Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 30 de dezembro de 2022 - Página 31

  1. Página inicial  > 
« 31 »
DOEPE 30/12/2022 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 943 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011, e tendo em vista o disposto do Decreto nº51.902 publicado no D.O.E. de 07/12/2021.
Resolve:
I - Incluir na Portaria SES nº 177, publicada no D.O.E. de 07/04/2022, referente à Relação Nominal dos Contrato Temporário de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão
Nome

Admissão

Dayse Cristina Nunes do Nascimento

28/12/2022

Nome

Admissão
02/11/2022

Cargo
Técnico de Radiologia Plantonista

Geraldo Matias de Brito Filho

02/11/2022

Técnico de Radiologia Plantonista

Ana Catarina Antonino de Andrade

03/11/2022

Médico Cirurgião Pediátrico Plantonista

Maria Veronica Cavalcanti Lins Serra

03/11/2022

Terapeuta Ocupacional Diarista

Jardilene Bezerra da Cunha Silva

03/11/2022

Técnico de Radiologia Plantonista

Fernanda Oliveira Ferreira

06/11/2022

Médico Cirurgião Pediátrico Plantonista

Madalena de Cássia Alves de Oliveira Lira

07/11/2022

Biomédico Plantonista

Maria de Nazaré dos Santos Pereira

11/11/2022

Técnico de Laboratório Plantonista

Fernanda Pacifico de Almeida Neves

19/11/2022

Biomédico Plantonista

Arlindo Ugulino Netto

22/11/2022

Médico Neurocirurgião Plantonista

Esmael Cunha Bailão Fernandes

22/11/2022

Médico Neurocirurgião Plantonista

Giselle Macedo de Souza

23/11/2022

Médico Cirurgião Pediátrico Plantonista

Mary Angela Aranda de Souza Gomes

25/11/2022

Biomédico Plantonista

Paula Mariana Salgueiro de Souza

25/11/2022

Biomédico Plantonista

Carolina Rangel de Paula Muller Azevedo

26/11/2022

Médico Intensivista Pediátrico Plantonista

Ana Cristina Veiga Silva

27/11/2022

Médico Neurocirurgião Plantonista

Bruno Rafael Sousa Rosado

27/11/2022

Médico Neurocirurgião Plantonista

Nathálya Ferreira Lima Falcão Lopes

27/11/2022

Médico Pediatra Plantonista

Alexia Lavinia Holanda Gama

30/11/2022

Médico Pediatra Plantonista

Isabel Cristina do Nascimento Dantas

01/12/2022

Barbara Freire Vasconcelos Krause

01/12/2022

Edson Barbosa de Souza
Adriana Gitay da Silva
Natália Mayara Menezes de Souza
Agata Kellen Muniz Ferreira
Rodrigo de Souza Mendes Santiago Mousinho
Danilo Afonso Mendes Alves

01/12/2022
02/12/2022
02/12/2022
03/12/2022
05/12/2022
05/12/2022

Natália Rodrigues Lima Mágero

05/12/2022

Jeysibel de Sousa Dantas
Clarissa Maria Ayres da Costa de Melo
Gabriella Aguiar Santos Faria
Aderaudo Luiz de Olivera
Ilza Rafaela de Almeida Pereira
Ana Maria do Nascimento Silva
Naama de Castro Saraiva Barbosa
Artur Domingos de Souza Leão
Sidiane Sirley Nunes Silva
Ademario Rocha Gomes
Laise Leilane Dias Monteiro

05/12/2022
07/12/2022
07/12/2022
09/12/2022
09/12/2022
10/12/2022
11/12/2022
12/12/2022
13/12/2022
16/12/2022
16/12/2022

Médico Intensivista Adulto Plantonista
Médico Radiologista (Para Usg, Inclusive Obstétrico e
Tac) Diarista
Farmacêutico/Bioquimico Plantonista
Técnico de Radiologia Plantonista
Nutricionista Plantonista
Médico Pediatra Plantonista
Médico Regulador Plantonista
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Médico Radiologista (Para Usg, Inclusive Obstétrico e
Tac) Diarista
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Médico Pediatra Plantonista
Médico Pediatra Plantonista
Médico Tocoginecologista Plantonista
Enfermeiro Obstetra Plantonista
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Médico Cirurgião Vascular Plantonista
Médico Regulador Plantonista
Médico Tocoginecologista Plantonista
Médico Neurocirurgião Plantonista

