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DOEPE - Recife, 15 de dezembro de 2022 - Página 21

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DOEPE 15/12/2022 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA FUNAPE Nº 5693 DE DE DEZEMBRO DE 2022.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar para exercer a Função Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência,os servidores abaixo
relacionados, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022:
107514
107522
107590
107646
107654
107670

ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

ANA LUCIA NASCIMENTO DA LUZ
ANA LUIZA BRITO ALVES E FREITAS
MARIA DO SOCORRO FERREIRA RODRIGUES
SERGIO GUSTAVO GOMES DE MATOS FERREIRA
SERGIO RICARDO VASCONCELOS TAVARES DA SILVA
VALMIR GOMES DE LIMA

SECRETARIA: SAÚDE
ENTIDADE: LAFEPE S/A
BIMESTRE: SET/OUT 2022
Em R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE

Tatiana de Lima Nóbrega Diretora-Presidente

Recursos de Geração Própria (1)

PORTARIA FUNASE Nº 728/22, de 14 de dezembro de 2022.
A Diretora-Presidente da Funase, tendo em vista o Art. 22 da Lei Complementar nº 225, de 14/12/12, regulamentado pelo Decreto nº
53.107, de 04/07/22, e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente da Instituição, RESOLVE:
I - Determinar a Progressão Funcional do servidor abaixo relacionado, conforme enquadramento indicado:
NOME
Maria Lúcia Ferreira Cardoso Seles

CARGO
AGSE

MATRIZ ANTERIOR
AGS/MO1/I/E

MATRIZ NOVA
AGS/MO2/I/E

II - A referida Progressão terá efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

NO
EXERCÍCIO

145.594.766

574.813.606

0

Recursos para Aumento de Capital (2)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

MATRÍCULA
3057-0

Ano XCIX Ć NÀ 236 - 21

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
Programa
511.373
4.863.248
(código)
0088 (2660)
0
0

0

0088 (3352)

511.373

4.863.248

do Tesouro

0

Ação (código)

0

0

Especificar¹

0

Ação (código)

0

0

de Outras fontes

0

Especificar²

0

0

0

Operações de Crédito a Longo Prazo (3)

0

Programa
(código)
Ação (código)
Ação (código)

0

Internas

0

Ação (código)

0

Externas

0
Programa
(código)

Outras Fontes de Financiamento
(especificar) (4)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 729/22, de 14 de Dezembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido dos Agentes Socioeducativos:
SIDCLAY PETRUCIO DA SILVA, mat.41432-8, retroativo
14/12/2022.
ANTONIO ADENILSON DA SILVA BARBOSA, mat.42649-0,
retroativo 07/12/2022.
ERITHAMISIA DE FREITAS FARIAS CAVALCANTE, mat. 416690, retroativo a 13/12/2022.
EMANUEL JOVENTINO DE ALBUQUERQUE, mat.41237-6,
retroativo 12/12/2022.
ELVIRA ARAUJO GOMES, mat. 42251-7, retroativo a 08/12/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

IPEM
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
PORTARIA N°48/2022/IPEM/PE/PR
Conforme disposição prevista no art. 33 do Decreto nº 42191/2015,
certifico que a decisão proferida em 25 de novembro de 2022, em
face da Empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.325.436/0001-49, no
bojo do PAAP nº 001/2022, transitou em julgado em 05/12/2022,
considerando a data de recebimento da intimação da decisão final
via e-mail (confirmação de ID 31435459 presente no Processo SEI
nº 0030500014.000858/2022-41), que ocorrera em 28/11/2022.
Penalidade aplicada: multa no valor de R$ 101.929,28 (cento e um
mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). DÓRIS
FERREIRA DE MELO. Presidente da CAAP – Matrícula nº 156-2.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
RESOLUÇÃO Nº 05/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre os procedimentos de restituição de preços pagos
à JUCEPE; e revoga a Resolução JUCEPE nº 06/2015, de 20 de
outubro de 2015”.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e IV, da Lei nº 8.934/94,
combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/96
e demais dispositivos regulamentares, por unanimidade, reunidos
em sessão ordinária realizada em 07/12/2022: CONSIDERANDO
a necessidade atualizar e uniformizar o procedimento para o
recebimento e análise dos requerimentos eletrônicos de pedido
de restituição de valor recolhido a maior ou não utilizado pelo
interessado na prestação de serviço da Junta Comercial de
Pernambuco; RESOLVE:
Art. 1º As disposições de que trata esta Resolução disciplinam os
procedimentos de restituição de valores pagos à Junta Comercial
do Estado de Pernambuco, que deverá ser requerida, através de
sistema próprio, exclusivamente no site JUCEPE.
Art. 2º O usuário de serviço ofertado pela JUCEPE terá direito
a solicitar a restituição do valor pago somente nas seguintes
hipóteses:
I- serviço pago e não requerido;
II- serviço pago a maior;

