DOEPE 25/01/2023 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano C Ć NÀ 18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Constituição Estadual, das leis e regulamentos aplicáveis, assim como prestar contas diretamente aos órgãos de controle interno e
externo dos atos e procedimentos praticados na respectiva unidade orçamentária, inclusive dos recursos vinculados aos contratos de
repasse firmados com a União Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos demais ordenadores de despesa;
II - Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2023;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
Secretária de Defesa Social
PORTARIA DA SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL
Nº 188 - A SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições institucionais e diante da possibilidade de delegação dos
poderes que lhes foram conferidos nos termos do Decreto Estadual n° 43.133/2016, de 09 de junho de 2016, conforme autorizado pelo
parágrafo único do seu art. 2°, RESOLVE:
I - Delegar à Chefe da Polícia Civil de Pernambuco, ao Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, ao Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e ao Gerente Geral de Polícia Científica as competências previstas nos incisos III e IV
do art. 2° do Decreto Estadual n° 43.133/2016, conferindo-lhe poderes para, em nome do Estado de Pernambuco, celebrar ou autorizar
acordos de cooperação técnica, termos de compromisso, termos de doação de bens móveis, termos de cessão de uso e respectivos
termos aditivos ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas respectivas atividades institucionais, com entidades públicas ou
particulares, desde que não acarretem em transferência de recursos financeiros;
II - Os acordos de cooperação técnica, termos de compromisso, termos de doação de bens móveis, termos de cessão de uso e respectivos
termos aditivos ou outros instrumentos congêneres a serem celebrados com Estados, Municípios e Entidades Privadas deverão passar
previamente pela Secretaria de Defesa Social para anuência, com ou sem repasse de recursos financeiros;
III - Os órgãos responsáveis deverão prestar contas, relativas aos instrumentos acima citados, diretamente aos órgãos de controle interno
e externo dos atos e procedimentos praticados na respectiva unidade;
IV - A presente delegação não abrange os instrumentos firmados com o Governo Federal, e aqueles que, pela natureza do objeto,
envolverem necessariamente mais de um órgão operativo simultaneamente;
V - O Secretário Executivo de Gestão Integrada poderá, a qualquer tempo, exercer a competência originária objeto desta portaria;
VI - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
Secretária de Defesa Social
PORTARIA DA SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL
Nº 189 - A SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas nos termos do do Art. 2º do Decreto
Estadual n° 43.133/2016, de 09 de junho de 2016, RESOLVE:
I- Estabelecer que todas as consultas, pedidos ou proposituras legislativas efetuadas pelos Órgãos Operativos às Secretarias de Estado
deverão ser centralizadas nesta Secretaria de Defesa Social, objetivando dar efetividade e celeridade ao procedimento, além de evitar
duplicidade de pleitos;
II - A Gerência Geral de Assuntos Jurídicos desta Secretaria de Defesa Social centralizará todas as demandas jurídicas relativas aos
Órgãos Operativos que necessitem de direcionamento as demais Secretarias do Estado, bem como a Procuradoria Geral do Estado;
II.1 - As demandas encaminhadas à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos desta Secretaria de Defesa Social deverão vir instruídas com
a respectiva análise jurídica e técnica prévia, justificando a necessidade do encaminhamento e considerando os Boletins Informativos da
Procuradoria do Estado vinculados através do sítio eletrônico (http://www.pge.pe.gov.br/ProcConsultivaBoletins.aspx);
V - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
Secretária de Defesa Social
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 14 / 2023 - CBMPE - DGP - DA, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em atendimento ao que preconiza o arts. 85, VIII e 116 da Lei Estadual n° 6.783,
de 16 de outubro de 1974 e alterações advindas da Lei Complementar nº 460/21, de 16 de novembro de 2021; Considerando que o
Subtenente QBMG-1 950310-2 ROBERTO LINS CAVALCANTI, faleceu em 16 de dezembro de 2022, conforme Certidão de Óbito
