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DOEPE 19/01/2023 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/01/2023 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano C

NÀ 14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de atendimento e à complementação da Rede Hospitalar e Ambulatorial do Estado; exercer as atividades de fortalecimento da rede de
atenção básica e psicossocial; exercer a fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de
municipalização do Sistema Único de Saúde;

Governo do Estado
Governadora: Raquel Teixeira Lyra Lucena
LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual têm as seguintes denominações e
competências:
I - Gabinete da Governadora: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da Governadora; recepcionar
outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete da Governadora com
as Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente
prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de
norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; e prestar apoio e infraestrutura às atividades civis relacionadas com a
manutenção dos prédios da Governadoria;
II - Vice-Governadoria: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da Vice-Governadora; promover
a integração do Gabinete da Vice-Governadora com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar a
Vice-Governadora em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional à Vice-Governadora no
exercício de suas funções especiais; assessorar a Vice-Governadora em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração
Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos;
III - Secretaria da Casa Civil: promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado; exercer a
coordenação das atividades governamentais entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual concernente aos aspectos
administrativos, políticos, cívicos e de representação em nível estadual; publicar os atos, despachos e expedientes do Governo na
imprensa oficial, inclusive em meio digital; coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos
de cooperação nacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional e nacional, bem como com entidades
não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o
desenvolvimento social e econômico de Pernambuco; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos
de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado; promover a descentralização e desconcentração das ações de
governo; atuar na articulação de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados
à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico; subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à
população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos; planejar, dirigir,
coordenar e executar projetos e ações de apoio técnico à governança do Estado, em articulação com os demais órgãos e entidades; atuar
na produção de informações estratégicas para subsidiar o processo de tomada de decisões; analisar e elaborar diagnóstico das iniciativas
e projetos que envolvam vários órgãos do Estado, visando apoiar a integração e a obtenção de efetividade das ações transversais; e
planejar, dirigir, coordenar e executar as ações de apoio à Governadora, aos Secretários e aos demais representantes junto às instâncias
federais de poder;
IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades
múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com vistas à garantia
dos direitos fundamentais da pessoa; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas para assegurar o acesso à justiça e
mediação de conflitos; coordenar, planejar e executar a política pública de promoção e defesa dos direitos humanos, no âmbito do Estado
em articulação com a União e os Municípios; coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas vítimas da violência,
familiares, crianças, adolescentes e defensores dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à tortura,
criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado,
mediante guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização; prestar assistência jurídica e social aos
apenados e egressos do sistema prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras impostas como condição à
liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política pública
estadual de medidas e penas alternativas; promover a proteção ao consumidor; executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional
de Metrologia; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil;
V - Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da
receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política
financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira
da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e
internacionais de financiamento;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca: planejar, promover e executar a política agrícola,
da aquicultura e da pesca do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações
relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários, aquícolas
e pesqueiros; implementar e executar ações de assistência técnica e de extensão rural; desenvolver e executar programas, projetos e
ações para fortalecer a agricultura familiar, a aquicultura e a pesca, como forma de prover o sustento de famílias no meio rural, gerar
emprego e renda no campo e ampliar o nível de sustentabilidade das atividades dos setores; promover, coordenar e executar os planos
e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de
irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas
e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e
coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado;
VII - Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que
visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema

VIII - Secretaria de Educação e Esportes: garantir o acesso da população à Educação Básica; manter a Rede Pública
Estadual de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar
instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais
voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Estado;
desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral, técnica e profissional; formular, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas estaduais de educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; articular e
interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação, inclusive profissional; planejar e acompanhar as políticas públicas
de desenvolvimento do esporte no Estado, incluindo o para desporto e os esportes de alto rendimento; promover a gestão integrada
e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do esporte; planejar,
coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao esporte; coordenar, gerenciar e executar estudos e
pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao esporte; captar e gerir os recursos voltados para o esporte; estimular as iniciativas
públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; difundir as normas técnicas regulamentadoras das atividades esportivas;
fomentar a realização de eventos esportivos; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização da prática
esportiva; estimular a prática de atividades esportivas, destacando a requalificação de equipamentos públicos; atender às necessidades e
potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; e supervisionar a política de esporte
executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência;
IX - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal,
patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar
e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o
desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de
Compras, Licitações e Contratos;
X - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura: coordenar o planejamento, a execução, a implantação, a conservação e
restauração dos sistemas rodoviário, hidroviário, portuário e aeroviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar
e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão
e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar, oferecer e executar soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no
Estado; promover a integração dos diversos modais de transportes; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e
oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes à logística de transportes e ao intermodalismo;
planejar, regular, acompanhar e executar políticas de transporte urbano e trânsito e gerir seus recursos; promover, em articulação com
as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de transporte urbano e
trânsito; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio ao transporte urbano; coordenar a política estadual de mobilidade
urbana e interurbana e projetos com vistas a promover a melhoria das grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão; e
colaborar com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte;
XI - Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento: planejar, formular, coordenar, acompanhar, executar e implantar as
políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Estado de Pernambuco – SIGRH; implantar e consolidar os instrumentos da política estadual de recursos hídricos; promover a gestão
integrada, racional e participativa dos recursos hídricos no Estado; promover a universalização dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário no Estado, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; exercer a gestão dos fundos destinados
aos recursos hídricos e ao saneamento; propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, inclusive
de infraestrutura, e serviços atinentes aos recursos hídricos e saneamento básico; captar recursos para ações nas áreas de recursos
hídricos e saneamento básico; promover a alocação negociada da água; regular o uso da água, no âmbito dos recursos hídricos estaduais
e dos federais nos termos em que lhe forem delegados; formular políticas públicas específicas relacionadas ao saneamento básico e ao
acesso à água nas áreas rurais dos municípios, tanto para consumo humano quanto para a agricultura e pecuária; realizar monitoramento
hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor
privado e organizações não governamentais, ações e programas de saneamento básico; planejar, acompanhar e desenvolver a política
de subsídio ao saneamento básico; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de saneamento básico;
colaborar, coordenar e executar com os municípios e demais entes governamentais, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 2007, o
desenvolvimento e a expansão dos seus sistemas de saneamento básico, utilizando soluções técnicas específicas para localidades
rurais; e executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com
órgãos e entidades estaduais;
XII - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional: planejar, desenvolver e acompanhar ações que
visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco, bem como coordenar a gestão metropolitana,
com vistas a promover a melhoria das grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; coordenar o processo de
planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o
processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo do Estado,
propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão; sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo
do Estado; coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do Governo do Estado com organizações nacionais e internacionais de financiamento; coordenar a atuação de todas as
Secretarias e órgãos vinculados à Governadoria, quanto às relações do Estado com os Municípios; planejar, elaborar, executar e contratar
projetos para a execução de obras, serviços ou quaisquer outros objetos de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres; promover parcerias com os Municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com
o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento;
promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais; coordenar as atividades do
Poder Executivo Estadual em nível regional, bem como com entidades não-governamentais, concernentes aos aspectos administrativos,
políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco; coordenar a
criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos municípios, por meio dos comitês
e conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à sociedade e no processo de elaboração do planejamento
e acompanhamento das políticas públicas; acompanhar a execução das emendas parlamentares ao orçamento estadual destinadas a
obras e serviços municipais, inclusive auxiliando os Municípios na elaboração e execução de projetos; realizar, nos Municípios, obras de
interesse da população local e regional, bem como organizar a prestação direta de serviços estaduais nessas hipóteses; e acompanhar
e auxiliar o planejamento e a execução de serviços de interesse comum pelas regiões metropolitanas;
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: planejar, acompanhar e executar políticas de desenvolvimento
urbano; desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas
de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização e desenvolvimento urbano;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADORA

Raquel Teixeira Lyra Lucena
VICE-GOVERNADORA

Priscila Krause Branco
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ana Maraíza de Sousa Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Aloisio Afonso de Sá Ferraz
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Guilherme Reynaldo de Rangel Moreira
Cavalcanti
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Ana Carolina Pessoa Cabral
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Simone Benevides de Pinho Nunes

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Mauricélia Bezerra Vidal Montenegro

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Wilson José de Paula

SECRETÁRIO DE CULTURA
Silvério Leal Pessoa

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Rodolfo Costa Pinto

SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL
Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Evandro José Moreira de Avelar

Recife, 19 de janeiro de 2023

SECRETÁRIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Maria Lúcia Mota da Silva
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Luíza Gonçalves Ferreira da Silva
SECRETÁRIA DA MULHER
Regina Célia Barbosa
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fabrício Marques Santos
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Zilda do Rego Cavalcanti
SECRETÁRIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Amanda Aires Vieira
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Daniel Pires Coelho
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
Bianca Ferreira Teixeira

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

TEXTO
Secretaria de Imprensa

PUBLICAǛES:

EDITOR
Rodolfo Costa Pinto

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

DIAGRAMAÇÃO E
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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insc. Est. 0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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