DOEPE 15/12/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 236 - 3
§ 2º A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente ou
pela comissão de contratação nos autos do processo de licitação.
VI - de recursos; e
VII - de homologação.
Art. 7º A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder à fase de apresentação de propostas e lances, desde que
expressamente previsto no edital de licitação, mediante justificativa dos benefícios decorrentes da inversão.
§ 1º A justificativa de que trata o caput deverá ser feita na fase preparatória e aprovada pela autoridade competente.
§ 3º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sistema PE-Integrado e vincularão
os participantes e a Administração Pública.
§ 4º Acolhida a impugnação, será republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o
caso, será definida nova data para realização do certame, observada a regra do § 2º do art. 15.
§ 2º Na inversão de fases prevista no caput, serão observadas as seguintes disposições:
Seção IV
Dos Prazos para Apresentação das Propostas Iniciais
I - apresentação simultânea pelos licitantes dos documentos de habilitação, exceto os relativos à regularidade fiscal, e das
propostas;
Art. 15. Os prazos mínimos para apresentação das propostas iniciais, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de
divulgação do edital de licitação, são de:
II - análise dos documentos de habilitação de todos os licitantes;
I - 8 (oito) dias úteis, no caso de pregão para aquisição de bens comuns ou de concorrência para aquisição de bens especiais;
III - divulgação do resultado da habilitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de pregão para contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, ou de concorrência
para obras comuns;
IV - disputa entre os licitantes habilitados;
V - exigência e análise dos documentos relativos à regularidade fiscal apenas do licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar;
III - 25 (vinte e cinco) dias úteis, no caso de concorrência para contratação de serviços especiais e de obras e serviços
especiais de engenharia;
VI - divulgação do resultado do julgamento; e
IV - 60 (sessenta) dias úteis, no caso de concorrência sob o regime de contratação integrada; e
VII - previsão de duas etapas recursais, observado o disposto no art. 52.
Seção II
Da Fase Preparatória
Art. 8º Na fase preparatória do processo licitatório, deverão ser adotadas todas as providências orçamentárias, técnicas,
mercadológicas e gerenciais dispostas no art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e necessárias à definição do objeto a ser licitado e
das condições editalícias, observada, ainda, a regulamentação estadual específica.
Art. 9º Encerradas as providências de que trata o art. 8º, o processo licitatório seguirá para a análise jurídica da Procuradoria
Geral do Estado, que realizará controle prévio de legalidade da fase preparatória, com o auxílio dos setores jurídicos internos dos órgãos,
autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, conforme competências fixadas nas regulamentações específicas.
CAPÍTULO III
DA ETAPA EXTERNA DA LICITAÇÃO
Seção I
Da Divulgação do Edital
Art. 10. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do instrumento
convocatório e de seus anexos no sistema PE-Integrado, com disponibilização automática, via integração no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP.
§ 1º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos,
deverão ser divulgados na mesma data de divulgação do edital.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Estado, ou, no caso
de consórcio público, no Diário Oficial do ente de maior nível, e em jornal diário de grande circulação.
§ 3º O extrato do edital deverá conter a definição precisa, suficiente e clara do objeto e do valor da licitação, ressalvado o
orçamento sigiloso; o endereço onde ocorrerá a sessão pública; a data e hora de sua realização; e o endereço eletrônico que permita
acesso direto à cópia integral do instrumento convocatório no sistema PE-Integrado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
§ 4º Os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, inclusive
o orçamento sigiloso, quando for o caso, serão disponibilizados após a homologação do processo licitatório, no sistema PE-Integrado e,
automaticamente, via integração, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
V - 35 (trinta e cinco) dias úteis, no caso de concorrência sob o regime de contratação semi-integrada ou nas hipóteses de
contratação de serviços e obras não abrangidas pelos incisos II, III e IV.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos até a metade, mediante decisão fundamentada, nas licitações
realizadas pela Secretaria de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as disposições dos arts. 2º e 3º da Lei
Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
§ 2º Eventuais modificações no instrumento convocatório que possam comprometer a formulação das propostas implicarão
nova divulgação do edital na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento, no mínimo, dos prazos estabelecidos no
caput, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Seção V
Da Abertura da Sessão Pública e do Envio das Propostas Iniciais
Art. 16. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão suas propostas iniciais, exclusivamente por meio do sistema
PE-Integrado, através de acesso com login e senha, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º No caso de inversão de fases, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no caput, simultaneamente
os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme estabelecido no inciso I do § 2º do art. 7º.
§ 2º Os licitantes poderão acrescer, retirar ou substituir a proposta inicial ou, na hipótese de inversão de fases de que trata o
art. 7º, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 3º Poderá ser exigida, justificadamente, no momento da apresentação da proposta inicial, a prestação de garantia de
participação de até 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, nas modalidades de que trata o §1º do art. 96 da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
§ 4º Os licitantes acompanharão durante a sessão pública, em tempo real, o valor do menor lance ou do maior desconto
registrado, vedada a identificação do licitante.
§ 5º A não apresentação da garantia prevista no §3º nos termos exigidos pelo edital ou a existência de elementos na proposta
que permitam a identificação do licitante ensejarão a desclassificação da proposta inicial.
Art. 17. No horário previsto no edital, a sessão pública será aberta no sistema PE-Integrado pelo agente ou pela comissão de
contratação com a utilização de seu login e senha.
§ 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública no sistema PE-Integrado, mediante a utilização de seu login e senha.
Art. 11. O acesso ao edital e seus anexos será realizado sem necessidade de registro ou de identificação do usuário.
Art. 12. Todas as referências de tempo estabelecidas no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos
os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
Seção II
Do Licitante
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão ou da concorrência na forma eletrônica:
I - cadastrar-se previamente no sistema PE-Integrado, de acordo com o disposto em Portaria expedida pela Secretaria de
Administração;
II - remeter, no prazo estabelecido, via sistema PE-Integrado, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário,
os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do administrador
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema PE-Integrado durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas através do sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao administrador do sistema PE-Integrado qualquer acontecimento que possa comprometer o
sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio e geração de nova senha, se for o caso;
VI - utilizar o login e a senha de acesso para participar do certame;
VII - solicitar ao administrador do sistema a inativação do seu cadastro por interesse próprio, ciente de que não poderá
participar de processos licitatórios enquanto perdurar a inativação; e
VIII - responsabilizar-se pela atualização dos seus dados cadastrais, do seu ramo de atividade e dos usuários cadastrados no
sistema PE-Integrado em nome do licitante, por meio de solicitações e envio das documentações necessárias ao administrador do sistema.
§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente ou a comissão de contratação e os
licitantes.
Art. 18. Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual
deverão apresentar declaração de seu enquadramento, observados os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133,
de 2021, devendo ser realizada em campo próprio no sistema PE-Integrado, quando utilizada a forma eletrônica.
Parágrafo único. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas no instrumento
convocatório.
Seção VI
Dos Modos de Disputa
Art. 19. Poderão ser adotados para o envio de lances no pregão e na concorrência os seguintes modos de disputa:
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de
julgamento;
II - fechado-aberto: apenas os licitantes ofertantes das melhores propostas iniciais, incluindo aquelas de mesmo valor,
serão classificados para a etapa subsequente de disputa aberta com a apresentação de lances públicos e sucessivos, crescentes ou
decrescentes, conforme o critério de julgamento; e
III - aberto-fechado: os licitantes apresentarão, em disputa aberta, lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes,
conforme o critério de julgamento, sendo classificados para a etapa subsequente de disputa fechada apenas os licitantes ofertantes dos
melhores lances.
Parágrafo único. A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de
menor preço ou de maior desconto, no rito procedimental comum de que trata este Decreto.
Seção VII
Modo de Disputa Aberto
Art. 20. No modo de disputa aberto, todas as propostas iniciais não desclassificadas pelo agente ou pela comissão de
contratação participarão da etapa de envio de lances.
Parágrafo único. O licitante penalizado com as sanções de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
será bloqueado no sistema PE-Integrado, com registro no CADFOR-PE, após a comunicação à Secretaria de Administração pelo órgão
ou entidade responsável pela aplicação da sanção.
Art. 21. A etapa de envio de lances abertos na sessão pública durará 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
Seção III
Dos Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, por meio
eletrônico, na forma prevista no edital, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada
automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
§ 1º O agente ou a comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória.
§ 3º Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%
(cinco por cento), o agente ou a comissão de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, nos termos
estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações.