DOEPE 22/12/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital e de acordo com o prazo previsto no
ANEXO VI a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital.
5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da seleção por parte
Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de
qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital quando
da publicação prevista no subitem 5.2.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de inscrição através de sua Área do Candidato acessível
pelo site www.idib.org.br.
7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
7.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para uso de ferramenta on-line para envio
de documentos e títulos, que estará disponível no portal eletrônico da Organizadora.
7.1.1. O envio de documentos e títulos somente estará disponível ao candidato cujo pagamento da taxa de inscrição já tenha sido
confirmado, bem como ao candidato que teve sua isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, que podem ser constatados
através do comprovante de inscrição disponível na Área do Candidato, acessível pelo site www.idib.org.br.
7.1.2. Serão disponibilizados dois links no site www.idib.org.br, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá
acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta e efetivar o envio de
documentos e títulos, através do código de acesso já gerado.
7.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após a compensação do pagamento do boleto
que ocorre no período de 48h a 72h após o efetivo pagamento da taxa de inscrição.
7.3. O candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Avaliação
de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, através da ferramenta on-line
descrita no subitem 7.1:
a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço
eletrônico da Receita Federal;
b) Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo,
nos últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO XI);
c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados
documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de
Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM);
e) Documentos de comprovação da formação/titulação (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO III, para
cada função;
f) Documentos de experiência profissional (todos em frente e verso, se houver), títulos e certificados, de acordo com o estabelecido na
Tabela de Pontuação/ Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contidas no ANEXO V, para cada função;
g) Declaração de Deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência,
especificando essa condição de acordo com o modelo contido no ANEXO VII, deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes
para fins de comprovação da deficiência declarada;
h) Certidão de atuação como jurado, se aplicável (para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado).
7.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento
ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais/crachás.
7.6. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato do certame, sem
apreciação de qualquer documento ou título comprobatório previsto no ANEXO V, porventura apresentado.
7.7. O envio dos arquivos referentes ao subitem 7.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique
no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final, constante no ANEXO VI o qual mudará para
status “finalizado”, automaticamente, após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar
e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado”, o candidato não poderá mais
enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
7.7.1. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.7.2. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade. Exemplo:
para o documento Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento, sob pena de não ser
aceito e, consequentemente, não ser pontuado.
7.7.3. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
7.7.4. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente
e verso, sempre que houver.
7.7.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Exemplo: título do arquivo “Diploma de
Graduação” para o Indicador que requeira a comprovação de curso de graduação.
7.7.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse processo não tenha sido
realizado de acordo com o estabelecido neste Edital, bem como não ter pontuado título apresentado por força de desconformidade de
envio com o estabelecido na ferramenta on-line.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de
Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO VI
deste Edital.
8.1.1. A Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório será realizada pela Organizadora
contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.1.1. Por força do subitem 7.6, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos nos ANEXOS III e V, porventura apresentados,
o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”.
8.1.1.2 O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 8.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo.
8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS III
e V, de acordo com a opção de função do candidato.
8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu.
8.1.5. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.7. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.8. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados
no ANEXO V deste Edital.
8.1.9. Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final
seja a data atual.
8.1.9.1. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
8.1.10. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente
a um mesmo período.
8.1.11. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1., cujo resultado final é decorrente
da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para
esse fim.
8.1.12. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.13. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, identificadas a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção
pública simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final da seleção pública simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional e de
Títulos.
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE – Gerência Regional de
Educação, polo, arco e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
9.3. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.
org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO VI.
Recife, 22 de dezembro de 2022
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da Área do Candidato acessível por meio do endereço www.idib.
org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos recebidos e
publicará na mesma área de acesso do candidato, as suas respectivas respostas, bem como o resultado definitivo obtido.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento dos recursos porventura impetrados.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.7.1. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada,
sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line,
devidamente preenchido pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato com maior idade;
b) o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
c) o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
d) o candidato que tenha atuado como jurado.
9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do § único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem.
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com
deficiência, bem como na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as
vagas reservadas a pessoas com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.
org.br e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a
ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por S GRE – Gerência Regional de Educação,
polo, arco e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência (PCD) figurarão nas 02
(duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 O candidato classificado será convocado para contratação na sede, pela Coordenação do Projovem Urbano e pelas Gerências
Regionais de Educação – GRE, de acordo com a classificação na função para a qual concorreu, conforme a necessidade do setor.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama e/ou e-mail enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do
candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não
ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de Pessoa com Deficiência
aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas não puder e/ou não tiver interesse em assumir no
município do polo designado para sua atuação ao qual se inscreveu, passará a ocupar a classificação final entre os candidatos que
permanecem aguardando convocação no referido polo, ficando reservado a Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o
próximo candidato na lista de classificação.
10.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um
termo de ciência, conforme ANEXO VIII, junto a GRE no ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência Geral
de Gestão de Pessoas/SEE.
10.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações; no momento da contratação inicial desta
seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar
a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO IX, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem
classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo,
salvo nos casos de professor da rede pública de ensino básico e profissional, para cujas disciplinas não se obtenham candidatos
aprovados em processos seletivos simplificados, conforme § 1º, do art. 9º da Lei Estadual 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita, na sede, pela Coordenação do Projovem Urbano e pelas Gerências
Regionais de Educação – GRE, em qualquer um dos municípios pertencentes ao polo, de acordo com o quadro de vagas constante do
ANEXO I, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes e observadas as regras contidas nos subitens 10.4. e 10.5.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que
tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados no art. 4 da mesma lei.
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;
n) Termo de ciência de reclassificação, por força da impossibilidade de assunção, conforme subitens 10.4 e 10.5, se aplicável;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547 de dezembro de 2011.
11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade, títulos e de comprovação de experiência profissional,
apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da
contratação ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida neste Edital.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de
classificação e ao prazo de validade do certame.
12.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os polos de uma mesma regional, ou entre os polos de Gerências
Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
12.8.1 No caso em que o candidato não concordar em assumir a função em outro polo, o mesmo permanecerá na mesma classificação
na cidade em que se inscreveu, sendo convocado assim o próximo candidato.
12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data
de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada, por meio de sua Área do Candidato e, após essa