Parágrafo único. Na análise dos pedidos de restituição poderão
ser formuladas exigências pela Junta Comercial, as quais deverão
ser cumpridas em até 30 (trinta dias), contados do dia subsequente
à data de envio da exigência ao e-mail informado pelo solicitante.
Art. 3º Não será admitido o pedido de restituição na esfera
administrativa após 60 (sessenta) dias da data de pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ou, nos casos de
pedido de restituição já requerido, após 30 (trinta) da data de envio
de exigência ao e-mail do solicitante.
Parágrafo único. O cumprimento parcial, ou não comprimento da
exigência verificado após 60 (sessenta) dias da data de pagamento
do DAE implicará no indeferimento do pedido de restituição.
Art. 4º A solicitação dos preços recolhidos a maior, ou não utilizado
pelo interessado deve ser formalizada à JUCEPE através do
preenchimento de requerimento eletrônico, o qual deve conter:
a qualificação completa do requerente, o número do respectivo
DAE, local, data e assinatura eletrônica, bem como, deve ser
acompanhada da seguinte documentação:
I- cópia de documento de identificação com foto;
II- originais das guias de recolhimento, ou extrato de pagamento
on-line do DAE, quando se tratar de valor não utilizado;
II- procuração, se for o caso.
Art. 5º Pode requerer a restituição do preço público pago à
JUCEPE:
I- o Administrador de sociedade;
II- o Titular de firma individual;
III- o Terceiro interessado solicitante de certidões; ou
IV- o Terceiro interessado, ao qual caberia a administração da
empresa, quando se tratar de empresa não constituída;
§1º É admitida a solicitação de restituição mediante procuração
particular específica, ou através de procuração por instrumento
público.
§2º Será retido da restituição devida o valor correspondente às
despesas com operações bancárias, objetivando cobrir os custos
da solicitação.
Art. 6º Nos casos de empresa sem Registro na Junta Comercial
do Estado de Pernambuco, o interessado deverá comprovar
legitimidade para requerer a restituição, mediante certidão
atualizada, do respectivo Cartório de Pessoas Jurídicas, ou Junta
Comercial de origem.
Art. 7º Caberá ao Setor Financeiro, ou quem lhe fizer as vezes,
verificar a efetiva arrecadação na conta pública da JUCEPE.
Art. 8º A não ocorrência do fato gerador da importância que se
pretende restituir decorrerá sempre em razão de previsão legal.
Art. 9º A restituição será efetuada pela Diretoria Administrativa
Financeira, da JUCEPE, em até 60 (sessenta) dias após o envio
do requerimento no site da JUCEPE, mediante depósito em conta
bancária à empresa credora, quando constituída, ou àqueles aptos
a requerer a restituição;
Parágrafo único. O pagamento da restituição será sempre
realizado em conta do titular, pessoa física ou jurídica, que efetuou
o pagamento do DAE objeto do pedido de restituição.
Art. 10º Fica vedado o reaproveitamento de valores pagos por
uma empresa em outra.
Art. 11º Revoga-se a Resolução JUCEPE nº 06, de 20 de outubro
de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 12º Os pedidos de restituição indeferidos antes da data
de publicação desta resolução poderão ser reapresentados a
JUCEPE para nova análise, observando-se os demais prazos
previstos nesta norma.
Art. 13º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de dezembro de 2022. TACIANA COUTINHO BRAVO.
Presidente da JUCEPE, Presidente.

0

0

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5)

0

Ação (código)

0

0

Ação (código)

0

0

Ação (código)

0

574.813.606

0

0

145.594.766

574.813.606

RESULTADO

TOTAL

0

0

145.594.766

DEFICIT (7)

0

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS
(6)
RESULTADO

511.373

4.863.248

SUPERAVIT (8)

145.083.393

569.950.358

TOTAL

145.594.766

574.813.606

Nota Explicativa - Recursos que possuem uma Finalidade Específica definida por meio de Lei, possuindo um rol próprio de
aplicações.
Recife, 14 de Dezembro de 2022.
Contador - Manoel de Lima Barbosa CRC 017596
Diretor da Entidade - Plínio Pimentel Filho

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 048/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA GERAL do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso de suas atribuições,
conforme Ato Gov 1201 de 17.03.2021, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº 15.087, de 04.09.2013, no
Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100,
de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814, de
27.01.2012 e disposto na Lei Estadual nº 17.119 de 10.12.2020 e na Lei Estadual nº 17.984 de 14.12.2022, Art. 1º.
RESOLVE:
Publicar a prorrogação por mais 12(doze) meses do Contrato por Tempo Determinado abaixo relacionado, retroagindo os efeitos a 03
de novembro de 2022.
NOME

