IOEPA 05/04/2017 - Pág. 37 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33348 37
Quarta-feira, 05 DE ABRIL DE 2017
III, do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de implantar o
sistema de sinalização gráfica horizontal e vertical, bem coomo a
semafórica nas vias do Município.
VIGÊNCIA: Início: 31/03/2017 Término: 30/03/2018
JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de
vigência do convênio originário.
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2017
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Andrea Yared de Oliveira Hass
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral – DETRAN/PA
Protocolo: 163562
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OUTRAS MATÉRIAS
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2014/224685-DETRAN
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará,
usando das atribuições que lhe são conferidas, no que estabelece
as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.420/2005,
e ainda, o objetivo do pregão eletrônico, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM”, torna público, a revogação do Termo de
Homologação, publicado na Imprensa Oficial do Estado em 14
de setembro de 2016, do certame licitatório Pregão Eletrônico
nº 14/2016, cujo objeto é a aquisição de bombas de remoção de
condensado para drenagem de água proveniente da condensação
das unidades internas evaporadoras em locais que não possuem
um dreno próximo da instalação, para atender o DETRAN/PA,
cuja empresa vencedora do único item foi a ESTRELA DE BENFICA
REFRIGEREÇÃO LTDA – ME, com o valor global de R$ 7.990,00 (
Sete Mil e Novecentos e Noventa Reais), por descumprimento de
cláusula contratual por parte da referida empresa.
Belém, 03 de abril de 2017
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
DETRAN/Pa
Protocolo: 163461
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SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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Portaria nº 206/ 2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 3905/2016 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 3905/2016 – CGP/SUSIPE que apurou os fatos
narrados no memorando nº 270/2016-CTRANS, de 29/06/2016,
referente aos danos no micro-ônibus desta Autarquia, placa JVO9314, ocorridos nos dias 24 e 25/06/2016, quando o translado
de presos do Presídio Estadual Metropolitano- I.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar
praticada por servidores da SUSIPE, razão pela qual recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 163465
Portaria nº 214/2017 – CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado do Pará, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor GILSON SANTOS DE SOUZA JUNIOR,
referentes às supostas negligências no desempenho de suas
funções no Setor de Transporte do Polo de Marabá. Ressalta-se
que o servidor incorreu, em tese, no ilícito administrativo descrito
no artigo 177, incisos I e VI, da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores VITOR
RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico do Estado, Presidente,
ANDRE EPIFANIO MARTINS, Procurador Autárquico do Estado,
Membro, e FRANCISCO CICERO DO AMARAL NETO, Assistente
Administrativo, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163481
Portaria nº 217/2017 – CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados em diversas
denúncias registradas no Disque Direitos Humanos, referentes
às supostas irregularidades ocorridas no Centro de Recuperação
Regional de Salinópolis – CRRSAL.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO,
Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163485
Portaria nº 219/2017 – CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso WILTON
SANTOS DA SILVA, ocorrido no dia 23/03/2017 no Centro de
Recuperação Regional de Itaituba – CRRI.
II – Designar ANDRE EPIFANIO MARTINS, Procurador
Autárquico do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163489
Portaria nº 284/2017-GAB/SUSIPE
Belém, 03 de abril de 2017
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA, Superintendente do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 208, caput, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar não excederá a 60 (sessenta)
dias, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 117/2017-CGP/SUSIPE, de
27/01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33305 de
01/02/2017, referente ao Processo nº 4004/2016-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 163551
Portaria nº 287/2017-GAB/SUSIPE
Belém, 03 de abril de 2017
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA, Superintendente do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar
da Administração depois de esgotado o prazo para término
dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de
novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob
apuração, com espeque na busca da verdade material, e à luz de
princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável
do processo.
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a
Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da
instrução e conclusão do feito.
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo
administrativo disciplinar no prazo legal não constituir nulidade.
RESOLVE:
Redesignar JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, VITOR
RAMOS EDUARDO, ambos ocupantes do cargo de Procurador
Autárquico do Estado, e FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para, sob a presidência do primeiro,
dar continuidade a apuração dos autos dos Processos nº
4136/2016-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 163556
Portaria nº 210/ 2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 029/2017 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4110/2017 – CGP/SUSIPE que apura a fuga de
29 (vinte e nove) presos ocorrida no dia 27/11/2016 no Centro
de Recuperação Regional Penitenciário I – CRPP I.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar