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DOEPE - Recife, 24 de dezembro de 2022 - Página 17

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DOEPE 24/12/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS SEÇÃO
I DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá, os demais membros
nomeados pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, e o Diretor(a), que terá direito a voz nas reuniões e não a voto.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES de 14 de dezembro de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela
portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:
Nº 710/2022 – I Rescindir, por término de vigência, o contrato por tempo determinado abaixo relacionado, de acordo com Inciso II do
Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto Nº 43.445 de 24 de agosto de 2016, DOE de 25/08/2016, no Artigo 2º, Parecer nº
306/2014 – PGE, através do Ofício nº 63/2021 - SEPRI (DOC SEI nº 13070931) e Processo SEI nº 0012900118.000317/2022-51.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:

1

CONTRATO

NOME

161/2016

MARIZA RACHEL TAVARES DE
MOURA

MATRICULA

CARGO

RESCISÃO

368.834-8

ASSISTENTE
SOCIAL

24/12/2022

Nº 711/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 113/2016, da senhora RENATA BARROS TAVARES,
matrícula nº 368.786-4, ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 14/11/2022, conforme processo SEI nº 002316/2022-91 de 12.12.2022 – GER
PPBC, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária: Inamara Santos Melo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 001/2022
Ementa: Altera disposições constantes na Resolução CONSEMA/PE Nº 01/2018 e dá outras providências.

Ano XCIX Ć NÀ 243 - 17

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/ PE nº 5878 de 23 de dezembro de 2022.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital das Clínicas como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com
Obesidade
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III. Portaria nº 424/GM/MS de 19 março de 2013;
IV. Portaria nº 425/GM/MS de 19 março de 2013;
V. A Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, anexo IV, capítulo II Seção I, que institui o Regulamento Técnico, Normas
e Critérios para Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital das Clínicas, CNES: 0000396 em Assistência de Alta Complexidade ao
Indivíduo com Obesidade.
Art.2º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
Secretaria Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº. 12.420.164/0009-04. Penalidade: Diante do exposto, ACOMPANHO o Relatório emitido
pela Gerência de Consultiva (30179337) e (31388606), decidindo pela manutenção integral da decisão.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas Unidade de Cadastro de Pessoas /SES
Licença Prêmio Gozo
Processo

Nome

Matrícula

Dias

Dec

Início

Unidade

2300000266.010803/2022-43

Ada Luiz da Silva Dourado

2286840

30

2º

01.12.2022

Pam Centro - I Geres

Considerando a Resolução CONSEMA/PE Nº 01/2018, que dispõe sobre as tipologias consideradas de impacto local para fins de
licenciamento ambiental municipal, conforme previsto no artigo 9º, inciso XIV, alínea “a” da Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro
de 2011, e dá outras providências;

2300001212.000360/2022-71

Adriana de Lucena Araujo
Melo

2458047

30

1º

16.11.2022

H. Reg.do Agreste

2300001142.000080/2022-33

Adriana Maria Cruz Sena

1934902

60

1º

01.11.2022

H. Otavio de Freitas

Considerando a aprovação por maioria simples, na CIX (109ª) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente de
Pernambuco (CONSEMA/PE), realizada no dia 07 de outubro de 2022.

2300000266.011774/2022-37

Aexalgina de Aguiar Tavares
Rocha

2246872

180

3º

05.12.2022

Secretaria da Saude Recife

O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CONSEMA/PE), no uso de suas atribuições.

2301059

120

2º

02.12.2022

Hosp Reg Jose F Salsa

2300001058.002737/2022-56

2300001420000159/2022-38 Aldezita Guedes M de Oliveira
Alessandra de Andrade C
Branco Lins

2322714

90

2º

01.12.2022

Hosp.Getulio Vargas

Art. 1º. Alterar o Artigo 2º da Resolução CONSEMA/PE nº 001/2018, acrescendo os § 5º e 6º nos seguintes termos:

2300011672.003984/2022-86

Aline Lourenco dos Reis

2254328

120

3º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

§ 5° - A supressão de vegetação em imóvel rural e de remanescentes de vegetação do Bioma Mata Atlântica é considerada de impacto
regional, tendo sido a competência para autorização expressamente atribuída aos estados na Lei Complementar nº140/2011 e na Lei
Federal nº 11.428/2006.

