DOEPE 21/12/2022 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCIX Ć NÀ 240
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando a Resolução CNS nº 664, de outubro de 2021, que convoca a 17ª Conferência Nacional de Saúde e;
Considerando a Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das
atribuições da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência
Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CES/PE 893 de 28 de setembro de 2022, que Institui a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual
de Saúde de Pernambuco no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES-PE;
Resolução CNS nº 701, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes metodológicas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando o Decreto 53.830 de 26 de outubro de 2022, que Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco;
Considerando a apreciação do Regimento Eleitoral da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco na 549ª (quingentésima
qüinquagésima) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, em 19 de outubro de 2022;
Considerando que o Regimento Eleitoral da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco fora colocado à Consulta Pública do
período de19 de outubro de 2022 a 23 de novembro de 2023 e;
Considerando as deliberações na 550ª (quingentésima qüinquagésima) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco, em 25 de novembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral que normativa e regula as eleições na 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 2022.
Euclides Monteiro Neto
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº Resolução nº 899 de 25 de novembro de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
Andre Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Resolução CES nº 900 de 25 de Novembro de 2022
Institui a Comissão Eleitoral para a eleição do CES/PE para o Biênio 2023-2025.
O Conselho Estadual De Saúde – CES/PE, na sua quingentésima quinquagésima Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de
novembro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde
nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e na Lei nº 17.700 de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e
orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando a proximidade do final do mandato dos (as) Conselheiros (as) do Biênio de 2021-2023 e o estabelecido no Regimento
Interno do CES/PE sobre o processo eleitoral de seus Conselheiros (as);
Considerando o que dispõe nos arts. 32 e 33 do Regimento Interno do CES/PE, acerca das eleições e do processo eleitoral;
Considerando o deliberado na 550ª (quingentésima quinquagésima) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco, em 25 de novembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral para o Biênio 2023-2025, a ser composta pelos (as) seguintes conselheiros (as):
I - Isaac Machado de Oliveira, representante do segmento de Usuários;
II - Ubirajara Alves de Lima, representante do segmento de Usuários;
III - José Felipe Pereira, representante do segmento de Trabalhadores da Saúde e;
IV- Jany Welma de Sá Albuquerque, representante do segmento de Gestores/Prestadores da Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 19 de dezembro de 2022.
Euclides Monteiro Neto
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº Resolução nº 900 de 25 de novembro de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
Andre Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB Nº 5870 de 15 de Dezembro de 2022
Aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência(RCPD) na IV Região de Saúde de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso das atribuições legais e considerando:
I - A Portaria GM/ MS n°. 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - A Portaria GM/MS n°1.060, de 5 de junho de 2002 que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
III - A Portaria de Consolidação n°3 MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de
Saúde, estando a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, na forma do Anexo VI, e os Instrutivos da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - O Decreto n° 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver
sem Limite;
VI - A Portaria n° 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção
Especializada de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VII - A Resolução CIB-PE n° 2.189, de 08 de janeiro de 2013, que alterou a Resolução CIB-PE n° 2.080, de 18 de setembro de 2012,
aprovando as diretrizes para modelagem de rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Institui Grupo condutor para sua implantação;
VIII - A Resolução CIR/IV GERES n° 452, de 19 de outubro de 2022, que aprova o desenho da Rede de Cuidado a Pessoa com
Deficiência na IV Região de Saúde de Pernambuco;
IX - A Resolução CIR/IV GERES n° 480, de 16 de março de 2022, que aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidado a Pessoa com
Deficiência na IV Região de Saúde de Pernambuco;
X - O Parecer Técnico da CASPD/SES/PE, de 15 de dezembro de 2022, se coloca favorável
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Plano de Ação da Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência(RCPD) na IV Região de Saúde de Pernambuco.
Conforme quadro abaixo.
Distribuição do serviços CER
Município
Serviço/cnes
Modalidade de reabilitação
Tipo de referência
Agrestina
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) CNES:7041225
CER tipo III (Reabilitação física, visual e
intelectual)
Regional
Gravatá
Serviço de Estimulação e
Reabilitação da Criança (SERC)
(CNES: 2638703
CER tipo II (Reabilitação física e
intelectual
Microregional
(VII Micro)
Gravatá
Centro de Inclusão Gravatá (CIG)
(CNES: 9214887)
CER tipo II (Reabilitação física e
intelectual
Municipal
Pesqueira
Associação Portadores de Direitos
Especiais (PODE) (CNES: 5952239
CER tipo II (Reabilitação auditiva e
intelectual
Microrregional
(VIII Micro)
Toritama
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Toritama
(CNES: 0986593)
CER tipo II (Reabilitação física e
intelectual
Microregional
(IX Micro)
Caruaru
Gestão estadual
Centro Especializado em
Reabilitação (CER IV)
CER tipo IV (Reabilitação física,
intelectual, auditiva e visual)
Macrorregional (IV e V
Regiões de saúde)
Gestão Estadual
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado..
Recife, 15 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS - PE
Resolução CIB/ PE Nº. 5872 Dde 19 de Dezembro de 2022.
Aprova remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de
Vertentes, Ibimirim, Timbaúba, São José do Egito, para custeio da atenção Hospitalar
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Recife, 21 de dezembro de 2022
II - A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A necessidade de garantir o custeio para atenção hospitalar dos municípios de Vertentes, Ibimirim, Timbaúba, São José do Egito.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Estadual de Pernambuco para Gestão
Municipal Vertentes, Ibimirim, Timbaúba, São José do Egito no valor de R$ 15.840.000,00 (Quinze milhões oitocentos e quarenta mil
reais)/ano, para custeio da atenção Hospitalar ,conforme quadro abaixo:
UF/Município
Pernambuco
Vertentes
Ibimirim
Timbaúba
São José do Egito
Gestão
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Valor/Ano
-15.840.000,00
3.840.000,00
4.200.000,00
4.440.000,00
3.360.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Resolução CIB/ PE Nº. 5873 de 19 de Dezembro de 2022.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Mestre Vitalino em Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular
com os Serviços: Cirurgia Cardiovascular; Procedimentos em Cardiologia Intervencionista; Cirurgia vascular e para os Procedimentos
Endovasculares Extracardíacos.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - O disposto na Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de
Atenção à Saúde (RAS) no país;
IV - A Portaria de consolidação GM/ MS n°.2, de 28 de setembro de 2017 em seu anexo XXXI, que institui a Política Nacional de Atenção
Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta
Complexidade Cardiovascular que serão compostas por Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, situados em
Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, no
território nacional. (Origem: PRT MS/ GM 1169/2004, Art. 1º);
V - A Portaria SAS/ MS n° 210 de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, suas aptidões e qualidades e estabelece as Normas de Classificação e
Credenciamento.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar, o Credenciamento/Habilitação do Hospital Mestre Vitalino CNES: 7498810, em Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular com os Serviços: Cirurgia Cardiovascular; Procedimentos em Cardiologia Intervencionista; Cirurgia
vascular e para os Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.
Art. 2º- Este credenciamento está condicionado à alocação de recursos financeiros a serem incorporados ao Teto de Média e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
Resolução CIB/ PE nº. 5874 de 19 de Dezembro de 2022.
Aprova Dispõe sobre a atualização da logística dos testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites B e C e dá orientações sobre a notificação
compulsória das hepatites virais.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I - A Resolução CIB/PE nº 3.004 de 15 de maio de 2017, que aprova a descentralização dos testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites B e
C e dá outras providências e, em seu Art. 1º e inciso 2, que estabelece o preenchimento do Sistema de Controle Logístico de Insumos
Laboratoriais – Sisloglab pelo Município, Geres e Estado;
II - A Portaria GM/MS Nº 3.418 de 31 de agosto de 2022 e a Portaria SES/PE nº 660 de 17 de outubro de 2022, as quais definem a lista
de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória, no nível nacional e estadual respectivamente, assim como
suas atualizações;
III - As definições de caso para hepatites virais, de acordo com o Guia de Vigilância em Saúde vigente.
