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DOEPE - Recife, 17 de dezembro de 2022 - Página 3

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DOEPE 17/12/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 54.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes
inerentes à posse e propriedade das áreas de terra previstas nesta Lei, mediante Termo de Cessão de Posse e Uso de área com
promessa de doação, respectivo, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.

Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista-Ciptea, no âmbito do
Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Ano XCIX Ć NÀ 238 - 3

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, em especial, a sua alteração constante na
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e o disposto no art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015,
DECRETA:

SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-Ciptea, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A Ciptea é um documento válido em todo território estadual, com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.

ANEXO ÚNICO
ÁREA 1

Art. 2º Para fins deste Decreto consideram-se pessoas com Transtorno do Espectro Autista aquelas definidas no §1º do art. 1º
da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e do art. 1º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015.

Gleba 1D
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Goiana/PE
Medindo: 2,02 ha ou 20.190,13m2
Ao Norte limita-se do ponto “P389” ao ponto “R144A” com a Gleba 2A; Ao Sul limita-se do ponto “P361G” ao ponto “P388B” com a Gleba
1C; Ao Leste limita-se do ponto “R144A” ao ponto “P361G” com a Gleba 1E; Ao Oeste limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P389” com
a faixa de domínio da BR-101; e com a seguinte DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto “P389” de Coordenadas UTM 280.346,3540m
Este e 9.168.763,6340m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 2A, seguimos no
sentido nordeste com a orientação do azimute de 72°00’03” e tomando-se uma distância de 14,7184m, encontramos o ponto “R144” de
Coordenadas UTM 280.360,3776m Este e 9.168.768,1870m Norte. 169º23’11” e 140,8165m até o ponto “R144A” de Coordenadas UTM
280.500,0000m Este e 9.168.786,2863m Norte. 158°39’30” e 7,0247m até o ponto “P361G12” de Coordenadas UTM 280.506,8173m Este
e 9.168.784,5921m Norte. 174°40’4” e 5,2743m até o ponto “P361G11” de Coordenadas UTM 280.511,7955m Este e 9.168.782,8498m
Norte. 168°59’17” e 7,7493m até o ponto “P361G10” de Coordenadas UTM 280.518,4862m Este e 9.168.778,9401m Norte. 155°22’26”e
8,5152m até o ponto “P361G9” de Coordenadas UTM 280.523,3792m Este e 9.168.771,9711m Norte. 155º9’48” e 7,7558m até o ponto
“P361G8”de Coordenadas UTM 280.524,7576m Este e 9.168.764,3387m Norte. 144°40’10”e 15,1857m até o ponto “P361G7” de
Coordenadas UTM 280.518,3175m Este e 9.168.750,5868m Norte. 151º47’11” e 72,2417m até o ponto “P361G6” de Coordenadas UTM
280.460,3902m Este e 9.168.707,4210m Norte. 181°12’40” e 52,9299m até o ponto “P361G5” de Coordenadas UTM 280.418,6261m Este
e 9.168.674,9042m Norte. 177°43’13” e 16,0492m até o ponto “P361G4” de Coordenadas UTM 280.405,5805m Este e 9.168.665,5562m
Norte. 180°00’00” e 16,0492m até o ponto “P361G3” de Coordenadas UTM 280.392,5348m Este e 9.168.652,2082m Norte. 184º24’15”
e 12,1886m até o ponto “P361G2” de Coordenadas UTM 280.383,2016m Este e 9.168.648,3689m Norte. 182º35’28” e 17,8078m até
o ponto “ P361G1”de Coordenadas UTM 280.370,0973m Este e 9.168.636,3108m Norte. 183º46’22” e 15,8675m até o ponto “P361G”
de Coordenadas UTM 280.359,1531m Este e 9.168.624,8216m Norte. 98°38’30” e 98,2122m até o ponto “P388B” de Coordenadas
UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte. 85º36’35” e 106,7329m até o inicial da presente descrição. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema
UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 615.1186 metros, um ângulo de fechamento de 147°21’22” e área total
de 20.190,13m² corresponde a 2,02ha.
ÁREA 2