Matrícula nº 115428 01 55 2022 4 00187 179 0056536 73, de 22 de dezembro de 2022 (32761229). RESOLVE: Art. 1º Desligar do serviço
ativo o Subtenente QBMG-1 950310-2 ROBERTO LINS CAVALCANTI, a contar de 16 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 85, VIII
e 116 da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974. Art. 2º Determinar à DIP que adote as providências decorrentes da Lei Estadual
n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações advindas da LC nº 460/21, de 16 de novembro de 2021. LUCIANO ALVES BEZERRA
DA FONSÊCA - CEL BM - Comandante Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 15 / 2023 - CBMPE - DGP - DA, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em atendimento ao que preconiza o art. 89-C, VI, da Lei Estadual n° 6.783, de 16
de outubro de 1974 e alterações advindas da Lei Complementar nº 460/21, de 16 de novembro de 2021; Considerando que o então 1º
Sargento BM Mat. 940360-4 MARCOS MORGAN VENTURA DE OLIVEIRA foi promovido à graduação de Subtenente BM, a contar de 01
de novembro de 2022, pelo critério de PROMOÇÃO REQUERIDA, através da Portaria Administrativa nº 30/2022-CBMPE-CPP, de 28 de
novembro de 2022, publicada no BGE nº 229, de 29 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Desligar do serviço ativo o Subtenente
BM Mat. 940360-4 MARCOS MORGAN VENTURA DE OLIVEIRA, a contar de 1º de janeiro de 2023, nos termos do art. 89-C, VI, da Lei
Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974. Art. 2º Determinar à DIP que adote as providências decorrentes, em especial a prevista no
Art. 89-C, § 3º, cc o Art. 90, XIV, § 10, tudo da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974. Art. 3º Revogar a Portaria Administrativa nº
2/2023 - CBMPE - DGP - DA, de 04 de janeiro de 2023, publicada no DOE nº 08, de 11 de janeiro de 2023. LUCIANO ALVES BEZERRA
DA FONSÊCA - CEL BM - Comandante Geral.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 13 / 2023 - CBMPE - DGP - DA, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em atendimento ao que preconiza os arts. 85, VIII e 116 da Lei Estadual n° 6.783,
de 16 de outubro de 1974 e alterações advindas da Lei Complementar nº 460/21, de 16 de novembro de 2021; Considerando que o
Cabo QBMG-1 711098-7 YASSER YOUSSEF BATISTA CORDEIRO, faleceu em 26/12/2022, conforme Certidão de Óbito Matrícula nº
074203 01 55 2022 400048 202 0018634 94, de 28 de dezembro de 2022 (32759668). RESOLVE: Art. 1º Desligar do serviço ativo o Cabo
QBMG-1 711098-7 YASSER YOUSSEF BATISTA CORDEIRO, a contar de 26 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 85, VIII e
116 da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974. Art. 2º Determinar à DIP que adote as providências decorrentes da Lei Estadual
n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações advindas da LC nº 460/21, de 16 de novembro de 2021. LUCIANO ALVES BEZERRA
DA FONSÊCA - CEL BM - Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO, AGRICULTURA, PECU˘RIA E PESCA
Secretário: Aloisio Afonso de Sá Ferraz
PORTARIA SDA Nº 047, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
Secretária: Amanda Aires Vieira
A Secretária de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, nos termos da Legislação em vigor, e considerando o disposto
nos artigos 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 12.001, de 28.05.2001, alterada pela Lei n° 12.209 de 23.05.2002 e Lei Complementar n° 081 de
20.12.2005, e de conformidade com o Ato Governamental n° 199 de 23.01.2023 e o que dispõe a Lei nº 16.520 de 27.12.2018, e Decreto
nº 47.032 de 21/01/2019, RESOLVE:
Portaria SETEQ Nº 03/2023
Dispensar o servidor do DER, ANTONIO DE BARROS RIBEIRO E SILVA, matrícula n° 15.073-8, à disposição desta SETEQ, da Função
Gratificada de Atendente, na unidade da Agência do Trabalho de Salgueiro, a partir de 05 de janeiro de 2023.
Portaria SETEQ Nº 04/2023
Dispensar a servidora do IRH, NEIDE MARIA BELARMINO DO NASCIMENTO, matrícula n° 24.443-0, à disposição desta SETEQ, da
Função Gratificada de Atendente, na unidade da Agência do Trabalho de Recife, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
AMANDA AIRES VIEIRA
Secretária de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo
EDUCANjO E ESPORTES
Secretária: Ivaneide de Farias Dantas
PORTARIA SEE Nº 144 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Retificar as Portarias nº 034, 035,036, 037, 038, 039, 040 e 041, de 18.01.2023, publicadas no Diário oficial de 19.01.2023. Acrescente-se:
a partir de 31.12.2022. 1400004716.000003/2023-10.
