DOEPE 24/12/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS SEÇÃO
I DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá, os demais membros
nomeados pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, e o Diretor(a), que terá direito a voz nas reuniões e não a voto.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES de 14 de dezembro de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela
portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:
Nº 710/2022 – I Rescindir, por término de vigência, o contrato por tempo determinado abaixo relacionado, de acordo com Inciso II do
Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto Nº 43.445 de 24 de agosto de 2016, DOE de 25/08/2016, no Artigo 2º, Parecer nº
306/2014 – PGE, através do Ofício nº 63/2021 - SEPRI (DOC SEI nº 13070931) e Processo SEI nº 0012900118.000317/2022-51.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:
1
CONTRATO
NOME
161/2016
MARIZA RACHEL TAVARES DE
MOURA
MATRICULA
CARGO
RESCISÃO
368.834-8
ASSISTENTE
SOCIAL
24/12/2022
Nº 711/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 113/2016, da senhora RENATA BARROS TAVARES,
matrícula nº 368.786-4, ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 14/11/2022, conforme processo SEI nº 002316/2022-91 de 12.12.2022 – GER
PPBC, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária: Inamara Santos Melo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 001/2022
Ementa: Altera disposições constantes na Resolução CONSEMA/PE Nº 01/2018 e dá outras providências.
Ano XCIX Ć NÀ 243 - 17
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/ PE nº 5878 de 23 de dezembro de 2022.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital das Clínicas como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com
Obesidade
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III. Portaria nº 424/GM/MS de 19 março de 2013;
IV. Portaria nº 425/GM/MS de 19 março de 2013;
V. A Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, anexo IV, capítulo II Seção I, que institui o Regulamento Técnico, Normas
e Critérios para Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital das Clínicas, CNES: 0000396 em Assistência de Alta Complexidade ao
Indivíduo com Obesidade.
Art.2º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
Secretaria Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº. 12.420.164/0009-04. Penalidade: Diante do exposto, ACOMPANHO o Relatório emitido
pela Gerência de Consultiva (30179337) e (31388606), decidindo pela manutenção integral da decisão.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas Unidade de Cadastro de Pessoas /SES
Licença Prêmio Gozo
Processo
Nome
Matrícula
Dias
Dec
Início
Unidade
2300000266.010803/2022-43
Ada Luiz da Silva Dourado
2286840
30
2º
01.12.2022
Pam Centro - I Geres
Considerando a Resolução CONSEMA/PE Nº 01/2018, que dispõe sobre as tipologias consideradas de impacto local para fins de
licenciamento ambiental municipal, conforme previsto no artigo 9º, inciso XIV, alínea “a” da Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro
de 2011, e dá outras providências;
2300001212.000360/2022-71
Adriana de Lucena Araujo
Melo
2458047
30
1º
16.11.2022
H. Reg.do Agreste
2300001142.000080/2022-33
Adriana Maria Cruz Sena
1934902
60
1º
01.11.2022
H. Otavio de Freitas
Considerando a aprovação por maioria simples, na CIX (109ª) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente de
Pernambuco (CONSEMA/PE), realizada no dia 07 de outubro de 2022.
2300000266.011774/2022-37
Aexalgina de Aguiar Tavares
Rocha
2246872
180
3º
05.12.2022
Secretaria da Saude Recife
O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CONSEMA/PE), no uso de suas atribuições.
2301059
120
2º
02.12.2022
Hosp Reg Jose F Salsa
2300001058.002737/2022-56
2300001420000159/2022-38 Aldezita Guedes M de Oliveira
Alessandra de Andrade C
Branco Lins
2322714
90
2º
01.12.2022
Hosp.Getulio Vargas
Art. 1º. Alterar o Artigo 2º da Resolução CONSEMA/PE nº 001/2018, acrescendo os § 5º e 6º nos seguintes termos:
2300011672.003984/2022-86
Aline Lourenco dos Reis
2254328
120
3º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
§ 5° - A supressão de vegetação em imóvel rural e de remanescentes de vegetação do Bioma Mata Atlântica é considerada de impacto
regional, tendo sido a competência para autorização expressamente atribuída aos estados na Lei Complementar nº140/2011 e na Lei
Federal nº 11.428/2006.
0040609417.000017/2022-46 Ana Claudia de Barros Nicacio
2255642
30
2º
01.12.2022
2300001142.000402/2022-44
2302977
30
1º
01.12.2022
H. Otavio de Freitas
2330130
30
2º
01.11.2022
Sec Exec de At A Saude
2282020
30
3º
04.12.2022
H. Otavio de Freitas
RESOLVE:
2300000002.002963/2022-10
Andrea Alves de Souza
Andrea Zacche de Sa Abreu
E Lima
Aneb Maria de Holanda
Rodrigues
Hospital Osvaldo Cruz
§ 6° Obras e atividades de contenção de erosão costeira ou que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira ultrapassam o impacto
local e configuram impacto regional.
2300001142.000225/2022-04
Art. 2º. Alterar o Quadro de Tipologias de Empreendimentos e Atividades de Impacto Ambiental Local, acrescentando duas tipologias
nos seguintes termos:
2300000906000712/2022-17
Antonio Elias da Silva Neto
2258790
60
1º
01.12.2022
Hosp Geral de Areias
2300000773.001476/2022-17
Aroldo Nascimento Ramos
1693751
30
1º
01.12.2022
H. Reg.Dom Moura
2300011672.003920/2022-85
Aurineide Pereira da Silva
2254867
150
2º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
1344935
60
2º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
2562596
30
1º
01.12.2022
H. Reg.Dom Moura
2447843
60
1º
11.11.2022
H. Reg.do Agreste
Hosp.Getulio Vargas
TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL
PORTE DO EMPREENDIMENTO
NATUREZA DA ATIVIDADE
POTENCIAL POLUIDOR
LIMITE PARA
UNIDADE DE MEDIDA
LICENCIAMENTO
INFRAESTRUTURA
Estruturas de apoio a serviços
públicos (inclusive em praias,
desde que a permeabilidade
Baixo
Área do empreendimento (m²)
Qualquer área
do solo seja garantida nesses
casos)
Estruturas temporárias para
Qualquer área
Baixo
Área do empreendimento (m2)
realização de eventos
Art. 3º. Esta Resolução deve ser publicada na íntegra nos Sites da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – SEMAS/PE:
www.semas.pe.gov.br/consema e da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH: www.cprh.pe.gov.br.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de outubro de 2022.
Inamara Santos Mélo
Presidente do CONSEMA/PE
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
2300001212.000246/2022-41
2300001058.002586/2022-36
Christiane Calixto de O
Almeida
Cicero Goncalves Santos
da Silva
Claudineide Vieira de Melo
Silva
2293153
30
2º
01.12.2022
2300011672.003926/2022-52
Claudio de Castro Ribeiro
2115840
30
1º
05.12.2022 Hospital da Restauracao
2300011842.000200/2022-69
Clenio Monteiro de Almeida
1924257
30
2º
01.12.2022
H.Reg.Dr.Silvio
Magalhaes
2581736
30
1º
02.12.2022
H. Reg. Jose Fer. Salsa
2300001420.000160/2022-62
2300011672.003772/2022-07
Dionese Mendes Lima de
Athayde
Dulcirene Carneiro do
Nascimento
2256231
30
1º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
2300001444.000109/2022-82
Edesio Lira
2331020
30
1º
01.12.2022
H.Correia Picanco
2300001142.000314/2022-42
Edjane Cabral da Silva
2345595
30
1º
01.12.2022
H. Otavio de Freitas
2300000773.001449/2022-36
Edna Maria da Silva Noronha
2545179
30
1º
01.12.2022
H. Reg.Dom Moura
2300011672.003922/2022-74
Ednalva Lira Lima
2252090
180
3º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
4300000029.004046/2022-98
Edvan Jose de Oliveira
Marinho
2270889
30
2º
01.12.2022
A Disposicao
2300001440.000089/2022-80
Esio Padilha Cursino
1951912
30
2º
17.11.2022
H.Ulysses
Pernambucano
2300000773.001471/2022-86 Esmeralda Barbosa de A Silva
2545187
30
1º
01.12.2022
H. Reg.Dom Moura
0040400072.001145/2022-91
Evanice Felipe Dubu
2354691
30
3º
01.12.2022
Hemope
2300001420.000048/2022-21
Francisco Bezerra C Neto
775886
30
2º
01.11.2022
H. Reg. Jose F Salsa
2300001212.000278/2022-46 Gabriela Granja Porto Petraki
Em 23/12/2022,
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5877 de 23 de Dezembro de 2022
Pactua o avanço na Vacinação Contra Covid-19, em crianças de 6 meses a 2 anos de idade sem comorbidades no Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II. A baixa procura e o controle de estoques municipais, com vistas a evitar desperdícios de doses e que, das crianças elegíveis para
iniciar a vacinação contra a covid-19, na faixa etária de 6 a 2 anos 11 meses e 29 dias;
III. A decisão do Comitê de Acompanhamento da Vacinação contra covid-19 em Pernambuco e pactuação da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB/PE em Sessão 414ª Extraordinária/web, realizada em 23 de dezembro de 2022.
Resolvem:
Art.1º - Pactua o avanço na Vacinação Contra Covid-19, em crianças de 6 meses a 2 anos de idade SEM COMORBIDADES, no Estado
de Pernambuco.
Art.2º - Fica autorizada a vacinação em crianças de 6 meses a 2 anos de idade SEM COMORBIDADES (2 anos, 11 meses e 29 dias), de
acordo com a organização do volume dos estoques municipais, de acordo com o esquema abaixo:
Pfizer Baby
2300011672.003953/2022-25 Celia Cristina Gomes da Silva
2300000773.001452/2022-50
CRIANÇAS DE 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
Dose 1 (D1)
Dose 2 (D2)
Dose 3 (D3)
Dose incial
três semanas de intervalo da D1
oito semanas após a segunda dose
Art.3º - É permitido a administração concomitante com outras vacinas.
Art.4º - NÃO é permitido intercambialidade de vacina COVID-19, ressaltamos que a série primária deverá ser realizada sempre com o
mesmo imunizante, não sendo recomendada a intercambialidade com outras vacinas COVID-19.
Art.5º - Orienta-se que os municípios reservem as doses necessárias para completar o esquema vacinal de todas as crianças que
iniciarem a vacinação neste momento.
2529068
30
1º
01.12.2022
H. Reg.do Agreste
Geraldina Oliveira da Silva
Ferreira
2323060
90
1º
01.12.2022
Hosp.Getulio Vargas
2300011672.003955/2022-14
Girlene Santos Cavalcanti
2349892
30
1º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
2300001212.000279/2022-91
Hosana Rita Cavalcanti de
Pontes
2300001058.002472/2022-96
1931555
30
2º
02.12.2022
H. Reg.do Agreste
2300001714.000009/2022-29 Iris Evangelista da Silva Rego
2279274
60
2º
01.12.2022
Hosp Barao de Lucena
2300000741.000457/2022-32
2451727
30
1º
01.12.2022
H.Polic. Belarmino
Correia
H. Reg.do Agreste
Isabella Benevides Martins
2300001212.000280/2022-15 Ivanice Isabel da Silva Santos
2617307
30
1º
02.12.2022
2300000529.000278/2022-10
Ivanildo Matias da Silva
2261383
30
2º
01.12.2022
Apevisa
2300001212.000248/2022-30
Ivanise Maria do Amaral
1051326
30
4º
06.12.2022
H. Reg.do Agreste
2300000741.000458/2022-87
Ivone Gomes de Oliveira
2322480
30
2º
01.12.2022
H.Polic. Belarmino
Correia
2300000266.011269/2022-92
Izabel Cristina Xavier de
Farias
Hemope
2292343
30
2º
01.07.2022
2300011672.003991/2022-88 Jacira Maria de Brito Carvalho
2320487
30
1º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
2300011672.003913/2022-83 Jailson Jose Galiza de Lucena
2239582
60
1º
01.12.2022 Hospital da Restauracao
2300001407.000043/2022-77
Jaqueline Gomes Araujo
1953621
30
2º
01.12.2022
2300001212.000357/2022-57
Joao Luiz da Rocha
2540444
30
1º
07.12.2022
H. Reg.do Agreste
2300001279.000838/2022-98
Joaquim Freire da Silva
2239264
90
1º
01.12.2022
H.Agamenom Magalhes
2300000507.000634/2022-53
Jose Josiano Rodrigues de
Morais
2246155
30
2º
01.12.2022
Prefeituras Diversas
Hosp. Reg. Inacio de Sa