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DOEPE - 4 - Ano C - Página 4

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DOEPE 19/01/2023 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/01/2023 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano C

NÀ 14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

a) Fundações Públicas:

Recife, 19 de janeiro de 2023

objetivos, assim como o detalhamento por esfera orçamentária, natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, e de resultado primário.

1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE; e
2. Universidade de Pernambuco - UPE;

Art. 11. A Governadora do Estado, mediante decreto, efetuará as adequações necessárias na organização e funcionamento da
administração estadual, em decorrência da presente Lei.

X - Secretaria de Cultura:

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.

a) Fundação Pública:

Art. 13. Fica revogada a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

XI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

a) Empresa Pública:

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;
b) Sociedades de Economia Mista:
1. Porto do Recife S/A;

ANEXO ÚNICO

2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS; e
3. Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE;

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

XII - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas:

Subsídio

a) Fundação Pública:

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1

1. Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo:
a) Autarquia:

SÍMBOLO
DAS

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

-

-

18.000,00

27

DAS-1

2.600,00

10.400,00

13.000,00

117

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2

DAS-2

1.695,65

6.782,61

8.478,26

186

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3

DAS-3

1.425,90

5.703,56

7.129,46

179

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4

DAS-4

1.310,28

5.241,11

6.551,39

299

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5

DAS-5

1.079,06

4.316,21

5.395,27

335

1. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

Cargo de Apoio e Assessoramento-1

CAA-1

936,46

3.745,85

4.682,31

107

b) Sociedade de Economia Mista:

Cargo de Apoio e Assessoramento-2

CAA-2

770,75

3.083,01

3.853,76

639

Cargo de Apoio e Assessoramento-3

CAA-3

500,99

2.003,96

2.504,95

380

Cargo de Apoio e Assessoramento-4

CAA-4

308,30

1.233,21

1.541,51

339

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

269,76

1.079,06

1.348,82

172

1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE;
XIV - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH; e

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada de Direção e Assessoramento

SÍMBOLO

VALOR

QUANT.

FDA

6.782,61

119

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1

FDA-1

5.703,56

143

XV - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento:

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2

FDA-2

5.241,11

225

a) Autarquia:

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3

FDA-3

4.316,21

217

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4

FDA-4

3.083,01

501

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

1.392,80

1731

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

849,76

2193

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

566,50

2431

XVI - Secretaria de Comunicação:

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

505,81

476

a) Sociedade de Economia Mista:

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

465,35

908

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

364,17

364

2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;

1. Companhia Editora de Pernambuco - CEPE;
b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC;
XVII - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
Art. 3º A estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual é a constante do Anexo Único.
Art. 4º As propostas de criação, extinção ou alteração de cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura
organizacional da administração direta, autárquica, fundacional, de empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes ou
não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de pessoal, devem ser submetidas à deliberação prévia da Câmara de Política
de Pessoal, instituída pelo § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, cujas resoluções ficam condicionadas
à homologação por meio de ato da Governadora do Estado.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, todos os órgãos e entidades administração direta, autárquica, fundacional, de
empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de
pessoal, devem apresentar mensalmente à Câmara de Política de Pessoal relatório contendo sua estrutura de cargos em comissão e
funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos ocupantes.
§ 2º As nomeações, designações, exonerações e dispensas para os cargos em comissão e funções gratificadas de direção
e assessoramento, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional, das empresas públicas e sociedades de economia mista,
dependentes ou não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de pessoal, ficam condicionadas à autorização prévia e
expressa do Secretário da Casa Civil.

ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 170 - Nomear THALLYTA FIGUERÔA PEIXOTO, tendo em vista a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, para exercer o cargo
em comissão de Administradora Geral, símbolo DAS-1, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, de acordo com a Resolução da
Assembleia Legislativa nº 1887, de 17 de janeiro de 2023, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 171 - Tornar sem efeito o Ato nº 123, de 13 de janeiro de 2023, na parte referente a Major PM CLARIÇA MAYANNA DOS SANTOS
FRANÇA, matrícula nº 102.509-0.
Nº 172 - Autorizar a cessão à Prefeitura Municipal do Recife, do servidor BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA, matrícula nº 1780460, da Secretaria da Fazenda, conforme o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, com ônus para órgão de origem, mediante
ressarcimento, até 31 de dezembro de 2023.
Nº 173 - Autorizar a cessão à Prefeitura Municipal do Recife, do servidor CASSIO SINOMAR QUEIROZ DE SANTANA, matrícula nº
960.046-9, da Secretaria de Defesa Social/CBM, conforme o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, c/c a Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2023.
Nº 174 - Autorizar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, dos servidores abaixo relacionados, conforme o
Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, com ônus para órgão de origem, até 31 de dezembro de 2023:
NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO ORIGEM

1095510

SDSCJ

Maria Cláudia de Andrade Lima

2065

LAFEPE

Art. 5º Os cargos de Gerente Regional de Educação e de Gerente Regional de Saúde serão ocupados mediante prévio
processo de seleção, com procedimentos e regras estabelecidos em edital próprio elaborado pelas Secretarias de Educação e Saúde,
em conjunto, com a Secretaria de Administração.

Maria Lúcia das Dores Lima

10334

PERPART

Mércia Maria Vila Nova de Barros

43923

SEE

Art. 6º Ao servidor público da administração direta e indireta do Estado no exercício de mandato eletivo será assegurado o
direito de opção entre a remuneração do cargo ou função e a decorrente do mandato.

Silvia Kátia de Freitas Morais

Art. 7º Os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal cedidos para o
exercício do cargo de Secretário de Estado e Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 (DAS-1), que optarem pela remuneração do
órgão, empresa ou entidade de origem, perceberão verbas indenizatórias correspondentes, respectivamente, a 80% (oitenta por cento)
do valor do subsídio ou da verba de representação dos cargos a serem ocupados.
Art. 8º Ficam criados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, 6 (seis) cargos em comissão de Coordenador de
Procuradoria e 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe Adjunto, a serem remunerados pela gratificação de representação do
cargo de Procurador do Estado de símbolo PE-I e PE-II, respectivamente, privativos de Procuradores do Estado, ativos ou inativos, cujas
sínteses das atribuições e respectivas alocações serão definidas em decreto.
Art. 9º O art. 2º da Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor máximo da gratificação prevista no art. 1º, observada a respectiva função, porte da escola e
quantidade de turnos, corresponderá ao valor nominal de R$ 3.000,00 (três mil reais). (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 10. O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e nos créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência,
da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades e de alterações de suas competências e atribuições decorrentes
desta Lei, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os descritores, as metas e os

Carmem Silvia Norões Lins Ribeiro

Vandeck Rômulo Marques da Rocha

1589113

SEE

70432

PERPART

ERRATA
No Ato nº 120, de 13 de janeiro de 2023.
Onde se lê:...o Terceiro Sargento PM ALFREDO JUSTINO DA SILVA, matrícula nº nº 106.412-6...
Leia-se:...o Segundo Sargento PM ALFREDO JUSTINO DA SILVA, matrícula nº nº 106.412-6...

ATO DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 116 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o Tenente Coronel PM ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE FREITAS,
matrícula nº 940.266-7, o Major PM EDUARDO CÍCERO DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 920.304-4, a Major PM LUCIANA DE
OLIVEIRA MORAES, matrícula nº 107.150-5, o Subtenente PM MAURO GREGORIO DOS SANTOS, matrícula nº 105.582-8, o Segundo
Sargento PM REGINALDO HONÓRIO CAVALCANTE, matrícula nº 910.141-1, a Terceiro Sargento PM GEYZA MIRCÉA SILVA DE
SOUZA, matrícula nº 103.521-5, o Cabo PM VALDEMARIO DE MELO OLIVEIRA, matrícula nº 109.475-0, o Cabo PM FILLIPE DE SÁ
AZEVEDO, matrícula nº 113.136-2, e o Cabo PM FLÁVIO ADVÍNCULA DOS SANTOS, matrícula nº 113.373-0, com efeito retroativo a
12 de janeiro de 2023.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

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