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Errata:
Na Portaria SEGTES nº 089/2022, Excluir na relação nominal dos contratos temporários de pessoal, publicada no D.O.E de
25/02/2022.
Onde se lê:
Matricula
Nome
4254350 Larissa Angélica Silva Lima Lopes

Cargo
Enfermeiro Assistencial Plantonista

Término Do Contrato
31/01/2021

Cargo
Enfermeiro Assistencial Plantonista

Término Do Contrato
31/01/2022

Leia-se:
Matricula
4254350

Nome
Larissa Angélica Silva Lima Lopes

Processo Licitatório nº. 0269.2017.CPLCII.PE.179 / Pregão Eletrônico nº. 0179/2017 / Ata de Registro de Preços nº. 058/2018 / Nota de
Empenho 2019NE000636. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco)
dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Cargo
Profissional De Nível Superior Da Área De Saúde

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 944 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 53.004, publicado no D.O.E. de
14/06/2022
Resolve:
I - Incluir na Portaria SES nº 797 publicada no D.O.E. de 26/11/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Ricardo Fernandes de Santana

Ano XCIX Ć NÀ 247 - 31

Portaria nº 782. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Empresa: COMERCIAL VALFARMA LTDA EPP, CNPJ nº.
02.600.770/0001-09. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto do inadimplemento do contrato administrativo
firmado, que, certamente, fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus
completos termos, para aplicar a penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida conforme previsto na
Ata de Registro de Preços nº. 055/2018, ficando a multa em definitivo no valor de R$ 31.035,00 (trinta e um mil trinta e cinco reais),
à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 269.2017.CPLCII.PE.179 / Pregão Eletrônico nº. 179/2017 / Ata nº 055/2018 / Nota de
Empenho nº. 2019NE000651, pelas razões expostas opina pela aplicação das penalidades definidas na cláusula 11.1, inciso I, alínea
b do termo de contrato, culminada com penas previstas no artigo 77, 78 da Lei 8.666/1993, da ausência de entrega de 15.000 (quinze mil)
unidades do medicamento ACICLOVIR 250MG, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público.RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 783. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Empresa: WALYSON ALVES DA SILVA, CNPJ nº 36.420.575/000100. Penalidade: DECIDIR, por acatar o opinativo da CPAAP, em seus completos termos, quanto a aplicação da penalidade de Impedimento
de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE pelo período de 01 (um) mês, cumulada com a multa de 3% (três por cento) do
valor da Nota de Empenho, totalizando R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pela negativa de entrega total do objeto, ficando a multa em
definitivo no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 0102/2020 / Dispensa de Licitação
nº 092/2020 / Nota de Empenho nº. 2020NE005551, que descumpriu as clausulas do Edital, bem como o Artigo 77, 78 inciso IV da Lei
Federal 8.666/1993, pelas razões expostas opina pela aplicação das penalidades definidas na clausula 11; 11.1 inciso I alínea “a” e “b”
do termo de contrato, culminada com penas previstas no artigo 87 incisos II e IV da Lei 8.666/1993, referente a 200.000 (duzentos mil)
unidades do Equipamento de Proteção Individual (EPI) – AVENTAL DESCARTÁVEL - TNT, por ser medida de promoção de justiça e
de efetividade do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 784. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: LAISE DE LIMA E SILVA EPP, inscrita no CNPJ nº
23.706.033/0001-57. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao descumprimento do contrato administrativo
firmado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nas
legislações vigentes: Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, Lei nº 8.666/93 e suas alterações que trata dos contratos
no seu Capitulo III, Seção I, artigo 54, caput, que autoriza a utilização supletivamente dos princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 , art. 393, Decreto Federal 7892/13, art. 21, à empresa licitante no

Portaria nº 785. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA
EPP, C.N.P.J nº. 05.864.669/0001-45. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas pela Nota Técnica quanto ao
descumprimento do contrato administrativo firmado, em aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nas legislação vigente,
à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 0784/2019 / Pregão Eletrônico nº. 0233/2019 / Contrato nº. 076/2020, pela ausência
da entrega de 5.464 unidades de APARELHOS GLICOSÍMETROS, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço
público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme
arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 786. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 28.911.309/0001-52. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao
descumprimento do contrato administrativo firmado, referente ao atraso da entrega do medicamento, por acatar o opinativo da CPAAP
em seus completos termos, em aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro na legislação vigente, à empresa licitante no
Processo Licitatório nº. 0353.2018.CPLC-IV.PE.0170.SES / Pregão Eletrônico nº 170/2018, nº da Ata: 090/2018 / Nota de Empenho
nº. 2019NE006893. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias
úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 787. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº.
21.681.325/0001-57. Penalidade: DECIDIR, diante das razões apresentadas quanto do inadimplemento total do contrato administrativo
firmado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa
licitante no Processo Licitatório nº. 0244.2017.CPLCIII.PE.157 / Pregão Eletrônico nº 157/2017 / Ata nº. 337/2017 / Nota de
Empenho nº. 2019NE000644, pelo descumprimento do item 6.3 da Ata de Registro de Preços 337/2017 baseado na aplicação das
penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/1993, pelo atraso na entrega de 167.091 (cento e sessenta e sete mil e noventa e uma)
unidades de ISOTRETINOINA 20MG, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considerase intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 788. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: DISKLIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS
CIRÚRGICOS, CNPJ nº. 04.614.288/0001-45. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto do inadimplemento do
contrato administrativo firmado, que, certamente, fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da
CPAAP em seus completos termos, para aplicar a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) pelo atraso na entrega dos 150.800 (cento
e cinquenta mil e oitocentos) pares de luva para procedimento, sobre o saldo remanescente, ficando em definitivo o valor da multa em R$
10.254,40 (dez mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), a empresa licitante no Processo nº 151/2020 - Dispensa
de licitação nº 141/2020, descumpriu o acordo firmado entre as partes, ferindo assim o Artigo 77, 78 inciso IV da Lei Federal 8.666/1993,
culminada com penas previstas no artigo 87 incisos II e IV da Lei 8.666/1993. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que,
querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 789. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº. 07.484.373/000124. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao descumprimento do contrato administrativo firmado, referente
ao atraso da entrega do medicamento, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, em aplicar somente a pena
de ADVERTÊNCIA, com fulcro na legislação vigente, à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 0356.2018.CPLC-IV.PE.0172.SES /
Pregão Eletrônico nº. 172/2018 / Ata nº 117/2018. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 790. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES, CNPJ nº 28.911.309/0001-52. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao descumprimento
do contrato administrativo firmado, referente ao atraso da entrega do medicamento, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos
termos, em aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nas legislação vigente, à empresa licitante no Processo Licitatório
nº. 385.2017.CPLC-III.PE.276 / Pregão Eletrônico nº 276/2017 / Nº da Ata: 044/2018 / Nota de Empenho nº. 2019NE001690. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do
Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 791. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ nº. 36.325.157/0001-34. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao descumprimento do contrato
administrativo firmado, referente ao atraso da entrega do medicamento, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, em
aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro na legislação vigente, à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 269.2017.
CPLCII.PE.1 79/2017 / Pregão Eletrônico nº. 179/2017 / Ata nº 056/2018 / Nota de Empenho nº. 2019NE000638. RECURSO: Considerase intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 792. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES, C.N.P.J nº. 28.911.309/0001-52. Penalidade: DECIDIR, diante das razões apresentadas quanto do inadimplemento
total do contrato administrativo firmado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para aplicar a penalidade de
ADVERTÊNCIA à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 01001.2018.CPLC-IV.PE.0452.SES / Pregão Eletrônico nº. 452/2018 / Ata
nº 136/2018 / Nota de Empenho nº. 2019NE001687, pelo descumprimento do item 6.3 da Ata de Registro de Preços 136/2018 baseado
na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/1993, pelo atraso na entrega de 299.813 (duzentos e nove e nove mil,
oitocentos e treze) unidades do medicamento MEMANTINA 10 MG, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço
público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados
desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria 793. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: SOLUMED DIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA, CNPJ nº. 11.896.538/0001-42. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao atraso da entrega
do medicamento, acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 1645.2018.
CPLC-IV.PE.0678.SES / Pregão Eletrônico nº. 678/2018 / Ata nº 021/2019 / Nota de Empenho nº. 2019NE006904, não causou prejuízo
ao Estado e dessa forma não deve ser penalizada. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 794. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: Laise de Lima e Silva EPP, CNPJ nº. 23.706.033/000157. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto do inadimplemento total do contrato administrativo firmado,
que, certamente, fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo