Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 21 de dezembro de 2022 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
DOEPE 21/12/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 240 - 15

g) realização de operações de crédito;

Seção VII
Do regimento interno

h) os contratos de programa e de rateio do Consórcio;
i) alienação e oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados
os direitos de exploração ao Consórcio;

Art. 30 - As disposições sobre o funcionamento da Assembleia Geral poderão ser consolidadas e completadas por Regimento Interno que
a própria Assembleia Geral venha a adotar, aprovado nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA

j) prestações de contas;

Art. 31 - O Presidente do Consórcio exerce a representação legal da associação pública.

VI - homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos:

Parágrafo único - A presidência do Consórcio constitui função não remunerada.

a) a indicação do Secretário Executivo;
b) o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
c) os regulamentos dos serviços públicos no âmbito do Consórcio;
d) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como prestador de serviço público;
e) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública;

Art. 32 - Sem prejuízo do quanto disposto em outras disposições deste Estatuto, incumbe ao Presidente do Consórcio:
I - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
II - zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
III - convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;
IV - como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela prestação de contas do Consórcio;

f) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos no âmbito do Consórcio;
V - celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
VII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio no âmbito do Consórcio;

VI - exercer o poder disciplinar no âmbito do Consórcio, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas
que considerar cabíveis;

b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.

VII - indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de Secretário Executivo;

VIII - monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos;

VIII - nomear e exonerar o Secretário Executivo do Consórcio;

Parágrafo único - As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas neste Estatuto.

IX - encaminhar as decisões da Assembleia Geral para a execução pela Secretaria Executiva;

Seção V
Da eleição e da destituição do Presidente do Consórcio
Art. 24 - O Presidente do Consórcio será eleito em Assembleia Geral para mandato de 01 (um) ano, sendo permitida 01 (uma) reeleição.
§ 1º - Instalada a Assembleia Geral, as candidaturas deverão ser apresentadas nos primeiros 30 (trinta) minutos.
§ 2º - Somente são admitidos como candidatos Chefes do Poder Executivo de entes Consorciados.

X - indicar os membros para composição do Conselho Consultivo;
XI - submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o quadro de pessoal do Consórcio, bem como a respectiva tabela remuneratória e
de gratificações;
XII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do Consórcio
pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.
XIII - aprovar a cessão de servidores por ente federativo, Consorciado ou conveniado ao Consórcio, fixando o quantitativo máximo e os
critérios.

§ 3º - O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação.
§ 4º - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados.
§ 5º - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á segundo turno de eleição, tendo como
concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um
dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
§ 6º - Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, a se realizar entre 20 (vinte) e 40
(quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência.
Art. 25 - Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção
de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Consorciados, desde que presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes
Consorciados. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.

§ 1º - Com exceção das competências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, X, XI, XII e XIII, todas as demais poderão ser delegadas ao
Secretário Executivo.
§ 2º - Os atos praticados no âmbito do Consórcio estarão sujeitos ao controle interno pela mesma estrutura a que estejam submetidos os
atos praticados pelo Presidente do Consórcio, enquanto Chefe de Poder Executivo, ou por outra que venha a ser criada para tal finalidade.
§ 3º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá
praticar atos ad referendum do Presidente, inclusive relativos a matérias de que não cabe delegação.
§ 4º - Os atos mencionados no § 3º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até 30 (trinta) dias úteis pelo Presidente.
Art. 33 - O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro e encerrando-se no dia 31 de dezembro.
Parágrafo Único - O atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore
do mandato anterior.

§ 1º - Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”.
§ 2º - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais
itens da pauta.
§ 3º - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e,
caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir.
§ 4º - Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos Consorciados, em votação nominal e pública.
§ 5º - Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição para
completar o período remanescente de mandato.
§ 6º - Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes até
a próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias.
§ 7º - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 180 (cento e oitenta) dias
seguintes.
Art. 26 - Em afastamentos temporários do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a Presidência do
Consórcio.
Art. 27 - Em caso de afastamento definitivo do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a Presidência
do Consórcio e convocará Assembleia Geral, que ocorrerá no prazo entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, para eleição de Presidente.

Art. 34 - O Presidente em exercício convocará, até o dia 15 de dezembro do ano de encerramento de seu mandato, a Assembleia para
cerimônia pública de eleição e posse do Presidente.
§ 1º - A convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do Consórcio e, com destaque, no sítio que o
Consórcio mantiver na internet.
§ 2º - A eleição e a posse far-se-ão no mesmo dia.
Art. 35 - Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de posse, que obedecerá ao seguinte
procedimento:
I - manifestação de representantes dos entes Consorciados que tenham antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado pelo
Presidente eleito o tempo e o número dessas manifestações;
II - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato;
III - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com a seguinte redação:
“Aos (data), nesta cidade de (local), eu, (nome), (cargo que ocupa no ente Consorciado), tomo posse como Presidente do Consórcio
Nordeste, com mandato que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data). (assinatura do empossado)”.
IV - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, encerrando a cerimônia pública.
Parágrafo Único - Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por meio de procurador ou representante.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Parágrafo único - O Presidente eleito nos termos do caput deverá completar o período do mandato do seu antecessor, sendo permitida
a sua reeleição.
Seção VI
Das atas
Art. 28 - Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de lista de presença, todos os entes Consorciados representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante
e o horário de seu comparecimento;
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados
na reunião da Assembleia Geral;

Art. 36 - Sem prejuízo do quanto previsto em outras disposições deste Estatuto, compete à Secretaria Executiva:
I - planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas;
II - promover a gestão patrimonial do Consórcio;
III - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei ou nos estatutos do Consórcio;
VI - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do
Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio;
V - propor a estruturação de suas atividades;

III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante
nela votou, bem como a proclamação de resultados.
§ 1º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique
expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar
expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive anexos, por aquele que a lavrou e por quem a presidiu, ao término dos
trabalhos da Assembleia Geral.
Art. 29 - Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do
Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos dois anos.
Parágrafo único. Cópia autenticada da ata será fornecida:
I - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente da demonstração de seu interesse;
II - de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que integre a Administração de
Consorciado.

VI - elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do Consórcio Nordeste, enviando-a para a apreciação da Assembleia Geral;
VII - propor, à Assembleia Geral, a criação e o funcionamento de Ouvidoria, de Câmaras Temáticas e Câmaras de Regulação;
VIII - monitorar e avaliar a execução das atividades do Consórcio;
Art. 37 - A Secretaria Executiva é composta por 01 (uma) Chefia de Gabinete, 01 (uma) Diretoria Administrativo-Financeira, 05 (cinco)
Subsecretarias de Programa e o Observatório do Nordeste.
§ 1º - A denominação, caracterização e organização das Subsecretarias de Programas será realizada por meio de Resolução da
Assembleia Geral;
§ 2º - As atribuições de competências e responsabilidades de cada Subsecretaria de Programa será especificada em Regimento Interno
do Consórcio Nordeste;
§ 3º - A disposição dos cargos criados pela Cláusula 30 do Protocolo de Intenções do Consórcio Nordeste será realizada por meio de
Resolução da Assembleia Geral;
§ 4º - As competências, finalidades e organização do Observatório do Nordeste serão fixadas por Resolução da Assembleia Geral;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo