DOEPE 19/01/2023 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2023
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização e habitação; planejar,
acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo
do Estado ocupadas por população de baixa renda; e promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado;
XIV - Secretaria de Turismo e Lazer: planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do
turismo e do lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas
de desenvolvimento do turismo e do lazer; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo e ao
lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer; gerir recursos voltados
para o turismo e o lazer no Estado; promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das
atividades turísticas e de lazer; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e de lazer; promover a difusão
de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer; fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer; promover
e divulgar o turismo estadual; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer; e estimular a prática de
atividades de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária;
XV - Secretaria de Comunicação: promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio
aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa; assistir à Governadora nas coberturas jornalísticas e no seu
relacionamento com a imprensa, na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, acesso e fluxo a locais onde ocorram
atividades de que participe, na articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos,
solenidades e viagens de que participe à Governadora; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a
imprensa; planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo; planejar e coordenar a publicidade governamental; em
conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo, executar a publicidade governamental e as campanhas educativas e de interesse
público da Administração Direta do Governo, e gerir os contratos administrativos pertinentes à publicidade governamental; gerir as redes
e mídias sociais oficiais do Governo, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo; e definir diretrizes, estabelecer normas,
coordenar e avaliar a execução de planos e projetos relativos à transformação digital de serviços públicos;
XVI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino
superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de
inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas
do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação
tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos; e na qualidade de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
do Estado de Pernambuco - ICT-PE cumpre planejar, acompanhar, promover e apoiar o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada
de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
XVII - Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação judicial e extrajudicial da administração direta e das
autarquias; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos à Governadora do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica e exercer
o controle da legalidade e da regularidade dos instrumentos jurídicos celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual direta
e autárquica; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções
relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades
governamentais; e outras elencadas nas Leis Complementares nº 2, de 20 de agosto de 1990, e nº 401, de 18 de dezembro de 2018;
XVIII - Secretaria de Cultura: promover, formular e executar a política cultural do Estado; desenvolver ações para criação e
ampliação dos canais de participação da sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à
produção cultural do Estado; fomentar o empreendedorismo cultural e a qualificação profissional; promover a arte brasileira fundamentada
nas raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de valorização da cultura popular; articular e executar ações de difusão da produção
artística e cultural; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico,
artístico, documental e cultural do Estado; e desenvolver ações de ampliação das salvaguardas do Patrimônio Imaterial do Estado;
XIX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico
nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação,
atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e
fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação;
planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos
estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à
Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; formular e executar as
políticas estaduais de energia; promover o desenvolvimento energético do Estado; promover a universalização dos serviços de energia
no Estado e expandir a infraestrutura energética; exercer a gestão dos fundos destinados à eletrificação, eficiência energética e energias
renováveis; propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos
energéticos; promover a pesquisa, desenvolvimento, produção, geração e consumo de energias limpas e renováveis; captar recursos
para ações nas áreas de energia; e estimular a economia criativa;
Ano C
XXV - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha: coordenar a formulação, execução,
avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais
que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do
Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração,
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias,
fundações e parceiros públicos; aplicar recursos provenientes da compensação ambiental; e planejar, formular, qualificar e executar a
gestão sustentável e os instrumentos da política ambiental do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
XXVI - Assessoria Especial à Governadora: assessorar à Governadora em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão
da Administração Pública e no relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos estrangeiros; emitir pareceres em
documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadora;
elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse da Governadora, representando-o nas suas relações com os demais Poderes do
Estado; assessorar o Gabinete da Governadora na coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação permanente com
outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União,
entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do
Estado; e identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de
cooperação internacional junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais, organizações não governamentais e
congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do
desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;
XXVII - Secretaria de Projetos Estratégicos: desenvolver e gerir ações e programas para implementação de projetos
estratégicos para o Estado, em articulação com a União, outros Estados e Municípios; supervisionar obras e empreendimentos; autorizar
a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia de interesse estratégico, na forma disciplinada em ato da Governadora;
participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar processos licitatórios de interesse estratégico, na forma disciplinada
em ato da Governadora, ordenar despesas; assessorar à Governadora diretamente em sua área de atuação; planejar, fomentar e
coordenar as Parcerias Público-Privadas, as concessões de serviços públicos, os programas de privatização e de desestatização, e as
outras formas interação entre o Estado e a iniciativa privada, na forma disciplinada em Ato da Governadora do Estado, para viabilizar
ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento socioeconômico
do Estado e da eficiência da gestão pública; e executar e auxiliar na elaboração de projetos junto à União e a entidades financeiras
nacionais e internacionais; e
XXVIII - Casa Militar: prestar apoio e assessoramento de natureza militar e de segurança de transporte à Governadora e à
Vice-Governadora do Estado; prestar apoio às autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos Estados e dos
Municípios, bem como outras autoridades, dignitários e personalidades, a juízo do Chefe da Casa Militar; executar as ações técnicoadministrativas relacionadas ao transporte de autoridades; planejar, dirigir e executar os serviços de segurança ostensiva e preventiva,
interna e externa das instalações físicas do local em que funcione ou venha a funcionar a sede do Governo, ou onde se encontre à
Governadora; prestar apoio à administração, referente à manutenção e à segurança dos prédios da Governadoria e Vice-Governadoria;
executar as funções de segurança ostensiva e preventiva da Governadora, Vice-Governadora e respectivos familiares; proporcionar
ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo, terrestre e apoio logístico às representações do
Estado e autoridades; exercer atividade de inteligência de natureza administrativa no âmbito de sua missão institucional; e classificar o
sigilo das informações no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Com exceção do inciso II, os órgãos referidos nos incisos do caput são dirigidos por Secretários de Estado.
Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
I - Governadoria do Estado:
a) Autarquias:
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
II - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca:
a) Autarquia:
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE; e
2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;
b) Empresa Pública:
XX - Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos
e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, prevenção e combate a sinistro; ampliar ações de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção
e controle de sinistro; promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; prover a execução das ações de polícia técnica e
científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter a articulação com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar
serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades;
apoiar as ações de defesa civil; assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas
de prevenção; planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de proteção e defesa civil; e prestar o apoio necessário nas
ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação de desastres, em casos de situação de emergência e estado de
calamidade pública;
XXI - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas: articular, planejar,
coordenar, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, com os Municípios, União, setor
privado e terceiro setor, as políticas públicas relativas às famílias e indivíduos em situação de desproteção social, às crianças, aos jovens,
aos grupos vulneráveis, à prevenção da violência e à redução, prevenção e cuidado ao uso abusivo de drogas; planejar e executar, como
órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das
crianças e adolescentes, dos jovens, idosos, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBTQIA+, das comunidades tradicionais
e da população em situação de rua, no enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana; desenvolver políticas públicas de
enfrentamento a toda forma de intolerância, discriminação e violência; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo
e garantia de direitos das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das comunidades tradicionais; planejar, articular, mobilizar e
executar as políticas de inclusão social e produtiva; planejar, implementar e gerir as políticas emergenciais e estruturantes de combate
à fome e extrema pobreza; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do
Estado de Pernambuco; promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando
sua proteção e a garantia dos seus direitos fundamentais; e promover ações integradas intragovernamentais nos serviços, projetos e
programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência; promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção
social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de
Assistência Social, através do incentivo à uma política estadual de acolhimento às pessoas em uso abusivo de drogas;
XXII - Secretaria da Mulher: coordenar, planejar, implantar e integrar as políticas públicas e os serviços públicos de apoio
ao enfrentamento da violência contra a mulher; planejar e fomentar a política pública de qualificação Profissional da Mulher, para
capacitação, formação sociopolítica, inserção no mercado de trabalho e fomento ao empreendedorismo, segundo a vocação econômica
dos municípios; formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, focadas, especialmente, no incentivo ao
cooperativismo, ao associativismo e facilitando o acesso ao microcrédito; elaborar e implementar campanhas educativas de combate à
discriminação e à violência de gênero no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual
com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
III - Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE;
IV - Secretaria de Administração:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; e
2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;
b) Fundação Pública:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
V - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura:
a) Autarquia
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN; e
2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;
b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM; e
2. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;
VI - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
XXIII - Secretaria da Controladoria-Geral do Estado: coordenar o Sistema de Controle Interno da administração pública
estadual, na prevenção e no combate à corrupção, na defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na melhoria da
qualidade do gasto, no apoio ao controle externo; exercer funções de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição;
e exercer o acompanhamento dos convênios celebrados com a União ou outro ente federado, desde a celebração até a prestação de
contas final dos referidos instrumentos, para orientar os gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim como acompanhar
apontamentos posteriores eventualmente apresentados por órgãos de controle externo;
XXIV - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo: desenvolver as políticas públicas de trabalho,
emprego e qualificação profissional, como forma de garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com
dignidade; coordenar os programas, projetos e ações voltadas à política de trabalho, emprego e renda; formular e executar atividades
que visem inserir o cidadão no mercado de trabalho, impulsionando a geração de renda, através da qualificação profissional, tendo em
vista o emprego, o cooperativismo, o associativismo, o empreendedorismo e o microcrédito; formular, coordenar e articular as políticas e
diretrizes para o apoio, o fortalecimento e a expansão da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato; assessorar na
formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato
e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos produtivos locais relacionados
às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações
de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; desenvolver programas de
promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e incentivar a participação da
microempresa e empresa de pequeno porte nas exportações; fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de
trabalho e geração de renda; e executar as atribuições do Estado relativas ao Registro do Comércio;
NÀ 14 - 3
a) Autarquia:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB; e
2. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;
VIII - Secretaria de Turismo e Lazer:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
IX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: