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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2022 - Página 13

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DOEPE 22/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública simplificada
como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
2.10. O candidato PCD inscrito nesta seleção, independentemente da sua opção de vaga, que no decorrer do desempenho de suas
funções apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de pessoas com deficiência para realização da perícia médica,
caberá Recurso Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
subsequente, endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação na
seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos o prazo recursal, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença, aposentadoria ou reabilitação.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 171, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 54.102, de 1º de
dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2022 e a Resolução CPP nº 019, de 12 de abril de 2022, da Câmara
de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 1501, de 2 de maio de 2022, publicado no DOE do dia 3 de maio de 2022, considerando,
ainda, a Resolução nº 13, de 10 de setembro de 2021, do Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, do Ministério da Educação, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 108 (cento
e oito) vagas para atuar, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem
Urbano, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada
de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
João Paulo Advincula Valença Corrêa
Fernanda Shelly Rodrigues Fabricio da Silva

CARGO
Gestor Governamental
Gestora Governamental
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoal

Ano XCIX Ć NÀ 241 - 13

ÓRGÃO
SAD
SAD
SEE
SEE

V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação de experiência profissional e de títulos e a divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
ANEXO ÚNICO – EDITAL
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 171, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 108 (cento
e seis) vagas, sendo 91 (noventa e uma) vagas para a função de professor, 16 (dezesseis) vagas para a função de assistente pedagógico
– nível superior e 01 (uma) vaga para a função de Assistente a Administrativo – nível superior, que irão atuar no âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes.
1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância
às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por Sede / GRE – Gerência Regional de Educação, polo, arco e função está fixado no ANEXO I deste Edital.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções consta do ANEXO IV deste Edital.
1.5. As indicações da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontra-se discriminados nos ANEXOS
II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª (primeira)
contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência (PCD) surge após a 20ª
(vigésima) contratação, e assim sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º Lei 14.126 de 22 março de 2021.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.3.1. Quando do envio dos documentos e títulos, conforme o estabelecido no subitem 7.3 deste Edital, o candidato que, no ato de sua
inscrição, tenha declarado ser pessoa com deficiência, deverá enviar declaração existente no ANEXO VII deste Edital, devidamente
preenchida, de forma digitalizada e com a devida comprovação da deficiência informada.
2.3.2. A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender o exigido nos subitens 2.3 e 2.3.1 ficará
impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.5.1. O candidato PCD que se inscrever na presente seleção, independentemente de sua opção de vaga, será submetido à Perícia
Médica após a contratação, observando o estabelecido nos subitens 2.6 a 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com
as atribuições da função.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada, observando o disposto no art. 5º do Decreto Federal
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico (original e cópia
autenticada), e a Declaração de Deficiência, conforme ANEXO VII deste Edital, atualizada, com data de emissão de até 12 (doze) meses
contados da data do agendamento para perícia médica, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
2.7.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria
(original ou cópia) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação.
2.7.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
2.7.3 O laudo médico (original ou cópia) será retido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da
Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada, por ocasião da realização da perícia médica.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º Lei 14.126 de 22 março de 2021; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será
realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções.
2.9. O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será
desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral.

3. REQUISITOS
3.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário no ato
da contratação, conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e as alterações feitas pela Lei Estadual nº 17.180, de 19
de março de 2021, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos ANEXOS III e V deste Edital,
mediante aprovação na etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos,
que antecede a contratação;
j) Ter disponibilidade para viajar.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br, durante os dias e horas
especificados no ANEXO VI deste edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.
4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição especificado no ANEXO VI deste Edital;
b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada;
c) selecionar “Inscrição On-Line”;
d) realizar login no site do IDIB, caso já possua cadastro, ou realizar o cadastro para fins de acesso à ficha de inscrição;
e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a
veracidade dos dados cadastrais informados;
f) após o preenchimento integral da ficha de inscrição on-line, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em
qualquer agência da rede bancária.
4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no ANEXO VI, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço
eletrônico do IDIB.
4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para sua inscrição.
4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função e um único polo de lotação, de acordo com a área de atuação
para qual concorre, conforme vagas ofertadas no ANEXO I. Ao optar pelo polo composto de mais de um município o candidato fica ciente
que poderá ser convocado para atuar em qualquer um dos municípios a ele pertencente.
4.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido
efetivamente realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB pela data e hora de envio do
requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.6. A pessoa com deficiência deverá observar as determinações contidas no item 2 deste Edital, para fins de inscrição e concorrência
às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), para inscrição em
funções que exigem como requisito nível superior de escolaridade, através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer agência
bancária, até a data prevista no ANEXO VI.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora.
4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção - www.idib.org.br.
4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital.
4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela
Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo
Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.17.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada, o candidato que:
4.17.1.1. Com fundamento nos Decretos Federais nº 11.016, de 29 de março de 2022, e nº 6.593, de 2 de outubro de 2008:
a) estiver inscrito regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto
Federal nº 11,016, de 29 de março de 2022; e,
b) comprovar ser membro de família de baixa renda, por meio de declaração (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto
Federal nº 11,016, de 29 de março de 2022.
4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO X
deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.17.1.1, alínea “b”., em vias digitalizadas,
no período estabelecido no ANEXO VI, de acordo com as instruções abaixo.
4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o último
dia estabelecido para este fim conforme ANEXO VI.
4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO VI, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição,
deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em o link específico para essa solicitação, durante o período
especificado no ANEXO VI, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto.
4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico.
4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste
Edital.
4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio
que não o previsto neste Edital.
4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora.
4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado, até a data prevista no cronograma
constante do ANEXO VI, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo
previsto no ANEXO VI e de acordo com o item 9 deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.26. Após o prazo final do recebimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no
endereço eletrônico www.idib.org.br a lista dos candidatos com isenção definitivamente deferida.
4.27. O candidato que tiver seu pedido indeferido e quiser participar da seleção deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o
final do período de inscrição especificado no ANEXO VI.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e
concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas normas e condições estipuladas.
5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação preliminar com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

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