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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2022 - Página 19

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DOEPE 22/12/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

o dependente habilitado do referido militar: PAULO RICARDO DE SIQUEIRA SILVA, filho, considerando que já houve autorização do
pagamento das respectivas cotas aos demais dependentes habilitados, conforme Despacho Homologatório nº 030, publicado no Diário
Oficial do Estado de 07/01/2022 (25574991).
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATAS
Na Portaria SAD nº 3387 do dia 25.11.2022, publicada no DOE de 26.11.2022, no que concerne à servidora Maria de Lourdes
Cavalcanti Moreira, matrícula nº 146.083-8, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ...matrícula nº 146.883-8...
Leia-se: ...matrícula nº 146.083-8...
Na Portaria SAD nº 3378 do dia 25.11.2022, publicada no DOE de 26.04.2022, no que concerne à servidora Tânia Maria Pereira, da
Prefeitura Municipal de Caruaru.
Onde se lê: ...a partir de 25.04.2022
Leia-se: ...a partir de 01.07.2016.

CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETARIA DA CASA CIVIL
A Gerente Geral de Gestão, por delegação do senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1000, artigo 1º, alínea f,
publicada no D. O. E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho, em 21.12.2022:
ABONO DE PERMANÊNCIA:
Processo SEI nº 1700000030.002949/2022-40, concede o Abono de Permanência, ao servidor Paulo Antônio Moreira da Silva, matrícula
nº 136.851-6, com base nas Regras de Transição da Emenda Constitucional nº 47/05 – Art. 3º – Voluntária, a partir de 03/05/2021.
Maria do Carmo Silva Coelho
Gerente Geral de Gestão

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2022:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando a competência delegada através da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril
de 2014, bem como que estão presentes os requisitos legais exigidos, nos termos da Nota Técnica da Gerência da Assessoria Técnica
de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado contida nos autos dos processos, RESOLVE: conceder, para gozo oportuno, licença-prêmio,
1º DECÊNIO, à servidora a seguir relacionada: Processo SEI: 4600000153.000011/2022-14; Nome: Cristiane Lúcia Gois de Almeida
Ferreira; Matrícula: 371.154-4; A partir de 29/10/2022.
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Diretor de Planejamento e Gestão

Ano XCIX Ć NÀ 241 - 19

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA SDSCJ Nº 176 de 03 de Novembro de 2022
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve:
I – Designar ANA MARIA REGUEIRA LEAL CARDOSO, mat. 158.222-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, sigla FGS-2,
desta Secretaria, ficando dispensada da Função Gratificada de Supervisão-1, sigla FGS-1, com efeito retroativo a 03-11-2022;
II - Designar a servidora ANACARLA CAVALCANTI DE BRITO, matrícula nº 2230-6, para a Função Gratificada de Supervisão-1, sigla
FGS-1, desta Secretaria, com efeito retroativo a 03-11-2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 6029 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
1

PROCESSO
1400005455.002918/2022-60

2

1400005550.001965/2022-16

3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13

1400005651.000820/2022-51
1400005526.001512/2022-89
1400005269.003957/2022-81
1400005594.002406/2022-17
1400005651.001850/2022-85
1400005293.003507/2022-91
1400005336.003015/2022-52
1400005651.001953/2022-45
1400005550.001507/2022-79
1400005651.001962/2022-36
1400005482.002860/2022-27

NOME
ADRIANA MARIA DA SILVA LIMA
ALDENICE MARIA DO NASCIMENTO
ALBUQUERQUE
CARLOTA MARIA PEIXOTO OLIVEIRA LINS
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI
DANIEL MAURICIO OLIVEIRA DE LIMA
ELISANGELA ROSA NOVAES
JOAO FRANCISCO LOPES
JOSE JERONIMO DA SILVA
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MARIA ELIANE BORGES DA SILVA REIS
NAYRA MARIA CHAVES
OLAVO RAMALHO FILHO
WANDERLINE ARANDAS SILVA

MAT.
1752030

VIGÊNCIA
11/11/2022

1744640

05/12/2020

1746731
1732323
1250299
1903110
1811584
1469029
1736167
2504901
1848240
1463977
1890590

13/07/2020
03/07/2022
22/08/2021
05/11/2022
12/09/2021
06/05/2022
13/03/2019
18/11/2022
11/07/2020
11/08/2021
21/02/2022

PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 12 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 6030 - Localizar KLEBER CARVALHO NOGUEIRA. Profº LP, I, A, mat. 260.081-1, no Gabinete/SEE, com 200 h/a mensais, no
período de 01.04 a 30.11.2022. 1400003000.000124/2022-84.
Nº 6031- Localizar KLEBER CARVALHO NOGUEIRA. Profº LP, I, A, mat. 260.081-1, na Gerência Regional de Educação Sertão do
Submédio São Francisco - FLORESTA, com 200 h/a mensais, a partir de 01.12.2022. 1400003000.000124/2022-84.
PORTARIA SEE Nº 6032 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Tribunal de Contas do Estado
do processo TC 22101054-3, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 643-CPP/PM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ANULA PROMOÇÃO DE PRAÇA POR INVALIDEZ PERMANENTE .O
Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, com base no Artigo 53 da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000 c/c as Súmulas nº 343 e 473
do Supremo Tribunal Federal, aliado a Nota Técnica Consultiva DEAJA nº 239/2022 (29540213), ao Ofício nº 3617/2022/JMS (31458962)
e a Ata de Reforma (27122517). RESOLVE: I - Anular a promoção à graduação de Terceiro Sargento QPMG, pelo critério Por Invalidez
Permanente, da Militar Estadual Mat. 113159-1 LILIANE CAMPOS DE OLIVEIRA, constante na Portaria do Comando Geral nº 470, de
08 de setembro de 2022, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 175, de 12 de setembro de 2022, por conseguinte, volta a Militar
ao status quo ante; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel PM ComandanteGeral. SEI Nº 3900032136.000044/2018-18
Nº 635/PMPE/DIP, de 14 de Dezembro de 2022. EMENTA: Tornar sem efeito a promoção e em ato contínuo promover. O
Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto
nº 17.589, de 16 de junho de 1994, Art. 54, Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, c/c a Súmula nº 343 e 473 do Supremo Tribunal Federal,
aliado ao Parecer PGE nº 382/2021 (17659542). RESOLVE: I - Tornar sem efeito a promoção à graduação de SEGUNDO SARGENTO no
ato de transferência à inatividade do 3° SGT PM - ANTONIO BRITO SANTANA, Mat. 17586-2, conforme contido na Portaria nº 237/PMPE/
DGP-9, de 08.04.2013, publicada no DOE nº 068, de 13 ABR 2013, por haver sido despromovido conforme Portaria do Comando Geral
nº 624-CPP/PMPE, de 10 de Novembro de 2021, publicada no DOE n° 213 de 11 de Novembro de 2021, voltando o militar ao “status quo
ante”. II - Promover no ato de transferência para a inatividade o CABO PM - ANTONIO BRITO SANTANA, Mat. 17586-2, à graduação de
3º SARGENTO PM. conforme o Art. 21 da LCE n° 059/04, nos termos dos artigos 88, inc. II e 90, inc. I, da Lei n° 6.783/74, retroagindo
seus efeitos a 28.07.2012, data em que atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL
QOPM Comandante Geral da PMPE HERCÍLIO DA FONSECA MAMEDE - CEL QOPM diretor da DIP. SEI Nº 5681987-8/2015.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 32/2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: Anula item de Portaria. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 da Lei nº 15.187, de
12DEZ13, RESOLVE: Art. 1º Anular o Inciso III da Portaria Administrativa nº 12/2020-CBMPE-DGP-SMP, de 03 de abril de 2020, publicada
no DOE nº 75, de 24 de abril de 2020, que trata da agregação do 3ºSgt BM Mat. nº 940461-9 JOÃO LUIZ DA SILVA, por haver saído
com incorreção. Art. 2º Contar os efeitos da supracitada Portaria a contar de 13 de março de 2020. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA
COSTA - Cel BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora
PORTARIA SDA Nº 032 /2022
RECIFE 21, DE DEZEMBRO DE 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 2644, de 01/07/2022, publicado no
DOE em 02/07/2022, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:
I - Indicar para compor a Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário SDA, instituída por meio da Portaria SARA nº 004, de 19/01/2016, os seguintes servidores: Paulo de Tarso Pessoa Mendes, matrícula
nº 2904-1, Presidente; Mirela Vera Cruz da Costa Neukranz, matrícula nº 412.8303, Secretário; Gilmar Rodrigues Júnior, matrícula
nº 449.433-4, Membro.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Secretário de Desenvolvimento Agrário

