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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 244 - Página 14

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DOEPE 27/12/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme
descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital,
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no
ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III, emitido por especialista da área da
deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à
data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura
e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior.
6.4.9.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível
submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.9.7.2 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
cópias.
6.4.9.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE Professor – Educação Especial e
Música – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo (conforme modelo constante do Anexo III) não é suficiente para a
obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_
musica.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, verificar
os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição
de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação
desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir
da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/see_pe_22_especial_musica.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
(P1) Objetiva
(P2) Objetiva
(P3) Discursiva
(P4) Prática
(P5) Avaliação de títulos

ÁREA DE CONHECIMENTO
Conhecimentos básicos
Conhecimentos específicos
–
–
–

NÚMERO DE ITENS
50
70
–
–
–

CARÁTER
Eliminatório
e
classificatório
Classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, edital que informará a disponibilização da consulta aos
locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_
musica, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes
do item 15 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento
de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para
cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do
número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado
pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas,
exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 e dos que tiverem sido eliminados na forma dos
subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, em até
cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por
até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de
respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso
a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens
a seguir:

Recife, 27 de dezembro de 2022

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 14,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/tipo/especialidade/GRE de acordo com os
valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas acompanhados das justificativas de respostas serão divulgados na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, a partir das 19 horas da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/evento, e seguir as instruções ali
contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do
gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/see_pe_22_especial_musica, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica. Não serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema de
atualidades.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno
de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos
aprovados nas provas objetivas e classificados até as posições especificadas no quadro constante do Anexo I deste edital.
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos
quantitativos estabelecidos no quadro mencionado no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos
da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até os limites de correções estabelecidos por cargo/tipo/especialidade/GRE no
referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que
tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média
aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima
de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.3 As provas escritas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras, em
atenção ao disposto no § 2º, art. 22-A, da Lei nº 14.538/2011.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza
linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o
número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula: NPD = NC – 6 × (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número
de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de marca identificadora do candidato ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
g) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos.
9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/see_pe_22_especial_musica, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
II deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, e seguir as instruções
ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA PROVA PRÁTICA
10.1 Serão convocados para a prova prática todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 O candidato que não for convocado para a prova prática na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente eliminado
e não terá classificação alguma no concurso.
10.2 A prova prática será avaliada por banca especializada, composta por dois profissionais, sendo um pedagogo e um especialista
da área, conforme o cargo/tipo/especialidade, à exceção do Cargo 2: Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Nível
Superior, cuja banca especializada será composta por três membros, sendo dois ouvintes e um surdo.
10.3 A prova prática será prestada individualmente ou coletivamente, conforme o cargo/tipo/especialidade, na presença dos membros
da banca especializada.
10.4 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.
10.5 A prova prática para o Cargo 1: Professor Braillista – Nível Superior será prestada coletivamente e os candidatos terão 2 horas
e 30 minutos para sua realização.
10.5.1 A prova prática para o Cargo 1: Professor Braillista – Nível Superior versará sobre os conhecimentos técnicos, a manipulação
adequada de equipamentos, organização, apresentação dos resultados da situação problema proposta e consistirá em simulação de uma
situação-problema relativa às atividades realizadas no cotidiano do trabalho e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante
de situações-problema, que demonstre uma atuação compatível com o cargo/tipo/especialidade pleiteado.
10.6 A prova prática para o Cargo 2: Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Nível Superior será prestada individualmente
e terá duração máxima de 30 minutos.
10.6.1 A prova prática para o Cargo 2: Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Nível Superior consistirá em interpretação
de textos relacionados à temática acadêmica e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante de escolhas lexicais coerentes
com a produção textual em outra língua e que demonstrem uma atuação compatível com o cargo a que concorre. Neste sentido, para o
cargo de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais esta prova compreenderá duas partes:
a) Interpretação simultânea para a Língua Portuguesa, na modalidade oral, de vídeo gravado em Libras;

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