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DOEPE - 16 - Ano XCIX Ć NÀ 243 - Página 16

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DOEPE 24/12/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 243

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GRE METROPOLITANA SUL – SEI 1400005565.004155/2022-44
NOME

Recife, 24 de dezembro de 2022

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

CLARICE DUDA DE SOUZA

262.581-4

01

01/12/2022

1º

ELAINE TRAJANO DE OLIVEIRA

191.378-6

01

07/12/2022

2º

ELIANE FERREIRA DA SILVA

104.792-2

01

01/12/2022

3º

ELIVANIA DA SILVA VIEIRA SENA

173.498-9

01

01/12/2022

1º

JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO

303.644-8

02

05/12/2022

1º

JANEIDE MESQUITA SILVA LIMA

138.990-4

02

05/12/2022

1º/2º

JEANE PEREIRA DOS SANTOS

254.197-1

01

19/12/2022

1º

JULIA MARIA GENERINO DA SILVA

300.393-0

01

01/12/2022

1º

KATIA AQUINO DE OLIVEIRA

191.061-2

01

02/12/2022

2º

LIGIA MARIA DE ANDRADE

191.217-8

02

01/12/2022

2º

MARCIA MARIA DOS SANTOS

239.249-6

01

01/12/2022

1º

MARDOQUE AMORIM COUTINHO MELO

148.952-6

04

01/12/2022

2º

MARIA BETANIA PEREIRA LEITE

249.885-5

01

01/12/2022

1º

MARIA CRISTINA LIRA DE FARIAS SANTOS

239.935-0

01

01/12/2022

1º

MARIA DE LOURDES ANDRADE

174.632-4

01

01/12/2022

2º

SEI

NOME

MATRÍCULA

1400003540.000320/2022-41

JOANA DE FARIAS MELO

258.965-6

1400005336.003051/2022-16

SEBASTIAO VELOSO DE OLIVEIRA FILHO

147.249-6

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG/SUAD, com fundamento no artigo 38, da Lei nº 10.654,
de 27 de novembro de 1991; no artigo 76, I, do Decreto nº 44.650 de 2017 e na Portaria 135, de 28 de março de 1994, atendendo
à necessidade de resguardar a integridade de mercadorias perecíveis não retiradas no prazo fixado no procedimento fiscal, INTIMA: A.A.
n° 2022.00000908939-71 – Destinatário: Eliton Antônio da Hora. Rua Canário, nº 1 B – Bela Vista – Vitória de Santo Antão/PE; na
qualidade de destinatário; PARA, mediante pagamento de crédito tributário, RETIRAR A MERCADORIA NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS. Para maiores informações, fazer contato com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ/PE, através dos telefones: (081)
3183-5826 ou (81) 3183-5800. O não atendimento do prazo estabelecido neste Edital poderá ensejar a alienação das mercadorias pela
SEFAZ/PE, conforme previsão legal. Recife, 21 de Dezembro de 2022. Rogério Feitosa de Carvalho - Diretor de Logística.

MARIA LUCIA CRUZ MUNIZ

141.068-7

04

01/12/2022

2º

EDITAL DBF Nº 229/2022
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.484, de 29.06.2008, do art. 3º
do Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e no art. 3º da Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de
setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em
projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte
IRON IMPORTS LTDA , CNPJ/MF nº 43.464.332/0001-30 e CACEPE nº 0989731-34, processo nº 2022.0000073.001928/2022-76, tendo
seus efeitos a partir de 01/01/2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.

MARIA MADALENA PEDROSA

191.939-3

01

01/12/2022

2º

Recife, 23 de dezembro de 2022.

MARILES MARTINS DA SILVA SOARES

164.400-9

01

01/12/2022

2º

NEEMIAS CORREIA DE MELO

194.003-1

01

02/12/2022

1º

Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

NÍCIA MACEDO GUEIROS LEITE

175.715-6

01

01/12/2022

1º

MARIA DO CARMO

123.521-4

01

01/12/2022

2º

MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA

270.922-8

01

01/12/2022

1º

MARIA JOSE DOS SANTOS

305.086-6

01

01/12/2022

1º

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.002902/2022-11
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

NOME

125.726-9

01

05/12/2022

2º

MARIA AUXILIADORA DIOGO NASCIMENTO SOUSA

161.242-5

01

02/12/2022

3º

SEBASTIAO VELOSO DE OLIVEIRA FILHO

147.249-6

01

01/12/2022

1º

GRE RECIFE SUL – SEI 1400005541.002527/2022-76
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ALDENITA DIAS DE LIMA

NOME

237.718-7

01

01/12/2022

1º

EDIVAN BARBOSA DOS SANTOS

183.931-4

01

02/12/2022

2º

PORFIRIO DE BRITTO RAMOS

253.178-0

02

05/12/2022

1º

VIVIANE MACIEL DE GOUVEIA

252.025-7

01

01/12/2022

1º

GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA – SEI 1400005651.001742/2022-11
NOME
FRANCISCO FLORENCIO DE ALENCAR

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

138.866-5

02

01/11/2022

3º

TORNAR SEM EFEITO:
O gozo de licença prêmio de 01 mês a partir de 01/07/2022 de ELIZABETH SOARES VAZ DE OLIVEIRA, matrícula 262.6322, publicado no D.O.E. de 30/07/2022, considerando que existe comprovação que não foi usufruído o período, conforme ratificado
pelo Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Pessoas através do Despacho nº 31508007, SEI: 1400003022.001635/2022-65
O gozo de licença prêmio de 01 mês a partir de 01/04/2020 de KATIA CRISTINA PIRES LIMA DE SANTANA, matrícula 249.933-9,
publicado no D.O.E. de 18/06/2020, considerando que existe comprovação que não foi usufruído o período, conforme ratificado pelo
Gerente da Regional através do Ofício nº 952/2022. SEI: 1400005565.004148/2022-42
A publicação de licença gala da servidora FANIA FERREIRA MACHADO, matrícula 256.522-6, publicada no D.O.E. de 23/12/2022,
considerando publicação anterior existente no D.O.E. de 17/12/2022. SEI: 1400005526.001493/2022-91
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SEI
1400005378.001785/2022-74

NOME
ANILTON VIEIRA DA SILVA

MATRÍCULA

INICIO

193.722-7

06/12/2022

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 23/12/2022.
MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400001943.000129/2022-31

SEI

DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS

NOME

108.731-2

3º

12/06/2012

1400001943.000129/2022-31

DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS

108.731-2

4º

17/07/2022

1400005706.004091/2022-20

GLAUCIENE TELES TORRES

165.098-0

3º

22/02/2021

1400005455.002963/2022-14

IVANIA FERREIRA DE LIMA

161.181-0

2º

29/11/2019

1400005623.001073/2022-14

JOSE NOVISSIMO NETO

249.930-4

1º

16/07/2022

1400005365.001431/2022-79

JOSE RONALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA

250.254-2

1º

19/05/2016

1400005424.002022/2022-48

JOSEFA JUSSARA MOURA DOS SANTOS SANTANA

300.928-9

1º

24/01/2020

1400005526.001529/2022-36

MARIA AUXILIADORA DE BRITO

249.796-4

1º

09/12/2022

1400005550.003092/2022-78

MARIA VALERIA GUERRA SILVA

262.661-6

1º

04/01/2018

1400005565.004156/2022-99

MYRTES AUGUSTA CORREIA DE SALES

180.997-0

1º

14/12/2012

1400005565.004156/2022-99

MYRTES AUGUSTA CORREIA DE SALES

180.997-0

2º

13/12/2022

1400005336.003025/2022-98

REGIANA ESTEVAM DA SILVA

251.335-8

1º

09/05/2016

1400005293.005576/2022-30

ROSALIA MARIA DREYER BREITENBACH

269.973-7

1º

26/07/2018

1400001943.000128/2022-97

ROSIDALBA CLEA DE SANTANA PEREIRA

107.966-2

4º

04/10/2021

1400005293.005564/2022-13

SINARA LADJANNE DA SILVA ALMEIDA

189.992-9

1º

02/03/2021

1400004643.000048/2022-12

VALERIA PAULA DE SOUZA E SILVA

160.608-5

2º

24/12/2017

1400005550.003113/2022-55

VANIA MARIA DA SILVA

172.898-9

1º

09/04/2003

Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria SJDH nº 95/2022, de 23 de Dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 22. Decreto n º
42.191, de 1º de Outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo de aplicação de penalidade, no prazo de dias 30 (trinta) dias, com a finalidade de apurar os fatos
narrados na Nota técnica nº 015/2022/GAF/SJDH, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores: José Renato de Mendonça Nascentes, Matrícula nº 364.237-2, Nickson
Monteiro de Araújo, Matrícula nº 178.408-0, para, sob a presidência da primeira, atuarem no presente procedimento de sindicância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Estado
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
ERRATA no Regimento Interno do MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO – FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO MDPFVC, publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 08 de Dezembro de 2022.
Onde se lê:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O MDPFVC será integrado por representantes da Administração Pública Estadual e da sociedade civil, previsão essa cujo número
de participantes já se encontra estabelecido no Decreto Estadual nº 53.387, de 24 de agosto de 2022, serão nomeados pelo Governador
do Estado, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos colegiados: 1. Conselho Deliberativo, cujos membros são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
III -1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e com histórico
de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
II – órgãos específicos singulares:
2. Diretor, nomeado pelo Governador do Estado;
3. Divisão de Gestão Interna:
a) Auxiliar financeiro, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar administrativo, indicado e nomeado pelo SJDH;
4. Divisão Técnica:
a) Auxiliar de Gestão de Acervos e pesquisa, indicado e nomeado pelo SJD;
b) Auxiliar de Gestão Democrática e Direitos Humanos, indicado e nomeado pelo SJDH;
c) Auxiliar de TI, indicado e nomeado pelo SJDH.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS SEÇÃO
I DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá, os demais membros
nomeados pelo(a) Governador(a) do Estado, e o Diretor(a), que terá direito a voz nas reuniões e não a voto.
Leia-se:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O MDPFVC será integrado por representantes da Administração Pública Estadual e da sociedade civil, previsão essa cujo número
de participantes já se encontra estabelecido no Decreto Estadual nº 53.387, de 24 de agosto de 2022, serão nomeados pelo Secretário
de Justiça e Direitos Humanos, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos colegiados: 1. Conselho Deliberativo, cujos membros são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
III -1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, dentre pessoas de notória
reputação e com histórico de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
II – órgãos específicos singulares:
2. Diretor, nomeado pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
3. Divisão de Gestão Interna:
a) Auxiliar financeiro, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar administrativo, indicado e nomeado pelo SJDH;
4. Divisão Técnica:
a) Auxiliar de Gestão de Acervos e pesquisa, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar de Gestão Democrática e Direitos Humanos, indicado e nomeado pelo SJDH;
c) Auxiliar de TI, indicado e nomeado pelo SJDH.

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