FUNÇÃO

CONTRATO Nº

TIBERIO ERICO FREIRE FILHO

ENGENHEIRO CIVIL

068/2015

Lilian Costa Gomes
Diretora Geral

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Contrato Nº 78.2022. PROCESSO Nº 064/CPL/2022. LICITAÇÃO
ELETRÔNICA Nº 040/2022. Serviços de agenciamento
de viagens, por demanda. CONTRATADA: ORLEANS
VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 21.331.404/0001-38.
Valor: estimado anual de R$ 502.199,00. Vigência: 12 meses
a partir de 13.12.2022. Convênio Nº 52/2022. Coop. Téc. e
financeira, apoio ao Força Local - Cidadã Costurando em
Machados/PE, no período de dezembro de 2022 a março
de 2023. CONVENENTE: COONSULT COOPERATIVA DE
TRABALHO EM CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS.
CNPJ: 07.878.284/0001-62. Valor da Concedente: R$
211.166,80. Convenente. R$ 23.500,00. Total: R$ 234.666,80.
Vigência: 07.12.2022 a 30.06.2023. Convênio Nº 53/2022.
Coop. Téc. e financeira, apoio para AQUISIÇÃO DE EQUIP.
PARA A MECANIZAÇÃO DA PROD. AGRÍCOLA VISANDO
O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE GLOBAL DOS APL DO
LEITE E DERIVADOS E DA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO
DE EXU/PE, no período de dezembro de 2022 a janeiro de
2023. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPEUARIS
TAS DO EXU - AGROEXU. CNPJ: 13.731.447/0001-82. Valor da
Concedente: R$ 265,737,00. Convenente. R$ 47.363,00. Total:
R$ 313.000,00. Vigência: 12.12.2022 a 30.04.2023.Convênio Nº
54/2022. Coop. Téc. e financeira, apoio FORTALECIMENTO DA
OVINOCULTU RA DE DORMENTES , a ser realizado no período
de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023.. CONVENENTE:
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO
BAIXO DOS MOURRINHOS - APPSBM. CNPJ: 12.657.730/000149. Valor da Concedente: R$ 270.000,00. Convenente. R$
42.000,00. Total: R$ 312.000,00. Vigência: 12.12.2022 a
31.05.2023. Convênio Nº 55/2022. Coop. Téc. e financeira, apoio
ao projeto FORTALECIMENTO DA CAPRINOVINOCULTURA

COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE PRODUÇÃO E ESTOQUE DE FORRAGENS
DE IPUBI, a ser realizado no período de dezembro de 2022
a março de 2023. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA ÁREA DO SÍTIO
TORRE - APPRAST. CNPJ: 00.772.261/0001-20,. Valor da
Concedente: R$ 145.200,00. Convenente. R$ 21.780,00. Total:
R$ 166.980,00 . Vigência: 13.12.2022 a 30.06.2023. Convênio Nº
56/2022. Coop. Téc. e financeira, apoio projeto A IMPLANTAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR (COZINHA
INDUSTRIAL) PARA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS COM
DERIVADOS DA MANDIOCA DE ARARIPINA, a ser realizado no
período de dezembro de 2022 a março de 2023. CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGLOMERADOS
RURAIS DA SERRA DO IPA. CNPJ: 26.439.959/0001-11,. Valor
da Concedente: R$ 135.099,63. Convenente. R$ 20.264,94. Total:
R$ 155.364,57. Vigência: 13.12.2022 a 30.06.2023. 1º Aditivo ao
Contrato 12.2021. Alteração no prazo do contrato. PROMISSÁRIA
COMPRADORA: LAPON INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ 35.356.799/0001-38. A alteração da Cláusula Oitava, que
passa a vigorar com a seguinte redação DA IMPLANTAÇÃO
DO PROJETO - A PROMISSÁRIA COMPRADORA se obriga a
cumprir os seguintes prazos: Apresentar, no prazo de 10 meses,
contado a partir da assinatura do presente Termo Aditivo pelo
Diretor-Presidente da ADEPE, o projeto arquitetônico de seu
empreendimento com o protocolo de solicitação das licenças e
autorizações necessárias; Iniciar suas obras num prazo máximo
de 02 meses, contado a partir do encerramento do prazo para
apresentação do projeto; Concluir as obras do seu empreendimento
no prazo máximo de 20 meses, contado a partir da assinatura
do presente Termo Aditivo pelo Diretor-Presidente da ADEPE;
Iniciar sua produção no prazo máximo de 24 meses, contado
a partir da assinatura do presente Termo Aditivo pelo DiretorPresidente da ADEPE. Realizar a maturação do empreendimento
pelo prazo de 5 anos, cujo início de contagem será dado quando
da constatação, pelos agentes da ADEPE, do cumprimento
dos encargos econômicos. 2º Aditivo ao Contrato 36.2015.
Alteração no prazo do contrato. PROMISSÁRIA COMPRADORA:
RAVE SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ 17.723.527/0001-47. A

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