, implicará o impedimento de sua participação CFP/PPPE,
resultando em faltas não justificadas, as quais serão apuradas com infringência do dever do corpo discente.
4.4.9. A aluna gestante poderá requerer a participação em Curso de Formação Profissional- CFP/PPPE subsequente, desde que haja
outro curso de formação dentro do prazo de validade do certame.
4.4.10. Caso o aluno exceda o quantitativo de faltas justificadas previstas neste regulamento, ficar-lhe-á assegurada a sua convocação
para matrícula em CFP/PPPE posterior, desde que haja outro curso de formação dentro do prazo de validade do certame.
4.4.11. O candidato que, nos termos do subitem acima, vier a participar de um CFP/PPPE posterior, deverá fazê-lo em igualdade de
condições com os demais candidatos, inclusive em relação à necessidade de frequência integral às atividades de ensino.
4.4.12. As faltas não justificadas ensejam a apuração de ilícito disciplinar a ser apurado pelo Conselho de Ensino.
4.5. Para as atividades de formatura não serão aplicadas faltas, sendo considerado atraso para efeitos de responsabilização disciplinar.
5. DOS MATERIAIS FORNECIDOS NO CFP/PPPE
5.1. Os materiais classificados como sigilosos serão distribuídos atendendo à necessidade de conhecimento e recolhidos após a utilização.
5.2. O material objeto de cessão/autorização de uso ao aluno deverá ser devolvido ou apresentado em boas condições à coordenação
do curso, sempre que solicitado.
5.3. O extravio de materiais classificados como sigilosos ou de material específico da APPE será apurado junto ao Conselho de Ensino,
sem prejuízo das medidas correspondentes nas esferas cível e penal.
6. DAS ATIVIDADES DE ENSINO
6.1. As atividades de ensino do CFP/PPPE compreenderão aquelas previstas no QTS, as formaturas matinais, vespertinas e noturnas,
solenidades, avaliações, reuniões com os coordenadores, atividades de integração, práticas orientadas interdisciplinares, atividades
curriculares relacionadas à vivência policial e demais atividades necessárias ao perfeito desenvolvimento do curso, bem como, outras
ações decorrentes da permanência dos alunos na APPE.
6.2. As atividades do curso poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério
da coordenação do curso.
6.3. Para cada disciplina ministrada no curso será entregue o material didático correspondente, impresso ou em arquivo digital, bem
como, outros materiais necessários à execução das aulas.
6.4. Nas atividades de ensino serão aplicados movimentos básicos de ordem unida e vivacidade em grupo e individuais de modo a
permitir maior controle e segurança nas atividades de ensino.
6.5. Das solenidades:
6.5.1. As solenidades serão reguladas por instrução de serviço, de forma que não prejudiquem o desenvolvimento normal das atividades
do ensino.
6.5.2.A participação nas solenidades é obrigatória.
6.5.3.Poderá ser realizada uma aula inaugural ou solenidade de abertura.
6.5.4.Aoinal da atividade de ensino poderá ser promovida uma solenidade de conclusão do curso, a qual faz parte da carga horária do
mesmo.
6.5.5.Serãomoradas as datas nacionais do Brasil e da Polícia Penal, representadas na atividade de ensino por meio de solenidades
especiais.
6.5.6.Durante as solenidades, os alunos deverão observar as orientações e normas da PPPE ou da coordenação do curso.
6.6.Das formaturas:
As formaturas serão realizadas antes do início e, a critério da coordenação, ao final das instruções.
6.7.Poderão ser utilizadas, com fundamentação pedagógica, as seguintes ferramentas:
a)Referência elogiosa;
b)Práticas orientadas interdisciplinares;
c)Atividades curriculares relacionadas à vivência policial;
d)Atividades extracurriculares;
e)Uso de palavras de calão; e
f)Exercícios de vivacidade.
7.DO CORPO DISCENTE
7.1.Considera-se corpo discente no CFP/PPPE, os candidatos/alunos aprovados na primeira etapa do concurso público para o cargo
de Policial Penal de Pernambuco, convocados por meio de edital e devidamente matriculados. A condição de aluno perdura desde a
apresentação na APPE até a conclusão ou desligamento do CFP/PPPE. Para fins deste regulamento, o termo “candidato/aluno” será
utilizado em referência a ambos os sexos.
7.2. Dos direitos do corpo discente:
I - ser tratado com igualdade, dignidade e respeito;
II - frequentar as instalações onde será realizado o CFP, em conformidade com as normas estabelecidas para a realização da atividade
de ensino;
III- estacionar seu veículo particular em área disponibilizada pela APPE, quando houver local destinado para este fim, ficando o aluno
responsável pelos objetos deixados no interior do mesmo, devendo o veículo estar em conformidade com a Lei nº 9.503/1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV - receber materiais didáticos e de uso pessoal, quando fornecidos pela APPE;
V - receber o auxílio financeiro, na forma e nos valores dispostos em legislação específica;
VI - apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias
atribuições policiais realizadas pela APPE;
VII - receber do instrutor os esclarecimentos necessários à boa compreensão da disciplina;
VIII - tratar de assuntos educacionais ou pessoais com os coordenadores do CFP/PPPE, obedecendo à hierarquia estabelecida;
IX- ter acesso ao regulamento antes do ingresso na atividade de ensino;
X - receber e ter registrados os elogios pertinentes, nos casos estabelecidos neste regulamento;
XI - certificado de conclusão, caso seja aprovado, referente ao CFP/PPPE, em conformidade com disposições da APPE;
XII -formular petições em modelo próprio e obter resposta em prazo regulamentar;
XIII- candidatar-se às comissões representativas pertinentes ao funcionamento da atividade de ensino;
XIV- manifestar-se por escrito acerca de procedimentos sobre os quais se sinta lesado em seus direitos;
XV- defender-se em procedimento perante o Conselho de Ensino; e
XVI- solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da matrícula e o seu desligamento do CFP/PPPE.
7.3. Dos deveres do corpo discente:
São deveres do corpo discente, notadamente:
I- ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, cordialidade, discrição, compostura e dignidade, contribuindo assim para
o prestígio da PPPE;
II- dispensar tratamento respeitoso aos coordenadores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da
atividade de ensino, bem como aos outros alunos;
III- subordinar-se ao chefe de turma designado pela coordenação e à equipe de apoio ao chefe de turma;
IV- subordinar-se aos critérios e ações relativas à segurança orgânica, inclusive às determinações da equipe terceirizada de vigilantes
(quando no desempenho de suas atribuições);
V- subordinar-se às determinações dos instrutores, coordenadores e demais servidores que estejam em apoio ao CFP;
VI- empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados;
VII- ser assíduo e pontual;
VIII - adotar os padrões de apresentação pessoal;
IX - observar os valores, as normas, os regulamentos e os princípios doutrinários da PPPE;
X- cumprir as orientações e determinações da coordenação do CFP/PPPE e dos demais responsáveis pela execução da atividade de
ensino;
XI- levar ao conhecimento da coordenação do CFP/PPPE, pela devida via hierárquica, as irregularidades de que tiver ciência, reduzindo
a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido;
XII- desempenhar as funções de chefe de turma, da equipe de apoio ao chefe de turma e demais atribuições inerentes à atividade de
ensino, quando lhe for atribuída;
XIII- zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, de materiais, veículos, viaturas e equipamentos, e providenciar a
limpeza de sólidos e ou líquidos eventualmente caídos ao chão;
XIV- devolver ou apresentar, quando solicitado, os materiais fornecidos pela coordenação do CFP/PPPE em boas condições;
XV- ressarcir ao erário, utilizando-se de Guia de Recolhimento, o valor integral dos materiais objetos de cessão/autorização de uso, na
hipótese de perdimento ou inutilização, tomando-se como parâmetro o valor cadastrado no sistema responsável pela arrecadação de
tributos do Estado (e-Fisco), bem como outros prejuízos a que der causa;
XVI- entregar à coordenação do CFP/PPPE, pela via hierárquica devida, qualquer objeto, documento, valor, etc., encontrado nas
instalações da APPE do qual não tenha sido identificado o proprietário;
XVII- exercer com zelo as atribuições de aluno;
XVIII- identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores do CFP/PPPE, instrutores, palestrantes, servidores e demais
responsáveis pela execução da atividade de ensino, cabendo ao aluno dizer: “com licença instrutor/coordenador, aluno (nome de
identificação), da turma (identificação da turma), solicito permissão para falar com o (a) senhor(a)”. Sendo permitido pelo docente ou
servidor estabelecer a comunicação necessária, o aluno iniciará o diálogo;
XIX- quitar débitos e(ou) despesas a que der causa na condição de aluno do CFP/PPPE;
XX- conhecimento dos números de telefones da APPE, do chefe de turma e dos demais alunos de sua turma, além de outros a serem
indicados pela Coordenação-Geral do CFP/PPPE;
XXI- manter o seu endereço local atualizado junto à Coordenação Geral do CFP;
XXII- participar de grupos de comunicação determinados pela coordenação do curso;
XXIII- estar pontualmente nas atividades de ensino, conforme definido no respectivo Quadro de Trabalho Semanal (QTS) ou em
convocação específica. Nos casos de impedimento do comparecimento a qualquer atividade de ensino, devem informar ou providenciar
para que seja informado o fato impeditivo ao canga, ao chefe de turma, e(ou) à Coordenação do Curso, imediatamente;
XXIV- estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para conduzir veículo que atenda aos requisitos estabelecidos
em edital, para posse no cargo pretendido;
XXV- apresentar atestado médico no dia subsequente, após sanado o impedimento, para justificativas de faltas e(ou) atrasos;
XXVI- devolver ou apresentar de imediato os materiais, documentos e uniformes quando solicitado;
XXVII- identificar-se na portaria do CIR, APPE ou em local diverso em que esteja sendo realizado o CFP, por meio de cartão de
identificação ou outra forma estabelecida;

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