DOEPE 21/12/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 240 - 15
g) realização de operações de crédito;
Seção VII
Do regimento interno
h) os contratos de programa e de rateio do Consórcio;
i) alienação e oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados
os direitos de exploração ao Consórcio;
Art. 30 - As disposições sobre o funcionamento da Assembleia Geral poderão ser consolidadas e completadas por Regimento Interno que
a própria Assembleia Geral venha a adotar, aprovado nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
j) prestações de contas;
Art. 31 - O Presidente do Consórcio exerce a representação legal da associação pública.
VI - homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos:
Parágrafo único - A presidência do Consórcio constitui função não remunerada.
a) a indicação do Secretário Executivo;
b) o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
c) os regulamentos dos serviços públicos no âmbito do Consórcio;
d) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como prestador de serviço público;
e) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública;
Art. 32 - Sem prejuízo do quanto disposto em outras disposições deste Estatuto, incumbe ao Presidente do Consórcio:
I - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
II - zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
III - convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;
IV - como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela prestação de contas do Consórcio;
f) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos no âmbito do Consórcio;
V - celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
VII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio no âmbito do Consórcio;
VI - exercer o poder disciplinar no âmbito do Consórcio, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas
que considerar cabíveis;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
VII - indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de Secretário Executivo;
VIII - monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos;
VIII - nomear e exonerar o Secretário Executivo do Consórcio;
Parágrafo único - As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas neste Estatuto.
IX - encaminhar as decisões da Assembleia Geral para a execução pela Secretaria Executiva;
Seção V
Da eleição e da destituição do Presidente do Consórcio
Art. 24 - O Presidente do Consórcio será eleito em Assembleia Geral para mandato de 01 (um) ano, sendo permitida 01 (uma) reeleição.
§ 1º - Instalada a Assembleia Geral, as candidaturas deverão ser apresentadas nos primeiros 30 (trinta) minutos.
§ 2º - Somente são admitidos como candidatos Chefes do Poder Executivo de entes Consorciados.
X - indicar os membros para composição do Conselho Consultivo;
XI - submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o quadro de pessoal do Consórcio, bem como a respectiva tabela remuneratória e
de gratificações;
XII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do Consórcio
pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.
XIII - aprovar a cessão de servidores por ente federativo, Consorciado ou conveniado ao Consórcio, fixando o quantitativo máximo e os
critérios.
§ 3º - O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação.
§ 4º - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados.
§ 5º - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á segundo turno de eleição, tendo como
concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um
dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
§ 6º - Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, a se realizar entre 20 (vinte) e 40
(quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência.
Art. 25 - Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção
de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Consorciados, desde que presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes
Consorciados. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.
§ 1º - Com exceção das competências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, X, XI, XII e XIII, todas as demais poderão ser delegadas ao
Secretário Executivo.
§ 2º - Os atos praticados no âmbito do Consórcio estarão sujeitos ao controle interno pela mesma estrutura a que estejam submetidos os
atos praticados pelo Presidente do Consórcio, enquanto Chefe de Poder Executivo, ou por outra que venha a ser criada para tal finalidade.
§ 3º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá
praticar atos ad referendum do Presidente, inclusive relativos a matérias de que não cabe delegação.
§ 4º - Os atos mencionados no § 3º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até 30 (trinta) dias úteis pelo Presidente.
Art. 33 - O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro e encerrando-se no dia 31 de dezembro.
Parágrafo Único - O atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore
do mandato anterior.
§ 1º - Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”.
§ 2º - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais
itens da pauta.
§ 3º - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e,
caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir.
§ 4º - Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos Consorciados, em votação nominal e pública.
§ 5º - Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição para
completar o período remanescente de mandato.
§ 6º - Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes até
a próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias.
§ 7º - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 180 (cento e oitenta) dias
seguintes.
Art. 26 - Em afastamentos temporários do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a Presidência do
Consórcio.
Art. 27 - Em caso de afastamento definitivo do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a Presidência
do Consórcio e convocará Assembleia Geral, que ocorrerá no prazo entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, para eleição de Presidente.
Art. 34 - O Presidente em exercício convocará, até o dia 15 de dezembro do ano de encerramento de seu mandato, a Assembleia para
cerimônia pública de eleição e posse do Presidente.
§ 1º - A convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do Consórcio e, com destaque, no sítio que o
Consórcio mantiver na internet.
§ 2º - A eleição e a posse far-se-ão no mesmo dia.
Art. 35 - Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de posse, que obedecerá ao seguinte
procedimento:
I - manifestação de representantes dos entes Consorciados que tenham antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado pelo
Presidente eleito o tempo e o número dessas manifestações;
II - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato;
III - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com a seguinte redação:
“Aos (data), nesta cidade de (local), eu, (nome), (cargo que ocupa no ente Consorciado), tomo posse como Presidente do Consórcio
Nordeste, com mandato que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data). (assinatura do empossado)”.
IV - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, encerrando a cerimônia pública.
Parágrafo Único - Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por meio de procurador ou representante.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Parágrafo único - O Presidente eleito nos termos do caput deverá completar o período do mandato do seu antecessor, sendo permitida
a sua reeleição.
Seção VI
Das atas
Art. 28 - Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de lista de presença, todos os entes Consorciados representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante
e o horário de seu comparecimento;
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados
na reunião da Assembleia Geral;
Art. 36 - Sem prejuízo do quanto previsto em outras disposições deste Estatuto, compete à Secretaria Executiva:
I - planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas;
II - promover a gestão patrimonial do Consórcio;
III - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei ou nos estatutos do Consórcio;
VI - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do
Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio;
V - propor a estruturação de suas atividades;
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante
nela votou, bem como a proclamação de resultados.
§ 1º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique
expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar
expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive anexos, por aquele que a lavrou e por quem a presidiu, ao término dos
trabalhos da Assembleia Geral.
Art. 29 - Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do
Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos dois anos.
Parágrafo único. Cópia autenticada da ata será fornecida:
I - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente da demonstração de seu interesse;
II - de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que integre a Administração de
Consorciado.
VI - elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do Consórcio Nordeste, enviando-a para a apreciação da Assembleia Geral;
VII - propor, à Assembleia Geral, a criação e o funcionamento de Ouvidoria, de Câmaras Temáticas e Câmaras de Regulação;
VIII - monitorar e avaliar a execução das atividades do Consórcio;
Art. 37 - A Secretaria Executiva é composta por 01 (uma) Chefia de Gabinete, 01 (uma) Diretoria Administrativo-Financeira, 05 (cinco)
Subsecretarias de Programa e o Observatório do Nordeste.
§ 1º - A denominação, caracterização e organização das Subsecretarias de Programas será realizada por meio de Resolução da
Assembleia Geral;
§ 2º - As atribuições de competências e responsabilidades de cada Subsecretaria de Programa será especificada em Regimento Interno
do Consórcio Nordeste;
§ 3º - A disposição dos cargos criados pela Cláusula 30 do Protocolo de Intenções do Consórcio Nordeste será realizada por meio de
Resolução da Assembleia Geral;
§ 4º - As competências, finalidades e organização do Observatório do Nordeste serão fixadas por Resolução da Assembleia Geral;