DOEPE 24/12/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRE METROPOLITANA SUL – SEI 1400005565.004155/2022-44
NOME
Recife, 24 de dezembro de 2022
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
CLARICE DUDA DE SOUZA
262.581-4
01
01/12/2022
1º
ELAINE TRAJANO DE OLIVEIRA
191.378-6
01
07/12/2022
2º
ELIANE FERREIRA DA SILVA
104.792-2
01
01/12/2022
3º
ELIVANIA DA SILVA VIEIRA SENA
173.498-9
01
01/12/2022
1º
JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO
303.644-8
02
05/12/2022
1º
JANEIDE MESQUITA SILVA LIMA
138.990-4
02
05/12/2022
1º/2º
JEANE PEREIRA DOS SANTOS
254.197-1
01
19/12/2022
1º
JULIA MARIA GENERINO DA SILVA
300.393-0
01
01/12/2022
1º
KATIA AQUINO DE OLIVEIRA
191.061-2
01
02/12/2022
2º
LIGIA MARIA DE ANDRADE
191.217-8
02
01/12/2022
2º
MARCIA MARIA DOS SANTOS
239.249-6
01
01/12/2022
1º
MARDOQUE AMORIM COUTINHO MELO
148.952-6
04
01/12/2022
2º
MARIA BETANIA PEREIRA LEITE
249.885-5
01
01/12/2022
1º
MARIA CRISTINA LIRA DE FARIAS SANTOS
239.935-0
01
01/12/2022
1º
MARIA DE LOURDES ANDRADE
174.632-4
01
01/12/2022
2º
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400003540.000320/2022-41
JOANA DE FARIAS MELO
258.965-6
1400005336.003051/2022-16
SEBASTIAO VELOSO DE OLIVEIRA FILHO
147.249-6
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG/SUAD, com fundamento no artigo 38, da Lei nº 10.654,
de 27 de novembro de 1991; no artigo 76, I, do Decreto nº 44.650 de 2017 e na Portaria 135, de 28 de março de 1994, atendendo
à necessidade de resguardar a integridade de mercadorias perecíveis não retiradas no prazo fixado no procedimento fiscal, INTIMA: A.A.
n° 2022.00000908939-71 – Destinatário: Eliton Antônio da Hora. Rua Canário, nº 1 B – Bela Vista – Vitória de Santo Antão/PE; na
qualidade de destinatário; PARA, mediante pagamento de crédito tributário, RETIRAR A MERCADORIA NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS. Para maiores informações, fazer contato com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ/PE, através dos telefones: (081)
3183-5826 ou (81) 3183-5800. O não atendimento do prazo estabelecido neste Edital poderá ensejar a alienação das mercadorias pela
SEFAZ/PE, conforme previsão legal. Recife, 21 de Dezembro de 2022. Rogério Feitosa de Carvalho - Diretor de Logística.
MARIA LUCIA CRUZ MUNIZ
141.068-7
04
01/12/2022
2º
EDITAL DBF Nº 229/2022
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.484, de 29.06.2008, do art. 3º
do Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e no art. 3º da Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de
setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em
projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte
IRON IMPORTS LTDA , CNPJ/MF nº 43.464.332/0001-30 e CACEPE nº 0989731-34, processo nº 2022.0000073.001928/2022-76, tendo
seus efeitos a partir de 01/01/2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.
MARIA MADALENA PEDROSA
191.939-3
01
01/12/2022
2º
Recife, 23 de dezembro de 2022.
MARILES MARTINS DA SILVA SOARES
164.400-9
01
01/12/2022
2º
NEEMIAS CORREIA DE MELO
194.003-1
01
02/12/2022
1º
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
NÍCIA MACEDO GUEIROS LEITE
175.715-6
01
01/12/2022
1º
MARIA DO CARMO
123.521-4
01
01/12/2022
2º
MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA
270.922-8
01
01/12/2022
1º
MARIA JOSE DOS SANTOS
305.086-6
01
01/12/2022
1º
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.002902/2022-11
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
NOME
125.726-9
01
05/12/2022
2º
MARIA AUXILIADORA DIOGO NASCIMENTO SOUSA
161.242-5
01
02/12/2022
3º
SEBASTIAO VELOSO DE OLIVEIRA FILHO
147.249-6
01
01/12/2022
1º
GRE RECIFE SUL – SEI 1400005541.002527/2022-76
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ALDENITA DIAS DE LIMA
NOME
237.718-7
01
01/12/2022
1º
EDIVAN BARBOSA DOS SANTOS
183.931-4
01
02/12/2022
2º
PORFIRIO DE BRITTO RAMOS
253.178-0
02
05/12/2022
1º
VIVIANE MACIEL DE GOUVEIA
252.025-7
01
01/12/2022
1º
GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA – SEI 1400005651.001742/2022-11
NOME
FRANCISCO FLORENCIO DE ALENCAR
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
138.866-5
02
01/11/2022
3º
TORNAR SEM EFEITO:
O gozo de licença prêmio de 01 mês a partir de 01/07/2022 de ELIZABETH SOARES VAZ DE OLIVEIRA, matrícula 262.6322, publicado no D.O.E. de 30/07/2022, considerando que existe comprovação que não foi usufruído o período, conforme ratificado
pelo Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Pessoas através do Despacho nº 31508007, SEI: 1400003022.001635/2022-65
O gozo de licença prêmio de 01 mês a partir de 01/04/2020 de KATIA CRISTINA PIRES LIMA DE SANTANA, matrícula 249.933-9,
publicado no D.O.E. de 18/06/2020, considerando que existe comprovação que não foi usufruído o período, conforme ratificado pelo
Gerente da Regional através do Ofício nº 952/2022. SEI: 1400005565.004148/2022-42
A publicação de licença gala da servidora FANIA FERREIRA MACHADO, matrícula 256.522-6, publicada no D.O.E. de 23/12/2022,
considerando publicação anterior existente no D.O.E. de 17/12/2022. SEI: 1400005526.001493/2022-91
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SEI
1400005378.001785/2022-74
NOME
ANILTON VIEIRA DA SILVA
MATRÍCULA
INICIO
193.722-7
06/12/2022
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 23/12/2022.
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400001943.000129/2022-31
SEI
DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS
NOME
108.731-2
3º
12/06/2012
1400001943.000129/2022-31
DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS
108.731-2
4º
17/07/2022
1400005706.004091/2022-20
GLAUCIENE TELES TORRES
165.098-0
3º
22/02/2021
1400005455.002963/2022-14
IVANIA FERREIRA DE LIMA
161.181-0
2º
29/11/2019
1400005623.001073/2022-14
JOSE NOVISSIMO NETO
249.930-4
1º
16/07/2022
1400005365.001431/2022-79
JOSE RONALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
250.254-2
1º
19/05/2016
1400005424.002022/2022-48
JOSEFA JUSSARA MOURA DOS SANTOS SANTANA
300.928-9
1º
24/01/2020
1400005526.001529/2022-36
MARIA AUXILIADORA DE BRITO
249.796-4
1º
09/12/2022
1400005550.003092/2022-78
MARIA VALERIA GUERRA SILVA
262.661-6
1º
04/01/2018
1400005565.004156/2022-99
MYRTES AUGUSTA CORREIA DE SALES
180.997-0
1º
14/12/2012
1400005565.004156/2022-99
MYRTES AUGUSTA CORREIA DE SALES
180.997-0
2º
13/12/2022
1400005336.003025/2022-98
REGIANA ESTEVAM DA SILVA
251.335-8
1º
09/05/2016
1400005293.005576/2022-30
ROSALIA MARIA DREYER BREITENBACH
269.973-7
1º
26/07/2018
1400001943.000128/2022-97
ROSIDALBA CLEA DE SANTANA PEREIRA
107.966-2
4º
04/10/2021
1400005293.005564/2022-13
SINARA LADJANNE DA SILVA ALMEIDA
189.992-9
1º
02/03/2021
1400004643.000048/2022-12
VALERIA PAULA DE SOUZA E SILVA
160.608-5
2º
24/12/2017
1400005550.003113/2022-55
VANIA MARIA DA SILVA
172.898-9
1º
09/04/2003
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria SJDH nº 95/2022, de 23 de Dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 22. Decreto n º
42.191, de 1º de Outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo de aplicação de penalidade, no prazo de dias 30 (trinta) dias, com a finalidade de apurar os fatos
narrados na Nota técnica nº 015/2022/GAF/SJDH, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores: José Renato de Mendonça Nascentes, Matrícula nº 364.237-2, Nickson
Monteiro de Araújo, Matrícula nº 178.408-0, para, sob a presidência da primeira, atuarem no presente procedimento de sindicância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Estado
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
ERRATA no Regimento Interno do MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO – FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO MDPFVC, publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 08 de Dezembro de 2022.
Onde se lê:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O MDPFVC será integrado por representantes da Administração Pública Estadual e da sociedade civil, previsão essa cujo número
de participantes já se encontra estabelecido no Decreto Estadual nº 53.387, de 24 de agosto de 2022, serão nomeados pelo Governador
do Estado, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos colegiados: 1. Conselho Deliberativo, cujos membros são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
III -1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e com histórico
de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
II – órgãos específicos singulares:
2. Diretor, nomeado pelo Governador do Estado;
3. Divisão de Gestão Interna:
a) Auxiliar financeiro, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar administrativo, indicado e nomeado pelo SJDH;
4. Divisão Técnica:
a) Auxiliar de Gestão de Acervos e pesquisa, indicado e nomeado pelo SJD;
b) Auxiliar de Gestão Democrática e Direitos Humanos, indicado e nomeado pelo SJDH;
c) Auxiliar de TI, indicado e nomeado pelo SJDH.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS SEÇÃO
I DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá, os demais membros
nomeados pelo(a) Governador(a) do Estado, e o Diretor(a), que terá direito a voz nas reuniões e não a voto.
Leia-se:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O MDPFVC será integrado por representantes da Administração Pública Estadual e da sociedade civil, previsão essa cujo número
de participantes já se encontra estabelecido no Decreto Estadual nº 53.387, de 24 de agosto de 2022, serão nomeados pelo Secretário
de Justiça e Direitos Humanos, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos colegiados: 1. Conselho Deliberativo, cujos membros são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
III -1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, dentre pessoas de notória
reputação e com histórico de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
II – órgãos específicos singulares:
2. Diretor, nomeado pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
3. Divisão de Gestão Interna:
a) Auxiliar financeiro, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar administrativo, indicado e nomeado pelo SJDH;
4. Divisão Técnica:
a) Auxiliar de Gestão de Acervos e pesquisa, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar de Gestão Democrática e Direitos Humanos, indicado e nomeado pelo SJDH;
c) Auxiliar de TI, indicado e nomeado pelo SJDH.