IV - Pactuada em Plenária da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, sessão nº 413, de 15 de dezembro de 2022.
Resolvem:
Art.1º- A partir de janeiro de 2023, as planilhas de insumos dos testes rápidos serão utilizadas apenas para controle logístico pelas
unidades de saúde que ofertam a testagem rápida para o HIV, sífilis, hepatites B e C e devem ser enviadas ao responsável pela logística
dos testes rápidos do município, como forma de facilitar a consolidação dos dados municipais.
Art.2º- As planilhas de insumos para a logística dos testes rápidos não serão mais enviadas ao nível regional e estadual.
Art. 3º- Para organização da logística dos testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites B e C serão utilizadas apenas as informações registradas
no SislogLab (Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais), por ser o sistema oficial utilizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º- O envio de testes rápidos às Gerências Regionais de Saúde (Geres) e municípios será baseado no quantitativo de testes em
estoque final e consumo registrados no SislogLab.
Art. 5º- Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a digitação do SislogLab: municípios até o dia 3 de cada mês e Geres até o dia 4
de cada mês.
Art. 6º- Para atender aos prazos previamente estabelecidos pelo almoxarifado estadual, para transporte e entrega dos insumos às
Geres, os dias estabelecidos no Art. 5º devem ser considerados para o planejamento de antecipações quando necessárias, devido à
possibilidade do prazo se dar em finais de semana ou feriados.
Art. 7º- A ausência de preenchimento do SislogLab inviabiliza o envio de testes rápidos para a Geres e/ou municípios.
Parágrafo 1º É atribuição do responsável pela logística dos testes rápidos do município, consolidar todas as informações dos testes
rápidos de todas as unidades de saúde de seu território, registradas na planilha de insumos, e preencher todas as informações no perfil
do Sisloglab municipal.
Parágrafo 2º É atribuição do responsável pela logística dos testes rápidos da Geres avaliar a digitação dos municípios e preencher o perfil
da Geres com todas as informações previamente digitadas pelos municípios a ela vinculados.
Parágrafo 3º É atribuição do responsável pela logística dos testes rápidos do estado avaliar a digitação das Geres e preencher o perfil do
estado com todas as informações previamente digitadas pelas Geres e toda a rede vinculada a ele.
Art. 8°- Os profissionais, lotados nas Geres ou municípios, capacitados como multiplicadores em testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites
B e C são responsáveis pela atualização e formação de executores destes testes rápidos na rede municipal de sua região, assim como
para a execução da logística destes insumos.
Art. 9°- A Gerência de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis e Aids é responsável pela formação destes multiplicadores
em todo o território do estado.
Art. 10º- É obrigatória a realização da notificação compulsória para os casos diagnosticados para o HIV e dos casos com testes rápidos
reagentes para as hepatites B e/ou C por qualquer profissional de saúde, respeitando as definições de caso no Guia de Vigilância em
Saúde vigente.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Resolução CIB/PE nº 5875 Dde 19 Dezembro de 2022
Aprova a oferta de cursos de Educação Profissional em Saúde para trabalhadores técnicos da área de enfermagem do Sistema Único
de Saúde em Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Constituição Federal, Art. 200, III, que afirma que compete ao Sistema Único de Saúde – SUS ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde;
II - O decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde de Pernambuco (2019- 2022) no qual está previsto o desenvolvimento de
ações de qualificação e formação profissional dos trabalhadores de nível médio em áreas estratégicas do SUS alinhado à estruturação
das redes de atenção à saúde;
IV - As Portarias Nº 6362 de 29 de dezembro de 2021 e Nº 5310 de 24 de outubro de 2022, da Secretaria Estadual de Educação, que,
respectivamente, recredencia a Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE) para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio e autoriza a oferta do Curso Técnico em Enfermagem e do Curso Especialização Técnica em Enfermagem em
Atenção à Saúde Materna, Neonatal e Lactente;
V - Pactuada em Plenária da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, sessão nº 413, de 15 de dezembro de 2022.