Art. 1º Estabelecer normas complementares necessárias à fiel execução do Programa Investe Escola Pernambuco, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 17.488, de 25 de novembro de 2021, no Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, e no Decreto nº 54.141, de
14 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO II – DAS UNIDADES EXECUTORAS PRÓPRIAS
Art. 2º Os recursos autorizados mediante decreto para o Programa Investe Escola Pernambuco serão destinados às escolas da rede
pública estadual de ensino que possuírem Unidades Executoras Próprias (UEx) representativas da comunidade escolar regularmente
constituídas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 51.900/2021.
Art. 3º A constituição da Uex, para as escolas que ainda não possuem, dar-se-á em Assembleia Geral de professores, pais, estudantes,
funcionários e demais membros da comunidade interessados no desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e
financeiras da escola com a finalidade de:
I – discutir e aprovar o Estatuto Social da Unidade Executora Própria;
II – eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal; e
III – lavrar a ata da Assembleia Geral de constituição da Unidade Executora, com assinaturas dos participantes da reunião.
§ 1º É facultada a formação de consórcio, desde que esse congregue, no máximo, 5 (cinco) unidades escolares, necessariamente
integrantes da mesma Gerência Regional de Educação, com vistas à constituição de uma única Uex.
§ 2º Os consórcios mencionados no parágrafo anterior serão constituídos em Assembleia Geral, com a participação de membros da
comunidade escolar das unidades envolvidas na sua formação e a formalização dar-se-á em lavratura de ata.
Art. 4º A participação das Uex no Programa Investe Escola Pernambuco fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso, nos
moldes da minuta constante do Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO III – DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 5º Observado o disposto nos arts. 25 e 26 deste Decreto, o repasse de valores para cada UEx no presente exercício será realizado
em etapa e parcela únicas, com os respectivos montantes e referencial de cálculo estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. Os recursos serão divididos da seguinte forma entre as categorias econômicas:
I – 60% (sessenta por cento) do total para despesas com custeio; e
II – 40% (quarenta por cento) do total para despesas de capital.
Art. 6º Os recursos transferidos no âmbito do Programa Investe Escola Pernambuco serão creditados em conta bancária específica aberta
junto ao Banco do Brasil S/A, nos termos de acordo de cooperação celebrado com a instituição financeira.
Parágrafo Único. Os representantes das UEx que ainda não possuem conta bancária específica, na forma do caput, deverão comparecer
à agência bancária da instituição financeira indicada pela Superintendência de Convênios e Captação de Recursos, apresentando os
documentos exigidos pelas normas bancárias vigentes para viabilizar a sua movimentação, em especial:
I – atos constitutivos da entidade e do seu representante (Estatuto Social, Ata de Eleição/Nomeação do Dirigente);
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da entidade;
III – comprovante de endereço da entidade;
IV – declaração de Ausência de Faturamento da entidade;
V – documentos de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da entidade;
CAPÍTULO IV – DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 7º As UEx ficarão isentas do pagamento de taxas e tarifas bancárias referentes à movimentação da conta específica do programa.
§ 1º Fica expressamente vedado o pagamento, com recursos do programa, de tarifas bancárias em decorrência da utilização de serviço
não arrolado como isento no acordo de cooperação firmado entre a SEE e a instituição financeira.
§ 2º O uso de recursos em desacordo com a vedação expressa no parágrafo anterior demandará o ressarcimento por parte da entidade
ou de seus representantes legais.
Art. 8º A SEE, independentemente de autorização do titular da conta específica do programa, poderá obter junto à entidade bancária,
sempre que necessário, os saldos e extratos das contas específicas, inclusive os de aplicações financeiras.
Parágrafo Único. No caso de incorreções na abertura das aludidas contas, a SEE solicitará ao banco o seu encerramento ou,
alternativamente, os bloqueios, estornos e/ou transferências bancárias indispensáveis ao integral atendimento das regras do programa.

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