DOEPE 27/12/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) Interpretação simultânea para Libras de um vídeo gravado em Língua Portuguesa, na modalidade oral.
10.7 A prova prática para os cargos 5 a 15 e 23 a 39, será prestada individualmente, na presença dos membros da banca especializada
e consistirá da execução, por até 15 minutos de recital baseado em repertório musical selecionado pela banca, divulgado no edital de
convocação para a prova prática e preparado pelo candidato em seu instrumento indicado no ato de sua inscrição no concurso público.
10.7.1 Para a prova prática para os cargos 5 a 15 e 23 a 39, o candidato deverá levar, obrigatoriamente, o instrumento musical com o
qual pretende realizar a prova, exceto no caso da opção por piano ou bateria. Nesse último caso, o candidato deverá levar os seus pratos
e as suas próprias baquetas para o teste.
10.7.1.1 Não será permitida a presença de músicos acompanhadores para as provas.
10.7.2 Na prova prática para os cargos 5 a 15 e 23 a 39, serão avaliados, entre outros aspectos, a fluência musical, a expressividade, a
interpretação, o caráter estilístico e o domínio técnico do instrumento ou voz.
10.8 A prova prática para os cargos 3, 4, 16 a 22 e 40 a 47 será prestada individualmente, na presença dos membros da banca
especializada e terá duração máxima de 15 minutos.
10.8.1 A prova prática para os cargos 3, 4, 16 a 22 e 40 a 47 consistirá em simulação de uma situação-problema relativa às atividades
realizadas no cotidiano do trabalho e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante de situações-problema, que demonstre
uma atuação compatível com o cargo/tipo/especialidade pleiteado.
10.8.2 Na prova prática para os cargos 3, 4, 16 a 22 e 40 a 47, serão avaliadas a aplicação de conhecimentos técnicos, a manipulação
adequada de equipamentos e utensílios, a organização e a apresentação dos resultados da situação-problema proposta.
10.9 A nota na prova prática (NPP) será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca especializada.
10.10 Será eliminado na prova de desempenho teórico-prático o candidato que obtiver NPP < 4,00 pontos.
10.10.1 Demais informações a respeito da prova prática constarão do edital de convocação para essa fase.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova prática.
11.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 11.1 deste edital estará automaticamente
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro
a seguir.
ALÍNEA
A
B
C
D
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR DE CADA
TÍTULO
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de
doutor) na especialidade a que concorre ou na área da educação.
2,40
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de
mestre) na especialidade a que concorre ou na área da educação.
1,60
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização,
com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que
concorre ou na área da educação. Também será aceita a declaração
0,60
de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde
que acompanhada de histórico escolar.
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior 0,60 p/ano completo,
na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/ sem sobreposição de
cargos/funções na área a que concorre ou na área da educação.
tempo
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS
TÍTULOS
2,40
1,60
1,20
4,80
10,00
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital
de convocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da
documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá
ser de, no máximo, 1 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema
de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos,
que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação
Especial e Música – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital
e no edital de convocação para essa fase.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão
do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12
deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao
doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
do Conselho Nacional de Educação (CNE); ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE); ou
que está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a
Resolução CNE/CES nº 1/2018.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que não está de acordo com
as normas do extinto CFE ou que não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do
responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2
deste edital.
11.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma
das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 –
diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso
e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1">11.11.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo
as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra
página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com
o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma
do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1">11.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de prestação de serviços: será necessário o envio da imagem
legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data
de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1">11.11.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade
entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o
caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 –
diploma de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender
ao disposto no subitem 11.11.3.2.1">11.11.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último
recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim,
se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
Ano XCIX Ć NÀ 244 - 15
11.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de
tempo.
11.11.3.2.1">11.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso
superior.
11.11.3.2.1">11.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como
voluntário.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem
como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será o somatório das notas finais obtidas nas provas objetivas, na prova discursiva, na prova prática e na
avaliação de títulos.
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por cargo/tipo/especialidade/GRE, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de
classificação geral por cargo/tipo/especialidade/GRE.
12.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente
superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver a maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver a maior nota na prova prática (P4);
f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
13.2 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe,
que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio
do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica,
ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando
e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído
com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário
próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.7.1 Será possibilitada a interposição de recurso contra as relações provisórias dos procedimentos e contra os resultados provisórios
de cada fase do concurso público. As instruções para a interposição de recurso serão definidas no edital de específico de divulgação
da relação provisória ou do resultado provisório. Em nenhuma hipótese, será admitido recurso contra as relações definitivas dos
procedimentos e contra os resultados definitivos de cada fase do concurso público.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) –
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso
de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE Professor – Educação Especial e Música – 2022
(Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
[email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de
dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de
realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada
ou protocolo do documento de identidade.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e da avaliação biopsicossocial, não apresentar o documento de identidade
original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à
identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de
todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do
candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do local de realizações das provas não poderá retornar em hipótese alguma.