PORTARIA SEE Nº 145 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora abaixo relacionada, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS:
Matrícula
3014169
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária de Educação e Esportes
FAZENDA
Secretário: Wilson José de Paula
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2023
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e
em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica os sujeitos
passivos a seguir identificados do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-os a apresentar os
documentos, livros e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação
deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50090-000 ou mediante
remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo
A B DA SILVA COMÉRCIO
DE ELETRÔNICOS LTDA
A B DA SILVA COMÉRCIO
DE ELETRÔNICOS LTDA
B & B COMÉRCIO
ATACADISTA DE
RESIDUOS E SUCATAS
METÁLICAS EIRELI
CRUZ COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA
CRUZ COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA
FERREIRA COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA
FERREIRA COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA
J & N COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS EIRELI
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023;
PRINT BYTE COMÉRCIO
DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA
PRINT BYTE COMÉRCIO
DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA
CONSIDERANDO que o ITERPE foi criado pela Lei 13.900/2009;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV, art. 11 do Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento do ITERPE;
CONSIDERANDO a necessidade de pelo menos um agente público que responda pelo Instituto em conjunto com mais um ordenador
de despesas, designar CLEODON RICARDO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 203069-1, com a finalidade de movimentar os recursos
financeiros, especificamente, folha de pagamento janeiro/2023, tributos e encargos referente ao exercício 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2023.
Recife, 24 de Janeiro de 2023.
ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca
“ Tornar sem efeito a Portaria nº 045 de 19 de janeiro de 2023, publicado no DOE em 20 de janeiro de 2023. “
Símbolo
FGS-1
PORTARIA SEE Nº 146 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria SEE nº 129, de 20 de Janeiro de 2023. Onde se lê: Maria Das Gracas de Souza Gusmao; leia-se: Maria Das
Gracas de Gusmao.
J & N COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS EIRELI
CONSIDERANDO a necessidade e a obrigatoriedade de pagamento/recolhimento dos tributos e contribuições sociais de forma
tempestiva, sob pena de multas e demais sanções administrativas;
Nome
Andrea Carla Silveira de Amorim
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2023.
O Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº
183, de 23/01/2023, publicado no DOE em 24/01/2023, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018;
CONSIDERANDO que o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE é uma autarquia estadual vinculada
a esta Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, e está sem gestores e ordenadores de despesas em
decorrência do aludido decreto estadual;
Recife, 25 de janeiro de 2023
Inscrição estadual
/ CNPJ
Endereço
Número da Ordem de
Serviço
0932701-00
RUA ITABUNA, 64, CASA, JORDAO, RECIFE - PE
2022.000005589549-27
0932701-00
AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 265,
BLOCO B, APTO 265, JK, CONTAGEM - MG
2022.000005589549-27
0962376-00
AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES,
134, SALA 03, PRADO, GRAVATÁ - PE
2022.000005589569-70
1049023-02
RUA BOM JARDIM, 718, MANGUEIRA, RECIFE - PE
2022.000005589560-32
1049023-02
R FELISBERTA FRANCISCA DE CARVALHO, 659,
GLÓRIA, CONTAGEM - MG
2022.000005589560-32
1048076-52
RUA BOM JARDIM, 718, MANGUEIRA, RECIFE - PE
2022.000005589559-15
1048076-52
R FELISBERTA FRANCISCA DE CARVALHO, 659,
GLÓRIA, CONTAGEM - MG
2022.000005589559-15
0722995-09
RUA MUNIZ FERREIRA, 457, IBURA, RECIFE - PE
2022.000007190276-74
0722995-09
R AMAIDE APARECIDA DE SENE, 595, QUADRA
09, RESIDENCIAL VILA FLORA, SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - SP
2022.000007190276-74
0831852-24
RUA MUNIZ FERREIRA, 457, IBURA, RECIFE - PE
2022.000005589556-56
0831852-24
R AMAIDE APARECIDA DE SENE, 595, RESIDENCIAL
2022.000005589556-56
VILA FLORA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Recife – PE, 24 de Janeiro de 2023
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2023
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do parágrafo 9º combinado com o inciso I do art. 26, todos da Lei nº
10.654, de 27.11.1991, cientifica os sujeitos passivos a seguir identificados das Intimações Fiscais Complementares referidas nas Ordens
de Serviço respectivamente indicadas e intima-os quanto à prorrogação das Ordens de Serviço e/ou a apresentar os documentos, livros
e arquivos requeridos nas mencionadas Intimações Fiscais Complementares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação
deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50090-000 ou mediante
remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a