0040609417.000017/2022-46 Ana Claudia de Barros Nicacio

2255642

30

2º

01.12.2022

2300001142.000402/2022-44

2302977

30

1º

01.12.2022

H. Otavio de Freitas

2330130

30

2º

01.11.2022

Sec Exec de At A Saude

2282020

30

3º

04.12.2022

H. Otavio de Freitas

RESOLVE:

2300000002.002963/2022-10

Andrea Alves de Souza
Andrea Zacche de Sa Abreu
E Lima
Aneb Maria de Holanda
Rodrigues

Hospital Osvaldo Cruz

§ 6° Obras e atividades de contenção de erosão costeira ou que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira ultrapassam o impacto
local e configuram impacto regional.

2300001142.000225/2022-04

Art. 2º. Alterar o Quadro de Tipologias de Empreendimentos e Atividades de Impacto Ambiental Local, acrescentando duas tipologias
nos seguintes termos:

2300000906000712/2022-17

Antonio Elias da Silva Neto

2258790

60

1º

01.12.2022

Hosp Geral de Areias

2300000773.001476/2022-17

Aroldo Nascimento Ramos

1693751

30

1º

01.12.2022

H. Reg.Dom Moura

2300011672.003920/2022-85

Aurineide Pereira da Silva

2254867

150

2º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

1344935

60

2º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

2562596

30

1º

01.12.2022

H. Reg.Dom Moura

2447843

60

1º

11.11.2022

H. Reg.do Agreste
Hosp.Getulio Vargas

TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL
PORTE DO EMPREENDIMENTO
NATUREZA DA ATIVIDADE
POTENCIAL POLUIDOR
LIMITE PARA
UNIDADE DE MEDIDA
LICENCIAMENTO
INFRAESTRUTURA
Estruturas de apoio a serviços
públicos (inclusive em praias,
desde que a permeabilidade
Baixo
Área do empreendimento (m²)
Qualquer área
do solo seja garantida nesses
casos)
Estruturas temporárias para
Qualquer área
Baixo
Área do empreendimento (m2)
realização de eventos
Art. 3º. Esta Resolução deve ser publicada na íntegra nos Sites da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – SEMAS/PE:
www.semas.pe.gov.br/consema e da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH: www.cprh.pe.gov.br.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de outubro de 2022.
Inamara Santos Mélo
Presidente do CONSEMA/PE

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

2300001212.000246/2022-41
2300001058.002586/2022-36

Christiane Calixto de O
Almeida
Cicero Goncalves Santos
da Silva
Claudineide Vieira de Melo
Silva

2293153

30

2º

01.12.2022

2300011672.003926/2022-52

Claudio de Castro Ribeiro

2115840

30

1º

05.12.2022 Hospital da Restauracao

2300011842.000200/2022-69

Clenio Monteiro de Almeida

1924257

30

2º

01.12.2022

H.Reg.Dr.Silvio
Magalhaes

2581736

30

1º

02.12.2022

H. Reg. Jose Fer. Salsa

2300001420.000160/2022-62
2300011672.003772/2022-07

Dionese Mendes Lima de
Athayde
Dulcirene Carneiro do
Nascimento

2256231

30

1º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

2300001444.000109/2022-82

Edesio Lira

2331020

30

1º

01.12.2022

H.Correia Picanco

2300001142.000314/2022-42

Edjane Cabral da Silva

2345595

30

1º

01.12.2022

H. Otavio de Freitas

2300000773.001449/2022-36

Edna Maria da Silva Noronha

2545179

30

1º

01.12.2022

H. Reg.Dom Moura

2300011672.003922/2022-74

Ednalva Lira Lima

2252090

180

3º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

4300000029.004046/2022-98

Edvan Jose de Oliveira
Marinho

2270889

30

2º

01.12.2022

A Disposicao

2300001440.000089/2022-80

Esio Padilha Cursino

1951912

30

2º

17.11.2022

H.Ulysses
Pernambucano

2300000773.001471/2022-86 Esmeralda Barbosa de A Silva

2545187

30

1º

01.12.2022

H. Reg.Dom Moura

0040400072.001145/2022-91

Evanice Felipe Dubu

2354691

30

3º

01.12.2022

Hemope

2300001420.000048/2022-21

Francisco Bezerra C Neto

775886

30

2º

01.11.2022

H. Reg. Jose F Salsa

2300001212.000278/2022-46 Gabriela Granja Porto Petraki

Em 23/12/2022,
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5877 de 23 de Dezembro de 2022
Pactua o avanço na Vacinação Contra Covid-19, em crianças de 6 meses a 2 anos de idade sem comorbidades no Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II. A baixa procura e o controle de estoques municipais, com vistas a evitar desperdícios de doses e que, das crianças elegíveis para
iniciar a vacinação contra a covid-19, na faixa etária de 6 a 2 anos 11 meses e 29 dias;
III. A decisão do Comitê de Acompanhamento da Vacinação contra covid-19 em Pernambuco e pactuação da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB/PE em Sessão 414ª Extraordinária/web, realizada em 23 de dezembro de 2022.
Resolvem:
Art.1º - Pactua o avanço na Vacinação Contra Covid-19, em crianças de 6 meses a 2 anos de idade SEM COMORBIDADES, no Estado
de Pernambuco.
Art.2º - Fica autorizada a vacinação em crianças de 6 meses a 2 anos de idade SEM COMORBIDADES (2 anos, 11 meses e 29 dias), de
acordo com a organização do volume dos estoques municipais, de acordo com o esquema abaixo:
Pfizer Baby

2300011672.003953/2022-25 Celia Cristina Gomes da Silva
2300000773.001452/2022-50

CRIANÇAS DE 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
Dose 1 (D1)
Dose 2 (D2)
Dose 3 (D3)
Dose incial
três semanas de intervalo da D1
oito semanas após a segunda dose

Art.3º - É permitido a administração concomitante com outras vacinas.
Art.4º - NÃO é permitido intercambialidade de vacina COVID-19, ressaltamos que a série primária deverá ser realizada sempre com o
mesmo imunizante, não sendo recomendada a intercambialidade com outras vacinas COVID-19.
Art.5º - Orienta-se que os municípios reservem as doses necessárias para completar o esquema vacinal de todas as crianças que
iniciarem a vacinação neste momento.

2529068

30

1º

01.12.2022

H. Reg.do Agreste

Geraldina Oliveira da Silva
Ferreira

2323060

90

1º

01.12.2022

Hosp.Getulio Vargas

2300011672.003955/2022-14

Girlene Santos Cavalcanti

2349892

30

1º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

2300001212.000279/2022-91

Hosana Rita Cavalcanti de
Pontes

2300001058.002472/2022-96

1931555

30

2º

02.12.2022

H. Reg.do Agreste

2300001714.000009/2022-29 Iris Evangelista da Silva Rego

2279274

60

2º

01.12.2022

Hosp Barao de Lucena

2300000741.000457/2022-32

2451727

30

1º

01.12.2022

H.Polic. Belarmino
Correia
H. Reg.do Agreste

Isabella Benevides Martins

2300001212.000280/2022-15 Ivanice Isabel da Silva Santos

2617307

30

1º

02.12.2022

2300000529.000278/2022-10

Ivanildo Matias da Silva

2261383

30

2º

01.12.2022

Apevisa

2300001212.000248/2022-30

Ivanise Maria do Amaral

1051326

30

4º

06.12.2022

H. Reg.do Agreste

2300000741.000458/2022-87

Ivone Gomes de Oliveira

2322480

30

2º

01.12.2022

H.Polic. Belarmino
Correia

2300000266.011269/2022-92

Izabel Cristina Xavier de
Farias

Hemope

2292343

30

2º

01.07.2022

2300011672.003991/2022-88 Jacira Maria de Brito Carvalho

2320487

30

1º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

2300011672.003913/2022-83 Jailson Jose Galiza de Lucena

2239582

60

1º

01.12.2022 Hospital da Restauracao

2300001407.000043/2022-77

Jaqueline Gomes Araujo

1953621

30

2º

01.12.2022

2300001212.000357/2022-57

Joao Luiz da Rocha

2540444

30

1º

07.12.2022

H. Reg.do Agreste

2300001279.000838/2022-98

Joaquim Freire da Silva

2239264

90

1º

01.12.2022

H.Agamenom Magalhes

2300000507.000634/2022-53

Jose Josiano Rodrigues de
Morais

2246155

30

2º

01.12.2022

Prefeituras Diversas

Hosp. Reg. Inacio de Sa

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