DOEPE 15/12/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 236
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Gestor Governamental - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser percebido no ano de 2024. Parágrafo único. O BDA,
após sua apuração, será percebido de forma igual para todos os Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento
e Gestão em efetivo exercício, atendido ao disposto no Art 2º do Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, independente da área
de atuação desses profissionais.
Art. 2º - O cálculo do Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG será realizado a partir do somatório das Notas Finais
Alcançadas em cada meta institucional, considerando o estabelecido abaixo.
Art. 3º - Os pontos percentuais que são referidos no Art. 4º do Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, correspondem ao Fator de
Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG, expresso em porcentagem.
Art. 4º - O Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG será atestado pelo Instituto de Gestão Pública de Pernambuco, até a
primeira quinzena de janeiro de 2024.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
INDICADOR
META
Índice de Aderência da Estrutura Orçamentária ao
Monitoramento das Metas Prioritárias
100%
Número de Atualização das Informações Sobre Captação
de Recursos monitoradas pela SEPLAG
12
Percentual de produtos entregues do ciclo de
planejamento estratégico
90%
Oferta de Ações de Capacitação Priorizadas pelo
Levantamento de Necessidades de Treinamento
60%
Índice de Acompanhamento de Projetos
100%
Índice de Eficiência do Monitoramento de Metas
Prioritárias
100%
Número de Reuniões para Análises de Resultados
510
Painéis de Indicadores Atualizados
144
Elaboração de Boletins Periódicos dos Pactos de
Resultados
9
Índice de processos recebidos e atualizados
90%
Percentual de produtos entregues da Carteira do
Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco
90%
FAIXA DE APURAÇÃO
90% a 100%
80% a 89%
70% a 79%
< 70%
≥12
10 a 11
9a8
<8
≥ 90%
80% a 89%
70% a 79%
60% a 69%
< 60%
≥60%
38% a 59%
26% a 37%
< 25%
≥80%
70% a 79%
60% a 69%
< 60%
80% a 100%
70% a 79%
60% a 69%
< 60%
≥510
408 a 509
321 a 407
<321
≥ 144
129 a 143
102 a 128
<102
≥9
7a8
5a6
<5
≥ 90%
80% a 89%
70% a 79%
60% a 69%
< 60%
≥ 90%
80% a 89%
70% a 79%
60% a 69%
< 60%
NOTA FINAL ALCANÇADA
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0,037
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0
0,072
0,058
0,046
0,037
0
0,072
0,058
0,046
0,037
0
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.359, de 02 de março de 2022, segundo o qual “as minutas de editais de licitação,
contratos, convênios e congêneres, bem como de respectivos termos aditivos que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de
tratamento uniforme pela administração pública estadual, devem ser objeto de padronização pela Procuradoria Geral do Estado, com
aprovação mediante portaria do Procurador Geral do Estado”, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 0012/2022, da Procuradoria Consultiva, na condição de Parecer Padrão para hipóteses de celebração
de termos aditivos de prorrogação dos prazos de execução e de vigência em contratos de obras e serviços de engenharia, ressalvados
os casos de engenharia consultiva, celebrados com fundamento na Lei nº 8.666/93.
§1º Nos termos do §2º do art. 6º do Decreto 52.359/2022, «os instrumentos padronizados devem ser adotados, obrigatoriamente, pela
Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, ficando dispensado, neste caso, o envio individualizado dos
respectivos processos administrativos de contratação».
§2º O Parecer Padrão nº 0012/2022 será disponibilizado em link específico do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.
br), destinado aos instrumentos padronizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 178 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.355 de 19/08/2020, RESOLVE: determinar
que a servidora Dandara Alexsandra Rodrigues Basto de Albuquerque, matrícula 446.102-9, passe a ter exercício na Procuradoria
de Apoio, a partir de 19/09/2022.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
ERGÊNCIA
EM
Receita Federal
146
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 133, de dezembro de 2022.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis vigentes, e em conformidade
com deliberação Plenária, proferida na 393ª Assembleia Ordinária/
CEDCA-PE, realizada em 11.07.22, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão encarregada de organizar o Processo
de Escolha Suplementar de Conselheiros (as) Tutelares, Titular
01 (uma vaga) e 05 (cinco) vagas para Suplentes do Conselho
Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para suprir
a vacância existente, mandato complementar, até 10 de janeiro
de 2024.
Art. 2º. Integra a Comissão, sob a presidência do primeiro, os
seguintes conselheiros do CEDCA-PE: Macdouglas de Oliveira;
Hemi Vilas Boas, Alice Brainer e Antônio Cardoso.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 132, de 14 de dezembro de 2022
Prorroga o prazo de realização das etapas da 12ª Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO –
CEDCA-PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as
Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, Decreto nº 27.480/2004,
Ofício Circular nº 66/2022/CONANDA e conforme deliberado em
Plenária – Assembleia Ordinária/CEDCA nº 398ª, realizada no dia
12.12.2022, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no comunicado emitido pelo
Conanda, datado de 02.12.22, sobre a Prorrogação da Etapa
Municipal da 12ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente, que foi aprovada na sua 309ª Assembleia
Ordinária, alterando o art. 2º da Resolução do Conanda nº 227,
de 19.05.22;
Art.1º Alterar prazos para realização das Conferências Municipais,
Regionais, Estadual apresentados no Documento Orientador do
CEDCA-PE, de 10.10.22, referente à 12ª Conferência Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, e
na Resolução CEDCA-PE nº 130/2022, passando a vigorar o
seguinte Cronograma:
Conferências Municipais: poderão ocorrer até 31 de março de
2023;
Conferências Regionais: poderão ocorrer de maio a agosto de
2023;
Conferência Estadual: outubro de 2023;
Conferência Nacional: novembro de 2023.
Parágrafo Único – Os relatórios das conferências realizadas nos
municípios deverão ser encaminhados ao CEDCA, no prazo de até
15 (quinze) dias após a realização das conferências municipais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Pereira de Lucena
Presidente da Comissão
Organizadora da 12ª Conferência Estadual de Direitos da Criança
e do Adolescente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7979/2022 – Substitui Secretário da
Comissão
Permanente
Processante
das
Entidades
Credenciadas (CPPE). O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº
23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho
de 2012; Considerando o que dispõe a Portaria DP nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE nº 155, de 14/08/2021, que Estrutura
e Disciplina as Atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE deste Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE.
RESOLVE: Art. 1º. Designar a Servidora MARIA JULIANA DE
ALMEIDA TRINDADE, matrícula n° 4742-2, para desempenhar
as atividades de Secretária da CPPE, em substituição ao servidor
IVANILDO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 3117-8.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se as demais disposições da Portaria DP n° 6997/2022,
de 08/09/2022. PORTARIA DP Nº 7980/2022 – O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO
KLEBER DE OLIVEIRA DANTAS, analista de trânsito do quadro
pessoal do DETRAN/PE, matrícula funcional nº 4297-8, para,
sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO
DE DEFENSOR DATIVO do imputado MARCONI RAMOS DE
BARROS, matrícula funcional nº 700976-3, servidor público do
quadro pessoal da Prefeitura do Altinho, cedido ao DETRAN/
PE no período de 14/06/2017 a 01/01/2019, na Comissão de
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 12/2018, instaurada
por essa Diretoria da Presidência por meio da Portaria DP nº
8355/2018, aditada pela Portaria DP nº 189/2022, de 03/02/2022,
respectivamente publicadas no Boletim Interno nº 086/18, de
05/10/2018, e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE/
PE) nº 24, de 03/02/2022, que apura os fatos narrados no Ofício
nº 359/2018-SCGE, datado de 18/07/2018, da lavra do Secretário
da Controladoria Geral do Estado, APRESENTAR DEFESA
Recife, 15 de dezembro de 2022
ESCRITA, podendo requerer à Comissão Processante eventuais
providências relacionadas diretamente a essa atividade. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de Dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
O DETRAN PE notifica os proprietários dos veículos abaixo,os
quais terão o prazo de 15 dias a partir da data da publicação deste
para identificar o condutor infrator ou apresentar defesa.
Informações F:(81)3453 1514 ou www.detran.pe.gov.br.
Identificação dos dados das infrações será pela Placa e Data de
Cometimento.AEO4B36, 15/06/2022; AFC9G75, 28/06/2022;
AJO7I45, 23/06/2022; AJR1H48, 07/07/2022; AKI6B04,
20/07/2022; ALO7I82, 27/06/2022; AME0G54, 07/07/2022;
AML6F24, 29/06/2022; AML6F24, 29/06/2022; AML6F24,
29/06/2022; AMU8H81, 15/06/2022; AND3797, 30/06/2022;
ANI5C65, 22/06/2022; AOB2098, 30/06/2022; AOC7368,
04/07/2022; ASM3C88, 16/07/2022; ASZ5E42, 08/07/2022;
ATB0E69, 08/07/2022; ATK8F00, 22/06/2022; ATP0H26,
08/07/2022; ATP0H27, 11/07/2022; ATP0H37, 08/07/2022;
ATP0H38, 08/07/2022; AVJ8876, 08/07/2022; AWW8D25,
09/06/2022; AXS8670, 17/06/2022; AXX6H67, 13/07/2022;
AYH9486, 21/07/2022; AYS3096, 19/07/2022; AYS3096,
19/07/2022; AZM9D84, 07/07/2022; BAX1I19, 09/06/2022;
BAX1I28, 09/06/2022; BAX1I58, 09/06/2022; BBK1F76,
21/06/2022; BCP6F38, 14/06/2022; BDA2B39, 15/06/2022;
BDQ1I21, 23/06/2022; BNY1B44, 30/06/2022; BNZ2A34,
22/06/2022; BOW4E54, 13/06/2022; BPB0804, 22/06/2022;
BQH2J73, 22/06/2022; BQH7G04, 17/06/2022; BQQ3286,
15/06/2022; BTA1G61, 05/07/2022; BTR9D59, 11/06/2022;
BTR9D59, 18/06/2022; BTW4H34, 13/06/2022; BWS2G35,
15/07/2022; BXC9I44, 23/06/2022; BYA6D42, 15/07/2022;
BYF1G77, 25/07/2022; BYT9736, 19/07/2022; BYY4C08,
13/07/2022; BYY4C08, 13/07/2022; BZW2A00, 04/07/2022;
CAU1J83, 07/06/2022; CAW2F11, 01/07/2022; CCA9B16,
27/06/2022; CCM4C12, 19/07/2022; CDF6E10, 23/06/2022;
CDL1J61, 20/06/2022; CDN4E01, 22/06/2022; CEY8D84,
22/07/2022; CFA6202, 29/06/2022; CGD3711, 06/06/2022;
CGD3711, 06/06/2022; CGG7422, 28/06/2022; CGS6J51,
14/07/2022; CHH8640, 11/07/2022; CIO1C15, 29/06/2022;
CJP3H57, 20/06/2022; CJW9F83, 08/07/2022; CKF0600,
21/06/2022; CKF0600, 21/06/2022; CKF0600, 21/06/2022;
CKV0603, 03/07/2022; CLO0B93, 04/06/2022; CME5949,
05/06/2022; CME5949, 05/06/2022; CMW2B75, 20/06/2022;
CNM8F59, 05/07/2022; COH8H30, 14/07/2022; CPH6B73,
13/06/2022; CPL7I86, 20/06/2022; CPN9J38, 12/07/2022;
CPR3J09, 23/06/2022; CQH5B92, 15/06/2022; CQK4A26,
15/07/2022; CSB8C40, 22/06/2022; CSK5D33, 11/07/2022;
CSN7J83, 22/06/2022; CST5E69, 06/07/2022; CUC4F40,
07/06/2022; CWR9E58, 22/06/2022; CXA2B29, 06/07/2022;
CXQ3D32, 26/07/2022; CYF2B22, 05/07/2022; CYN7I33,
15/07/2022; CZU3H02, 17/06/2022; CZZ5E34, 06/07/2022;
DAJ8F78, 04/07/2022; DAO1H48, 14/06/2022; DAT9E63,
28/06/2022; DBC2H32, 19/07/2022; DBM1C62, 27/06/2022;
DCJ8F25, 13/07/2022; DDG9337, 06/07/2022; DED6674,
27/06/2022; DEJ4418, 07/06/2022; DEJ7F28, 10/06/2022;
DEL5I70, 20/07/2022; DFJ9803, 26/06/2022; DFJ9803,
26/06/2022; DFM6054, 15/06/2022; DGD9A20, 13/06/2022;
DGH9332, 08/07/2022; DGK3275, 06/06/2022; DHD4835,
10/07/2022; DHV2A01, 14/06/2022; DJE0I40, 25/07/2022;
DJO2428, 20/06/2022; DJS1C40, 13/07/2022; DKG5F16,
21/06/2022; DKN1E03, 13/07/2022; DKN9J50, 21/06/2022;
DMG3J86, 06/07/2022; DMM7I57, 14/07/2022; DMV2G31,
30/06/2022; DMZ1868, 24/06/2022; DNF1227, 08/07/2022;
DNN7493, 02/06/2022; DNN7493, 02/06/2022; DNN7493,
02/06/2022; DNN7493, 02/06/2022; DNN7493, 02/06/2022;
DNY4I24, 09/06/2022; DPG6G02, 04/07/2022; DPP1G40,
15/07/2022; DPR9H01, 20/06/2022; DQA1F71, 05/07/2022;
DQC7I69, 13/06/2022; DRY5B03, 22/07/2022; DSB4B62,
20/06/2022; DSJ6F77, 22/06/2022; DSL8F80, 13/07/2022;
DSV6D30, 15/07/2022; DTZ8G51, 14/06/2022; DUI2C25,
23/06/2022; DUO8275, 29/06/2022; DUW3E81, 27/06/2022;
DVD3A11, 14/07/2022; DVE8B65, 04/07/2022; DVF2F69,
11/07/2022; DVK9H83, 13/06/2022; DVP5B32, 20/06/2022;
DWM7G82, 26/07/2022; DXY2J32, 22/07/2022; DZQ6E91,
20/07/2022; DZT6264, 15/05/2022; DZT6264, 15/05/2022;
EAG1A63, 20/06/2022; EBC1C24, 08/07/2022; EBY6G39,
06/07/2022; EDR2F02, 21/06/2022; EDS2H97, 21/06/2022;
EDS7273, 19/07/2022; EEG8A52, 07/07/2022; EEI9H01,
18/07/2022; EET8H26, 12/07/2022; EEV2G81, 27/06/2022;
EFF5281, 07/07/2022; EFF5281, 07/07/2022; EFF5281,
07/07/2022; EFF5H96, 11/07/2022; EFR7C21, 06/07/2022;
EFU0B46, 28/06/2022; EGR5G12, 14/06/2022; EGW7F94,
08/07/2022; EHA7205, 05/06/2022; EHW2705, 17/06/2022;
EJQ6B66, 14/07/2022; EKE7814, 27/06/2022; ELE0H80,
13/06/2022; ELP5I58, 15/07/2022; ELW1G05, 07/07/2022;
ELW1G25, 07/07/2022; EMC4J76, 03/06/2022; EMZ4E96,
30/06/2022; ENC9D75, 17/06/2022; ENH3E78, 15/06/2022;
EOL8E04, 13/06/2022; EOX3F13, 17/06/2022; EPI9A45,
13/07/2022; EPI9F43, 27/06/2022; EPQ0733, 04/06/2022;
EQH2542, 15/06/2022; ERK6323, 07/07/2022; ERR2E01,
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