Art. 3º A Ciptea será expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por intermédio da
Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência- SEAD, mediante requerimento, da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista ou do responsável legal ou cuidador, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde-CID, e contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil e seu órgão expedidor, número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros);
III - nome completo, número da carteira de identidade civil e seu órgão expedidor, endereço residencial, telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador.
§ 1º Nos casos em que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de
autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada:
I - a Cédula de Identidade de Estrangeiro;
II - a Carteira de Registro Nacional Migratório; ou
III - o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, com validade em todo o território nacional.
§ 2º A Ciptea será emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após verificação da regularidade do requerimento, com sua
respectiva documentação, e do devido cadastramento e autuação.
§ 3º A expedição da Ciptea será gratuita, em observância ao disposto no inciso VII do art. 1º da Lei Federal nº 9.265, de 12
de fevereiro de 1996.
§ 4º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.

Gleba 15
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Goiana/PE
Medindo: 6,15 hectares ou 61.544,16m2

§ 5º Após o prazo de que trata o § 4º, a Ciptea deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado de Pernambuco.

Ao Norte limita-se do ponto “M33”ao ponto “M4” com a Gleba 16 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; Ao Sul: limita-se
do ponto “M6A” ao ponto “M30” com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; Ao leste: Limita-se do ponto “M4” ao
ponto “M6A” com o acesso viário interno projetado; Ao Oeste: Limita-se do ponto “M30” ao ponto “M33” com a Gleba 1 de propriedade
do ESTADO DE PERNAMBUCO; e com a seguinte DESCRIÇÃO: Partido do ponto “M4” de Coordenadas UTM 281.557,2921m Este
e 9.168.067,8480m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Sudeste com a
orientação do azimute 175°35’00”, tomando-se uma distância de 145,7101 metros, encontramos o ponto “M5A” de Coordenadas UTM
281.568,5134m Este e 9.167.922,5706m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°59’44” e com uma distância de 19,7072 metros
encontramos o ponto “M6A” de Coordenadas UTM 281.571,0558m Este e 9.167.903,0281m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M6A” a área
confronta-se ao Leste com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M6A” com um ângulo interno de 125º23’59” e uma distância de
429,8241 metros, confrontando-se ao Sul com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO, encontramos o ponto “M30”
de Coordenadas UTM 281.255,7432m Este e 9.167.610,9208m Norte. Deste, com um ângulo interno de 86°33’31” e uma distância de
49,4428 metros encontrados o ponto “M31” de Coordenadas UTM 281.224,3798m Este e 9.167.649,1429 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 175°58’36” e uma distância de 44,8555 metros encontramos o ponto “M32” de coordenadas UTM 281.198,4294 m Este
e 9.167.685,7297 m Norte. Deste, com ângulo interno de 163°51’46” e uma distância de 39,4862 metros encontramos o ponto “M33”
de Coordenadas UTM 281.185,4370 m Este e 9.167.723,0172 m Norte. Do ponto “M30” ao ponto “M33” a área confronta-se ao Oeste
a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO. Do ponto “M33” com um ângulo interno de 113°37’50” e uma distância de
507,1336 metros encontramos o ponto “M4” de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e 9.168.067,8480 m Norte, confrontando-seao
Norte a Gleba 16 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.236,16 metros, um ângulo de fechamento de 51°34’34” e uma área total de
61.544,16m² (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente
a 6,15ha (seis vírgula quinze hectares).

Art. 4º Normas complementares para fiel cumprimento deste Decreto serão estabelecidas em portaria do Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 5º O tratamento dos dados pessoais necessários à emissão da Ciptea observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, e o Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 30.556.371,57
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 54.158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Transfere a função gratificada
assessoramento que indica.

de

direção

e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 30.556.371,57 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e
cinquenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 30.556.371,57 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e sete
centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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