IOEPA 05/04/2017 - Pág. 38 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
38 DIÁRIO OFICIAL Nº 33348
praticada por servidores da SUSIPE, razão pela qual recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163474
Portaria nº 212/ 2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES,
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 112/2017 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4153/2017 – CGP/SUSIPE que apura o motim
ocorrido no dia 18/01/2017 no Presídio Estadual MetropolitanoII.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar
praticada por servidores da SUSIPE, razão pela qual recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163478
Portaria nº 220/2017 – CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar suposta agressão física ao
preso RAFAEL MELO SILVA, ocorrida no dia 28/03/2017 no
Centro de Recuperação Regional de Altamira – CRRALT.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
IV – Classificar o presente processo como de tramitação
prioritária, nos termos da Portaria nº 420/2014 – CGP/SUSIPE.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163491
Portaria nº 286/2017-GAB/SUSIPE
Belém, 03 de abril de 2017
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA, Superintendente do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar
da Administração depois de esgotado o prazo para término
dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de
novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob
apuração, com espeque na busca da verdade material, e à luz de
princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável
do processo.
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a
Quarta-feira, 05 DE ABRIL DE 2017
Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da
instrução e conclusão do feito.
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo
administrativo disciplinar no prazo legal não constituir nulidade.
RESOLVE:
Redesignar VITOR RAMOS EDUARDO, ocupante do cargo de
Procurador Autárquico do Estado, FRANCISCO CÍCERO DO
AMARAL NETO, Assistente Administrativo e FABRÍCIO SILVA
RABELO, Gerente de Ensino, para, sob a presidência do primeiro,
dar continuidade a apuração dos autos dos Processos nº.
4136/2016-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 163554
Portaria nº 211/2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 142/2017 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4162/2017 – CGP/SUSIPE que apurou os fatos
narrados no ofício nº 295/2016-NDDH, datado de 21/09/2016,
envolvendo a presa EMANOELI LOBATO FONSECA, custodiada no
Centro de Reeducação Feminino em Ananindeua.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar
praticada por servidores da SUSIPE, razão pela qual recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163476
Portaria nº 213/ 2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 4168/2017 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4168/2017–CGP/SUSIPE que apurou a fuga do
preso MÁRCIO DENNYS MACHADO RODRIGUES, ocorrida no dia
01/02/2017 no Centro de Recuperação Coronel “Anastácio das
Neves”- CRCAN.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar
praticada por servidores da SUSIPE, razão pela qual recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163480
Portaria nº 207/ 2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 3938/2016 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 3938/2016 – CGP/SUSIPE que apurou o óbito do
preso MELQUIADES MENDES COSTA, pertencente à população
carcerária do Centro de Recuperação Regional de Redenção,
ocorrido no dia 12/07/2016 no Hospital Municipal “Iraci Araújo”.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar
praticada por servidores da SUSIPE, razão pela qual recomendou
o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 163468
Portaria nº 209/2017-CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES,
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 027/2017 – CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4108/2017 – CGP/SUSIPE que apura a suposta
agressão física sofrida pela Sra. HELEN CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA, enquanto visitava seu ex-esposo NEEMIAS ARAÚJO
DOS SANTOS, pertencente à população carcerária do Presídio
Metropolitano -I.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante apresentou o
Relatório, pugnando pelo arquivamento do feito, em razão do
anterior término do vínculo dos eventuais servidores responsáveis
pelo fato ora apurado.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente sindicância, com fulcro
no artigo art. 201, inciso I, do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 163472
Portaria nº 216/2017 – CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a liberação indevida do preso
ANDRÉ FREITAS DA SILVA, ocorrida no dia 20/03/2017 no Centro
de Recuperação Regional de Redenção – CRRR.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO,
Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício
Protocolo: 163484
Portaria nº 218/2017 – CGP/SUSIPE
Belém, 31 de março de 2017.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime